- Jurisprudência

43 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Legislação
Doc. LEGJUR 318.3662.6299.2403

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DE TÍQUETE ALIMENTAÇÃO E VALE TRANSPORTE. DANOS MORAIS. MULTAS NORMATIVAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE PARCIALMENTE PROVIDO.


I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. O recorrente busca a reforma do julgado em relação ao valor do salário arbitrado pela r. sentença, modalidade de encerramento contratual (conversão de pedido de demissão em rescisão indireta), horas extras (decorrente da prestação de serviço aos sábados), indenização substitutiva de tíquete refeição e vale transporte, adicional de insalubridade, indenização por danos morais, multas normativas e honorários advocatícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá diversas questões em discussão: (i) definir o valor correto do salário; (ii) estabelecer se houve vício de consentimento no pedido de demissão, ensejando a conversão da modalidade de término do contrato para rescisão indireta; (iii) determinar a existência e o cálculo das horas extras decorrentes do trabalho aos sábados; (iv) definir o direito à indenização substitutiva do tíquete refeição e do vale transporte; (v) analisar a possibilidade de condenação por adicional de insalubridade; (vi) estabelecer se há direito à indenização por danos morais; (vii) determinar o cabimento das multas normativas; (viii) definir o valor dos honorários advocatícios.III. RAZÕES DE DECIDIRO valor do salário arbitrado pela r. sentença se coaduna com o valor médio apurado com base em depósitos realizados pelas rés na conta corrente do reclamante. Não há pedido de diferenças salariais por inobservância do piso ou pagamento diverso de depósitos em conta bancária.O pedido de demissão não configura vício de consentimento, na ausência de prova de coação. A existência de condições de trabalho insustentáveis não justifica o pedido de demissão, devendo o empregado buscar a rescisão indireta por meio de ação própria. A prova demonstra que o pedido de demissão ocorreu por motivos distintos daqueles alegados para a rescisão indireta.A não apresentação dos controles de ponto pelas rés gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, exceto quanto ao labor em feriados. O depoimento do reclamante e demais provas revelam o labor aos sábados, justificando o acolhimento do pedido.O não fornecimento de tíquete refeição e vale transporte justifica o pagamento de indenização substitutiva. A prova demonstra o descumprimento da obrigação, independentemente de previsão expressa na norma coletiva.A ausência de prova idônea, submetida ao contraditório, obsta o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade.A ausência de registro em CTPS e o atraso no pagamento de verbas rescisórias, embora ofensivos à dignidade do trabalhador, não configuram dano moral in re ipsa à luz de precedentes vinculantes do TST. As demais alegações também não se configuram como danos morais. Entretanto, a acusação de furto, provada nos autos, configura dano moral in re ipsa, justificando a indenização.O descumprimento das cláusulas da CCT relacionadas com o piso salarial, horas extras, vale transporte e carta de referência enseja a condenação das reclamadas ao pagamento da multa prevista na cláusula 70ª da norma coletiva.O percentual de 5% para honorários advocatícios é adequado à complexidade da causa. A norma laboral não prevê majoração de honorários pela interposição de recurso.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso ordinário do reclamante parcialmente provido.Tese de julgamento:A falta de apresentação dos controles de ponto pelo empregador, com mais de 20 (vinte) empregados, gera presunção relativa da jornada alegada na inicial, que pode ser elidida por prova em contrário (Súmula 338/TST).A ausência de registro em CTPS e o não pagamento de verbas rescisórias, embora violem preceitos legais, não caracterizam dano moral in re ipsa sem prova de lesão a direitos de personalidade, conforme precedentes do TST.A acusação caluniosa de furto no ambiente de trabalho, desprovida de prova em Juízo da conduta imputada ao trabalhador é passível de ensejar danos morais «in re ipsa".O descumprimento de cláusulas de convenção coletiva de trabalho gera o direito à aplicação de multas convencionais.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 74, §2º; 483; 791-A; 223-A e seguintes; 186 e 927 do Código Civil; Lei 7.418/85; art. 5º, X, da CF; CCB, art. 389; CCB, art. 944; CLT, art. 845; CPC/2015, art. 434 ; CPC/2015, art. 85, § 11 .Jurisprudência relevante citada: Súmula 384, item II, do TST; RE 1.121.633 (STF); Súmula 338, 264, 460, 85 do TST; OJ 278 e 394 da SDI-1 do TST; Orientação Jurisprudencial 415, da SDI-1 do TST; Teses Jurídicas 140, 62 e 143 da Tabela de Precedentes Vinculantes do TST.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 564.7358.6121.3933

2 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 


I. CASO EM EXAME  Recursos ordinários interpostos por empregado e empregador contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação trabalhista, versando sobre adicional de insalubridade, danos morais e justiça gratuita. A empregadora alegou nulidade por cerceio probatório em razão da realização da audiência instrutória antes da perícia técnica, insurgindo-se contra a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade e reflexos, honorários periciais e indenização por danos morais. O empregado, por sua vez, buscou a manutenção da concessão dos benefícios da justiça gratuita e a majoração da indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa pela realização da audiência antes da perícia; (ii) estabelecer se o adicional de insalubridade e seus reflexos são devidos; (iii) determinar se o valor da indenização por danos morais é adequado; (iv) definir a extensão dos benefícios da justiça gratuita, especialmente quanto aos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR  Não houve cerceamento de defesa, pois a reclamada, apesar de manifestar discordância inicial quanto à ordem da instrução, não se insurgiu contra o encerramento da instrução na forma consignada em ata, precluindo o direito de questioná-lo posteriormente. Ademais, não demonstrou prejuízo concreto com a sequência adotada. A legislação trabalhista prevê a concentração da prova oral em uma única audiência, permitindo a produção de provas antes da perícia, desde que não haja prejuízo. O adicional de insalubridade é devido, considerando-se as conclusões periciais que atestaram a exposição do empregado a níveis de ruído insalubres, não sendo suficientes as alegações da reclamada quanto ao fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), uma vez que as fichas de entrega apresentadas demonstram irregularidades na entrega e na identificação do CA dos EPIs, não comprovando sua efetiva neutralização dos agentes nocivos. A indenização por danos morais é devida em razão da comprovação de conduta ofensiva praticada por superior hierárquico, configurando dano moral in re ipsa. O valor arbitrado é compatível com a gravidade da ofensa e não se mostra exorbitante. Os benefícios da justiça gratuita são mantidos, sendo os honorários periciais pagos pela União. Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, a sua exigibilidade é suspensa, podendo ser executados apenas se, em dois anos após o trânsito em julgado, o credor demonstrar a perda da condição de hipossuficiência. IV. DISPOSITIVO E TESE Recursos ordinários não providos. Tese de julgamento:  A realização da audiência instrutória antes da perícia técnica não configura cerceamento de defesa quando a parte não demonstra prejuízo concreto e a legislação trabalhista admite tal sequência processual. O adicional de insalubridade é devido quando comprovada a exposição do empregado a agentes nocivos, mesmo com o fornecimento de EPIs, caso haja irregularidades na entrega e identificação dos mesmos. O dano moral é devido quando comprovada conduta ofensiva à honra e dignidade do trabalhador, e o valor da indenização deve ser compatível com a gravidade da ofensa. A justiça gratuita abrange a isenção de honorários periciais, pagos pela União, e a suspensão da exigibilidade de honorários advocatícios sucumbenciais, podendo ser executados apenas mediante comprovação de alteração na condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita. Dispositivos relevantes citados: art. 5º, LIV e LV, da CF; art. 7º, XXVIII, da CF; CCB, art. 186; art. 790-B, §4º, art. 791-A, §4º, da CLT; CLT, art. 794; CLT, art. 845; art. 848, §2º, da CLT; Resolução 66/2010 do CSJT; Ato GP/CR/2016; Súmula 457/TST; ADI 5766 do STF; ADI 6.050, 6.069 e 6.082 do STF; art. 223-G e § 1º da CLT. Jurisprudência relevante citada: Súmula 457/TST; ADI 5766 do STF; ADI 6.050, 6.069 e 6.082 do STF.   ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 742.5826.7090.6155

3 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


I. Deixa-se de proceder ao exame da preliminar de nulidade processual arguida pela Recorrente, nos termos do disposto no § 2º do CPC, art. 282, tendo em vista o julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 2. JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. CLT, art. 845. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação da CF/88, art. 5º, II, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. CLT, art. 845. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, no Processo do Trabalho, admite-se a juntada de documentos destinados à produção de provas até o encerramento da instrução, nos termos do CLT, art. 845, o qual estabelece que as partes comparecerão à audiência com suas testemunhas, apresentando, nessa oportunidade, as demais provas. No caso vertente, restou incontroverso que a prova documental produzida pelo Sindicato autor quanto ao ajuizamento do protesto interruptivo da prescrição, imprescindível para o deslinde do feito, foi carreada aos autos após a instrução processual, ou seja, extemporaneamente. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 896.2883.9283.6094

4 - TST INVERSÃO DA ORDEM DE


JULGAMENTO.Por imperativo lógico-jurídico, inverte-se a ordem de julgamento de julgamento dos apelos, em razão de o tema objeto do recurso de revista interposto pela reclamada ser prejudicial do tema contido no agravo de instrumento interposto pelo reclamante.I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. JUNTADA DE PROVA DOCUMENTAL ANTES DE ENCERRADA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. A jurisprudência pacífica desta Corte admite a juntada de documento para fins de prova até o encerramento da instrução processual, nos termos do CLT, art. 845. Precedentes.Dessa forma, ao desconsiderar os documentos juntados pela reclamada antes do encerramento da instrução processual para o julgamento da causa, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência desta Corte e violou o CLT, art. 845. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO RECLAMANTECom o provimento do recurso de revista interposto pela reclamada e a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho, resta prejudicado o exame do agravo de instrumento e do recurso de revista interpostos pelo reclamante.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 740.7418.1628.7453

5 - TRT2 NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO PROBATÓRIO.


CARACTERIZAÇÃO.Nos termos dos CLT, art. 845 e CLT art. 848, cabe às partes, em audiência, apresentar as provas orais que pretendam produzir. Esse é o rito trabalhista que, por se tratar de matéria de ordem pública, não comporta oscilações alheias ao previsto em lei. Recursos ordinários providos parcialmente, a fim de acolher as preliminares de nulidade processual correlatas. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 111.1080.1762.6867

6 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE DA GESTANTE - DOCUMENTO NOVO - APÓS ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE.


No caso, o acórdão regional manteve a sentença de primeiro grau, a qual indeferiu o pedido de estabilidade da gestante em virtude da ausência de provas de que a reclamante encontrava-se gestante no momento do encerramento do contrato de trabalho. Em relação ao documento que, supostamente, comprovaria a gestação, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, firmou que « o documento indicado foi juntado aos autos após o encerramento da instrução processual, em afronta ao disposto no CPC, art. 320. . Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento consolidado no sentido de que somente é possível a juntada de documentos para fins de prova até o encerramento da instrução processual, nos termos do CLT, art. 845. Ainda, há de se destacar que não há nos autos qualquer menção a impossibilidade de juntada desses documentos em momento anterior. Dessa forma, preclusa a oportunidade de apresentar a documentação a fim de comprovar a gravidez antes da rescisão do contrato de trabalho. Precedentes. Adota-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 169.4104.3508.6757

7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.


Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pela recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólume o CF/88, art. 93, IX. 2. DIFERENÇAS DE FGTS. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme destacou o Regional, «os documentos de fls. 431/446 (id 758a6a5) foram juntados somente com a interposição do recurso ordinário, intempestivamente, haja vista que não trazidos aos autos conjuntamente com a contestação em audiência (CLT, art. 845). Os documentos destinados à produção de provas devem ser juntados aos autos durante a instrução processual, havendo preclusão na juntada posterior. No caso, inexiste sequer alegação de justo impedimento para a oportuna apresentação dos documentos. Dessa forma, uma vez não observado pela parte recorrente o comando do CLT, art. 795, consumou-se a preclusão. 3. HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 3.2. Na hipótese, o recorrente não transcreveu nenhum trecho do acórdão impugnado quanto aos temas elencados na epígrafe. Limitou-se, pois, a transcrever trecho de acórdão estranho aos autos, o que inviabiliza a verificação do adequado prequestionamento da questão em debate. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 224.6562.6630.1052

8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame a teor da Súmula 126/STJ é de que o indeferimento da juntada de documentos requerida pela parte deu-se porque o reclamante anexou no recurso ordinário provas documentais que foram juntadas aos autos somente nesta fase processual, sem, contudo, comprovar justo impedimento para a oportuna apresentação dos documentos ou demonstrar que se referiam a fato posterior à sentença no âmbito do recurso ordinário. Assim sendo, o e. TRT, ao não conhecer da referida prova documental, por intempestiva, decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte firme no sentido de que a juntada de documento após a contestação só é possível se for hipótese de documento novo, nos termos do CLT, art. 845. Precedentes. Incide a Súmula 333/STJ como óbice ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo . Agravo não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 686.6209.1017.6044

9 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA RÉ. PREPOSTO NÃO INDICADO PELA EMPRESA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 843, § 1º, DA CLT E 9º, § 4º, DA LEI 9.099/1995. REEXAME DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 410/TST. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.


Segundo alegado pelo autor, o preposto que atuou como representante da ré na ação trabalhista subjacente teria sido nomeado pelos advogados da empresa, e não pela própria empresa, em descompasso com o que preveem os arts. 843, § 1º, da CLT e 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995, decorrendo daí a irregularidade de sua representação processual. 2. Da análise do capítulo específico do acórdão rescindendo, porém, observa-se que o TRT, amparado na análise do conjunto probatório colacionado no feito primitivo, estabeleceu expressamente como premissa fática a regularidade da representação processual da recorrida, sendo que, nesse contexto, a obtenção de conclusão distinta, para efeito de caracterização da hipótese aventada pelo autor, demanda o reexame dos fatos e provas do processo matriz, providência que esbarra no óbice da Súmula 410/STJ. 3. Tampouco cabe falar-se em erro de fato, uma vez que o tema em apreço - regularidade da representação processual da empresa recorrida - foi objeto de expressa manifestação judicial na decisão rescindenda, o que deixa ao desabrigo o pressuposto exigido pelo § 1º do CPC/2015, art. 966 para caracterização do vício rescisório em exame. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido no particular. DURAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE AS PARTES. DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA DO ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 818 DA CLT E 373, II, DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 399, I, II E III, E 400, I E II, DO CPC/2015. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EM AUDIÊNCIA. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 845. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. CONFISSÃO FICTA. INOBSERVÂNCIA. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. O autor sustenta, inicialmente, ter havido violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015, uma vez que, admitida a prestação laboral, seria da ré o ônus de provar o não preenchimento dos requisitos catalogados nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, o que não teria sido observado pelo TRT. 2. A referida violação, contudo, não está caracterizada, pois, ao contrário do que alega o autor, a ré, em sua contestação apresentada no processo matriz, admitiu a prestação laboral somente até abril de 1997. Logo, a partir dessa data a prestação laboral representava fato constitutivo do direito pleiteado na ação originária, impondo ao autor o ônus probatório correspondente, nos termos decididos no acórdão rescindendo, inexistindo, nesse enfoque, violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015. 3. Lado outro, no que toca à alegação de violação dos arts. 399, I, II e III, e 400, I e II do CPC, que se referem à recusa da parte em cumprir determinação judicial de exibição de documentos, e 845 da CLT, que trata da apresentação de provas em audiência, cumpre destacar que o TRT, ao manter a sentença no que tange ao período de duração do contrato de trabalho, não apreciou a controvérsia à luz dos referidos dispositivos legais tampouco emitiu tese jurídica sobre seu conteúdo, de modo que ausência de pronunciamento na decisão rescindenda constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação dos dispositivos legais mencionados, à luz da diretriz fornecida pelos itens I e II da Súmula 298/STJ. 4. Por fim, o autor sustenta que a ré não teria impugnado de forma específica, na contestação apresentada no feito primitivo, a alegação de que a partir de maio de 1999 teria exigido de seus advogados empregados o cadastramento como autônomo junto ao INSS exclusivamente para mascarar as relações de emprego existentes, em fraude trabalhista, sendo que a inobservância da confissão ficta, bem como dos efeitos dela decorrentes, caracterizaria erro de fato, pois, « se os advogados da Reclamada tiveram que se inscrever no INSS como ‘autônomos’ a partir de Maio/1999 (v. fls. 30) não é concebível e nem lógico que a relação de emprego tivesse terminado em 30.04.1998, como dizem as decisões rescindendas, exsurgindo claro aqui o erro de fato (v. § 1º do CPC, art. 966) porque em Maio/1999 a Reclamada ainda prosseguia dando ordens . 5. Não há, entretanto, erro de fato a ser reconhecido no caso, pois a questão sobre a qual teria recaído a confissão ficta alegada - duração do vínculo empregatício - não só integrou o núcleo essencial da controvérsia instalada na reclamação trabalhista subjacente como foi alvo de pronunciamento judicial expresso na decisão rescindenda, não se verificando, portanto, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015 - incidência da compreensão depositada em torno da OJ SBDI-2 136 deste Tribunal. 6. Recurso Ordinário conhecido e desprovido no tema. MÉDIA REMUNERATÓRIA DO AUTOR. ERRO DE FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A alegação do autor é a de que a média remuneratória fixada no processo matriz não corresponderia à prova produzida nos autos originários, pois « As decisões pregressas são contrárias ao pedido e causa de pedir, considerados os termos da contestação e sendo aleatórias quanto à real média remuneratória, o que, no contexto, implica ‘erro de fato’. . 2. Conforme já registrado anteriormente, a caracterização da hipótese de rescindibilidade tratada pelo, VIII do CPC/2015, art. 966 exige que o fato sobre o qual teria recaído o erro de percepção do julgador não tenha integrado a controvérsia nem tenha sido objeto de pronunciamento judicial expresso. 3. No caso em exame, contudo, a média remuneratória do recorrente não só integrou o cerne da controvérsia instalada no processo matriz como também foi objeto de pronunciamento judicial expresso no acórdão rescindendo, circunstâncias suficientes para afastar a configuração do vício rescisório na espécie. 4. Recurso Ordinário conhecido e desprovido na espécie. RETIFICAÇÃO DO CNIS. VIOLAÇÃO DO DECRETO 3.048/1999, art. 19. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. 1. De acordo com a compreensão externada pelo autor, o acórdão rescindendo, ao afirmar a incompetência material da Justiça do Trabalho para determinação de retificação do CNIS, teria incidido em violação ao Decreto 3.048/1999, art. 19, pois, conforme suas alegações, « o Autor não pretendeu ‘execução de contribuição previdenciária nenhuma’ e nem tampouco pediu que a Justiça do Trabalho corrigisse-lhe o CNIS, mas sim, que o Poder Judiciário compila a Reclamada a fazê-lo, isto porque, era obrigação da Reclamada, informar ao CNIS os recolhimentos previdenciários procedidos na remuneração do Reclamante, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 19, seus parágrafos e, coisa que a Reclamada não fez, pois não se tem notícia da emissão de GFIP à previdência social, exsurgindo aqui, clara, a violação manifesta de norma jurídica (v. CPC, art. 966, V) . 2. Já se referiu aqui, anteriormente, sobre a necessidade de haver pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir ao julgador o cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda para efeito de caracterização da hipótese de rescindibilidade versada pelo, V do CPC/2015, art. 966. 3. E, no caso em exame, pode-se verificar que o TRT não apreciou a controvérsia à luz do Decreto 3.048/99, art. 19 nem apresentou tese sobre a finalidade do CNIS, os dados passíveis de lhe serem inseridos e o escopo de seu registro perante o INSS, isto é, a ausência de pronunciamento na decisão rescindenda, é obstáculo intransponível à configuração da alegada violação, na forma estabelecida pela Súmula 298, I e II, desta Corte Superior. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 686.6209.1017.6044

10 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA RÉ. PREPOSTO NÃO INDICADO PELA EMPRESA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 843, § 1º, DA CLT E 9º, § 4º, DA LEI 9.099/1995. REEXAME DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 410/TST. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.


Segundo alegado pelo autor, o preposto que atuou como representante da ré na ação trabalhista subjacente teria sido nomeado pelos advogados da empresa, e não pela própria empresa, em descompasso com o que preveem os arts. 843, § 1º, da CLT e 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995, decorrendo daí a irregularidade de sua representação processual. 2. Da análise do capítulo específico do acórdão rescindendo, porém, observa-se que o TRT, amparado na análise do conjunto probatório colacionado no feito primitivo, estabeleceu expressamente como premissa fática a regularidade da representação processual da recorrida, sendo que, nesse contexto, a obtenção de conclusão distinta, para efeito de caracterização da hipótese aventada pelo autor, demanda o reexame dos fatos e provas do processo matriz, providência que esbarra no óbice da Súmula 410/STJ. 3. Tampouco cabe falar-se em erro de fato, uma vez que o tema em apreço - regularidade da representação processual da empresa recorrida - foi objeto de expressa manifestação judicial na decisão rescindenda, o que deixa ao desabrigo o pressuposto exigido pelo § 1º do CPC/2015, art. 966 para caracterização do vício rescisório em exame. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido no particular. DURAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE AS PARTES. DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA DO ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 818 DA CLT E 373, II, DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 399, I, II E III, E 400, I E II, DO CPC/2015. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EM AUDIÊNCIA. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 845. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. CONFISSÃO FICTA. INOBSERVÂNCIA. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. O autor sustenta, inicialmente, ter havido violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015, uma vez que, admitida a prestação laboral, seria da ré o ônus de provar o não preenchimento dos requisitos catalogados nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, o que não teria sido observado pelo TRT. 2. A referida violação, contudo, não está caracterizada, pois, ao contrário do que alega o autor, a ré, em sua contestação apresentada no processo matriz, admitiu a prestação laboral somente até abril de 1997. Logo, a partir dessa data a prestação laboral representava fato constitutivo do direito pleiteado na ação originária, impondo ao autor o ônus probatório correspondente, nos termos decididos no acórdão rescindendo, inexistindo, nesse enfoque, violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015. 3. Lado outro, no que toca à alegação de violação dos arts. 399, I, II e III, e 400, I e II do CPC, que se referem à recusa da parte em cumprir determinação judicial de exibição de documentos, e 845 da CLT, que trata da apresentação de provas em audiência, cumpre destacar que o TRT, ao manter a sentença no que tange ao período de duração do contrato de trabalho, não apreciou a controvérsia à luz dos referidos dispositivos legais tampouco emitiu tese jurídica sobre seu conteúdo, de modo que ausência de pronunciamento na decisão rescindenda constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação dos dispositivos legais mencionados, à luz da diretriz fornecida pelos itens I e II da Súmula 298/STJ. 4. Por fim, o autor sustenta que a ré não teria impugnado de forma específica, na contestação apresentada no feito primitivo, a alegação de que a partir de maio de 1999 teria exigido de seus advogados empregados o cadastramento como autônomo junto ao INSS exclusivamente para mascarar as relações de emprego existentes, em fraude trabalhista, sendo que a inobservância da confissão ficta, bem como dos efeitos dela decorrentes, caracterizaria erro de fato, pois, « se os advogados da Reclamada tiveram que se inscrever no INSS como ‘autônomos’ a partir de Maio/1999 (v. fls. 30) não é concebível e nem lógico que a relação de emprego tivesse terminado em 30.04.1998, como dizem as decisões rescindendas, exsurgindo claro aqui o erro de fato (v. § 1º do CPC, art. 966) porque em Maio/1999 a Reclamada ainda prosseguia dando ordens . 5. Não há, entretanto, erro de fato a ser reconhecido no caso, pois a questão sobre a qual teria recaído a confissão ficta alegada - duração do vínculo empregatício - não só integrou o núcleo essencial da controvérsia instalada na reclamação trabalhista subjacente como foi alvo de pronunciamento judicial expresso na decisão rescindenda, não se verificando, portanto, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015 - incidência da compreensão depositada em torno da OJ SBDI-2 136 deste Tribunal. 6. Recurso Ordinário conhecido e desprovido no tema. MÉDIA REMUNERATÓRIA DO AUTOR. ERRO DE FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A alegação do autor é a de que a média remuneratória fixada no processo matriz não corresponderia à prova produzida nos autos originários, pois « As decisões pregressas são contrárias ao pedido e causa de pedir, considerados os termos da contestação e sendo aleatórias quanto à real média remuneratória, o que, no contexto, implica ‘erro de fato’. . 2. Conforme já registrado anteriormente, a caracterização da hipótese de rescindibilidade tratada pelo, VIII do CPC/2015, art. 966 exige que o fato sobre o qual teria recaído o erro de percepção do julgador não tenha integrado a controvérsia nem tenha sido objeto de pronunciamento judicial expresso. 3. No caso em exame, contudo, a média remuneratória do recorrente não só integrou o cerne da controvérsia instalada no processo matriz como também foi objeto de pronunciamento judicial expresso no acórdão rescindendo, circunstâncias suficientes para afastar a configuração do vício rescisório na espécie. 4. Recurso Ordinário conhecido e desprovido na espécie. RETIFICAÇÃO DO CNIS. VIOLAÇÃO DO DECRETO 3.048/1999, art. 19. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. 1. De acordo com a compreensão externada pelo autor, o acórdão rescindendo, ao afirmar a incompetência material da Justiça do Trabalho para determinação de retificação do CNIS, teria incidido em violação ao Decreto 3.048/1999, art. 19, pois, conforme suas alegações, « o Autor não pretendeu ‘execução de contribuição previdenciária nenhuma’ e nem tampouco pediu que a Justiça do Trabalho corrigisse-lhe o CNIS, mas sim, que o Poder Judiciário compila a Reclamada a fazê-lo, isto porque, era obrigação da Reclamada, informar ao CNIS os recolhimentos previdenciários procedidos na remuneração do Reclamante, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 19, seus parágrafos e, coisa que a Reclamada não fez, pois não se tem notícia da emissão de GFIP à previdência social, exsurgindo aqui, clara, a violação manifesta de norma jurídica (v. CPC, art. 966, V) . 2. Já se referiu aqui, anteriormente, sobre a necessidade de haver pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir ao julgador o cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda para efeito de caracterização da hipótese de rescindibilidade versada pelo, V do CPC/2015, art. 966. 3. E, no caso em exame, pode-se verificar que o TRT não apreciou a controvérsia à luz do Decreto 3.048/99, art. 19 nem apresentou tese sobre a finalidade do CNIS, os dados passíveis de lhe serem inseridos e o escopo de seu registro perante o INSS, isto é, a ausência de pronunciamento na decisão rescindenda, é obstáculo intransponível à configuração da alegada violação, na forma estabelecida pela Súmula 298, I e II, desta Corte Superior. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 858.3868.0514.9542

11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 . FGTS - PRESCRIÇÃO. 1.1.


Na hipótese dos autos, incontroversa a admissão do reclamante em 1994 e a propositura da ação em 2014. 1.2. A jurisprudência desta Corte Superior está posta no sentido de aplicar a prescrição trintenária à pretensão de pagamento de FGTS em decorrência de vínculo empregatício quando já em curso o prazo prescricional em 13.11.2014 e o ajuizamento da reclamação trabalhista ocorrer antes de 13.11.2019. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS O OFERECIMENTO DA CONTESTAÇÃO E ANTES DO ENCERRAMENTO DA FASE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. 2.1. No caso, extrai-se do acórdão regional a apresentação de documentos «no momento em que o reclamante apresentou sua réplica à contestação, em 22/08/2014 . Assinalou o Tribunal Regional que no «Processo do Trabalho, admite-se o recebimento de documento relevante para o deslinde da controvérsia ao longo de toda a fase de instrução do processo, haja vista o positivado no CLT, art. 845". Consta da decisão regional, ainda, que «na audiência registrada na ata de ID. eel5llc, o Juízo de piso concedeu oportunidade para empresa se manifestar sobre os documentos de ID 0a4f807, 61896e5 e 7fc3e56 apresentados pelo autor e que «a apresentação dos documentos questionados pela recorrente, em realidade, não afrontou seu direito ao contraditório, haja vista que ela teve oportunidade para sobre eles se manifestar". 2.3. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de ser possível a juntada de documentos destinados à produção de provas até o encerramento da fase de instrução processual, tendo em vista o disposto no CLT, art. 845. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 391.9114.8481.0986

12 - TST 1.


Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . 2. No caso dos autos, o recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que, nas razões do recurso de revista, não transcreveu os trechos da petição dos embargos de declaração por meio da qual pretendeu o pronunciamento do Tribunal Regional, tampouco do acórdão regional complementar. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. JUNTADA DE DOCUMENTOS ANTES DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada e demonstrar a desconformidade do acórdão proferido pelo Tribunal de origem com a jurisprudência majoritária do TST. Agravo interno conhecido e provido, no particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. JUNTADA DE DOCUMENTOS ANTES DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. O agravo de instrumento deve ser provido para o exame do tema veiculado no recurso de revista, porquanto potencializada a violação da CF/88, art. 5º, LV. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. JUNTADA DE DOCUMENTOS ANTES DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. 1. Esta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de ser possível a juntada de documentos destinados à produção de provas até o encerramento da instrução processual, na esteira do que estabelece o CLT, art. 845. 2. Na hipótese, a Corte a quo, em violação do contraditório e da ampla defesa, manteve a sentença que não conheceu dos instrumentos coletivos juntados pelo autor por não terem sido juntados por ocasião da apresentação da petição inicial, mas sim após apresentada a defesa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 226.8550.2807.4075

13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - CERCEAMENTO DO DIREITO À PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS NO INTUITO DE DEMONSTRAR A RELAÇÃO DE EMPREGO ALEGADA NA INICIAL. INTERPRETAÇÃO DO CLT, art. 845. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO. CLT, art. 896, § 9º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, o Tribunal Regional, à luz do CLT, art. 845, desconsiderou documentos apresentados pelo reclamante depois de encerrada a instrução processual, de sorte que eventual constatação de afronta ao art. 5º, LV, da Constituição demandaria prévio exame e interpretação da legislação infraconstitucional de regência. Inexistência de ofensa direta ao dispositivo constitucional dito violado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 740.6728.6786.3660

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PETIÇÃO INICIAL. HORAS EXTRAS DE EMPREGADOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE REALIZAÇÃO DE FUNÇÕES BUROCRÁTICAS E DESPROVIDAS DE FIDÚCIA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DO CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES OBJETO DO PEDIDO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DO PLENO EXERCÍCIO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA POR PARTE DO RECLAMADO. DEFICIÊNCIA TÉCNICA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.


No âmbito do processo do trabalho, regido pela simplicidade e pelo informalismo (CLT, art. 840, § 1º), reputa-se inepta a petição inicial quando impossibilite a compreensão do dissídio. A dedução de pedido encerra ato de vontade do autor da ação (CF, art. 5º, XXXV c/c o CLT, art. 840, § 1º e 319, IV, do CPC), que baliza a defesa da parte ré (CLT, art. 845 c/c o CPC, art. 336) e define o alcance da cognição a ser exercitada pelo órgão julgador (CPC, art. 141 c/c o CLT, art. 769). Daí porque o pedido deve ser formulado de forma clara e objetiva, sendo inadmissíveis os pedidos genéricos, salvo em situações excepcionais e específicas previstas em lei (CPC/2015, art. 324). Em relação à causa de pedir, por sua vez, em que pese o CLT, art. 840, § 1º exigir da parte Autora requisitos mais simples do que aqueles previstos no CPC, como uma «breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, tal premissa não significa a possibilidade de a parte apresentar petição inicial desprovida da narração de fatos que sejam fundamentais a possibilitar, por parte da Reclamada, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, eis que se tratam de garantias fundamentais (art. 5º, LV, CF/88). 2. No caso presente, o Sindicato Autor pretendeu o pagamento de horas extras aos ocupantes do cargo denominado «Chefe Serviço II, submetidos à jornada de 8h diárias e 40h semanais. No entanto, apontou, genericamente, que as funções dos substituídos não se enquadrariam na exceção do CLT, art. 224, § 2º, não citando qualquer atribuição desempenhada pelos ocupantes do referido cargo. 3. Ora, se não há, na petição inicial, a exposição dos fatos de forma minimamente adequada, a parte Reclamada sequer possui condições de se insurgir contra a pretensão e de impugnar especificamente os fatos, na forma do CLT, art. 818, II e do CPC, art. 373, II. A descrição das atividades do cargo, por parte do Autor, ainda que de forma breve, seria fundamental, a fim de possibilitar o pretendido afastamento da exceção do CLT, art. 224, § 2º, bem como permitir o exercício pleno do direito de defesa e a instrução probatória. 4. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, na qual negado provimento ao agravo de instrumento, nenhum reparo merece a decisão agravada, que é mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 675.8585.5144.4294

15 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS . JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. 1.1.


Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese, o Tribunal Regional destacou que a empresa não apresentou a totalidade dos cartões de ponto e que «não há nos autos qualquer comprovante de quitação integral de tais horas extras, ônus que competia ao Demandado, nos termos dos arts. 818 da CLT e 333, II do CPC". 1.3. Nesse contexto, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 338/TST, I, que estabelece que «a não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário". Precedentes. Não conheço. 2. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA . 2 . 1. No caso dos autos, consta do acórdão regional não existir irregularidades no acordo de compensação adotado. Não sendo invalidado, carece, portanto, o interesse recursal da parte. 2.2. Com efeito, no período e que juntados os cartões de ponto, a condenação ao pagamento de horas extras está restrita à jornada consignada nos controles de ponto, autorizado o abatimento de valores já quitados a tal título. Não conheço. 3. REFLEXOS DO DSR. 3.1. Ao prover o recurso ordinário do reclamante, assentou o TRT que «não há a caracterização do efeito cascata quando se deferem as diferenças de repouso semanal remunerado decorrentes de horas extras habituais e demais parcelas salariais. Com efeito, tendo sido deferida a repercussão das horas extras habituais no repouso semanal W remunerado, a incidência das diferenças deste na remuneração é direito do obreiro, sendo uma conseqüência reflexa lógica, haja vista que, se a base de cálculo da parcela em tela se modifica, a composição da remuneração deverá sofrer a mesma alteração, sem que se caracterize a ocorrência de bis in idem. Verifica-se, portanto, que o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em desconformidade com a Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI - I do TST, no sentido de que as repercussões em repouso semanal remunerado que se originam em horas extraordinárias, não devem ser inseridas no cálculo de férias, gratificação natalina, aviso prédio e FGTS, a fim de evitar o «bis in idem". 3.2. Esclarece-se que, não obstante o Tribunal Pleno, no julgamento do processo 10169-57.2013.5.05.0024, tenha alterado a redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-I do TST, atribuindo à referida orientação a seguinte redação: «REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, decidiu modular os efeitos da decisão, conforme item I da tese ali fixada, para determinar que «o item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023". 3.2. Inaplicável, portanto, ao presente caso, a nova redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. 4.1. A fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. 4.2. Por tais fundamentos, em regra, torna-se inviável a interferência desta Corte no juízo de valoração efetuado pelo Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, em razão do óbice da Súmula 126/TST. 4.3. Contudo, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88). 4.4. Na hipótese dos autos, emerge do acórdão regional que foi fixado em R$ 10.000,00 o valor para cada indenização por dano moral (assédio e revistas submetidas). 4.5. Nesse contexto, na medida em que o montante arbitrado está dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do «quantum indenizatório. Não conheço. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DANO MORAL. USO DE IMAGEM. UNIFORME COM LOGOMARCAS DE EMPRESAS PARCEIRAS. 1.1. Cinge-se a controvérsia a saber se o uso de uniformes, com logomarcas dos produtos que a reclamada comercializa, configura lesão do seu direito de imagem. 1.2. Na esteira do entendimento desta Corte, a imposição de utilização de uniforme com logomarcas de produtos comercializados pela reclamada, sem expressa concordância do trabalhador ou mesmo inexistência de compensação pecuniária, viola seu direito de uso da imagem, conforme dicção do CCB, art. 20. Precedentes. 1.3. Assim, ao decidir pela improcedência do pleito, o TRT incorreu em afronta ao CCB, art. 20. Recurso de revista conhecido e provido. 2 . COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA . AUSÊNCIA DE RECIBOS DE PAGAMENTO . BANCO DE HORAS . 2.1. Consta do acórdão regional não ter sido constatada irregularidades no sistema de banco de horas, «já que os registros de ponto revelam serem concedidas folgas compensatórias, atendendo-se aos requisitos previstos nos instrumentos negociais e, para tanto, não se faria necessário, de fato, valer-se de análise de recibos de quitação de horas extras. 2.2. Por sua vez, é certo que nos termos do CLT, art. 845, as provas devem ser produzidas em audiência, sendo facultado sua produção até o encerramento da instrução processual. 2.3. Contudo, a permissão dada ao reclamado para que traga aos autos do processo comprovantes de pagamentos de horas extras, decorreu, segundo se infere da decisão regional, do fato de o reclamante ter confessado, na petição inicial, «que as horas extras eram pagas, mas não de forma correta". 2.4. Assim, considerando-se a confissão do reclamante quanto ao recebimento, ao menos parcial das horas extras pleiteadas, atender sua pretensão recursal, condenando o reclamado a pagar todas as horas extras apontadas nos registros de ponto, importaria em proporcionar ao reclamante enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 110.6025.6936.4936

16 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. A Corte de origem examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da parte reclamante. Na verdade, a insurgência é contra o posicionamento adotado pelos julgadores no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. Agravo interno a que se nega provimento. PROVA. JUNTADA DE DOCUMENTO NÃO NOVO APÓS A CONTESTAÇÃO. FASE DE INSTRUÇÃO. POSSIBILIDADE. A decisão regional está em conformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que é admitida a apresentação de documentos nos autos de reclamação trabalhista, após a inicial e a contestação, mas antes do encerramento da fase instrutória, em razão de expressa previsão legal (CLT, art. 845). Julgado. Agravo interno a que se nega provimento. ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL  (RE Acórdão/STF). No julgamento do RE Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal, fixou a seguinte tese: « A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado . No presente caso, é incontroversa a existência de norma coletiva prevendo a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego. Julgados. O processamento do apelo encontra óbice na Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 158.1251.4205.7255

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. J UNTADA DE DOCUMENTOS ATÉ O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. J UNTADA DE DOCUMENTOS ATÉ O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. J UNTADA DE DOCUMENTOS ATÉ O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT, ao concluir que «a despeito de os documentos terem sido juntados antes de audiência de instrução, não merecem acolhida, tendo em vista a expressa determinação da Juíza para sua juntada no prazo concedido, decidiu em desconformidade com o entendimento pacificado na SBDI-1 e no âmbito das Turmas. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que no processo do trabalho, admite-se a juntada de documentos destinados à produção de provas até o encerramento da instrução, tendo em vista a disciplina constante do CLT, art. 845. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 515.1138.1900.8577

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REAJUSTES SALARIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O Regional manteve o indeferimento do pedido de reajustes salariais, sob o fundamento de que não juntados aos autos, na época própria, os instrumentos coletivos conferindo o respectivo direito. Destacou ainda que, «conquanto o autor tenha juntado os instrumentos normativos após a prolação da sentença, deles não há como conhecer em face da preclusão". Tal como proferido, o v. acórdão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, que é firme no sentido de que no Processo do Trabalho admite-se a juntada de documentos destinados à produção de provas até o encerramento da instrução, tendo em vista a disciplina constante do CLT, art. 845. Estando a decisão agravada de acordo com esse entendimento, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se sobre a possibilidade de majoração dos honorários advocatícios de sucumbência por esta Corte Superior. O reexame do percentual fixado nas instâncias ordinárias, em sede de recurso de revista, sob a alegação de má-aplicação do § 2º do CLT, art. 791-A deve se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais. Nesse contexto, ausente, no presente caso, qualquer desproporção quanto ao percentual fixado, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa percentual fixado a título de honorários de advogado pelo Juízo de origem, cujo fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CLT, art. 791-A b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas (transcendência política); e d) o valor da verba honorária não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO DEFERIDA EM AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR CONDICIONADA À META DEFINIDA POR TOMADOR DE SERVIÇOS DA EMPREGADORA. ALTERAÇÃO DO TOMADOR DE SERVIÇOS. MUDANÇA DA SITUAÇÃO DE FATO VERIFICADA NA AÇÃO ANTERIOR. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO DEFERIDA EM AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR CONDICIONADA À META DEFINIDA POR TOMADOR DE SERVIÇOS DA EMPREGADORA. ALTERAÇÃO DO TOMADOR DE SERVIÇOS. MUDANÇA DA SITUAÇÃO DE FATO VERIFICADA NA AÇÃO ANTERIOR. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO DEFERIDA EM AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR CONDICIONADA À META DEFINIDA POR TOMADOR DE SERVIÇOS DA EMPREGADORA. ALTERAÇÃO DO TOMADOR DE SERVIÇOS. MUDANÇA DA SITUAÇÃO DE FATO VERIFICADA NA AÇÃO ANTERIOR. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT consignou que em ação trabalhista anterior, com trânsito em julgado, foi determinado que « o salário contratual do autor é o referido na Proposta de Custos, que é composto por duas parcelas, quais sejam, R$ 6.541,29 de salário-base e R$ 830,19 a título de «gratificação « . A Corte local registrou que o valor a título de gratificação decorria da prestação de serviços ao tomador Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT - consistindo nas gratificações «Superando Limites e «Supera DNIT, com o « objetivo premiar os empregados com base em metas de desempenho « . Considerando que, a partir de janeiro de 2017, o autor deixou de prestar serviços junto ao DNIT, sendo lotado pela sua empregadora em outro tomador (Prefeitura de Florianópolis), o Tribunal Regional indeferiu o pedido de continuidade do pagamento da gratificação condicionada às metas atingidas enquanto prestava serviços ao DNIT. Nos termos do parágrafo único do CPC, art. 492, a decisão judicial deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional. Por sua vez, dispõe o CPC, art. 505, I que « nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi instituído na sentença «. Com efeito, alterando-se a situação de fato verificada na decisão judicial anterior, qual seja a prestação de serviços ao DNIT, a decisão proferida na presente ação, reconhecendo ser indevida a manutenção de pagamento de gratificação vinculada às metas definidas pela antiga tomadora de serviços, não configura ofensa à coisa julgada. Recurso de revista não conhecido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REDUÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a redução salarial não acarreta, por si só, a configuração do dano moral, devendo haver prova dos danos causados à esfera moral do empregado, com demonstração efetiva dos prejuízos causados à imagem e à honra do trabalhador. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 580.5101.5642.4603

19 - TST Inverte-se a ordem de exame dos recursos tendo em vista conter tema prejudicial. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ENGEVIX ENGENHARIA S/A. E OUTRA . CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PELA RECLAMADA E ANTES DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. NULIDADE CARACTERIZADA. A controvérsia cinge em saber acerca da possibilidade de juntada de provas pela reclamada após a data de apresentação da peça de defesa e antes do encerramento da instrução processual. Tendo em vista a previsão normativa do CLT, art. 845, que autoriza a apresentação da prova testemunhal pelas partes apenas na audiência de instrução, sem a necessidade de prévia indicação, prevalece nesta Corte superior o entendimento no sentido de que se admite a juntada de provas pela parte até o encerramento da instrução processual. Desse modo, o indeferimento da juntada de documentos pretendidos pela parte reclamada antes do encerramento da instrução processual configura nulidade por cerceamento de cerceamento de defesa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. Em consequência do provimento do recurso de revista para que seja reaberta a instrução do feito, tem-se como PREJUDICADOS os agravos de instrumentos interpostos pela Engevix Engenharia S/A. e pelo Consórcio J Malucelli bem como o recurso de revista também interposto por este último.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 902.4734.8786.4151

20 - TST RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOCUMENTOS. JUNTADA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. REABERTURA DAS ETAPAS INSTRUTÓRIA E DECISÓRIA. DECISÃO REGIONAL INTERLOCUTÓRIA. RECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS JUSTIFICADA EM RAZÃO DE ERRO NO SISTEMA DO PJE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional do Trabalho conheceu e proveu o recurso ordinário da Reclamada, declarando a nulidade dos atos processuais realizados após a juntada dos documentos novos e determinando a reabertura da instrução processual, para a concessão de prazo à parte Reclamante para manifestação acerca dos referidos documentos. Na forma do § 1º do CLT, art. 893, no âmbito da Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato, admitindo-se o exame do merecimento correspondente por ocasião do recurso cabível contra a decisão final proferida. No entanto, por imposição dos princípios da celeridade e da economia processuais, a jurisprudência desta Corte flexibilizou o rigor da dicção legal, passando a admitir recursos aviados contra acórdãos regionais que resolvem, em caráter interlocutório, capítulos preliminares ou prejudiciais dos litígios e determinam o retorno dos autos à primeira instância para continuação do julgamento. Essa exceção, no entanto, é admissível nas situações em que a questão jurídica resolvida, em sede interlocutória, já é objeto de pacificação mediante inscrição em Súmula ou Orientação Jurisprudencial deste Tribunal Superior do Trabalho. Também admite-se essa recorribilidade imediata nos casos em que contrariada a jurisprudência pacífica e reiterada, especialmente quando fixada no âmbito do sistema de direito jurisprudencial inaugurado pelo CPC/2015 ou ainda quando contrária a teses fixadas pelo STF no controle concentrado de constitucionalidade, em súmulas vinculantes ou repercussão geral. Nesses casos, não se justificaria, evidentemente, permitir a dilação da marcha processual, com a prática - verdadeiramente inútil - de atos pelas partes e pelos órgãos judiciários, em clara afronta aos postulados da economia processual (CPC, art. 125, II), da razoável duração dos processos e da eficiência (CF, arts. 5º, LXXVIII, e 37). Inaplicável, portanto, a Súmula 214/TST. 2. De acordo com a sistemática legal, as partes devem apresentar documentos com as petições inicial (CLT, art. 787) e defensiva (CLT, art. 845), sendo lícito juntar aos autos, a qualquer tempo, documentos novos destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (CLT, art. 769 c/c o CPC/2015, art. 435). Ademais, dispõe o parágrafo único do CPC, art. 435 que: « Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º. « Com efeito, ainda que as regras do procedimento sejam estruturadas com base na ideia-matriz da preclusão, não se pode olvidar que o ideal da justa composição dos conflitos, em seus aspectos de mérito, representa expressão da própria cláusula constitucional do acesso à Justiça (CF, art. 5º, XXXV), inclusive reconhecida de forma expressa na sistemática processual inaugurada em 2015 (CPC, art. 4º). Nesse cenário, ao julgador incumbe, no Estado Democrático de Direito, compreender as normas instrumentais que definem ritos e procedimentos em consonância com o ideal da máxima efetividade da jurisdição, em sua perspectiva última de solução do mérito das disputas que lhe são submetidas. 3. Na hipótese presente, o Tribunal Regional registrou que « a ré (fls. 311-12), comprovou ter buscado informações, junto à Corregedoria Regional, quanto ao apontado mal funcionamento do sistema PJe no momento em que tentou incluir os documentos em debate, tempestivamente, no sistema. « Concluiu que, « Em que pese terem sido juntados a destempo, o ato se deu no mesmo dia da audiência, não sendo o caso de indeferimento das provas, ainda mais se estas são lícitas e demonstram que as horas extras teriam sido adimplidas corretamente. Mais do que isso, diante da questão coloca de que houve problemas na juntada dos documentos no sistema, e ausente qualquer traço de temeridade processual. « Dessa forma, consta do acórdão regional a premissa de que a parte apresentou justificativa para a juntada de documentos após o encerramento da instrução processual. Assim, pela só circunstância de que não foram exibidos com a defesa os documentos novos, não é possível considerar preclusa a oportunidade para qualquer iniciativa probatória em relação à jornada de trabalho e ao adimplemento de eventuais horas extras prestadas, o que contraria a natureza relativa da presunção advinda da não exibição daqueles controles e com a própria possibilidade de apresentação de outros meios de prova no curso da instrução, como expressamente prevê a Súmula 338, I e II, do TST. Alia-se a tais fundamentos o fato de que o indeferimento da produção de prova se justifica quando requerida de forma meramente protelatória, já existindo nos autos subsídios necessários para firmar o convencimento do julgador. Resta claro, portanto, que a prova da real jornada de trabalho e do adimplemento de eventuais horas extras prestadas não poderia ter sido negada. Nesse contexto, resultam incólumes os dispositivos indicados pela parte no recurso de revista. 4. A matéria não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Recurso de revista não conhecido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa