Legislação

Lei 4.502, de 30/11/1964

Art. 34

Título II - DOS CONTRIBUINTES E DOS RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS (Ir para)

Capítulo I - DOS CONTRIBUINTES (Ir para)

Art. 34

- É contribuinte do Imposto do Consumo toda pessoa natural ou jurídica de direito publico ou privado que, por sujeição direta ou por substituição, seja obrigada ao pagamento do tributo.

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