CP - Código Penal

Art. 208
Título V - DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS (Ir para)
Capítulo I - DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO (Ir para)
  • Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
Art. 208

- Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.

Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

Ultraje a culto (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 5º, VI a VII e X.