Lei 4.502, de 30/11/1964

Art. 73
Art. 73

- Conluio é o ajuste doloso entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas, visando qualquer dos efeitos referidos nos arts. 71 e 72.

Lei 8.218, de 29/08/1991, art. 4º (Valores das multas art. 71)