Lei 4.502, de 30/11/1964
- Ficam revogados, no que não tenham sido mantidos expressamente por esta lei, o Decreto-lei 7.404, de 22/03/1945, e as leis posteriores que o modificaram, ressalvadas as disposições referentes ao processo fiscal e as que se apliquem também a outros tributos ou disciplinem matéria estranha ao imposto de consumo.
Parágrafo único - Até que seja instituído e implantado o cadastro geral dos contribuintes, continuará a ser exigida a patente de registro na forma da legislação atual, expedida, porém, gratuitamente.