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Direito do Consumidor

Empréstimo Consignado - Falecimento

Imagem do usuário Estêvão zizzi

advogado

Escreveu em 17/06/2010 01:06

No empréstimo consignado se a pessoa dá como garantia o desconto em folha de pagamento e vêm a falecer os herdeiros respondem pela dívida? Esse caso é muito comum, contudo se uma instituição financeira aceitou como única e exclusiva garantia o desconto em folha de pagamento, não há razão para estendê-la aos herdeiros. Por outro lado temos a Lei número 1.046/50 que está em pleno vigor e que diz em seu artigo 16: “Art. 16. Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha”. Portanto, basta levar o documento de óbito ao banco e encerrar o assunto. Consumidor consciente é consumidor solidário: www.linhadiretadoconsumidor.com