relevancia da materia e transcendencia de interesse
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Doc. LEGJUR 103.1674.7513.8400 Tema 12 Leading case

1 - STF Recurso extraordinário. Tema 12/STF. Repercussão geral não reconhecida. Desapropriação. Interesse público. Competência legislativa. Município. Hipótese de não transcendência do interesse das partes, sendo, ainda, a matéria relativa ao desvio de finalidade do decreto de desapropriação restrita ao caso concreto, não tendo qualquer repercussão que se possa caracterizar como geral. CF/88, art. 5º, XXIV. CF/88, art. 25, § 1º. CF/88, art. 30, VIII. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 12/STF - a) Competência exclusiva dos Municípios para decretar desapropriação por interesse público com vistas à construção ou ampliação de distritos industriais; b) Existência de desvio de finalidade na expedição de decreto expropriatório.
Tese jurídica fixada:
I - A questão da legitimidade do Estado para editar decreto expropriatório por interesse público de imóvel localizado em Município, destinado à construção ou ampliação de distritos industriais, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes;
II - A questão da configuração de desvio de finalidade do decreto expropriatório, que beneficia uma pessoa ou somente interesse privado, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXIV; CF/88, art. 25, § 1º; CF/88, art. 30, VIII; e CF/88, art. 37, caput, da Constituição Federal, se é, ou não, de competência exclusiva dos Municípios a expedição de decreto de desapropriação por interesse público para a construção ou ampliação de distritos industriais, bem como se existe, ou não, desvio de finalidade em determinado decreto.» ... ()

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Doc. LEGJUR 304.0947.7546.8580

2 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO 1. Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares.


2. A obrigação do recorrente de apresentar, formal e motivadamente, a repercussão geral que demonstre, sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional, legal e regimental (CF/88, art. 102, § 3º, c/c CPC/2015, art. 1.035, § 2º e art. 327, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), não se confunde com meras invocações, desacompanhadas de sólidos fundamentos e de demonstração dos requisitos no caso concreto, de que (a) o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário econômico, político, social ou jurídico; (b) a matéria não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide; ou, ainda, de que (c) a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é incontroversa no tocante à causa debatida, entre outras alegações de igual patamar argumentativo (ARE 691.595-AgR, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 25/2/2013; ARE 696.347 AgR-segundo, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, DJe de 14/2/2013; ARE 696.263-AgR, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 19/2/2013; AI 717.821-AgR, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, DJe de 13/8/2012). 3. Observe-se, ainda, que, mesmo a CORTE já tendo reconhecido, em processo distinto, a transcendência geral da matéria discutida, o recorrente não se exime de apresentar, formal e motivadamente, a repercussão geral, desde que a intimação da decisão que se pretende impugnar tenha ocorrido a partir de 3 de maio de 2007, data da publicação da Emenda Regimental 21, de 30 de abril de 2007 (AI 664.567- QO, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, DJe de 6/9/2007), como na presente hipótese. 4. Não havendo demonstração fundamentada da presença de repercussão geral, incabível o seguimento do Recurso Extraordinário.. 5. O recorrente deixou de indicar a norma constitucional que teria sido violada pelo acórdão recorrido, o que leva à aplicação, por analogia, do óbice da Súmula 284/STF («É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia), em face da inexistência de paradigma expresso. Nesse sentido: AI 176.344-AgR (Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, DJE de 19/4/1996). 6. Agravo Regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 434.9547.1337.0721

3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A decisão regional fora proferida nos termos postulados pelo autor, transitando em julgado sem que a reclamada recorresse da decisão. Assim, ausente o interesse recursal da parte, na matéria, não se conhece do recurso. Agravo de Instrumento não conhecido, no tópico . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESVIO DE FUNÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS IN ITINERE . DANOS MORAIS. MULTAS CONVENCIONAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Uma vez constatado que o acórdão regional fora fundamentado no conjunto fático probatório dos autos, a reforma do julgado, nas matérias, encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, nos temas . DANOS MATERIAIS. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Uma vez constatado que o acórdão regional se encontra em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, a reforma do julgado encontra óbice na Súmula 333/STJ. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, na matéria . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEVOLUÇÃO DE VALORES ADIANTADOS. MATÉRIA DISCUTIDA EM RECURSO DE REVISTA . A Revista não fora fundamentada a contento, não atendendo aos pressupostos do art. 896, § 1º-A, II e III, razão pela qual não se justifica a atuação desta Corte no caso concreto, ainda que se considere sua relevância, pois o não atendimento ao disposto no CLT, art. 896 constitui óbice intransponível ao conhecimento do recurso. Recurso de Revista não conhecido, na matéria . JORNADA INTERSEMANAL. CLT, art. 67. MATÉRIA DISCUTIDA EM RECURSO DE REVISTA. O Tribunal Pleno dessa Corte, no julgamento do processo TST-E-ED-RR-480200-21.2009.5.09.0071, firmou jurisprudência de que eventual inobservância do descanso semanal estabelecido no CLT, art. 67 não se confunde com o desrespeito ao intervalo do CLT, art. 66, pois acarreta apenas o pagamento em dobro das horas trabalhadas no aludido período e não compensadas, na forma preconizada pela Súmula 146/TST Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 677.9023.4316.3635

4 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. SEM AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ACORDO COLETIVO. VALIDADE. DECISÃO DO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A TESE DO STF FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO ( leading case, Relator: Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O entendimento da Suprema Corte fundamenta-se na relevância que a CF/88 deu as convenções e aos acordos coletivos como instrumento de autocomposição dos conflitos trabalhistas, de autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical, inteligência dos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da Constituição vigente. Dessa forma, consagrou-se a tese da prevalência da norma coletiva sobre a lei, desde que observado os direitos absolutamente indisponíveis. Apesar de o STF não ter definido, no Enunciado da Tese 1.046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra fundamento no interesse público de proteção da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplo: o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho dentre outros. Nesse sentido, os CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B, introduzidos quando da vigência da Lei 13.467, definem exatamente quais são os direitos transacionáveis e quais são os que não podem ser submetidos à negociação coletiva. Ou seja, a regra geral é a da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, os quais encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, o TRT de origem considerou válido o acordo coletivo de compensação no regime 12X36 em atividade insalubre sem licença prévia da autoridade competente, em detrimento do disposto no item VI da Súmula 85/TST. A matéria ora em discussão nesses autos tem pertinência com a tese fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral de eficácia erga omnes e efeito vinculante, sendo, portanto, possível reconhecer que a jornada em regime de 12X36, mesmo em ambiente insalubre, não configura direito absolutamente indisponível, podendo ser transacionada coletivamente nos termos do art. 611-A, XIII, da CLT, afastada a necessidade legal de autorização ministerial. Logo, a conclusão lógica é a de que o debate proposto tem transcendência política. Apesar de caracterizada a transcendência política da matéria, o Recurso de Revista não enseja provimento, porque a hipótese é de decisão regional proferida em conformidade com a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral . Recurso de Revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 870.3005.6630.7623

5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ATINGIMENTO DE METAS. PRÊMIOS. SÚMULA 126/TST. Os argumentos da reclamada não encontram respaldo no quadro fático registrado, segundo o qual, o pagamento de comissões estava dissociado do pagamento de prêmios, «pelo que não há se falar em confissão da reclamante ao citar em seu depoimento que havia metas a serem alcançadas.. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o revolvimento do quadro fático, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Prejudicado o exame de transcendência da matéria. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Em princípio, inscreve-se no exame discricionário do julgador a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista interpôsembargos de declaraçãodeclaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito, quando ausente atenção às hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Assim, não se verifica, de pronto, violação da CF/88, art. 5º, LV, pelo simples fato de o juiz declarar a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplicar a sanção processual correspondente, de maneira fundamentada. A afronta há de ser apurada caso a caso, e no presente feito não se verifica relevância nos questionamentos aviados nos embargosdeclaratórios do recorrente, que em nada modificaram o quanto decidido, nem tiveram relevância no exame dos tópicos recursais. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC/2015, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.

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Doc. LEGJUR 137.6000.9000.2700 Tema 511 Leading case

6 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Requisição de Pequeno Valor - RPV. Compensação de requisições de pequeno valor com débitos tributários. Relevância da matéria e transcendência de interesses. Manifestação pela existência de repercussão geral da questão constitucional. CF/88, art. 100, §§ 9º e 10. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

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Doc. LEGJUR 182.5828.0916.6035

7 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. SEM AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ACORDO COLETIVO. VALIDADE. DECISÃO DO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A TESE DO STF FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO («leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O entendimento da Suprema Corte fundamenta-se na relevância que a CF/88 deu as convenções e aos acordos coletivos como instrumento de autocomposição dos conflitos trabalhistas, de autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical, inteligência dos art. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI e 8º, III e VI, da Constituição vigente. Dessa forma, consagrou-se a tese da prevalência da norma coletiva sobre a lei, desde que observado os direitos absolutamente indisponíveis. Apesar do STF não ter definido, no enunciado da Tese 1.046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra fundamento no interesse público de proteção da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplo: o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho dentre outros. Nesse sentido, os CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B, introduzidos quando da vigência da Lei 13.467, definem exatamente quais são os direitos transacionáveis e quais são os que não podem ser submetidos à negociação coletiva. Ou seja, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, os quais encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, o TRT de origem considerou válido o acordo coletivo de compensação no regime 12X36 em atividade insalubre sem licença prévia da autoridade competente, em detrimento do disposto no item VI da Súmula 85/TST. A matéria ora em discussão nesses autos tem pertinência com a tese fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral de eficácia erga omnes e efeito vinculante, sendo, portanto, possível reconhecer que a jornada em regime de 12X36, mesmo em ambiente insalubre, não configura direito absolutamente indisponível, podendo ser transacionada coletivamente nos termos do art. 611-A, XIII, da CLT, afastada a necessidade legal de autorização ministerial. Nessa senda, reconhece-se a transcendência política do tema e não se conhece do Recurso de Revista, porque a hipótese é de decisão regional proferida em conformidade com a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral . Recurso de Revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 780.4342.9709.6280

8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. POSSIBILIDADE. A transcendência, enquanto filtro recursal, foi positivada para viabilizar que esta instância extraordinária, até então Corte revisora, passe a examinar apenas matérias de relevância geral, de tutela do direito objetivo, que ultrapassem o interesse individual da parte. Assim, não se cogita de negativa de prestação jurisdicional uma vez fundamentada a decisão monocrática no CLT, art. 896-A 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu que a prova oral demonstrou a existência de efetivo controle da jornada praticada externamente pelo autor . Ressaltou que «a reclamada tinha total controle sobre o cumprimento das ordens de serviços, sobretudo sobre os horários de início e término dos serviços". 2. Nesse contexto, não há ofensa ao CLT, art. 62, I, pois o quadro fático delineado no acórdão regional (Súmula 126/TST), não permite o enquadramento do autor na exceção do aludido dispositivo, tendo em vista que a reclamada, efetivamente, dispunha de meios para controlar a jornada de trabalho do reclamante. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 145.6017.1879.7980

9 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 592). RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO POR MORTE DE DETENTO. RELEVÂNCIA DA MATÉRIA E TRANSCENDÊNCIA DE INTERESSES. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL.


Tema:... ()

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Doc. LEGJUR 925.9600.3433.6487

10 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 544). RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPETÊNCIA PARA JULGAR ABUSIVIDADE DE GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. RELEVÂNCIA DA MATÉRIA E TRANSCENDÊNCIA DE INTERESSES. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL.


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Doc. LEGJUR 507.4022.8497.7928

11 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 515). COFINS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. LEI 10.864/03, art. 18. PESSOAS JURÍDICAS LISTADAS NOS §§ 6º E 8º Da Lei 9.718/98, art. 3º. ALCANCE DA NORMA DO ART. 195, § 9º, CF. RELEVÂNCIA DA MATÉRIA E TRANSCENDÊNCIA DE INTERESSES. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.


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Doc. LEGJUR 415.2575.1287.3372

12 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 988). RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. TAXAS. REGISTRO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS NO PAÍS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 5º, CAPUT E INCISOS LXXVI E LXXVII, DA CF/88, C/C ART. 1º DA Lei 9.265 DE 1996. ACEPÇÃO JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DE CIDADANIA. CONTEÚDO E ALCANCE DO TERMO. ESTADO CONSTITUCIONAL DEMOCRÁTICO DE DIREITO E CAPACIDADE CONTRIBUTIVA (ART. 145, §1º, DA CF/88). RELEVÂNCIA DA MATÉRIA E TRANSCENDÊNCIA DE INTERESSES. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL.


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Doc. LEGJUR 146.1801.7000.0000 Tema 756 Leading case

13 - STF Recurso extraordinário. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Tema 756. Pis. Cofins. Princípio da não cumulatividade. CF/88, art. 195, § 12. Lei 10.637/2002, art. 3º, II e §§ 1º e 2º. Lei 10.833/2003, art. 3º, II e §§ 1º e 2º. Lei 10.865/2004, art. 31, § 3º. Relevância da matéria e transcendência de interesses. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 195, I. Lei 10.865/2004, art. 31, § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.


«TESE: Alcance do CF/88, art. 195, § 12, que prevê a aplicação do princípio da não-cumulatividade à Contribuição ao PIS e à COFINS.... ()

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Doc. LEGJUR 563.9344.9071.5345

14 - STF AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ARGUMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA.


1. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares. 2. Observe-se, ainda, que mesmo a Corte já tendo reconhecido, em processo distinto, a transcendência geral da matéria discutida, o recorrente não se exime de apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional e legal (CF/88, art. 102, § 3º, c/c CPC/2015, art. 1.035, § 2º), desde que, a intimação da decisão que se pretende impugnar tenha ocorrido a partir de 3 de maio de 2007, data da publicação da Emenda Regimental 21, de 30 de abril de 2007 (Plenário, AI 664567 QO Relator: MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, DJe 06-09-2007), como na presente hipótese. 3. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 182.6503.6000.5200

15 - STF Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Argumentação fundamentada acerca da repercussão geral. Ausência.


«1. Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.7531.3000.3200

16 - STF Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Argumentação a respeito da repercussão geral. Ausência.


«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.4413.2000.4400

17 - STF Agravo regimental. Recurso extraordinário com agravo. Argumentação a respeito da repercussão geral. Ausência.


«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.9173.8000.4400

18 - STF Agravo regimental. Recurso extraordinário com agravo. Argumentação a respeito da repercussão geral. Ausência.


«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares. ... ()

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Doc. LEGJUR 549.5593.2553.3006

19 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVOS DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. UTC ENGENHARIA S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). MULTA DO CLT, art. 467. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL . DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - Na fração de interesse, a decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema « Multa do CLT, art. 467. Empresa em recuperação judicial « e negou seguimento ao recurso de revista . 2 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - Com efeito, o TRT consignou que « a recuperação judicial não serve de óbice para o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, em especial porque esta não havia sido deferida quando da dispensa do autor em 10.07.2017 (TRCT - ID - c4acc78), o que somente ocorreu em 17.08.2017 (ID - 7359102)"; «Cumpre destacar, ainda, que a Lei 11.101/05, art. 54 não autoriza o não pagamento de verbas rescisórias, mas sim concede prazo a ser considerado no plano de recuperação judicial para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação «; « Quanto à multa prevista no CLT, art. 467, vale lembrar que as verbas incontroversas são aquelas lançadas no TRCT, haja vista que reconhecidas como devidas pela própria reclamada. Não pagas até a audiência, é devida a multa ; « Além disso, a Lei não faz ressalvas quanto à inaplicabilidade desta regra para empresas em recuperação judicial". Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada . 4 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o recurso de revista não merecia seguimento, diante da ausência de transcendência da matéria . 5 - Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 166.5440.8000.0600 Tema 914 Leading case

20 - STF Recurso extraordinário. CIDE. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Tema 914. Constitucional. Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE. Remessas ao exterior. Lei 10.168/2000. Lei 10.332/2001. Perfil constitucional e parâmetros para o exercício da competência legislativa da União. Relevância da matéria e transcendência de interesses. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 146, III. CF/88, art. 150, I e III. CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 174. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC, art. 1.035.


«Tema 914 - Constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE sobre remessas ao exterior, instituída pela Lei 10.168/2000, posteriormente alterada pela Lei 10.332/2001. ... ()

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