Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 881.5197.8930.2646

1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.

A empresa cuja atividade preponderante consiste na prestação de serviços de credenciamento, captura, transmissão e processamento de dados de transações com cartões, atuando como instituição de pagamento, não se confunde com as instituições financeiras de que trata a Lei 4.595/64, art. 17 e a Súmula 55 do C. TST. As atividades desenvolvidas pelo empregado, como analista de risco, focadas na prevenção de fraudes em transações de e-commerce, inserem-se no contexto da atividade-meio da empregadora, não se equiparando às funções típicas de financiário. Inaplicáveis, por conseguinte, a jornada de trabalho de seis horas e os demais benefícios previstos nas normas coletivas da categoria dos financiários. Sentença mantida.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONSTITUCIONALIDADE PARCIAL. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, no que se refere à utilização de créditos reconhecidos em juízo para o pagamento de despesas processuais do beneficiário da justiça gratuita. Desta forma, embora devida a condenação em honorários de sucumbência recíproca, a exigibilidade da parcela devida pelo reclamante, beneficiário da justiça gratuita, deve permanecer sob condição suspensiva, não podendo ser deduzida de seus créditos obtidos na presente ou em outra demanda. Recurso do reclamante a que se dá provimento parcial.... ()

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