Legislação

Lei 4.502, de 30/11/1964
(D.O. 30/11/1964)

Art. 90

- Os regimes ou controles especiais de pagamento do imposto, de uso de documentos ou de escrituração, de rotulagem ou marcação dos produtos ou quaisquer outros, previstos nesta lei ou no seu regulamento, quando estabelecidos em benefício dos sujeitos passivos, serão cassados se os beneficiários procederem de modo fraudulento no gozo das respectivas concessões.

Parágrafo único - É competente para a cassação a mesma autoridade que o for para a concessão, cabendo recurso à autoridade superior.