Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO VERSUS DIREITOS DA PERSONALIDADE. ACUSAÇÃO DE PLÁGIO NO MEIO ARTÍSTICO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PRESENÇA DE ANIMUS DIFFAMANDI. NECESSIDADE DE REMOÇÃO DE CONTEÚDO. PARÂMETROS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E CONVENCIONAIS APLICÁVEIS.I. CASO EM
EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar que a parte recorrente proceda à remoção de publicações em suas redes sociais nas quais acusa o recorrido de prática de plágio no meio artístico.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃONecessidade de ponderação, em cognição sumária, entre o direito fundamental à liberdade de expressão e os direitos da personalidade, a fim de verificar a existência de eventual abuso no exercício da livre manifestação do pensamento, capaz de justificar a intervenção jurisdicional mediante remoção de conteúdo.III. RAZÕES DE DECIDIRIII.I. O exercício dos direitos fundamentais, conforme consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, encontra seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela CF/88, não possuindo caráter absoluto, mas devendo harmonizar-se com os princípios da ordem pública e a necessidade de convivência equilibrada das liberdades no Estado Democrático de Direito.III.II. Em consonância com a jurisprudência do STF (ADPF 130 e ADI 4.815) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a liberdade de expressão goza de posição preferencial no ordenamento jurídico, sendo suas restrições admissíveis apenas quando: (i) previstas em lei; (ii) destinadas a fim constitucionalmente legítimo; e (iii) estritamente necessárias e proporcionais em sociedade democrática.III.III. A liberdade de expressão, embora merecedora de especial proteção constitucional (arts. 5º, IX e 220, CF/88), submete-se a controle jurisdicional quando exercida de forma abusiva (art. 187, CC), especialmente se verificada a ausência de compromisso com a verossimilhança das informações veiculadas ou presente o intuito de difamar, injuriar ou caluniar terceiros (animus injuriandi vel diffamandi).III.IV. A determinação de remoção de conteúdo, em observância ao art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos e à vedação constitucional à censura (art. 220, §2º, CF/88), exige demonstração inequívoca de abuso manifesto no exercício da liberdade expressiva, mediante prova robusta de dano efetivo ou iminente a direitos da personalidade, sob pena de configurar restrição desproporcional incompatível com os padrões interamericanos de proteção às liberdades comunicativas.III.V. No meio artístico, a acusação de plágio, sem elementos probatórios suficientes, constitui potencial violação aos direitos da personalidade (art. 5º, X, CF/88), notadamente à honra e à imagem profissional do artista acusado, justificando a concessão de tutela de urgência para remoção do conteúdo lesivo, quando presentes os requisitos do CPC, art. 300.IV. SOLUÇÃO DO CASORecurso conhecido e desprovido.V. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA UTILIZADASDispositivos: CF/88, arts. 5º, IV, IX, X, LV; 93, IX; 220, § 2ºLei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), art. 19Convenção Americana de Direitos Humanos, art. 13 (Decreto 678/1992) CPC/2015, art. 300.Jurisprudência:STF, ADPF Acórdão/STF (Rel. Min. Ayres Britto, DJ 06/11/2009);STF, ADI Acórdão/STF (Rel. Min. Cármen Lúcia, DJ 01/02/2016);STF, RE Acórdão/STF (Rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 03/12/2008, DJe 05/06/2009);STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12.02.2019;CtIDH, «Olmedo Bustos e outros vs. Chile (Caso «A Última Tentação de Cristo), Sentença de 05/02/2001;CtIDH, «Kimel vs. Argentina, Sentença de 02/05/2008.... ()
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