Legislação

CP - Código Penal

Art. 208

Parte Especial - (Ir para)

Título V - DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS (Ir para)

Capítulo I - DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO (Ir para)
  • Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
Art. 208

- Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.

Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

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Ultraje a culto (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 5º, VI a VII e X.