Legislação

Lei 4.502, de 30/11/1964

Art. 30

Título I - DO IMPOSTO (Ir para)

Capítulo V - DO LANÇAMENTO E DO PAGAMENTO DO IMPOSTO (Ir para)

Seção II - DO PAGAMENTO DO IMPOSTO (Ir para)
Art. 30

- Ocorrendo devolução do produto ao estabelecimento produtor, devidamente comprovada, nos termos que estabelecer o regulamento, o contribuinte poderá creditar-se pelo valor do imposto que sobre ele incidiu quando da sua saída.

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