principio da liberdade de expressao artistica e de
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Doc. LEGJUR 152.5380.3000.0000 Tema 716 Leading case

1 - STF Recurso extraordinário. Sentimento religioso. Símbolo religioso. Repercussão geral não reconhecida. Tema 716. Direito constitucional. Convivência entre princípios. Limites. Recurso extraordinário em que se discute a existência de violação do princípio do sentimento religioso em face do princípio da liberdade de expressão artística e de imprensa. Publicação, em revista para público adulto, de ensaio fotográfico em que modelo posou portando símbolo cristão. Litígio que não extrapola os limites da situação concreta e específica. Plenário Virtual. Embora o Tribunal, por unanimidade, tenha reputado constitucional a questão, reconheceu, por maioria, a inexistência de sua repercussão geral. CF/88, art. 5º, VI, IX, XXXV, CF/88, art. 19, I e CF/88, art. 220. CCB/2002, art. 187. CP, art. 208. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 716 - Possibilidade de limitação à liberdade de expressão artística e de imprensa, no tocante às publicações destinadas ao público adulto, em face do princípio do sentimento religioso.
Tese jurídica fixada: A questão constitucional da harmonia entre os princípios da liberdade de imprensa, expressão artística e o sentimento religioso pela publicação, em revista voltada para o público adulto, de ensaio fotográfico em que modelo posou portando símbolo cristão não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, VI e XXXV, da Constituição federal, a existência de violação ao princípio do sentimento religioso em face do princípio da liberdade de expressão artística e de imprensa, em virtude de publicação, em revista para público adulto, de ensaio fotográfico em que modelo posou portando símbolo cristão.... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0900

2 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre a necessidade de uma lei de imprensa e a reserva legal estabelecida pelo CF/88, art. 220. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


3. A necessidade de uma lei de imprensa ... ()

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Doc. LEGJUR 105.5081.1000.0100

3 - TJRJ Ação direta de inconstitucionalidade. Prefeito do Município do Rio de Janeiro. Lei Municipal 4.483/2007. Proibição de veiculação de imagens sacras em desfiles de escolas de samba. Princípios da liberdade de expressão artística e da proibição de discriminação. CF/88, art. 5º, VI e IX.


«Manifestamente inconstitucional é a lei que, olvidando a natureza laica do Estado Brasileiro, avança por regulação de matéria que a ele não compete. As manifestações religiosas não estão submetidas a regras legislativas. Confusão inaceitável entre o laico e o sagrado, este sujeito ao pensar e ao sentir dos cidadãos. Ação procedente.... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0200

4 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações dos Ministros do STF em seus votos sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«A plenitude da liberdade de imprensa como reforço ou sobretutela das liberdades de manifestação do pensamento, de informação e de expressão artística, científica, intelectual e comunicacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 902.5868.7614.8871

5 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.504/1997, art. 39, § 7º. Proibição de showmícios ou eventos assemelhados não remunerados. Ausência de contrariedade à liberdade de expressão e ao princípio da proporcionalidade. Lei 9.504/1997, art. 23, § 4º, V. Doações eleitorais mediante promoção de eventos de arrecadação organizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político. Interpretação conforme à Constituição. Possibilidade de realização de apresentações artísticas ou shows musicais em eventos destinados à arrecadação de recursos para campanhas eleitorais. Pedido julgado parcialmente procedente.


1. Por sua natureza de propaganda eleitoral, o showmício é voltado ao público em geral e presta-se para o convencimento do eleitorado mediante oferecimento de entretenimento, ou, mais especificamente, de show artístico no contexto do comício ou de evento eleitoral realizado para a promoção de candidatura, nos quais o artista e o candidato dividem o palco/palanque com o objetivo de obter votos. 2. O Supremo Tribunal Federal reconhece a instrumentalidade da liberdade de expressão no contexto político-eleitoral, visto que se destina a estimular e ampliar o debate público, permitindo que os eleitores tomem conhecimento dos diversos projetos políticos em disputa. O destinatário último da troca de informações durante o período eleitoral é o cidadão eleitor, titular do direito ao voto, que deve ser exercido de forma livre e soberana. Não são admitidas, por contrárias à liberdade de expressão, limitações que venham a desencorajar o fluxo de ideias e propostas de cada candidato, ou a exercer uma censura prévia quanto a determinado conteúdo, cabendo a responsabilização, a posteriori, por eventuais abusos praticados no exercício desse direito. Precedentes: ADI Acórdão/STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 23/2/07; ADI Acórdão/STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 6/3/19; ADI 4.650, Tribunal Pleno, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 24/2/16. 3. É também assegurado a todo cidadão manifestar seu apreço ou sua antipatia por qualquer candidato, garantia que, por óbvio, contempla os artistas que escolherem expressar, por meio de seu trabalho, um posicionamento político antes, durante ou depois do período eleitoral. A proibição dos showmícios e eventos assemelhados não vulnera a liberdade de expressão, já que a norma em questão não se traduz em uma censura prévia ou em proibição do engajamento político dos artistas, visto que dela não se extrai impedimento para que um artista manifeste seu posicionamento político em seus shows ou em suas apresentações. A norma em tela está a regular a forma com que a propaganda eleitoral pode ser feita, não se confundindo com a vedação de um conteúdo ou com o embaraço da capacidade de manifestação de opiniões políticas por parte de qualquer cidadão. 4. A medida se justifica pelo intuito de evitar o abuso de poder econômico no âmbito das eleições e de resguardar a paridade de armas entre os candidatos. O caráter gratuito do showmício ou do evento assemelhado não é suficiente para afastar o desequilíbrio por eles provocado entre os concorrentes a cargos eletivos, havendo clara vantagem para aquele que tem apresentações artísticas associadas à promoção de sua campanha, ainda que sem pagamento de cachê. Também se justifica no fato de que a promoção de uma candidatura por meio do patrocínio de um show destinado ao público em geral poderia ser considerada como oferecimento de uma vantagem ao eleitor, o qual acabaria por associar sua experiência de entretenimento ao político homenageado. 5. Enquanto o showmício configura uma modalidade de propaganda eleitoral direcionada ao público em geral para obtenção de votos, o evento destinado à arrecadação de recursos para a campanha eleitoral tem finalidade diversa, qual seja, a de mobilizar os apoiadores da candidatura com o intuito de obter recursos para a viabilização da campanha eleitoral. A realização de evento dessa natureza tem respaldo constitucional, por se tratar de uma modalidade de doação que proporciona ao eleitor, como pessoa física, participar do financiamento da democracia representativa, o que reflete o espírito republicano da Carta de 1988, pois possibilita que o cidadão viabilize ativamente o projeto político de sua escolha. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente, reconhecendo-se como parte do escopo do Lei 9.504/1997, art. 23, § 4º, V a possibilidade de realização de apresentações artísticas ou shows musicais em eventos de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais, não se aplicando o princípio da anualidade eleitoral a esse entendimento.... ()

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Doc. LEGJUR 690.3454.2474.1285

6 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO VERSUS DIREITOS DA PERSONALIDADE. ACUSAÇÃO DE PLÁGIO NO MEIO ARTÍSTICO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PRESENÇA DE ANIMUS DIFFAMANDI. NECESSIDADE DE REMOÇÃO DE CONTEÚDO. PARÂMETROS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E CONVENCIONAIS APLICÁVEIS.I. CASO EM


EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar que a parte recorrente proceda à remoção de publicações em suas redes sociais nas quais acusa o recorrido de prática de plágio no meio artístico.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃONecessidade de ponderação, em cognição sumária, entre o direito fundamental à liberdade de expressão e os direitos da personalidade, a fim de verificar a existência de eventual abuso no exercício da livre manifestação do pensamento, capaz de justificar a intervenção jurisdicional mediante remoção de conteúdo.III. RAZÕES DE DECIDIRIII.I. O exercício dos direitos fundamentais, conforme consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, encontra seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela CF/88, não possuindo caráter absoluto, mas devendo harmonizar-se com os princípios da ordem pública e a necessidade de convivência equilibrada das liberdades no Estado Democrático de Direito.III.II. Em consonância com a jurisprudência do STF (ADPF 130 e ADI 4.815) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a liberdade de expressão goza de posição preferencial no ordenamento jurídico, sendo suas restrições admissíveis apenas quando: (i) previstas em lei; (ii) destinadas a fim constitucionalmente legítimo; e (iii) estritamente necessárias e proporcionais em sociedade democrática.III.III. A liberdade de expressão, embora merecedora de especial proteção constitucional (arts. 5º, IX e 220, CF/88), submete-se a controle jurisdicional quando exercida de forma abusiva (art. 187, CC), especialmente se verificada a ausência de compromisso com a verossimilhança das informações veiculadas ou presente o intuito de difamar, injuriar ou caluniar terceiros (animus injuriandi vel diffamandi).III.IV. A determinação de remoção de conteúdo, em observância ao art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos e à vedação constitucional à censura (art. 220, §2º, CF/88), exige demonstração inequívoca de abuso manifesto no exercício da liberdade expressiva, mediante prova robusta de dano efetivo ou iminente a direitos da personalidade, sob pena de configurar restrição desproporcional incompatível com os padrões interamericanos de proteção às liberdades comunicativas.III.V. No meio artístico, a acusação de plágio, sem elementos probatórios suficientes, constitui potencial violação aos direitos da personalidade (art. 5º, X, CF/88), notadamente à honra e à imagem profissional do artista acusado, justificando a concessão de tutela de urgência para remoção do conteúdo lesivo, quando presentes os requisitos do CPC, art. 300.IV. SOLUÇÃO DO CASORecurso conhecido e desprovido.V. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA UTILIZADASDispositivos: CF/88, arts. 5º, IV, IX, X, LV; 93, IX; 220, § 2ºLei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), art. 19Convenção Americana de Direitos Humanos, art. 13 (Decreto 678/1992) CPC/2015, art. 300.Jurisprudência:STF, ADPF Acórdão/STF (Rel. Min. Ayres Britto, DJ 06/11/2009);STF, ADI Acórdão/STF (Rel. Min. Cármen Lúcia, DJ 01/02/2016);STF, RE Acórdão/STF (Rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 03/12/2008, DJe 05/06/2009);STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12.02.2019;CtIDH, «Olmedo Bustos e outros vs. Chile (Caso «A Última Tentação de Cristo), Sentença de 05/02/2001;CtIDH, «Kimel vs. Argentina, Sentença de 02/05/2008.... ()

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Doc. LEGJUR 617.3516.3449.8002

7 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. REPARAÇÃO DE DANOS. VIOLAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE SIGILO. INOCORRÊNCIA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTUITO LESIVO. CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO E OPINATIVO. INTERESSE PÚBLICO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA. DIREITO AO ESQUECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


1. Se de um lado a CF/88 assegura o direito à livre manifestação do pensamento; a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; bem como o livre acesso à informação; também resguarda, de outro, a inviolabilidade da intimidade; da vida privada; da honra e da imagem, em observância ao próprio princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no CF/88, art. 1º, III. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0400

8 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0500

9 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()

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Doc. LEGJUR 702.4002.7054.2792

10 - TJDF CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. TUTELA PROVISÓRIA DE NATUREZA CAUTELAR. OBJETO. EXCLUSÃO DE CONTEÚDO VEICULADO EM «REDE SOCIAL, VEDAÇÃO DA CONFECÇÃO E DIFUSÃO DE NOVAS POSTAGENS QUE VERSEM SOBRE O DEMANDANTE E À RETRATAÇÃO DA INDIGITADA OFENSORA. PLATAFORMA DIGITAL FACEBOOK. ALEGAÇÕES DO AUTOR. ABUSO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXPOSIÇÃO VEXATÓRIA HÁBIL A MACULAR HONRA E IMAGEM PERANTE INSTITUIÇÃO RELIGIOSA EM QUE FIGURA COMO CONDUTOR. DIREITO DE OPINIÃO, INFORMAÇÃO E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. COMPREENSÃO DE CRÍTICAS. DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. VEDAÇÃO DE POSTAGENS E VEICULAÇÕES OFENSIVAS. CONTROLE PRÉVIO DA DISSEMINAÇÃO DE IDEIAS OU CONTEÚDOS. IMPOSSIBILIDADE. CENSURA PRÉVIA. DESCONFORMIDADE COM A ORDEM CONSTITUCIONAL DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E OPINIÃO. CENSURA. ADSTRIÇÃO ÀS HIPÓTESES LEGALMENTE PONTUADAS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INSUBSISTÊNCIA. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL, DIFÍCIL REPARAÇÃO OU PREJUÍZO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA. DEFERIMENTO. INVIABILIDADE. CONTRADITÓRIO. ASSEGURAÇÃO. NECESSIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.


1. A tutela provisória de urgência postulada em caráter cautelar tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrarem e revestirem de certeza o direito material invocado, e, outrossim, a subsistência de risco de advir à parte postulante dano irreparável ou de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo, destinando-se precipuamente a servir ao processo, assegurando sua utilidade material.... ()

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Doc. LEGJUR 162.7934.3000.0300

11 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. CCB/2002, art. 20 e CCB/2002, art. 21 (Código Civil). Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. Requisitos legais observados. Mérito. Aparente conflito entre princípios constitucionais. Liberdade de expressão, de informação, artística e cultural, independente de censura ou autorização prévia (CF/88, art. 5º IV, IX, XIV; CF/88, art. 220, §§ 1º e 2º) e inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (CF/88, art. 5º, X). Adoção de critério da ponderação para interpretação de princípio constitucional. Proibição de censura (estatal ou particular). Garantia constitucional de indenização e de direito de resposta. Ação direta julgada procedente para dar interpretação conforme à constituição aos CCB/2002, art. 20 e CCB/2002, art. 21, sem redução de texto.


«1. A Associação Nacional dos Editores de Livros - Anel congrega a classe dos editores, considerados, para fins estatutários, a pessoa natural ou jurídica à qual se atribui o direito de reprodução de obra literária, artística ou científica, podendo publicá-la e divulgá-la. A correlação entre o conteúdo da norma impugnada e os objetivos da Autora preenche o requisito de pertinência temática e a presença de seus associados em nove Estados da Federação comprova sua representação nacional, nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.4911.6000.0200

12 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. CCB/2002, art. 20 e CCB/2002, art. 21 - Lei 10.406/2002 (Código Civil). Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. Requisitos legais observados. Mérito: aparente conflito entre princípios constitucionais: liberdade de expressão, de informação, artística e cultural, independente de censura ou autorização prévia (CF/88, art. 5º IV, IX, XIV; CF/88, art. 220, §§ 1º e 2º) e inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (CF/88, art. 5º, X). Adoção de critério da ponderação para interpretação de princípio constitucional. Proibição de censura (estatal ou particular). Garantia constitucional de indenização e de direito de resposta. Ação direta julgada procedente para dar interpretação conforme à constituição ao CCB/2002, art. 20 e CCB/2002, art. 21 - Código Civil, sem redução de texto.


«1. A Associação Nacional dos Editores de Livros - Anel congrega a classe dos editores, considerados, para fins estatutários, a pessoa natural ou jurídica à qual se atribui o direito de reprodução de obra literária, artística ou científica, podendo publicá-la e divulgá-la. A correlação entre o conteúdo da norma impugnada e os objetivos da Autora preenche o requisito de pertinência temática e a presença de seus associados em nove Estados da Federação comprova sua representação nacional, nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 299.5966.8048.0144

13 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. HOSPEDAGEM DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO. ÓBITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. VALOR. REDUÇÃO. RECONVENÇÃO. DANOS MATERIAIS. SERVIÇOS VETERINÁRIOS. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE PAGAMENTO. PUBLICAÇÃO NA INTERNET. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E INFORMAÇÃO. DIREITO À HONRA E À IMAGEM. ABUSO DO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO. NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 


1. Não há cerceamento do direito de defesa quando a produção de prova requerida se mostrar sem utilidade para a composição da lide, ou seja, quando a questão for resolvida de maneira fundamentada, com base em outros elementos juntadas ao processo.  ... ()

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14 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()

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Doc. LEGJUR 786.1414.6364.0969

15 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E INFORMAÇÃO. DIREITO À HONRA E À IMAGEM. ABUSO DO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO. NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 


1. Não há cerceamento do direito de defesa quando a produção de prova requerida se mostrar sem utilidade para a composição da lide, ou seja, quando a questão for resolvida de maneira fundamentada, com base em outros elementos juntadas ao processo. ... ()

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Doc. LEGJUR 406.0053.2314.4272

16 - TJDF Constitucional, civil e processual civil. Agravo de instrumento. Ação cominatória. Tutela provisória. Exclusão de difusão postada em rede social. Composição subjetiva ativa e passiva. Partidos políticos antagonistas no ambiente político-eleitoral. Tutela provisória. Natureza cautelar. Plataforma digital Instagram. Conteúdo veiculado. Presunção de legitimidade (Lei 12.965/14, arts. 20 E 21). Censura. Adstrição às hipóteses legalmente pontuadas. Liberdade de expressão. Direitos e garantias individuais. Veiculação arrostada. Vinculação do partido acionante a fato ocorrido em ambiente universitário. Desinformação e objetivo de desacreditação. Difusão, em princípio, adstrita à liberdade de expressão e ao ambiente de embate político. Tutela provisória. Pressupostos ausentes. Concessão. Inviabilidade. Agravo desprovido.


I. Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 490.8664.1401.3128

17 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. CP, art. 184, § 2º. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 02 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 10 DIAS-MULTA EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM FUNDAMENTO NO ART. 107, IV DO CÓDIGO PENAL QUANTO AO DELITO DO ART. 12, § 2º E § 3º, II DA LEI 9609/98. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO, FALTA DE PROVAS QUANTO À MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. PLEITEIA, AINDA, O RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 10695/03 E A ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.


O recuso preenche os requisitos de admissibilidade e, portanto, merece ser conhecido. A denúncia narra que o apelante de forma livre e consciente, com o intuito de lucro direto ou indireto, vendia e expunha a venda cópias de obra intelectual ou fonogramas reproduzidos com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente, a saber: 2.000 (dois mil) unidades de mídias digitais, distribuídas em DVDs, com títulos diversos. Em Juízo foram ouvidos dois policiais que sustentaram os termos da acusação. O foi declarado revel e não foi interrogado. Ainda integram o acervo probatório o auto de apreensão juntado e o laudo de exame de material. E diante deste cenário, não há que se falar em falta de provas quanto à materialidade do crime. O laudo técnico juntado ao e-doc. 16 revela que o material apreendido se trata de «2000 DVDs com títulos diversos, não originais, reproduzidos a partir do modelo original, com capa de plástico e papel com o título, popularmente chamados de piratas". O perito, portanto, atesta categoricamente que os materiais apreendidos consistem em produtos falsificados, sendo certo que o crime em tela engloba todos os componentes da obra artística, quais sejam, seu conteúdo, conjunto-imagem e signos designativos. O conceito protegido pelo legislador penal é bem abrangente e restando hígida a verificação da falsidade a partir dos aspectos externos do material ilícito, não se pode falar, sob quaisquer prismas, em um indiferente penal. Súmula 574/STJ: «Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem". Também não há que se falar em ausência de ofensividade da conduta, sob o fundamento de violação aos princípios da lesividade, intervenção mínima ou adequação social, pois, consoante dispõe a Súmula 502/STJ: «presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no CP, art. 184, § 2º, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas (precedente). A defesa ainda pede que se reconheça a inconstitucionalidade da Lei 10695/2003 por afronta ao princípio da proporcionalidade e, aqui, mais uma vez, não tem razão. O CP, art. 184 é mais abrangente do que a Lei 9609/98, art. 12, e, assim, sendo, é perfeitamente possível que tragam sanções penais distintas. Nesse sentido já se posicionou o Órgão Especial deste Tribunal de Justiça (0048535-72.2011.8.19.0000 - Relatora des. Leila Mariano - 05/06/2012). Indene de dúvidas, portanto, a prática delituosa e o seu autor, mostrando-se correto o juízo de desvalor vertido na condenação, que deverá, assim, ser mantida, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. As penas foram fixadas em seus patamares mínimos e não merecem qualquer ajuste, sendo mantidas em 02 anos de reclusão e 10 dias-multa. Mantido ainda o regime prisional aberto, por ser o mais adequado ao caso, em atenção ao quantitativo de pena aplicado. Mantida também a substituição da pena privativa de liberdade por outras restritivas de direitos, nos moldes fixados na sentença. A condenação ao pagamento de custas, mesmo para o réu considerado juridicamente pobre, deriva da sucumbência, e, portanto, competente para sua cobrança, ou não, é o Juízo da Execução. Este, aliás, é o teor do Verbete de Súmula 74 deste Tribunal de Justiça, aplicável à hipótese. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.1400

18 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o direito de resposta e as conclusões do voto vencido (parcialmente), quanto ao direito de resposta. CF/88, arts. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«.. .3.4.2 O direito de resposta ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7000.5200

19 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Matéria jornalística ofensiva. Lei de imprensa (Lei 5.250/1967) . ADPF 130. Efeito vinculante. Observância. Liberdade de imprensa. Liberdade de informação (CF/88, art. 5º, IV, IX e XIV, e CF/88, art. 220, «caput», §§ 1º e 2º). Crítica jornalística. Direito à imagem. Direito à honra. Ofensas à imagem e à honra de magistrado (CF/88, art. 5º, V e X). Abuso do exercício da liberdade de imprensa não configurado. Amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre a liberdade de imprensa e sobre a liberdade de informação. Precedentes do STF e do STJ. Súmula 403/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 20, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 159.


«... Quanto ao dano moral decorrente de conteúdo de matéria jornalística, dada a notória importância, a doutrina pátria dedica ao tema valiosos estudos. ... ()

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Doc. LEGJUR 560.4394.4309.6674

20 - TJSP AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -


Lei Municipal que dispõe sobre a proibição do vilipêndio e de atos de vandalismo contra dogmas, crenças e monumentos da religião cristã em manifestações políticas, artísticas e culturais - Norma impugnada que viola o dever de neutralidade estatal imposto pelo CF, art. 19, I/88 - Poder Público que deve se manter neutro em relação às diferentes denominações e crenças religiosas - Violação aos princípios constitucionais da isonomia e do interesse público aplicados à Administração Pública, ao estabelecer tratamento privilegiado a uma dada religião. Proibição da crítica a crenças e dogmas da religião cristã, no contexto de atividades culturais, políticas e artísticas, que, ademais, configura tentativa de limitação prévia ao exercício da liberdade de expressão, consciência e crença - Manifestação do pensamento crítico aos dogmas religiosos que não se confunde com atos de intolerância religiosa, estes sim, configuradores de abuso de direito - Lei que visa impor censura prévia ao direito fundamental da liberdade de expressão - Inconstitucionalidade reconhecida - Controle abstrato de normas municipais realizado com base na norma remissiva do art. 144 da Constituição Estadual, posto envolver normas centrais, da CF/88 e que incidem sobre a ordem local por força do princípio da simetria - AÇÃO PROCEDENTE... ()

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