Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 169.4104.3508.6757

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pela recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólume o CF/88, art. 93, IX. 2. DIFERENÇAS DE FGTS. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme destacou o Regional, «os documentos de fls. 431/446 (id 758a6a5) foram juntados somente com a interposição do recurso ordinário, intempestivamente, haja vista que não trazidos aos autos conjuntamente com a contestação em audiência (CLT, art. 845). Os documentos destinados à produção de provas devem ser juntados aos autos durante a instrução processual, havendo preclusão na juntada posterior. No caso, inexiste sequer alegação de justo impedimento para a oportuna apresentação dos documentos. Dessa forma, uma vez não observado pela parte recorrente o comando do CLT, art. 795, consumou-se a preclusão. 3. HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 3.2. Na hipótese, o recorrente não transcreveu nenhum trecho do acórdão impugnado quanto aos temas elencados na epígrafe. Limitou-se, pois, a transcrever trecho de acórdão estranho aos autos, o que inviabiliza a verificação do adequado prequestionamento da questão em debate. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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