Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão regional fora proferida nos termos postulados pelo autor, transitando em julgado sem que a reclamada recorresse da decisão. Assim, ausente o interesse recursal da parte, na matéria, não se conhece do recurso. Agravo de Instrumento não conhecido, no tópico . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESVIO DE FUNÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS IN ITINERE . DANOS MORAIS. MULTAS CONVENCIONAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Uma vez constatado que o acórdão regional fora fundamentado no conjunto fático probatório dos autos, a reforma do julgado, nas matérias, encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, nos temas . DANOS MATERIAIS. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Uma vez constatado que o acórdão regional se encontra em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, a reforma do julgado encontra óbice na Súmula 333/STJ. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, na matéria . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEVOLUÇÃO DE VALORES ADIANTADOS. MATÉRIA DISCUTIDA EM RECURSO DE REVISTA . A Revista não fora fundamentada a contento, não atendendo aos pressupostos do art. 896, § 1º-A, II e III, razão pela qual não se justifica a atuação desta Corte no caso concreto, ainda que se considere sua relevância, pois o não atendimento ao disposto no CLT, art. 896 constitui óbice intransponível ao conhecimento do recurso. Recurso de Revista não conhecido, na matéria . JORNADA INTERSEMANAL. CLT, art. 67. MATÉRIA DISCUTIDA EM RECURSO DE REVISTA. O Tribunal Pleno dessa Corte, no julgamento do processo TST-E-ED-RR-480200-21.2009.5.09.0071, firmou jurisprudência de que eventual inobservância do descanso semanal estabelecido no CLT, art. 67 não se confunde com o desrespeito ao intervalo do CLT, art. 66, pois acarreta apenas o pagamento em dobro das horas trabalhadas no aludido período e não compensadas, na forma preconizada pela Súmula 146/TST Recurso de Revista não conhecido.... ()
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