Legislação

Lei 4.502, de 30/11/1964

Art. 38

Título II - DOS CONTRIBUINTES E DOS RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS (Ir para)

Capítulo II - DOS RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS (Ir para)

Seção I - DOS SUCESSORES (Ir para)
Art. 38

- (Suprimido pelo Decreto-lei 34, de 18/11/1966).

Decreto-lei 34, de 18/11/1966, art. 2º (Suprime o artigo).

Redação anterior (original): [Art. 38 - O disposto neste Capítulo aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nele referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a respectiva data.]

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