Legislação

Lei 4.502, de 30/11/1964

Art. 24

Título I - DO IMPOSTO (Ir para)

Capítulo V - DO LANÇAMENTO E DO PAGAMENTO DO IMPOSTO (Ir para)

Seção II - DO PAGAMENTO DO IMPOSTO (Ir para)
Art. 24

- O imposto será recolhido por guia, ao órgão arrecadador competente, na forma estabelecida nesta lei e em regulamento.

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