1 - STJ Trânsito. Multa de trânsito. Infração de trânsito. Identificação do autor. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Multa por ausência de indicação do condutor do veículo. CTB, art. 281, II. Aplicável a exigência da dupla notificação. CTB, art. 280. CTB, art. 282.
«1 - O STJ já examinou o tema aqui discutido, concluindo que a norma do CTB, art. 280, CTB, art. 281 e CTB, art. 282 se aplica à imposição de multa por ausência de identificação do responsável pela condução do veículo por ocasião do cometimento de infração de trânsito. Precedentes: AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 24/10/2018, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 8.3.2017. ... ()
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2 - STJ Trânsito. Infração de trânsito. Multa de trânsito. Processual civil e administrativo. Código de trânsito brasileiro. Multa por ausência de indicação do responsável pela condução de veículo de propriedade de pessoa jurídica. Necessidade de dupla notificação (autuação da infração e posterior imposição de multa). Súmula 312/STJ. CTB, art. 280. CTB, 281. CTB, art. 282.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada por Heber Transportadora Ltda. contra o Município de São Paulo visando anular multas de trânsito e multas impostas por falta de indicação do condutor de veículo pertencente à pessoa jurídica, ao fundamento de que a validade da autuação depende de dupla notificação. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Multa por infração de trânsito. Defesa prévia à aplicação da penalidade. Necessidade de notificação. Precedentes. Súmula 312/STJ. CTB, art. 281.
«- A iterativa jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB) prevê duas notificações relativas a infrações de trânsito, sendo a primeira para apresentação de defesa prévia - art. 280 - e a segunda quando da aplicação da penalidade - art. 281. ... ()
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4 - TJRS Direito público. CTB. Multa de trânsito. Notificação. Princípio da ampla defesa e do contraditório. Inobservância. CTB, art. 281 parágrafo único, II. Direito administrativo de trânsito. Infração. Multa. Direito de defesa não observado. Decadência. Possibilidade de reconhecimento de ofício. Decadência.
«Por se ter operado a decadência do direito de punir prevista no CTB, art. 281, parágrafo único, II, mostra-se impossível a renovação do procedimento administrativo com base no auto de infração, após o trânsito em julgado. ... ()
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5 - STJ Administrativo. Infração de trânsito. Penalidade. Prévia notificação. Ampla defesa e contraditório. Aplicação analógica da Súmula 127/STJ. O código de trânsito impôs mais de uma notificação para consolidar a multa. Afirmação das garantias pétreas constitucionais no procedimento administrativo. CF/88, art. 5º, LV. CTB, art. 280, VI, CTB, art. 281, parágrafo único, CTB, art. 282, CTB, art. 288, CTB, art. 290 e CTB, art. 314, parágrafo único.
«O sistema de imputação de sanção pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê duas notificações a saber: a primeira referente ao cometimento da infração e a segunda inerente à penalidade aplicada, desde que superada a fase da defesa quanto ao cometimento, em si, do ilícito administrativo. Similitude com o processo judicial, por isso que ao imputado concede-se a garantia de defesa antes da imposição da sanção, sem prejuízo da possibilidade de revisão desta. Nas infrações de trânsito, a análise da consistência do auto de infração à luz da defesa propiciada é premissa inafastável para a aplicação da penalidade e consectário da garantia da ampla defesa assegurada no inc. LV, do CF/88, art. 5º, como decorrência do «due process of law do direito anglo-norte-americano, hoje constitucionalizado na nossa Carta Maior. ... ()
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6 - STJ Administrativo. Multa de trânsito. Auto de infração. Flagrante. Notificação tempestiva. Precedentes do STJ. CTB, arts. 280, IV e VI e 281, § 1º, II.
«O STJ fixou o entendimento de ser necessária a dupla notificação do infrator de trânsito: a primeira por ocasião da lavratura do auto de infração (art. 280, VI), e a segunda no julgamento da regularidade do auto de infração e da imposição da penalidade (art. 281). Lavrado em flagrante o auto de infração, com a assinatura do condutor do veículo, considera-se realizada a primeira das notificações necessárias. Inteligência dos arts. 280, VI e 281, § 1º, II, do CTB.... ()
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7 - TJSP ADMINISTRATIVO. MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR VIA POSTAL AO ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO DO VEICULO. DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA RECEPÇÃO DA NOTIFICAÇÃO PELO DESTINATÁRIO POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO. EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS MULTAS DE TRÂNSITO PARA FINS DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE. 1. Para fins dos CTB, art. 280 e CTB, art. 281, Ementa: ADMINISTRATIVO. MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR VIA POSTAL AO ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO DO VEICULO. DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA RECEPÇÃO DA NOTIFICAÇÃO PELO DESTINATÁRIO POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO. EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS MULTAS DE TRÂNSITO PARA FINS DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE. 1. Para fins dos CTB, art. 280 e CTB, art. 281, é suficiente a comprovação do envio da notificação de autuação e imposição de multa, por infração de trânsito, ao correio ou empresa designada para entrega ao destinatário, não se fazendo necessária a apresentação de aviso de recebimento (AR) assinado pelo receptor. Questão já sedimentada na jurisprudência pelo PUIL. Acórdão/STJ do STJ. 2. Exigível a quitação das multas de trânsito para fins de licenciamento de veículo conforme previsto no CTB, art. 131, § 2º. RECURSO NÃO PROVIDO.
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8 - STJ Administrativo. Multa de trânsito. Decadência do direito de punir. Inocorrência na hipótese. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 220. CTB, art. 281, parágrafo único, II.
«Opera-se, na hipótese dos autos, a interpretação sistemática da causa interruptiva prevista no CPC/1973, art. 220, c.c. o CTB, art. 281, II. Com efeito, anulado o procedimento administrativo, a partir do cerceamento de defesa, o órgão competente tem 30 dias, a partir do trânsito em julgado da referida decisão anulatória, para proceder a notificação. Acrescente-se que a decadência do direito de punir opera-se tão-somente nos casos em que a notificação for expedida depois de vencido o prazo legal de trinta dias, porque nesses casos, tendo em vista o transcurso do prazo, não há possibilidades de se aplicar a causa interruptiva prevista no CPC/1973, art. 220(AgREsp 812.947/RS, Rel. Min. Denise Arruda, 1ª T. DJ 12/06/2006).... ()
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9 - STJ Trânsito. Administrativo. Multa. Infração de trânsito. Notificação do condutor. Auto de infração em flagrante. Notificação tempestiva. Inteligência dos arts. 281, parágrafo único, II e 282, § 3º do CTB.
«Dispõe o CTB, art. 281, parágrafo único, II que é de trinta dias o prazo para notificação da existência de autuação de trânsito. Tendo a autuação sido lavrada em flagrante, a assinatura do condutor nos autos de infração é considerada como notificação válida. A notificação da autuação do proprietário do veículo é dispensada quando identificado o condutor e lavrado o auto em flagrante. Aplicada a penalidade, contudo, é indispensável sua notificação da imposição da multa, porquanto responsável pelo pagamento, a teor do que dispõe expressamente o CTB, art. 282, § 3º.... ()
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10 - TJSP Apelação. Anulatória de multa de trânsito. Não indicação do condutor do veículo, quando o autuado é pessoa jurídica. Aplicação da penalidade prevista no CTB, art. 257, § 8º. Pedido de anulação fundamentado na ausência de dupla notificação, prevista nos CTB, art. 280 e CTB art. 281. Necessidade. Obrigatoriedade da dupla notificação. Tese firmada pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 1.097). Sentença reformada. Recurso provido.
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11 - STJ Trânsito. Administrativo. Multa. Infração de trânsito. Notificação do condutor. Auto de infração em flagrante delito. Notificação tempestiva. Precedente do STJ. CTB, arts. 281, parágrafo único, I e 282, § 3º. Inteligência.
««Dispõe o CTB, art. 281, parágrafo único, II que é de trinta dias o prazo para notificação da existência de autuação de trânsito. Tendo a autuação sido lavrada em flagrante, a assinatura do condutor nos autos de infração é considerada como notificação válida. A notificação da autuação do proprietário do veículo é dispensada quando identificado o condutor e lavrado o auto em flagrante. Aplicada a penalidade, contudo, é indispensável sua notificação da imposição da multa, porquanto responsável pelo pagamento, a teor do que dispõe expressamente o CTB, art. 282, § 3º. (REsp 567.038/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 01/07/2004).... ()
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12 - TJSP Multa de trânsito. Auto de infração. Anulação de multas. Ausência da dupla notificação prevista pelos CTB, art. 281 e CTB, art. 282. Remessa das notificações via correio suficiente a respaldar a legitimidade do ato administrativo praticado. Desnecessidade de envio com aviso de recebimento. Comprovação da dupla notificação das infrações. Sentença de improcedência. Recurso do autor improvido.
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13 - STJ Administrativo. Multa de trânsito. Renovação da notificação. Admissibilidade. Prazo prescricional. Decadência. Precedentes do STJ. CTB, art. 281, parágrafo único, II. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 220.
««Não importa violação ao CTB, art. 281, parágrafo único, II, a possibilidade de renovação da notificação, desde que respeitado o prazo de trinta dias do trânsito em julgado da decisão que anulou parcialmente o procedimento administrativo. Aplicação do CPC/1973, art. 220 (REsp 711.965/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 26/09/2005). No mesmo sentido: EDcl no AgRg no REsp 636.236/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 13/02/2006; REsp 803.370/RS, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 29/05/2006. ... ()
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14 - STJ Trânsito. Administrativo. Infração de trânsito. Multa. Necessidade de dupla notificação. Ampla defesa. Entendimento prevalente na 1ª Seção do STJ. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LV. CTB, arts. 280, VI e 281, «caput.
«... Firmou-se, em ambas as Turmas da 1ª Seção, o entendimento segundo o qual há necessidade de dupla notificação do infrator para legitimar a imposição de penalidade de trânsito: a primeira por ocasião da lavratura do auto de infração (CTB, art. 280, VI), e a segunda quando do julgamento da regularidade do auto de infração e da imposição da penalidade (CTB, art. 281, caput). Nesse sentido, confiram-se os precedentes: RESP 486.007/RS, 2ª Turma, Min. Franciulli Netto, DJ de 26/05/2003; RESP 422.265/RS, 2ª Turma, Min. Franciulli Netto, DJ de 03/04/2003; RESP 466.836/RS, 1ª Turma, Min. José Delgado, DJ de 31/03/2003; RESP 506.104/RS, 1ª Turma, Min. Luiz Fux, DJ de 04/08/2003, esse último assim ementado: ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()
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15 - STJ Administrativo. Multa por infração de trânsito. Atribuição para aplicar penalidade à autoridade de trânsito. Aplicação imediata pelo agente de trânsito. Desrespeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Precedentes do STJ. CTB, art. 281. CF/88, art. 5º, LV.
«Reserva-se à autoridade de trânsito competência de aplicar penalidades de trânsito (CTB, art. 281). Ao agente que constata a prática de ato ilícito, cabe apenas lavrar o respectivo auto e dele intimar o infrator. A aplicação imediata da multa pelo agente de trânsito desrespeita o contraditório e a ampla defesa, pois retira do suposto infrator a oportunidade da defesa prévia.... ()
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16 - STJ Administrativo. Infração de trânsito. Anulação da multa. Subsistência do auto de infração. Prazo prescricional. Decadência do direito punitivo do estado. Não ocorrência. CTB, art. 281, parágrafo único. CPC/1973, art. 220. Aplicação.
«Não importa violação ao CTB, art. 281, parágrafo único, inciso II, a possibilidade de renovação da notificação, desde que respeitado o prazo de trinta dias do trânsito em julgado da decisão que anulou parcialmente o procedimento administrativo. Aplicação do CPC/1973, art. 220.... ()
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17 - STJ Processual civil e administrativo. Ação indenizatória. Danos morais. CTB, art. 22, CTB, art. 131, CTB, art. 133, CTB, art. 230, V, CTB, art. 281 e CTB, CTB, art. 282. CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 944, CCB/2002, art. 953 e CCB/2002, art. 954. CPC/2015, art. 373, I, deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alteração do julgado. Impossibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.
«1 - Não se conhece de Recurso Especial no que concerne à violação ao CTB, art. 22, CTB, art. 131, CTB, art. 133, CTB, art. 230, V, CTB, art. 281 e CTB, CTB, art. 282; ao CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 944, CCB/2002, art. 953 e CCB/2002, art. 954 e ao CPC/2015, art. 373, I, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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18 - TJRS Trânsito. Multa. Inexistência de violalação do princípio da ampla defesa e do contraditório o procedimento de notificação ao infrator, com aplicação de penalidade, sem prévia oitiva deste. Defesa que pode ser exercida perante à JARI. Há voto vencido entendendo haver dois momentos para o exercício da ampla defefesa e do contraditório. CTB, art. 269, CTB, art. 280 e CTB, art. 281. CF/88, art. 5º, LV. Há voto vencido.
«Voto vencido ... Relativamente às infrações no trânsito entendo que os arts. 269 e 280 (§ 3º) do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) devem ser interpretados de forma integrada. Vejo neles nítida distinção entre «agente de trânsito (que é o popular «guarda) e «autoridade de trânsito (que é a autoridade julgadora do ato), na medida em que um e outro têm poderes, atribuições e competências distintas: o «agente apenas aponta fatos, a seu ver infracionais, lavrando o competente auto de infração, sem, contudo, fazer qualquer juízo valorativo a respeito (art. 280), enquanto que a «autoridade de trânsito julga o ato, valorando-o para efeitos de punição (art. 281). É que não se pode cumular, na mesma pessoa do «agente de trânsito, as funções de acusar e de julgar. Para o julgamento (pela «autoridade de trânsito), faz-se necessário que, antes, se possibilite ao acusado a mais ampla defesa em relação aos fatos apontados pelo «agente de trânsito, não podendo a «autoridade julgadora¨ sumariamente aceitá-los, sem, antes, ouvir a versão do acusado (defesa), a menos que este não o queira fazer, sob pena de abrir-se portas ao abuso e à arbitrariedade e de ter-se a pena indevidamente imposta por antecipação. A ouvida do acusado é imprescindível até para permitir-lhe apontar quem eventualmente dirigia o veículo, o que não lhe é facultado de outra forma, inclusive nos moldes como é hoje, em que o proprietário do veículo corre o risco de não lhe chegar às mãos o auto de infração respectivo, do qual somente termina tomando conhecimento quando já decorridos todos os prazos de defesa, tardiamente portanto. Em face aos referidos dispositivos do CTB, vislumbra-se que há dois momentos distintos para a defesa do autuado: o primeiro, para oportunizar-lhe a defesa ao auto de infração (CTB, art. 281, parágrafo único, II) e, o segundo, para a aplicação, ou não, da penalidade cabível. ... (Des. Roque Joaquim Volkweiss).... ()
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19 - TJMG Aplicação de penalidade de trânsito. Dupla notificação. Agravo de instrumento. Direito administrativo. Aplicação de penalidade de trânsito. Dupla notificação. Súmula 312/STJ. Notificação da autuação. Prazo de 30 dias a contar da data da infração. CTB, art. 281, II. Prazo observado pelo ente público. Notificação da multa propriamente dita. Inexistência de prazo. Ato que só pode ocorrer após o encerramento do processo administrativo correspondente. CTB, art. 282, § 4º. Manutenção da penalidade aplicada. Recurso provido
«- Conforme Súmula 312/STJ, o processo administrativo para aplicação de penalidade de trânsito deve ser precedido de duas notificações, quais sejam: a notificação da autuação e a notificação da multa propriamente dita. ... ()