Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE DA GESTANTE - DOCUMENTO NOVO - APÓS ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE.
No caso, o acórdão regional manteve a sentença de primeiro grau, a qual indeferiu o pedido de estabilidade da gestante em virtude da ausência de provas de que a reclamante encontrava-se gestante no momento do encerramento do contrato de trabalho. Em relação ao documento que, supostamente, comprovaria a gestação, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, firmou que « o documento indicado foi juntado aos autos após o encerramento da instrução processual, em afronta ao disposto no CPC, art. 320. . Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento consolidado no sentido de que somente é possível a juntada de documentos para fins de prova até o encerramento da instrução processual, nos termos do CLT, art. 845. Ainda, há de se destacar que não há nos autos qualquer menção a impossibilidade de juntada desses documentos em momento anterior. Dessa forma, preclusa a oportunidade de apresentar a documentação a fim de comprovar a gravidez antes da rescisão do contrato de trabalho. Precedentes. Adota-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()
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