1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CLASSIFICAÇÃO SINDICAL. HORAS EXTRAS. JORNADA ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de cerceamento de defesa pela não oitiva de preposto e indeferimento de prova, reconhecimento de vínculo empregatício com a segunda reclamada, classificação como bancária/financeira, horas extras, jornada especial de 6 horas, horas extras acima da 8ª semanal e 40ª mensal, horas extras por falta de pausa de 10 minutos, honorários sucumbenciais e correção monetária. O recurso busca a reforma da sentença para o reconhecimento da condição de bancária/financeira, condenação em horas extras e reflexos, jornada especial, e alteração nos critérios de cálculo de correção monetária e juros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há diversas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa com o indeferimento da oitiva do preposto e da juntada de prova (vídeo); (ii) estabelecer se existe vínculo empregatício com a segunda reclamada e se as atividades da reclamante se enquadram na categoria de bancária/financeira; (iii) determinar se há direito a horas extras, considerando os cartões de ponto, jornada especial de seis horas, e a falta de pausa de 10 minutos; (iv) definir a correta aplicação dos critérios de correção monetária e juros; (v) definir a condenação ou não em honorários sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR O indeferimento da oitiva de preposto e da juntada de prova não configura cerceamento de defesa, pois a oitiva das partes é faculdade do magistrado, conforme o CLT, art. 848 e jurisprudência consolidada do TST. O magistrado pode indeferir provas consideradas inúteis ou desnecessárias para a formação de sua convicção. A classificação das atividades da reclamante como bancária ou financeira não se sustenta, pois as provas demonstram que as reclamadas atuam como instituições de pagamento, com atividades distintas daquelas previstas na Lei 4.595/1964 para instituições financeiras. A prova oral não desqualifica as atividades das reclamadas como instituições de pagamento. A Súmula 239/TST não se aplica. Os pedidos de horas extras são improcedentes, pois os cartões de ponto comprovam o pagamento das horas extras e adicional noturno. As provas apresentadas não invalidam os cartões de ponto e não demonstram diferenças em horas extras devidas, além de não atender aos requisitos da NR 17. Não há direito a horas extras por falta de concessão da pausa de 10 minutos, uma vez que o trabalho não foi enquadrado na NR 17. Os honorários sucumbenciais são devidos, apesar da concessão dos benefícios da justiça gratuita, sendo suspensa apenas a exigibilidade do pagamento. A correção monetária e os juros devem ser calculados conforme as decisões das ADCs 58 e 59 do STF e a Lei 14.905/2024, aplicando-se o IPCA-e e juros legais na fase pré-processual, a taxa SELIC até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, IPCA para correção monetária e a diferença entre a taxa Selic e o IPCA para juros legais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido.Tese de julgamento: O indeferimento da oitiva de preposto e juntada de provas não configura cerceamento de defesa quando amparado na faculdade do magistrado e na irrelevância das provas para o deslinde da controvérsia. A atividade exercida pela reclamante não se enquadra na definição de atividade bancária ou financeira prevista na Lei 4.595/64, sendo insuficientes as provas para reconhecer a alegada condição. A ausência de prova robusta e consistente que refute os cartões de ponto impede o reconhecimento das horas extras pleiteadas. A jornada de trabalho da reclamante não se enquadra nos requisitos da NR 17 para reconhecimento da jornada especial de seis horas. A concessão dos benefícios da justiça gratuita não isenta a parte reclamante do pagamento de honorários sucumbenciais, suspendendo-se apenas a exigibilidade do pagamento. A correção monetária e os juros devem ser calculados observando as decisões das ADCs 58 e 59 do STF e a Lei 14.905/2024. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 848; art. 370, parágrafo único, do CPC; Lei 4.595/64, art. 17; Lei 12.865/2013, art. 6º; Súmula 239/TST; CLT, art. 277; NR 17; art. 791-A, §§ 1º, 2º, 3º e 4º da CLT; CLT, art. 818, I; Lei 8.177/91, art. 39; art. 389 e 406 do Código Civil; art. 406, § 1º do Código Civil; OJ 118 da SDI-I do C. TST. Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TST e Súmula 239/TST; ADCs 58 e 59 do STF. ... ()
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2 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. SEGREDO DE JUSTIÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPARECIMENTO DE TESTEMUNHA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto pelas partes contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista, incluindo reconhecimento de vínculo empregatício com a segunda reclamada, enquadramento como bancária, horas extras, equiparação salarial, diferenças de comissões e suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há seis questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da redesignação da audiência por ausência de testemunha; (ii) estabelecer se cabível o segredo de justiça; (iii) determinar se a reclamante deve ser enquadrada como bancária ou financiária; (iv) verificar a validade dos cartões de ponto e o enquadramento como operadora de teleatendimento; (v) analisar o direito à equiparação salarial; (vi) avaliar o cabimento da gratuidade da justiça e a exigibilidade dos honorários sucumbenciais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de adiamento da audiência quando a parte, intimada previamente para apresentar rol de testemunhas, não faz o arrolamento nem leva as testemunhas espontaneamente à audiência, conforme Tema 19 dos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos do TST. 4. O princípio da publicidade dos atos processuais, consagrado no CF/88, art. 5º, LX, é regra no ordenamento jurídico brasileiro, sendo as exceções previstas expressamente no CPC, art. 189, nas quais não se enquadra o mero receio de que a existência de reclamação trabalhista possa dificultar a busca por nova colocação profissional. 5. As instituições de pagamento, regulamentadas pela Lei 12.865/2013, não se confundem com instituições financeiras, havendo vedação expressa quanto à realização de atividades privativas destas últimas, conforme § 2º do art. 6º da referida lei. 6. O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderante do empregador, conforme previsão dos §§ 2º e 3º do art. 511 e do CLT, art. 570, não sendo aplicável o enquadramento por isonomia quando não há identidade de situações. 7. Cartões de ponto com marcações variáveis de horários de entrada e saída, corroborados pelo depoimento pessoal da reclamante, não caracterizam controles «britânicos, afastando a aplicação da Súmula 338/TST. 8. A não utilização de headset de forma ininterrupta durante todo o expediente e o exercício de outras atividades além do atendimento telefônico descaracteriza a função de operadora de teleatendimento nos termos do Anexo II da NR-17. 9. O ônus de demonstrar a identidade de funções para fins de equiparação salarial compete à parte reclamante, nos termos do CLT, art. 818, I, não bastando a identidade de cargo, mas sendo necessária a comprovação do exercício das mesmas atividades. 10. A declaração de hipossuficiência firmada pela parte, aliada à condição de desemprego na data do ajuizamento da ação, é suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, aplicando-se o CPC, art. 99, § 3º, subsidiariamente ao CLT, art. 790, § 4º. 11. Em consonância com a decisão do STF na ADI 5766, deve ser suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, declarada a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa do § 4º do CLT, art. 791-AIV. DISPOSITIVO E TESE12. Recursos não providos. Tese de julgamento: 1. O indeferimento de redesignação de audiência por ausência de testemunha não configura cerceamento de defesa quando a parte, previamente intimada, não apresenta o rol no prazo assinado ou não assegura o comparecimento espontâneo. 2. O mero receio de que o processo trabalhista possa dificultar futura colocação profissional não justifica o segredo de justiça. 3. Instituições de pagamento, regulamentadas pela Lei 12.865/2013, não se confundem com instituições financeiras, inexistindo direito ao enquadramento como bancário. 4. A prova da identidade de funções para fins de equiparação salarial incumbe ao reclamante, nos termos do CLT, art. 818, I. 5. A declaração de hipossuficiência econômica, corroborada pela condição de desemprego, é suficiente para a concessão da justiça gratuita na vigência da Lei 13.467/2017. 6. É inexigível do beneficiário da justiça gratuita o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, conforme decisão do STF na ADI 5766.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LX; CPC, arts. 14, 99, §§ 2º e 3º, 189; CLT, arts. 511, §§ 2º e 3º, 570, 790, §§ 3º e 4º, 790-B, 791-A, § 4º, 818, I, 825, 844, § 2º; Lei 12.865/2013, art. 6º, § 2º; Lei 4.595/1964, art. 17; Instrução Normativa 41/2018 do TST, arts. 5º e 6º.Jurisprudência relevante citada: TST, Tema 19 dos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos; TST, Súmula 338; TST, RR-1000498-84.2018.5.02.0061, 2ª Turma, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 04/12/2020; TST, RR-1002097-72.2017.5.02.0003, 6ª Turma, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 04/12/2020; STF, ADI 5766. ... ()
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3 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
A empresa cuja atividade preponderante consiste na prestação de serviços de credenciamento, captura, transmissão e processamento de dados de transações com cartões, atuando como instituição de pagamento, não se confunde com as instituições financeiras de que trata a Lei 4.595/64, art. 17 e a Súmula 55 do C. TST. As atividades desenvolvidas pelo empregado, como analista de risco, focadas na prevenção de fraudes em transações de e-commerce, inserem-se no contexto da atividade-meio da empregadora, não se equiparando às funções típicas de financiário. Inaplicáveis, por conseguinte, a jornada de trabalho de seis horas e os demais benefícios previstos nas normas coletivas da categoria dos financiários. Sentença mantida.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONSTITUCIONALIDADE PARCIAL. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, no que se refere à utilização de créditos reconhecidos em juízo para o pagamento de despesas processuais do beneficiário da justiça gratuita. Desta forma, embora devida a condenação em honorários de sucumbência recíproca, a exigibilidade da parcela devida pelo reclamante, beneficiário da justiça gratuita, deve permanecer sob condição suspensiva, não podendo ser deduzida de seus créditos obtidos na presente ou em outra demanda. Recurso do reclamante a que se dá provimento parcial.... ()
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4 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL - EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO - VENDA DE PRODUTOS DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ LOJAS RENNER. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. VENDA DE PRODUTOS DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta aa Lei 4.595/64, art. 17. RECURSO DE REVISTA DA RÉ LOJAS RENNER. LEI 13.467/2017. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. VENDA DE PRODUTOS DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Superior tem decidido no sentido de que as funções desempenhadas por empregados de Lojas de Departamento, em razão de contrato firmado com Sociedades de crédito Financiamento e Investimento, não são enquadradas como atividade de financiário, porquanto o ajuste entre as aludidas empresas tem por finalidade garantir o incremento das vendas da primeira. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - TRT2 Justiça Gratuita. Indeferimento. A realização de viagem e permanência no Exterior por mais de 4 meses, custeada pela parte, é incompatível com a alegada hipossuficiência financeira, inviabilizando a concessão da gratuidade processual. Informado que as custas foram recolhidas pelo escritório que patrocina a causa, não há que se falar em restituição dos valores recolhidos.Cerceamento de defesa. Não configuração. O indeferimento de perguntas à testemunha não configura cerceamento de defesa, diante da falta de credibilidade do depoimento prestado.Enquadramento na condição de financiária. Indevido. A atividade da Reclamada, restrita à corretagem de títulos e valores mobiliários, afasta o enquadramento como instituição financeira nos termos da Súmula 55/TST e da Lei 4.595/64, art. 17.
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6 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO BANCO FIBRA S/A. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DAS RAZÕES DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento com fundamento no não cumprimento do pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Prejudicada a análise da transcendência, em face do óbice processual ao seguimento do recurso de revista. Agravo desprovido . ILEGITIMIDADE PASSIVA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL À EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. TEORIA DA ASSERÇÃO. CONGRUÊNCIA LÓGICO-JURÍDICA ENTRE CAUSA DE PEDIR. Trata-se de demanda baseada em responsabilidade subsidiária da segunda reclamada em razão de sua condição de tomadora na terceirização de serviços. Com base na teoria da asserção, havendo congruência entre a causa de pedir e pedido, como de fato há no presente caso, tem-se por cumpridas as condições da ação, notadamente a legitimidade de figurar como parte na demanda. Agravo desprovido . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. FATO CONSTITUTIVO. AUSÊNCIA DE LUCRO A SER DISTRIBUÍDO. FATO IMPEDITIVO. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMADO. PAGAMENTO PROPORCIONAL NA FORMA DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297/TST, I). Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou a existência em norma coletiva dos financiários para o pagamento de PLR. Trata-se do fato constitutivo do direito postulado (CLT, art. 818, I). Por outro lado, a alegada ausência de lucro a ser distribuído consiste em fato impeditivo - fato não demonstrado, cujo ônus recai sobre a reclamada (CLT, art. 818, II). Ademais, não se depreende do acórdão do Regional tese acerca da alegada existência de disposição para pagamento proporcional na norma coletiva, o que evidencia a falta de prequestionamento (Súmula 297/TST, I), sob esse aspecto. Prejudicada a análise da transcendência, em face do óbice processual ao seguimento do recurso de revista. Agravo desprovido . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. EMPRESA PRIVADA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. SÚMULA 331, IV E VI, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Exsurge a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços, por todas as parcelas que compõem a condenação, quando reconhecidos em favor do reclamante direitos trabalhistas não satisfeitos pela empresa prestadora. Súmula 331, IV e VI, da CLT. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896-A INTERVALO DO CLT, art. 384. FATOS OCORRIDOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 384. TESE DE EFEITO VINCULANTE RESULTANTE DO JULGAMENTO DO TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5 PELO PLENO DO TST. O TST consolidou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, conforme tese firmada no julgamento do TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5 pelo PLENO. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896-A ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIA. CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO QUE REVELA O TRABALHO EM ATIVIDADE DE CAPTAÇÃO E ASSESSORIA DE CLIENTES, APROVAÇÃO PRÉVIA DE CARTÃO DE CRÉDITO MEDIANTE ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE RECURSOS DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ADEQUAÇÃO AO DISPOSTO na Lei 4.595/64, art. 17. Discute-se a natureza jurídica do trabalho prestado pela reclamante. Examinado o conjunto fático probatório, o TRT registrou que a primeira reclamada tem como atividade «a concessão de crédito, atuando como intermediária do terceiro réu, enquadrando-se, ainda, como sociedade de crédito, financiamento ou investimento, nos termos da Súmula 55/TST . Anotou, ainda, que a reclamante exercia trabalho em atividade de captação e assessoria de clientes, aprovação prévia de cartão de crédito mediante análise de documentação e inserção em sistema, além de intermediação de recursos de instituição bancária. Nos termos da Lei 4.595/1964, art. 17, são consideradas «instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Em circunstâncias como tais, percebe-se que o empregador - administradora de cartões de crédito - atua como empresa financeira, bem como o trabalho da reclamante a qualifica como financiária. Assim, correto o reenquadramento determinado pelo TRT, seja com respaldo no CLT, art. 570, seja pelas funções executadas pela reclamante. Julgados. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. FINANCIÁRIA. RECONHECIMENTO DE DIREITO À JORNADA DE 6 HORAS PELA CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA. LIQUIDAÇÃO COM BASE NA JORNADA DECLINADA NA PETIÇÃO INICIAL, EM FACE DA AUSÊNCIA DE REGISTROS DE PONTO. Discutem-se a existência de prova e a forma de liquidação da condenação ao pagamento de horas extras com base na jornada de 6 horas diárias reconhecidas em favor da reclamante. Nesse tocante, o Regional determinou a apuração conforme os horários declinados na petição inicial, tendo em vista que a reclamada deixou de trazer aos autos os registros de ponto (Súmula 338/TST, II) ou sequer apresentou defesa específica, indicando os horários de trabalho que seriam comumente praticados pela reclamante. Decisão que guarda harmonia com os dispositivos de distribuição do ônus da prova, na forma do entendimento sumulado referido. Agravo desprovido . II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA DS CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CREDITO LTDA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RAZÕES DO AGRAVO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. Revela-se desfundamentado o agravo, pois a reclamada aduz razões direcionadas à decisão monocrática, como se estivesse fundamentada na ausência de transcendência da matéria. Sucede que tal alegação não corresponde à realidade dos autos, na medida em que a decisão monocrática manteve o despacho denegatório por seus próprios fundamentos - ausência de violação dos dispositivos indicados -, sem qualquer registro acerca de ausência de transcendência. Trata-se, portanto, de razões de reforma dissociadas dos fundamentos adotados na decisão monocrática. Incidência da diretriz da Súmula 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido.... ()
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7 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.
O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. A parte afirma que « o reconhecimento de grupo econômico, com base exclusivamente em ‘entendida’ coordenação entre as empresas envolvidas representa imposição de responsabilidade solidária NÃO prevista no CLT, art. 2º, § 2º . 2. O TRT registrou que « o conjunto fático probatório evidencia a condição de instituição financeira da 1ª Reclamada, uma vez que, conquanto não seja responsável direta pela concessão de financiamentos, atuava, preponderantemente, em atividade essencial para a completa prestação de serviços de concessão de crédito no mercado financeiro, o que a enquadra no conceito da Lei 4.595/64, art. 17 . Ainda de acordo com o acórdão regional, « a CREFISA vende crédito, e para tal atividade utilizava-se da intermediação da primeira reclamada (ADOBE), a qual se ativava no mesmo ramo de negócios e integravam grupo econômico, atraindo a responsabilização solidária, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º . 3. A decisão recorrida está de acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior segundo a qual, com respeito aos contratos de trabalho extintos sob a vigência da Lei 13.467/2017, há grupo econômico quando existe relação de coordenação entre os empreendimentos, com comunhão de interesses. Na exata redação do CLT, art. 2º, § 3º, « interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes «. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. REMUNERAÇÃO DE SÁBADOS TRABALHADOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58 (em conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e no Tema 1.191 da Tabela de Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E e juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput) e, a partir do ajuizamento da ação, apenas taxa SELIC, a qual já abrange juros e correção monetária. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. HONORÁRIOS. ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, instituído no caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica automaticamente suspensa, diante da inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º declarada na ADI-5.766, que produz efeitos erga omnes (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único), ex tunc (Lei 9.868/1999, 27, caput ) e vinculante (Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único) a partir da publicação da ata de julgamento (Rcl-20901; Rcl-3632; Rcl-3473). Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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8 - TJDF Ementa. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. LEGALIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULOS. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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9 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 55/TST. 1.
Extrai-se do quadro fático consignado pelo Tribunal Regional que dentre as atividades desempenhadas pela reclamante estavam as atribuições típicas de bancário, visto que atuava na oferta de máquinas de cartão de crédito, conta digital, empréstimos e antecipação de recebíveis, dentre outras; bem como que se insere no objeto da reclamada, consoante estatuto social, a administração de cartões de crédito, o exercício da função de correspondente bancário e a captura, transmissão e processamento de dados e liquidação de transações decorrentes do uso de instrumento de pagamento. 2. Assim, pode-se concluir que, as atividades desenvolvidas pela reclamada, inserem-se na previsão de intermediação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, e por consequência, deve ser considerada como atividade típica de instituição financeira, conforme o disposto na Lei 4.595/64, art. 17. 3. Portanto, irrepreensível o enquadramento da autora na categoria dos financiários e a consequente condenação ao pagamento das respectivas vantagens. Especificamente em relação à jornada de trabalho, aplica-se à hipótese dos autos o entendimento consubstanciado na Súmula 55/TST, segundo o qual «as empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do CLT, art. 224". Precedentes. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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10 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. JORNADA DE TRABALHO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME. Recurso ordinário interposto por trabalhador contra sentença que julgou improcedente a reclamação trabalhista. O autor pleiteia a concessão da justiça gratuita; suscita nulidade por cerceamento de defesa; alega a inconstitucionalidade da Lei 13.467/2017; defende seu enquadramento como financiário, com a consequente aplicação de normas coletivas da categoria; discute jornada de trabalho, incluindo horas extras, adicional noturno, intervalos e sobreaviso; reivindica diferenças salariais por desvio de função; impugna a base de cálculo das horas extras; pleiteia integrações reflexas, honorários advocatícios e a correta apuração de encargos previdenciários e fiscais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Há quatro questões em discussão: (i) definir se é devida a concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante; (ii) analisar a existência de cerceamento de defesa em razão do indeferimento de perguntas em audiência; (iii) estabelecer se o autor deve ser enquadrado como financiário, com aplicação das normas coletivas da categoria; (iv) determinar se o cargo ocupado pelo autor descaracteriza o direito ao pagamento de horas extras e verbas correlatas, em virtude do exercício de cargo de confiança; (v) definir a aplicabilidade dos honorários advocatícios diante da concessão da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR. A concessão do benefício da justiça gratuita ao trabalhador é devida quando há declaração de insuficiência econômica nos autos, não impugnada por prova em sentido contrário, conforme entendimento firmado pelo TST no Tema 21 da jurisprudência de recursos repetitivos (IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084). O indeferimento de perguntas formuladas ao preposto durante a instrução não configura cerceamento de defesa quando o juízo entende que os questionamentos são irrelevantes ao deslinde da controvérsia, exercendo seu poder-dever de direção do processo (CPC, art. 370 e CPC, art. 371). O enquadramento sindical do trabalhador observa, como regra, a atividade preponderante do empregador, salvo exceção legal. A ré atua como instituição de pagamento, nos termos da Lei 12.865/2013, e não como instituição financeira (Lei 4.595/1964) , sendo vedado a essas entidades o exercício de atividades típicas de instituições financeiras. Assim, o autor não se enquadra como financiário. O exercício de cargo de confiança, nos termos do CLT, art. 62, II, é caracterizado por funções de gestão, elevação hierárquica e diferenciação salarial. A prova oral revela que o autor, desde a admissão, exercia funções típicas de coordenação, liderança e gestão, sendo reconhecido como ocupante de cargo de confiança ao longo de todo o pacto laboral, o que afasta o direito às horas extras, adicionais e intervalos pleiteados. O pleito de desvio de função foi corretamente indeferido, pois inexistem provas de que o autor desempenhava funções de gerente desde janeiro de 2022, antes da formalização da promoção. A condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, é admissível, nos termos da decisão do STF na ADI 5766. Contudo, a exigibilidade da verba fica condicionada à demonstração, pela parte credora, de alteração na condição de hipossuficiência econômica do devedor, no prazo de dois anos após o trânsito em julgado. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: O benefício da justiça gratuita é concedido mediante declaração de hipossuficiência econômica não impugnada por prova idônea. O indeferimento de perguntas ao preposto não configura cerceamento de defesa quando os questionamentos são irrelevantes ao deslinde da causa. Instituição de pagamento não se equipara à instituição financeira para fins de enquadramento sindical de seus empregados. O exercício de cargo de confiança nos termos do CLT, art. 62, II, afasta o direito às horas extras e verbas correlatas. A condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios é válida, mas sua exigibilidade fica suspensa por até dois anos, condicionada à demonstração da cessação da hipossuficiência econômica. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LV; CLT, arts. 62, II, 765, 791-A; CPC, arts. 99, § 2º, 370, 371; Lei 4.595/1964, arts. 17 e 18; Lei 12.865/2013, art. 6º; Lei 7.115/83. Jurisprudência relevante citada: TST, IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21); STF, ADI 5766, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 20.10.2021.... ()
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11 - TRT2 1. «EXECUTIVO DE VENDAS". PAGSEGURO. NET+PHONE. ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE INDIRETO. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
Comprovado que, embora a autora exercesse atividade externa, sua jornada era monitorada por meios indiretos - como uso de aplicativos, reuniões obrigatórias, envio de fotos e contato contínuo com a supervisão - afasta-se a aplicação do CLT, art. 62, I. É devido, portanto, o pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, bem como das horas decorrentes da supressão parcial do intervalo intrajornada, com os respectivos reflexos. 2. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIA OU FINANCIÁRIA. INVIABILIDADE. A tomadora dos serviços não se qualifica como instituição financeira, nos termos da Lei 4.595/64, art. 17, tampouco foram demonstradas atividades típicas das categorias bancária ou financiária. Inviável, assim, o reenquadramento pretendido e o deferimento das verbas correlatas. 3. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO FORMAL. AUSÊNCIA DE FRAUDE. A existência de grupo econômico entre as reclamadas, por si só, não autoriza o reconhecimento de vínculo direto com a tomadora dos serviços. Ausente demonstração de fraude ou intermediação ilícita de mão de obra, preserva-se a validade do contrato de trabalho celebrado com a empregadora formal. Responsabilidade solidária reconhecida. 4. DESPESAS COM VEÍCULO PRÓPRIO. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO. Não havendo prova segura dos valores despendidos pela autora com combustível, manutenção e outros custos relacionados ao uso de veículo particular, é indevido o reembolso pretendido, especialmente diante da existência de verba mensal paga a esse título. RECURSO DA RECLAMANTE PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA VAREJISTA. ANALISTA DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FORNECIMENTO DE FINANCIAMENTO E OFERECIMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. 1 - A
lide versa sobre o enquadramento sindical da autora que se ativava como promotora de vendas de produtos próprios da ré, dentre os quais, cartões de crédito e financiamento. 2 - O TRT desconsiderou a possibilidade de enquadrar a trabalhadora na categoria dos financiários, pois «a atividade principal de seu empregador é o comércio varejista, sendo que o mesmo faz financiamento e fornecia cartões/crédito apenas para seus clientes, o que não chega a caracterizar uma empresa financiaria. 3 - As atividades como captação de clientes, inserção de dados dos clientes no sistema do Banco, encaminhamento do pedido de empréstimo para uma instituição financeira com o recebimento de um percentual por esse serviço, oferta de cartão de crédito, de empréstimo e de seguro de vida revelam traços característicos de correspondente bancário e não de financiário, conforme revelam a Lei 4.595/64, art. 17 e o art. 8º da Resolução 3.954/2011. 5 - À luz da interpretação conjugada dos referidos dispositivos, os correspondentes bancários atuam como meros intermediários de serviços básicos de bancos, que não se confundem com atividades típicas e privativas das instituições financeiras. 6 - Por sua vez, a SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-ED-RR-11266-31.2013.5.03.0030 (DEJT em 14/03/2018), decidiu que o desempenho de atividades de oferecimento de cartões de crédito, empréstimos e serviços correlatos são mais semelhantes às atividades do correspondente bancário do que aquelas tipicamente desenvolvidas por instituições financeiras. 7 - Desse modo, por não estar evidenciada a realização de serviços relativos à categoria dos financiários, não procede o enquadramento do autor nessa categoria. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.A
decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claros os fundamentos pelos quais entendeu pelo enquadramento do reclamante na categoria dos financiários. Logo, não há falar em entrega incompleta da prestação jurisdicional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ENQUADRAMENTO SINDICIAL. FINANCIÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. Pretensão recursal para desconstituir a equiparação do reclamante à categoria dos financiários.2. O e. TRT entendeu pelo enquadramento do autor na categoria dos financiários, sob o fundamento de que «a reclamante passou a intermediar a comercialização de produtos vinculados à conta corrente dos clientes do réu Banco Santander, tais como cartões, seguros, empréstimos e quaisquer outros produtos disponíveis. Consignou que o reclamante promovia abertura de contas e que essa conta tinha «possibilidade de receber depósitos, fazer pagamentos de contas e até gerar cartões virtuais. Apontou, ainda, que «é forçoso reconhecer que, a partir de 13/05/2021 até o término do contrato, desempenhou atividades que guardam qualquer relação com aquelas elencadas no supracitada Lei 4.595/64, art. 17.3. Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que tais atividades são assemelhadas às dos financiários.4. Assim, a decisão Regional está em conformidade com o entendimento sedimentado nesta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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14 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO CPC, art. 282, § 2º.
Diante da possibilidade de provimento do recurso e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixa-se de analisar a arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional com fundamento no CPC, art. 282, § 2º. 2. ATIVIDADES TÍPICAS DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ATIVIDADES TÍPICAS DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Demonstrada possível violação da Lei 4.595/1964, art. 17, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ATIVIDADES TÍPICAS DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1 . O Tribunal Regional, reformando a sentença, concluiu que a Reclamada caracterizava-se como instituição financeira, enquadrando a Reclamante, por conseguinte, na categoria profissional dos financiários. Assinalou que o conjunto probatório dos autos evidenciou que a « atuação da empresa reclamada a equipara à instituição financeira, nos termos da Lei 4.595/64, art. 17 (...) . Explicitou que, segundo a petição inicial, a Autora laborava « prospectando clientes e vendendo produtos financeiros, como empréstimo pessoal, crédito consignado, financiamentos, capitalização, seguros e planos de previdência privada , bem como que a prova oral « foi convincente o bastante para revelar que a recorrida, de fato, atua no ramo financeiro, promovendo vendas de produtos dessa natureza, como empréstimos pessoal, seguros, previdência privada, dentre outros . 2. Cumpre destacar que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral, firmou entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora. 3 . É certo ainda que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que as atividades de cadastros, encaminhamentos de pedidos e cobranças, bem como atividades de oferta de produtos como empréstimos e financiamentos guardam identidade com aquelas realizadas pelos correspondentes bancários, não autorizando o enquadramento da empresa como entidade financeira ou daquele que as exerce na categoria dos bancários ou financiários. 4 . Na hipótese, a partir do contexto fático apresentado no acórdão regional, é possível extrair que as atividades laborais da Reclamante e aquelas realizadas pela empregadora revelam características próprias de correspondente bancário e não de financiário ou instituição financeira, conforme revelam a Lei 4.595/64, art. 17 e o art. 8º da Resolução 3.954/2011. 5. Desse modo, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de reconhecer o enquadramento da Autora na categoria dos financiários, mostra-se dissonante da jurisprudência desta Corte Superior e afronta a Lei 4.595/64, art. 17. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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15 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE FINANCIÁRIO. ATIVIDADES ANÁLOGAS ÀS DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Trata-se de agravo interposto pela Reclamante em face de decisão monocrática mediante a qual o recurso de revista da Reclamada foi conhecido e provido para afastar da condenação as verbas trabalhistas deferidas em razão do enquadramento da obreira na categoria dos financiários. O Tribunal Regional procedeu ao enquadramento da Reclamante como financiária, sob o fundamento de que «a prova oral revela que a reclamante exercia atividades típicas de financiário ao atuar no atendimento a cliente sobre cartões, empréstimos, vendas e cobranças e ofereciam antecipação de 13º salário, realizando a captação de clientes da segunda reclamada . A Corte de origem ainda consignou que «a primeira reclamada, na prática, atuava como instituição financeira, o que autoriza o enquadramento da reclamante na categoria dos financiários . 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste TST, por ocasião do julgamento do E-ED-RR-11266-31.2013.5.03.0030 (DEJT 16/03/2018), ao analisar caso análogo ao dos autos, firmou o entendimento de que, quando uma empresa de departamento firma um contrato de parceria comercial com uma operadora de cartão de crédito, para incrementar as vendas dos seus próprios produtos, ela atua como correspondente bancária, nos termos da Lei 4.595/64, art. 9º e da Resolução 3.954, de 24.2.2011 do Banco Central do Brasil, não havendo falar em exercício de atividades tipicamente bancárias para fins de enquadramento na referida categoria profissional. 3. Desse modo, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de reconhecer o enquadramento da Autora na categoria dos financiários, revela dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior e afronta a Lei 4.595/64, art. 17. Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Trata-se de agravo interposto pela Reclamante em face de decisão monocrática mediante a qual o recurso de revista da Reclamada foi conhecido e provido para excluir da condenação o pagamento das férias proporcionais e do 13º salário proporcional em favor da obreira. 2. Estabelece a Lei 4.090/1962, art. 3º que o pagamento do décimo terceiro salário é devido quando a dispensa do empregado ocorrer sem justa causa. Por sua vez, o Decreto 10.854/2021, art. 82 prevê o pagamento do décimo terceiro salário proporcional, excepcionando os casos de rescisão por justa causa. Quanto às férias proporcionais, dispõe a Súmula 171/TST que «Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (CLT, art. 147)". Evidente, pois, que a decisão regional, na qual deferido o pagamento das parcelas em comento, ainda que reconhecida a dispensa por justa causa, contrariou a Súmula 171/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .... ()
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16 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MUTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PORTO ALEGRE. JUROS REMUNERATÓRIOS. REVISÃO CONTRATUAL. COOPERATIVA DE CRÉDITO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, AJUIZADA POR CONSUMIDOR EM FACE DE COOPERATIVA DE CRÉDITO, OBJETIVANDO A REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS REFERENTES À TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA EM CONTRATOS DE CRÉDITO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL QUE LIMITOU OS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. RECURSO DA COOPERATIVA PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A REVISÃO JUDICIAL DOS ENCARGOS.... ()
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17 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MUTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PORTO ALEGRE. JUROS REMUNERATÓRIOS. REVISÃO CONTRATUAL. COOPERATIVA DE CRÉDITO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, AJUIZADA POR CONSUMIDOR EM FACE DE COOPERATIVA DE CRÉDITO, OBJETIVANDO A REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS REFERENTES À TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA EM CONTRATOS DE CRÉDITO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL QUE LIMITOU OS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. RECURSO DA COOPERATIVA PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A REVISÃO JUDICIAL DOS ENCARGOS.... ()
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18 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE FINANCIÁRIO. CAPTAÇÃO DE CLIENTES E OFERTA DE CARTÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
1. O Tribunal Regional, após análise das provas dos autos, insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária (S. 126/TST), afastou o enquadramento da Autora na categoria dos financiários. Destacou que a Reclamante realizava a captação de clientes e ofertas de cartão de crédito. 2. É pacífico o entendimento de que o enquadramento sindical é definido com base na atividade preponderante da empresa (CLT, art. 570), excepcionada a situação dos empregados vinculados às categorias diferenciadas. Exercendo o empregador as atividades descritas na Lei 4.595/64, art. 17, é devido o enquadramento do empregado na categoria dos financiários, sendo desnecessário aferir as atividades exercidas pela parte Autora. Ademais, esta Corte Superior, por meio de decisões proferidas pela Subseção 1 de Dissídios Individuais - SBDI-1, consolidou o entendimento de que as administradoras de cartões de crédito são consideradas empresas de crédito e financiamento, o que autoriza o enquadramento de seus empregados na categoria dos financiários. 3. Esta Corte Superior tem entendido, ainda, que as atividades de captação de clientes e oferta de cartão de crédito não autorizam o enquadramento daquele que as exerce na categoria dos bancários ou financiários. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao concluir que a realidade fática apurada nos autos não permite o enquadramento da Reclamante na categoria profissional dos bancários/financiários, proferiu acórdão em harmonia com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal e também do Tribunal Superior do Trabalho (S. 333/TST e CLT, art. 896, § 7º). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI 13.015/2014. LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE PREMIAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO PARA AFERIÇÃO DA REGULARIDADE DO PAGAMENTO DA PARCELA. 2. PARCELAS VINCENDAS. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. 4. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. SÚMULA 55/TST. 5. CÁLCULO. SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta aa Lei 4.595/64, art. 17. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. SÚMULA 55/TST. SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso, o quadro fático delineado no acórdão regional revela que o autor foi contratado pela segunda reclamada (ZANC SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA) para prestar serviços ao primeiro reclamado (ITAÚ UNIBANCO S.A), na função de negociador. Suas funções consistiam, basicamente, em efetuar a cobrança e recuperação de títulos extrajudiciais, com negociação de cartões e envio de boletos. Em casos como tais, observados os termos dos arts. 17 e 18, § 1º, da Lei 4.595/64, que merecem interpretação conjunta, esta Corte Superior tem firmado o posicionamento de que as empresas que atuam em atividades auxiliares de atendimento a clientes, enquanto intermediárias, como cobrança extrajudicial, oferecimento de cartões, dentre outras operações correlatas, não podem ser classificadas como instituições financeiras, para fins de enquadramento dos seus empregados na categoria dos financiários. Recurso de revista conhecido e provido. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. REFLEXOS DOS PRÊMIOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SÚMULA 225/TST. PRECEDENTE ESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Recurso de revista não conhecido. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPRESCINDIBILIDADE DA ASSISTÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao julgar o IRR-341-06.2013.5.04.0011, esta Corte decidiu que: « n as lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista na Lei 5.584/70, art. 14 e na Súmula 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no art. 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os arts. 17 da Lei 5.584/1970 e 14 da Lei Complementar 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da Justiça gratuita . Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em se tratando de terceirização de serviços lícita entre as reclamadas, deve ser reconhecida a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora, e não solidária, a incidir o disposto na Súmula 331/TST, IV, cujo teor segue transcrito: « O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial .. Ademais, cumpre citar o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324 e do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral 958.252, que culminou com a tese do Tema 725, de observância obrigatória: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 ( g.n ). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TJPR DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. «AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE RETENÇÃO DE SALÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.
CDC. Incidência nas relações com as cooperativas de crédito quando das operações previstas nos Lei 4.595/1964, art. 17 e Lei 4.595/1964, art. 18. Equiparação às instituições financeiras. Súmula STJ 297.2. Cédula de crédito bancário. Empréstimo pessoal concedido por cooperativa de crédito a empregado de cooperativa vinculada. Extinção do vínculo do trabalho do mutuário. Vencimento antecipado da dívida, com a consequente retenção de valores em conta. Excesso apontado na sentença apelada bem configurado. Encerramento da relação de emprego do mutuário com cooperativa vinculada à financeira que não caracteriza ... ()