1 - STJ Direito autoral. Obras musicais. Arrecadação que tem, como fato gerador, a existência de lucro direto ou indireto. Conceito e distinção. Lei 5.988/1973, (Lei dos Direitos Autorais), art. 73, «caput. (Cita doutrina).
«No tocante à arrecadação de direitos autorais por execução de obras musicais, há que se distinguir o intuito de lucro direto, por exemplo, se cobra ingresso, do lucro indireto, quando se oferece a música para tornar mais agradável o ambiente e maior a afluência de fregueses.... ()
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2 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa limitada a 4% do imposto devido. Inexistência de distinção. Precedentes. Agravo interno não provido.
1 - Conforme defende a Fazenda Nacional, a dedução dos gastos com alimentação dos trabalhadores repercutirão não só no quantum devido a título de IRPJ, mas também sobre o seu adicional. Todavia, a composição dessa repercussão indireta não permite a interpretação de que o benefício da Lei 6.321/76, art. 1º, com as derrogações operadas pelos arts. 5º e 6º, I, da Lei 9.532/97, aplica-se diretamente sobre o adicional. Os recentes disposições dos arts. 641 a 643 do Decreto 9.580/2018 (RIR/2018), definitivamente esclarecem que o incentivo fiscal do PAT recai sobre o imposto devido, e não mais sobre o lucro tributável (ou lucro real), como ocorria na redação original da já citada Lei 6.321/1976. ... ()
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3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. ICMS SOBRE IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES. ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO ESTATAL. NO CASO, VERIFICA-SE QUE A ASSOCIAÇÃO EM TELA SE CARACTERIZA POR SER PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, FILANTRÓPICA E SEM FINS LUCRATIVOS, ABRANGENDO DIVERSOS ESTABELECIMENTOS QUE ATUAM NA ÁREA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA A CONSECUÇÃO DAS FINALIDADES PREVISTAS EM SEU ESTATUTO SOCIAL. OUTROSSIM, O INSTRUMENTO SOCIETÁRIO TAMBÉM PREVÊ QUE A ASSOCIAÇÃO APLICA INTEGRALMENTE SEUS RECURSOS NO CUMPRIMENTO DE SUAS FINALIDADES ESTATUTÁRIAS, SENDO CERTO QUE EVENTUAL SUPERÁVIT DEVE SER INTEGRALMENTE REVERTIDO PARA OS OBJETIVOS ESTATUTÁRIOS, SENDO VEDADO, DE FORMA DIRETA OU INDIRETA, O PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO E DIVIDENDOS. SENTENÇA PROFERIDA QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 342 DO STF, QUE ASSEGURA A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA EM RELAÇÃO AO ICMS INCIDENTE SOBRE OS PRODUTOS ADQUIRIDOS POR ENTIDADES FILANTRÓPICAS PREVISTAS NO CF/88, art. 150, VI, C: «A
imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido". ASSOCIAÇÃO AUTORA QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PARA O GOZO DO BENEFÍCIO. ALEGAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A SENTENÇA DEU TRATAMENTO SIMILAR A PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS (ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA X CASA DE SAÚDE SÃO JOSÉ) QUE NÃO MERECE PROSPERAR, POIS, AINDA QUE FILIAL E MATRIZ POSSUAM CNPJ DISTINTOS, TAL FATO ASSEGURA SOMENTE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL PARA FINS FISCALIZATÓRIOS, NÃO HAVENDO QUE SE COGITAR DE AUTONOMIA JURÍDICA ENTRE TAIS ENTES, CONSOANTE O PRINCÍPIO DA UNICIDADE DE PERSONALIDADE JURÍDICA ENTRE MATRIZ E FILIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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4 - STJ Família. Casamento. Regime da comunhão parcial de bens. Divórcio direto. Partilha de bens. Eventuais créditos decorrentes de indenização por dano material e dano moral proposta por um dos cônjuges em face de terceiro. DA incomunicabilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.694, VI, e 1.660, IV e V.
«... III. b) Da incomunicabilidade de créditos oriundos de ação de reparação civil. ... ()
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5 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS.1. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA ÀS AUTORAS. MANUTENÇÃO DA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS QUE EVIDENCIEM A FALTA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A GRATUIDADE (CPC, art. 99, § 2º). NÃO ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA. NÃO DEMONSTRADA EVENTUAL MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DAS BENEFICIÁRIAS, APTA A ENSEJAR A REVISÃO DA BENESSE EM GRAU RECURSAL.2. MÉRITO. DISTRIBUIÇÃO DE POLPAS DE FRUTA PELAS AUTORAS À REDE DE SUPERMERCADOS DA RÉ, DURANTE 15 (QUINZE) ANOS. INTERRUPÇÃO ABRUPTA DAS COMPRAS PELA REQUERIDA, SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. JUÍZO DE ORIGEM QUE CONCLUI PELA CARACTERIZAÇÃO DE MEROS NEGÓCIOS SUCESSIVOS DE COMPRA E VENDA. RELAÇÃO EMPRESARIAL QUE MELHOR SE ADEQUA AO CONTRATO ATÍPICO DE DISTRIBUIÇÃO. AQUISIÇÃO HABITUAL DE PRODUTOS PARA REVENDA, COM TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE E ASSUNÇÃO DOS RISCOS PELO DISTRIBUIDOR. DISTINÇÃO, AINDA, EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS DE AGÊNCIA E DISTRIBUIÇÃO PREVISTOS NO CÓDIGO CIVIL (arts. 710 E SEGUINTES). POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DA CONTRATAÇÃO VERBAL. FALTA DE EXIGÊNCIA DE FORMA ESPECÍFICA. INTELIGÊNCIA DO CODIGO CIVIL, art. 107. POSSIBILIDADE DE RESILIÇÃO UNILATERAL PELA RÉ A QUALQUER TEMPO. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA DENÚNCIA, NA FORMA EXIGIDA PELO CODIGO CIVIL, art. 473. RESPONSABILIDADE DA RÉ POR PARCELA DOS INVESTIMENTOS NÃO AMORTIZADOS FEITOS PELAS AUTORAS EM RAZÃO DO CONTRATO, NA FORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 473, CC, SEM PREJUÍZO DA INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS (ART. 403, CC). PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA QUANTO À RESPONSABILIDADE CONTRATUAL.3. INDENIZAÇÃO PELOS INVESTIMENTOS NÃO AMORTIZADOS. PARTE AUTORA QUE DEMONSTROU TER CONTRAÍDO UM EMPRÉSTIMO PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA RÉ 1 (UM) MÊS ANTES DA RESILIÇÃO. DEVER DE INDENIZAR NESTE PONTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS DANOS E DA PROXIMIDADE COM O ILÍCITO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS PEDIDOS (EMPRÉSTIMOS ANTERIORES E INVESTIMENTOS EM MAQUINÁRIO E ESTRUTURA FÍSICA DA EMPRESA). PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NESTE PONTO.4. DANOS EMERGENTES. ACOLHIMENTO EM RELAÇÃO À INDENIZAÇÃO PELOS GASTOS COM RESCISÕES TRABALHISTAS QUE SUCEDERAM AO FIM DO CONTRATO. DANO DIRETO E IMEDIATO. INEXISTÊNCIA DE PROXIMIDADE CAUSAL EM RELAÇÃO AOS DEMAIS PEDIDOS (INADIMPLEMENTO DE CHEQUES E CONTAS RELATIVAS À CONTINUIDADE DA ATIVIDADE EMPRESARIAL APÓS O FIM DA RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO). PARCIAL PROCEDÊNCIA NESTE PONTO.5. LUCROS CESSANTES. ACOLHIMENTO PARCIAL DO PEDIDO. PERDA DE LUCRO ESPERADO DEMONSTRADA EM RELAÇÃO AOS 3 (TRÊS) MESES POSTERIORES À RESILIÇÃO. ADOÇÃO, POR ANALOGIA, DO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS DO CODIGO CIVIL, art. 720. QUANTUM DEBEATUR. FATURAMENTOS MENSAIS PRÉVIOS DOS TRÊS (3) MESES ANTERIORES À DENÚNCIA, ABATIDOS OS CUSTOS DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA NESTE PONTO. 6. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. ROMPIMENTO CONTRATUAL QUE, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA DANO EXTRAPATRIMONIAL. NÃO DEMONSTRADA VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA DA EMPRESA AUTORA, NOS TERMOS DA SÚMULA 227, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPROCEDÊNCIA NESTE PONTO.7. CONSECTÁRIOS LEGAIS SOBRE AS INDENIZAÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA PELA MÉDIA DO INPC+IGP/DI, DESDE CADA PREJUÍZO ATÉ 30/08/2024 E, APÓS ESSA DATA, DEVERÁ INCIDIR O IPCA (§ ÚNICO, ART. 389, CÓDIGO CIVIL - NOS TERMOS DA ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI 14.905/2024) . JUROS DE MORA (1% AO MÊS) A PARTIR DA CITAÇÃO ATÉ 30/08/2024 E, APÓS ESSA DATA, DEVERÁ SER OBSERVADA A TAXA SELIC E A DEDUÇÃO PREVISTA NO § 1º, DO CODIGO CIVIL, art. 406, DE ACORDO COM A ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI 14.905/2024. 8. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
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6 - TJSP CIVIL. CONTRATOS. COMPRA E VENDA. LOTEAMENTO. TERRENO NÃO EDIFICADO. INADIMPLEMENTO. EFEITOS. SENTENÇA QUE BEM REPELIU A RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ADMINISTRADORES DO LOTEAMENTO, A CONDENAÇÃO EM LUCROS CESSANTES E O DANO MORAL. INCLUSÃO, CONTUDO, DA MULTA CONTRATUAL. TEMA STJ 971.
1.Em ação de rescisão contratual julgada procedente por inadimplemento culposo da promitente vendedora, os apelantes insistem na responsabilidade objetiva dos administradores da loteadora, descuidando de impugnar especificamente o fato de que esses efeitos são previstos para loteamentos irregulares. ... ()
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7 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Código de proteção e de defesa do consumidor. Não aplicação. Milho. Cultivo. Semente imprópria. Comércio. Clientela. Perda. Comprovação. Ilicitude. Caracterização. Indenização. Cabimento. Dano material. Lucros cessantes. Dano moral. Fixação. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Comercialização de semente impróprias ao cultivo. Milho. Não germinação. Danos comprovados. Inaplicabilidade do CDC.
«Da inaplicabilidade, do CDC, Código de Defesa do Consumidor 1. As regras, do CDC, Código de Defesa do Consumidor são inaplicáveis ao caso em exame, porquanto a parte autora adquiriu a mercadoria no intuito de revender. ... ()
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8 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 2. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. 3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. CATEGORIA ESPECIAL. BANCÁRIO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. DISTINGUISHING. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. I .
A matéria «ilegitimidade passiva não foi veiculada nas razões de recurso de revista. Logo, trata-se de inadmitida inovação recursal e não será analisada. II . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema de repercussão geral 725, fixou a tese de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas . A decisão proferida pelo STF, entretanto, não impede que, no caso concreto, seja verificada a existência de terceirização fraudulenta, hipótese em que haverá a formação de vínculo empregatício diretamente com a empresa tomadora de serviços, real empregadora do trabalhador contratado. III . No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou expressamente que o vínculo de emprego não foi reconhecido em razão do mero exercício de atividade fim ou da simples subordinação estrutural, mas porque verificada a presença dos elementos necessários para a caracterização da relação de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços. IV . Assentadas tais premissas, observa-se que, para alcançar conclusão em sentido contrário ao reconhecimento do vínculo de emprego, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANOTAÇÃO NA CTPS. POSSIBILIDADE. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que é possível a imposição da multa diária prevista no CPC/1973, art. 461, § 4º, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, com o objetivo de compelir o empregador a cumprir a obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do empregado. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 6. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS AO SALÁRIO. PROPRIEDADE INTELECTUAL. DIREITOS AUTORAIS. TRANSPORTE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. I . O Tribunal Regional manteve a sentença em que se determinou a integração das verbas «propriedade intelectual, «direitos autorais e «transporte ao salário da parte reclamante, sob o fundamento de que «em razão da intermediação ilícita de mão de obra e o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a primeira reclamada, o contrato de trabalho firmado com a segunda ré, bem assim as demais convenções daí consectárias, não ostentam validade, daí porque, «ante a nulidade do contrato de trabalho firmado com a segunda ré, os títulos e valores pagos pela empresa, de modo habitual, devem integrar a composição salarial do autor . II . Nesse contexto, para se admitir a tese da parte reclamada de que tais verbas seriam concedidas «a título de auxílio e não possuiriam natureza salarial, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 7. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que a determinação de expedição de ofícios a órgãos administrativos se insere na competência da Justiça do Trabalho, diante das disposições previstas nos arts. 653, «f, 680, «g, e 765 da CLT. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 8. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. SÚMULA 451/TST. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois em conformidade com a posição firmada pela jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula 451, de que, com base no princípio da isonomia, é devido o pagamento da parcela participação nos lucros e resultados de forma proporcional aos meses trabalhados, inclusive na rescisão contratual antecipada, visto que o ex-empregado concorreu para os resultados da empresa. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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9 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. OPERADOR DE MOTOSSERRA. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST E ART. 896, «C, DA CLT - INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO. SÚMULA 126/TST.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - LUCROS CESSANTES. PENSÃO MENSAL. CUMULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . NÃO PROVIMENTO. O art. 950 do Código Civil estabelece que quando o empregado sofrer dano que ocasione a perda ou redução de sua capacidade laborativa, terá direito ao recebimento de pensão, que corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou. Por outro lado, os lucros cessantes, previstos no CCB, art. 949, correspondem ao valor que a parte deixou ou deixará de receber em decorrência da incapacidade advinda da doença. Com base na leitura desses dispositivos, pode-se concluir que não há excludente da pensão mensal pela percepção de lucros cessantes. Ao revés, quanto à cumulação das referidas parcelas, dispõe, expressamente, o art. 950 do Código Civil que a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes, incluirá o pensionamento. Conforme se verifica, os lucros cessantes e a pensão mensal não se confundem e possuem finalidades distintas, além de haver previsão explícita no citado dispositivo quanto ao direto do ofendido de receber ambas as parcelas, não havendo falar, portanto, em bis in idem . Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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10 - STJ Recurso especial. Ação de rescisão contratual c/c indenização por perdas e danos. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Condenação em lucros cessantes. Liquidação por arbitramento. Fixação do valor devido pela perda da chance. Violação da coisa julgada. Pessoa jurídica que nunca exerceu atividade empresarial. Laudo pericial baseado em dano hipotético. Lucros cessantes não comprovados. Julgamento. CPC/2015.
«1 - Ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais, em fase de liquidação de sentença por arbitramento, de que foram extraídos estes recursos especiais, interpostos em 12/03/2018 e 13/03/2018 e distribuídos ao gabinete em 04/07/2018. ... ()
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11 - TST I - RECURSOS DE REVISTA DA TIM CELULAR S/A. E DA A&C CENTRO DE CONTATOS S/A. INTERPOSTOS ANTES DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958252 E ARE 791932. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou assente que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa de telecomunicações, à luz do entendimento do STF e da Lei 9.472/97, art. 94, II. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF - sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Outrossim, afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária da tomadora pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária e remanescer condenação pecuniária. Recursos de revista conhecidos e providos. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUXÍLIO-CRECHE. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ANÁLISE PREJUDICADA . Conforme decidido no tema principal, relativo à licitude da terceirização de serviços, todas as verbas e vantagens estabelecidas em normas coletivas aplicáveis unicamente aos empregados da tomadora foram julgadas improcedentes por esta Corte. Encontra-se prejudicada, portanto, a análise dos demais temas dos recursos de revista ante a inexistência de interesse recursal.
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12 - STF Recurso extraordinário. Tema 1/STF. Julgamento do mérito. Tributário. PIS. COFINS. Importação. Repercussão geral reconhecida. Tema 1/STF. Tributário. Vedação de bis in idem. Não ocorrência. Suporte direto da contribuição do importador (CF/88, art. 149, II, e CF/88, art. 195, IV, e CF/88, art. 149, § 2º, III, acrescido pela Emenda Constitucional 33/2001) . Alíquota específica ou ad valorem. Valor aduaneiro acrescido do valor do ICMS e das próprias contribuições. Inconstitucionalidade. Isonomia. Ausência de afronta. Lei 10.865/2004. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (repercussão geral reconhecida no RE 559.607).
«Tema 1/STF - Base de cálculo do PIS e da COFINS sobre a importação.
Tese jurídica fixada: - É inconstitucional a parte da Lei 10.865/2004, art. 7º, I, que acresce à base de cálculo da denominada PIS/COFINS - Importação o valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e o valor das próprias contribuições.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 149, § 2º, III, «a»; e CF/88, art. 195, IV, a constitucionalidade, ou não, da expressão “acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições”, contida na Lei 10.865/2004, art. 7º, I o qual estabelece que a base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e do Programa de Integração Social - PIS, em operações de importação, equivale, para efeitos da referida norma legal, ao valor aduaneiro, entendido como o montante que servir ou que serviria de base para o cálculo do imposto de importação, acrescido do valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições.»
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13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CONTRATO ENTABULADO ENTRES AS PARTES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE FALHAS E ATRASO NA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO. RECONVENÇÃO APRESENTADA PELA RÉ ALEGANDO AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL DOS SERVIÇOS REALIZADOS. LUCROS CESSANTES QUE NÃO RESTARAM COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO DE PRAZO PARA TÉRMINO DO SERVIÇO. PERÍCIA QUE FOI CAPAZ DE ANALISAR OS FATOS APRESENTADOS. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COMPROVADA. DANO MORAL QUE SE MAJORA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS CORRETAMENTE FIXADOS. 1-Trata-se de recurso interposto por ambas as partes contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido contido na exordial para que a ré pague R$ 61.003,19, referentes ao dano material e R$ 8.000,00 à título de dano moral, R$ 4.000,00 para cada autor, bem como procedente o pedido reconvencional para que os autores paguem o valor de R$ 42.894,88, relativos às despesas contratuais contratadas e não pagas. ... ()
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MOTORISTA CREDENCIADO NO APLICATIVO DE USUÁRIOS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE POR DEMANDA. NÃO ATIVAÇÃO DA CONTA DO TRABALHADOR. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS CORRELATOS. CAUSA DE PEDIR QUE NÃO ENVOLVE O RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO TAMPOUCO VERBAS TRABALHISTAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF, art. 114, I/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MOTORISTA CREDENCIADO NO APLICATIVO DE USUÁRIOS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE POR DEMANDA. NÃO ATIVAÇÃO DA CONTA DO TRABALHADOR. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS CORRELATOS. CAUSA DE PEDIR QUE NÃO ENVOLVE O RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO TAMPOUCO VERBAS TRABALHISTAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia em definir o ramo do Poder Judiciário competente para processar e julgar processo cuja causa de pedir reside na omissão de plataforma digital em promover a primeira liberação do cadastro de motorista que pretende prestar serviços por demanda de usuários da empresa digital. Primeiramente, é importante fixar a distinção entre este caso e o precedente firmado por esta e. 5ª Turma nos autos do RR-443-06.2021.5.21.0001, de minha relatoria (Publicado no DEJT de 16/12/2022), no qual se fixou a tese de que as relações travadas entre motoristas e aplicativos de serviço por demanda de usuários, embora não sejam subsumidas ao conceito de emprego, envolvem relação de trabalho cuja competência para o exame é desta Justiça Especializada. Como visto, este caso envolve situação fática peculiar que merece solução jurídica diversa daquela emprestada ao citado paradigma jurisprudencial. É que, aqui, a causa de pedir não é o rompimento da relação de trabalho com o parceiro laboral (desativação de cadastro por circunstâncias relacionadas com o trabalho prestado pelo motorista), mas sim a omissão da empresa no tocante à primeira ativação do cadastro do motorista para prestar serviços a partir da plataforma digital. Ou seja, nestes autos, reivindica-se lucro cessante e danos morais decorrentes da omissão da reclamada em promover a liberação inaugural da conta do motorista parceiro, o que conduz à conclusão de que a própria relação de trabalho em regime de parceria sequer havia sido firmada entre o motorista e o aplicativo de serviços. Daí por que, ausente uma relação de parceria laboral, não há, de fato, substrato jurídico para a fixação da competência da Justiça do Trabalho no trato da questão relativa à alegada omissão da plataforma de serviços, porquanto ausente o objeto «labor enquanto não iniciada a parceria de trabalho. Essa compreensão se coaduna com outros precedentes a respeito do tema da competência da Justiça do Trabalho, a exemplo daquele firmado pelo STF no Tema de Repercussão Geral 992 (RE 960.429), no qual se fixou a tese vinculante de que: «Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho. Embora a situação não tenha aderência estrita com o caso, da ratio decidendi fixada no citado precedente é possível extrair a tese geral de que, mesmo nas relações contratuais regidas por normas trabalhistas, como é o caso dos contratos de trabalho com empregados públicos (Lei 9.962/2000 e CLT), enquanto não há, de fato, a relação de trabalho, não há, por conseguinte, o liame jurídico entre o pretendente à posição contratual de trabalhador e aquele que ocupa a posição jurídica de dirigente da força de trabalho ou intermediador da prestação de serviços (como no caso dos aplicativos de ativação por demanda de usuários). Ali, é o direito administrativo que rege a fase pré-contratual, ao passo que, aqui, é o direito civil, até que a relação de trabalho seja efetivamente inaugurada entre os parceiros laborais. Daí por que, mutatis mutandis, o raciocínio que serve para repelir a competência da Justiça do Trabalho na fase pré-contratual do emprego público também serve para tal finalidade na fase pré-contratual do parceiro motorista de aplicativo, até a ativação do seu cadastro junto à plataforma de serviços digitais, já que, nesse caso, é essa ativação, com o início da prestação de serviços, que perfectibiliza a relação de parceria laboral, o que não ocorreu na espécie, esvaziando-se, por conseguinte, a competência desta Justiça Especializada para o exame de danos pré-contratuais, tais como os alegados na espécie, a partir de omissão imputada à plataforma digital. Nesse contexto, compete à Justiça Comum o exame de tal controvérsia, pelo que merece reforma a decisão regional, naquilo em que fixou a competência da Justiça do Trabalho, o que viola do CF, art. 114, I/88. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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15 - STJ Recurso especial. Civil. Responsabilidade civil por ato de terceiro. Dever de guarda e vigilância. Cunho objetivo. Dever de indenizar. Vínculo de natureza especial. Empregado e empregador. Relação de subordinação. Teoria da substituição. Nexo causal incidental. Legítima defesa putativa. Culpa. Ocorrência. Culpa concorrente. Não caracterização. Lucros cessantes. Perda na lavoura. Ônus da prova. Pensão mensal. Diminuição da capacidade laborativa. Cumulação. Danos morais. Valor.
«1. O propósito recursal é determinar se está presente, na hipótese concreta, o nexo de causalidade necessário para a configuração da responsabilidade civil dos empregadores pelo dano causado pelo empregado/preposto. ... ()
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16 - TJSP APELAÇÃO.
Ação revisional de contrato bancário. Empréstimo pessoal com descontos direito em conta bancária de aposentado. Alegação de juros abusivos e capitalizado, com pedido de devolução em dobro do excesso cobrado. Sentença que julgou os pedidos procedentes para determinar a readequação dos juros à taxa média de mercado do contrato, bem como condenar o requerido a restituir ao autor aquilo pago em excesso, na forma simples. Demandado condenada a arcar integralmente com os ônus decorrentes da sucumbência. Apelo do banco réu. Com razão. Relação de consumo. Súmula 297/STJ. Mesmo incidindo o CDC e se tratando de contrato de adesão, não há como se considerar, automaticamente, tudo o que foi pactuado como sendo abusivo. Cabe ao consumidor pleitear a revisão das cláusulas contratuais, sob alegação de ilegalidade ou abusividade, não havendo o que se falar em aplicação inflexível do princípio do pacta sunt servanda. Empréstimo pessoal com desconto direto em conta bancária de aposentado. Taxa de juros remuneratórios. Instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional não se sujeitando à limitação de margem de lucro disciplinada pela Lei 1.521/1951, nem à limitação de taxa de juros de que trata o Decreto 22.626/1933. Situação dos autos em que não há expressiva disparidade entre as taxas de juros remuneratórios previstas no contrato em exame e a taxa média de mercado da época da contratação. Custo efetivo total. Com relação à taxa do custo efetivo total (CET), conforme determinado na Resolução 3.517, de 06 de dezembro de 2007, do Conselho Monetário Nacional, há exigência da divulgação do custo efetivo total nos contratos de financiamento, que corresponde a todos os encargos e despesas da operação de crédito. Assim, nada tem de ilegal ou abusivo, a previsão, em contrato de mútuo bancário, de duas taxas de juros distintas, sendo uma delas correspondente ao custo efetivo total, esta compreensiva da inserção de tributos e/ou de outras despesas administrativas avençadas, incorporadas ao financiamento. Capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano. Possibilidade, desde que expressamente pactuada e, ainda, avençada posteriormente à Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada sob 2.170-36/2001. Aplicação, também, da Lei 10.931/2004 (art. 28, § 1º, I). Sentença reformada. Autor condenado a arcar integralmente com os ônus decorrentes da sucumbência. Apelo provido... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. CP, art. 184, § 2º. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 02 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 10 DIAS-MULTA EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM FUNDAMENTO NO ART. 107, IV DO CÓDIGO PENAL QUANTO AO DELITO DO ART. 12, § 2º E § 3º, II DA LEI 9609/98. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO, FALTA DE PROVAS QUANTO À MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. PLEITEIA, AINDA, O RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 10695/03 E A ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
O recuso preenche os requisitos de admissibilidade e, portanto, merece ser conhecido. A denúncia narra que o apelante de forma livre e consciente, com o intuito de lucro direto ou indireto, vendia e expunha a venda cópias de obra intelectual ou fonogramas reproduzidos com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente, a saber: 2.000 (dois mil) unidades de mídias digitais, distribuídas em DVDs, com títulos diversos. Em Juízo foram ouvidos dois policiais que sustentaram os termos da acusação. O foi declarado revel e não foi interrogado. Ainda integram o acervo probatório o auto de apreensão juntado e o laudo de exame de material. E diante deste cenário, não há que se falar em falta de provas quanto à materialidade do crime. O laudo técnico juntado ao e-doc. 16 revela que o material apreendido se trata de «2000 DVDs com títulos diversos, não originais, reproduzidos a partir do modelo original, com capa de plástico e papel com o título, popularmente chamados de piratas". O perito, portanto, atesta categoricamente que os materiais apreendidos consistem em produtos falsificados, sendo certo que o crime em tela engloba todos os componentes da obra artística, quais sejam, seu conteúdo, conjunto-imagem e signos designativos. O conceito protegido pelo legislador penal é bem abrangente e restando hígida a verificação da falsidade a partir dos aspectos externos do material ilícito, não se pode falar, sob quaisquer prismas, em um indiferente penal. Súmula 574/STJ: «Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem". Também não há que se falar em ausência de ofensividade da conduta, sob o fundamento de violação aos princípios da lesividade, intervenção mínima ou adequação social, pois, consoante dispõe a Súmula 502/STJ: «presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no CP, art. 184, § 2º, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas (precedente). A defesa ainda pede que se reconheça a inconstitucionalidade da Lei 10695/2003 por afronta ao princípio da proporcionalidade e, aqui, mais uma vez, não tem razão. O CP, art. 184 é mais abrangente do que a Lei 9609/98, art. 12, e, assim, sendo, é perfeitamente possível que tragam sanções penais distintas. Nesse sentido já se posicionou o Órgão Especial deste Tribunal de Justiça (0048535-72.2011.8.19.0000 - Relatora des. Leila Mariano - 05/06/2012). Indene de dúvidas, portanto, a prática delituosa e o seu autor, mostrando-se correto o juízo de desvalor vertido na condenação, que deverá, assim, ser mantida, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. As penas foram fixadas em seus patamares mínimos e não merecem qualquer ajuste, sendo mantidas em 02 anos de reclusão e 10 dias-multa. Mantido ainda o regime prisional aberto, por ser o mais adequado ao caso, em atenção ao quantitativo de pena aplicado. Mantida também a substituição da pena privativa de liberdade por outras restritivas de direitos, nos moldes fixados na sentença. A condenação ao pagamento de custas, mesmo para o réu considerado juridicamente pobre, deriva da sucumbência, e, portanto, competente para sua cobrança, ou não, é o Juízo da Execução. Este, aliás, é o teor do Verbete de Súmula 74 deste Tribunal de Justiça, aplicável à hipótese. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.... ()
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18 - TJRS Direito privado. Ação de indenização. Direito autoral. Obra musical. Utilização indevida. Autoria. Menção. Ausência. Cd. Disco de ouro. Produção e venda. Quantidade. Determinação contratual. Extrapolação. Dano moral. Cabimento. Dano material. Perda patrimonial. Dever de ressarcir. Lei 9610/1998, art. 24. Apelações cíveis. Ação de indenização por danos morais e materiais. Utilização indevida de obra musical. Danos morais e materiais evidenciados. Da inaplicabilidade, do CDC, CDC.
«1. As regras, do CDC, Código de Defesa do Consumidor são inaplicáveis ao caso em exame, porquanto as partes não se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor. ... ()
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19 - STJ Competência. Consumidor. Sociedade. Pessoa jurídica. Empresa. Contrato. Foro de eleição. Relação de consumo. Caracterização. Destinação final caracterizada. Precedentes do STJ. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. CPC/1973, art. 111.
«... I - Da caracterização da relação de consumo ... ()
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20 - TRT3 Administração pública. Responsabilidade subsidiária.
«É consenso jurisprudencial que o tomador, ainda que em se tratando de órgão pertencente à Administração Pública, responde subsidiariamente pelos créditos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora, seja em razão da má escolha e ausência de fiscalização no curso da execução do contrato, configurando culpa in eligendo e in vigilando, seja pela previsão constitucional da responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos (art. 37, inciso XXII, § 6º), ou ainda pelo fato de as empresas públicas se sujeitarem ao regime próprio das empresas privadas, inclusive no que respeita às obrigações trabalhistas e tributárias. A responsabilidade subsidiária, sob o prisma da norma juslaboral, resulta do fato de o tomador ser o final beneficiário da prestação de serviços, do qual se valeu transformando-o em lucro. Neste contexto, e ainda que se considere lícita a terceirização, subsiste a responsabilidade acessória do tomador dos serviços quando se descurar da obrigação de zelar pelo efetivo cumprimento dos direitos trabalhistas do empregado da fornecedora de mão-de-obra que esteve a lhe prestar serviços. Este o entendimento de pacífica orientação jurisprudencial, consubstanciada no item IV do Enunciado 331/TST, de inteira aplicação à espécie. Não modifica a conclusão a norma expressa no parágrafo 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, alterado pela Lei 9.023/95, pois a incidência do referido dispositivo legal no caso da Administração Pública afronta literalmente o parágrafo 6º do CF/88, art. 37, assim como o princípio constitucional da valorização do trabalho humano (artigos 1º, inciso IV, e 170, caput). Certamente o Lei 8.666/1993, art. 71, parágrafo 1º, ao excluir a responsabilidade civil da Administração Pública, o fez em violação às normas constitucionais, hierarquicamente superiores, que garantem aos prejudicados por atos da Administração Pública, praticados com dolo ou culpa, o devido ressarcimento. A nova redação conferida pelo inciso IV da Súmula 331/TST observou o nosso ordenamento jurídico, em especial, as normas constitucionais referentes ao princípio da valorização do trabalho humano, à responsabilidade da Administração Pública pelos atos de seus agentes, assim como o Lei 8.666/1993, art. 71, sem fazer distinção entre a administração pública direta ou indireta e as empresas privadas, o que, por certo, não poderia fazer, porque o critério norteador da responsabilidade subsidiária em epígrafe é a absorção da mão-de-obra por parte do tomador de serviços e não sua natureza jurídica.... ()