1 - TJRJ Servidor público. Administrativo. Concurso público. Eliminação do candidato. Não comparecimento ao teste psicológico. Convocação exclusivamente pela internet. CF/88, art. 37, II.
«Convocação para fase do certame realizada exclusivamente via internet. Expressa previsão do edital. Responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes ao certame nos endereços eletrônicos disponibilizados no edital. Inexistência de violação aos princípios da publicidade e da isonomia. Inaplicabilidade do disposto no CE, art. 77, VI/RJ. Precedentes do TJRJ. Decisão que deferiu a liminar para manter o candidato no certame. Cassação. Recurso a que se dá provimento. Unânime.... ()
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2 - STJ Processual civil. Administrativo. Ensino superior. Aprovação em vestibular. Convocação para matrícula realizada exclusivamente pela internet. Perda do prazo. Pedido de tutela de urgência. Presença dos pressupostos legais não demonstrada. Pedido indeferido liminarmente. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ. Admissibilidade.
«I - O pedido de tutela provisória de urgência foi indeferido, liminarmente, para negar a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial interposto, pela incidência, por analogia, dos enunciados 634 e 635 da Súmula do STF e 7 e 126 da Súmula do STJ. Em seu agravo interno, a parte agravante não ataca o fundamento. ... ()
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3 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. SISTEMA DE COTAS RACIAIS. PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO POR NÃO COMPARECIMENTO À ETAPA VIRTUAL. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por candidato excluído do sistema de cotas raciais da Universidade de São Paulo (USP) após a Comissão de Heteroidentificação não confirmar sua autodeclaração como pardo. O apelante não compareceu à etapa virtual do procedimento de heteroidentificação, sob alegação de não ter visualizado as notificações eletrônicas enviadas pela universidade. Requereu a reintegração à vaga no curso de Engenharia Aeronáutica. Sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido ao reconhecer a legitimidade do ato administrativo que cancelou a matrícula. ... ()
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4 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. SISTEMA DE COTAS RACIAIS. PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO POR NÃO COMPARECIMENTO À ETAPA VIRTUAL. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por candidato excluído do sistema de cotas raciais da Universidade de São Paulo (USP) após a Comissão de Heteroidentificação não confirmar sua autodeclaração como pardo. O apelante não compareceu à etapa virtual do procedimento de heteroidentificação, sob alegação de não ter visualizado as notificações eletrônicas enviadas pela universidade. Requereu a reintegração à vaga no curso de Engenharia Aeronáutica. Sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido ao reconhecer a legitimidade do ato administrativo que cancelou a matrícula. ... ()
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5 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de furto qualificado pelo concurso de agentes. Recurso que persegue a absolvição (princípio da insignificância ou carência probatória, a incidência do privilégio (§ 2º do CP, art. 155), o afastamento da qualificadora; a detração e 5) a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que os Apelantes, em comunhão de ações e desígnios entre si, subtraíram cabos elétricos avaliados em aproximadamente R$ 65,00. Consta dos autos que policiais militares acionados via maré zero, procederam ao local onde estaria ocorrendo o furto de cabos por três indivíduos, nada encontrando. Todavia, em buscas pelas imediações, abordaram os acusados, cujas características eram compatíveis com as que haviam sido indicadas, arrecadando com eles um saco plástico contendo os cabos subtraídos enrolados em um lençol, além de duas facas. Acusados que optaram pelo silêncio na DP e em juízo. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Policiais que confirmaram a essência da dinâmica do evento. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem sido firme em sublinhar que «o CPP, art. 155 não impede que o juiz, para a formação de sua livre convicção, considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, vedada a condenação fundamentada exclusivamente em tais provas". Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva, «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico (STJ). Apelante que não preenche o requisito «3, tendo em conta que a espécie versa sobre crime de furto na modalidade qualificada, encerrando «circunstância objetiva que denota a maior reprovabilidade da conduta e inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância (STJ). Acusados que também não preenchem o requisito «4, eis que Igor responde a outra ação penal por furto tentado, enquanto Glêucio ostenta duas condenações definitivas por roubo circunstanciado, uma configuradora de maus antecedentes e a outra forjadora da reincidência (cf. FAC acostada aos autos e consulta eletrônica ao SEEU). Orientação do STJ que, em casos como tais, preconiza que «o furto de cabos de telefonia, de cabos elétricos ou de internet de propriedade de concessionárias prestadoras de serviço público não preenche os requisitos necessários à incidência do princípio da insignificância, pois a ação criminosa provoca considerável prejuízo à coletividade". Daí se dizer que «ainda que a coisa furtada apresente pequeno valor econômico, é inegável o prejuízo a serviço público essencial à população, o qual pode se estender por longo período de tempo". Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Qualificadora do concurso procedente, haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes. Privilégio que pressupõe coisa de valor inferior a um salário mínimo, observância da Súmula 511/STJ e réu ´materialmente´ primário, afastados os casos de reincidência ou maus antecedentes (STJ). Primariedade do réu Igor e valor da res (avaliada em aproximadamente R$ 65,00) que autorizam a concessão do benefício, considerando o salário-mínimo vigente ao tempo do delito. O mesmo não se diz com relação ao réu Glêucio, em razão da reincidência e dos maus antecedentes. Juízos de condenação e tipicidade que se estabelecem em favor do reconhecimento do privilégio (CP, § 2º do art. 155) no tocante ao réu Igor, sendo prestigiados quanto ao réu Glêucio. Dosimetria (não impugnada) que foi operada no mínimo legal, com a fixação do regime aberto e substituição da sanção corporal por duas restritivas de direitos, razão pela qual deve ser ajustada tão somente em razão do reconhecimento do privilégio com relação ao réu Igor. Reconhecido o privilégio do furto (CP, art. 155, §2º), a opção pelo específico benefício decorrente deve ser feito à luz das circunstâncias concretas da infração e/ou do perfil do agente, partindo-se da modalidade de menor restritividade penal (exclusiva aplicação da pena de multa) para a de grau menos benéfico (substituição da pena de reclusão pela de detenção), devendo o Juiz decidir fundamentadamente. Subtração de cabos elétricos, circunstância concreta que eleva o potencial lesivo da ação, apta da justificar a adoção da fração de diminuição de 1/3, por ser mais adequada e proporcional à espécie. Pleito relacionado à detração que se trata de questão que deve ser reservada para o juízo da execução. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de reconhecer a incidência do privilégio (CP, § 2º, art. 155) quanto ao réu Igor e redimensionar suas sanções finais para 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, além de 06 (seis) dias-multa, no valor mínimo legal.
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6 - TST RECURSO DE REVISTA. DIREITO DO TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8H48MIN DIÁRIAS. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1.
No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Portanto, com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo E. STF, reconhece-se a validade da negociação coletiva que estabeleceu o elastecimento da jornada de trabalho, em turnos ininterruptos de revezamento, para 8h48min diárias. MINUTOS RESIDUAIS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TROCA DE UNIFORME. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. Esta Corte Superior, interpretando o alcance do CLT, art. 4º, conforme sua redação vigente anteriormente à Lei 13.467/17, firmou entendimento no sentido de que o tempo de serviço é computado a partir da disponibilidade da força de trabalho, e não exclusivamente da efetiva prestação do serviço. Desse modo, o tempo gasto pelo empregado dentro das próprias dependências da empresa, considera-se como tempo à disposição do empregador, sendo que, se ultrapassados dez minutos diários, deve ser considerada como extra a sua totalidade, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual, nos moldes da Súmula 366/TST. Contudo, com a entrada em vigor da reforma trabalhista, foi acrescido o § 2º do CLT, art. 4º, passando a disciplinar, de forma específica, que « Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras (...) «. A nova disciplina do CLT, art. 4º, § 2º é aplicável aos contratos de trabalho em curso quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Não obstante, quanto ao período anterior à Lei 13.467/2017, no que tange aos deslocamentos internos e colocação de EPIs, o Regional registrou, valorando o conjunto fático probatório, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, que « A colocação de EPIs não levaria mais que três minutos, tempo suficiente para caracterizar a situação tratada na Súmula 366/TST e na TJP 15 deste Regional, e que justifica a alegada permissão de se bater o ponto com somente cinco minutos de antecedência. Quanto aos deslocamentos internos, é de conhecimento deste Relator, com base no julgamento de inúmeros outros processos envolvendo a mesma reclamada, que estes eram pequenos e podiam ser feitos em poucos minutos, inexistindo, pois, violação do limite de tolerância estabelecido na Súmula 429/TST.. Assim sendo, o acórdão regional está de acordo com a jurisprudência do TST, consolidada na Súmula 366, segundo a qual os minutos residuais destinados à troca de uniforme, alimentação, higiene pessoal ou outras atividades, desde que não ultrapassado o limite de dez minutos diários, consoante preconizado pelo CLT, art. 58, § 1º, não se computam na jornada de trabalho. Quanto à troca de uniforme, não há registro e nem elementos no acórdão regional no sentido que o tempo dispendido nessa atividade extrapolasse dez minutos diários, Assim, inviável divisar contrariedade às Súmulas 366, 429 e 449 do TST ou estabelecer divergência de teses, nos termos exigidos pelo art. 896, «a e «c, da CLT e da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Tráfico de drogas e associação para o tráfico (Lei 6.368/1976) . Alegada incompetência da Justiça Estadual delegada para o julgamento do feito. Decreto 5.015/2004. Não aplicação. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Interrogatório judicial. Instrução criminal encerrada antes da entrada em vigor da Lei 11.719/2008. Desnecessidade de nova ouvida do acusado. Tese de condenação baseada apenas em provas produzidas na fase inquisitorial. Não ocorrência. Suposta existência de mutatio libelli. Falta de prequestionamento do tema. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Exacerbação da pena-base. Fundamentos válidos. Participação de menor importância. Reexame de fatos. Súmula 7/STJ. Causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Súmula 501/STJ. Réu condenado também pelo delito de associação para o tráfico de drogas. Prazo prescricional. Contagem pela metade. Impossibilidade. Réu que atingiu 70 anos somente após a sentença condenatória. Pedido de sustentação oral. Não cabimento. Agravo regimental não provido.
«1 - O Tribunal de origem confirmou a competência da Justiça estadual delegada para o exame do feito, sob o entendimento de que o Decreto 5.015/2004 não se aplica à hipótese em apreço, porque os fatos objeto da ação penal são anteriores à edição da referida norma e ela disciplina a criminalização de agentes participantes de grupo criminoso organizado, e não condenados pelos delitos de tráfico de drogas e de associação. Entretanto, o ora agravante não refutou todos os fundamentos apresentados no acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF. ... ()
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8 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - LEI 12.850/2013, art. 2º, § 2º. RECURSOS DEFENSIVOS ARGUINDO PRELIMINARMENTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL, NULIDADES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS POR AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS PARA APURAR INDÍCIOS DE AUTORIA, NULIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS POR VIDEOCONFERÊNCIA, E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E, NO MÉRITO, REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO SOB A TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE E, SUBSIDIARIAMENTE, DECOTE DE AGRAVANTE E CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, ABRANDAMENTO DAS PENAS E DO REGIME PRISIONAL, DETRAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
1.De acordo com a denúncia, a partir do mês de dezembro de 2019 até maio de 2021, nas cidades de Mesquita e Nilópolis, e no bairro de Anchieta, na Capital, os denunciados, entre si e com outros indivíduos ainda não identificados, de forma estável e permanente, promoveram e integraram organização criminosa com arma de fogo, estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagem ilícita mediante a prática dos crimes de homicídio, extorsão, corrupção e interceptação e distribuição clandestina de sinal de TV a cabo e de internet, exploração do serviço de mototáxi e recolhimento de diárias, exploração da venda de gás e cestas básicas, comércio ilícito de armas de fogo e cigarros, e cobrança de taxa a comerciantes atuantes nas localidades dominadas, com descrição individualizada das condutas de cada integrante, sendo Mauro o líder da organização e Renato o responsável pela exploração do serviço de mototáxi e recolhimento de diárias, além de comercializar ilicitamente armas de fogo, cobrar taxa a comerciantes atuantes nas localidades dominadas e participar das demais empreitadas criminosas. ... ()
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9 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Erro médico. Infecção hospitalar. Responsabilidade objetiva do hospital. Considerações do César Asfor Rocha sobre o tema. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... A partir dessas diretrizes, tenho que o hospital deve responder objetivamente em hipóteses como a presente, não merecendo prevalecer a tese recursal. ... ()
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10 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Infecção hospitalar. Responsabilidade objetiva do hospital. Considerações do César Asfor Rocha sobre o tema. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... A partir dessas diretrizes, tenho que o hospital deve responder objetivamente em hipóteses como a presente, não merecendo prevalecer a tese recursal. ... ()
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11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso de revista por não constatar a alegada negativa de prestação jurisdicional. 2. A despeito dos argumentos em que se baseia a nulidade alegada no recurso, a reclamante não indica a pertinência das normas internas que gostaria de ver analisadas e não esclarece suficientemente qual seria o seu conteúdo ou como ele poderia influenciar a conclusão adotada no julgamento recorrido. 3. Considerando as balizas delineadas no acórdão regional, assim como a jurisprudência desta Corte Superior acerca da matéria de fundo, vislumbra-se a possibilidade de que o julgamento do mérito a ser realizado no recurso de revista seja favorável à reclamante, de modo que, nos termos do CPC, art. 282, § 2º, e em razão do princípio de economia processual, a presente preliminar deve ser superada. 4. Agravo de instrumento conhecido e improvido. RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PROVA EM CONTRÁRIO. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Recurso de revista interposto, na vigência da Lei 13.467/2017, contra acórdão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça por entender que a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência foi elidida pelos contracheques da reclamante apresentados pela reclamada em sua impugnação, considerando que a remuneração percebida supera o percentual de 40% (quarenta por cento) do teto do RGPS, na forma do CLT, art. 790, § 1º. 2. A questão em discussão consiste em analisar se o valor percebido pela reclamante a título de remuneração seria circunstância suficiente para afastar a presunção de veracidade que decorre da declaração de hipossuficiência por ela subscrita. 3. Os elementos observados pela Corte de origem não são suficientes para desconstituir a declaração da reclamante acerca da sua insuficiência de recursos, que não pode ser aferida considerando apenas a sua remuneração a partir de uma análise puramente objetiva. 4. Para que seja afastada a presunção de hipossuficiência firmada por pessoa natural, nos termos da Súmula 463/TST, é necessário que haja nos autos robusta prova contrária à situação econômica declarada, não bastando para tanto apenas a invocação dos parâmetros indicados no CLT, art. 790, § 3º. 5. Transcendência política reconhecida. 6. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERVALOS DE DEZ MINUTOS A CADA CINQUENTA MINUTOS TRABALHADOS. CAIXA BANCÁRIO. NORMA EMPRESARIAL. DIVERGÊNCIA. DIGITAÇÃO DE DADOS DE FORMA CONTÍNUA, ININTERRUPTA E EXCLUSIVA. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Recurso de revista interposto, na vigência da Lei 13.467/2017, contra acórdão regional que entendeu que a reclamante não fazia jus ao intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados porque, apesar de ocupar a função de caixa, não houve a demonstração de que exercia exclusivamente atividades de digitação de dados de forma contínua e ininterrupta, demandando esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral. 2. A controvérsia consiste em analisar se, à luz de ato normativo interno, o empregado que ocupa a função de caixa faz jus ao intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados ou se, para tanto, seria necessário que exercesse atividades de digitação de dados, exclusiva, contínua e ininterruptamente, demandando esforços repetitivos de membros superiores e da coluna vertebral. 3. A despeito da conclusão adotada no julgamento recorrido, o exercício exclusivo, contínuo ou ininterrupto de atividade que demande esforços repetitivos dos membros superiores ou da coluna vertebral não é um requisito estabelecido na norma empresarial (RH 035, item 3.9.3). A interpretação restritiva realizada na origem ignora que, embora cumule outros esforços, a reclamante, de fato, realiza movimentos ou esforços repetitivos de membros superiores ou da coluna vertebral, tal como exige a norma empresarial em sua literalidade, ao realizar a digitação de dados. 4. Uma vez delineado que a reclamante exercia, entre suas atividades na função de caixa, a digitação de dados, conclui-se que, nos termos do ato normativo interno, ela faz jus ao intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados, ainda que não exerça essa atividade de forma exclusiva, contínua ou ininterrupta. 5. Transcendência política reconhecida. 6. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. ... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO ACUSATÓRIO, COM A CONDENAÇÃO DA RECORRIDA NAS PENAS DO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 171.
Não merece prosperar a irresignação ministerial. A denúncia dá conta de que, em 17 de abril de 2018, na Avenida Rio Branco, 181, 2º andar, Sala 1712, Centro, Rio de Janeiro, a ora apelante, juntamente com outros denunciados, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios, em autêntica divisão de tarefas, visando obter vantagem indevida em prejuízo alheio, induziram a erro a vítima VIVIANE, anunciando, por meio da internet, vaga inexistente no ramo de eventos, a atraindo para a sede da empresa para que fosse realizado um book fotográfico, ocasião esta que a vítima efetuou pagamento de taxa de valor no importe de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) e entrega de 1kg de alimento não perecível para preenchimento de vaga que sabiam ser inexistentes. Realizada a instrução processual, o juízo de piso exarou sentença entendendo que na fase inquisitorial houve violação ao disposto nos CPP, art. 226 e CPP art. 227. Assim, foi julgado improcedente o pedido ministerial e a recorrida foi absolvida dos fatos que lhes foram imputados na inicial acusatória. Cinge-se a questão ao exame da validade do procedimento de reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial e seus desdobramentos na instrução probatória. Da leitura da sentença combatida, vê-se que, embora a vítima haja reconhecido a ré por fotografia, tanto em sede policial como em juízo, o D. Juízo de origem destacou que tal elemento de prova está isolado para a formação de um juízo de culpa. Nesse sentido, o magistrado a quo considerou que, para além da única fotografia utilizada para reconhecimento da ré, tanto no contrato acostado, como na ficha de cadastro acostada, na qual consta o valor relativo à taxa de pagamento, constam somente a assinatura da vítima, sem qualquer referência à acusada. Como já é de conhecimento, a recente alteração no entendimento do STJ acerca da importância em se respeitar a norma do CPP, art. 226, requer dos operadores do Direito, maior atenção no que trata dos reconhecimentos feitos em sede policial. Vale ressaltar que o novel entendimento firmado pelo E. STJ exige a observância estrita às regras previstas no CPP, art. 226 em sede inquisitorial. Neste ponto, considera-se importante analisar o CPP, art. 226 e pontuar que o entendimento firmado pelas Cortes Superiores é no sentido de que o reconhecimento formal, como meio de prova, é idôneo a identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial (HC 22.907/SP, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJ 4/8/2013). Mas, se antes o mencionado CPP, art. 226 era visto como mera recomendação, hoje o entendimento jurisprudencial indica que tal dispositivo traz garantias processuais mínimas que devem sempre ser observadas. O STJ alterou o seu entendimento sobre a devida observância do mencionado artigo, diante dos numerosos casos de erros judiciários oriundos dos falsos reconhecimentos, alguns decorrentes das falsas memórias, comuns nos casos concretos. A mudança, inicialmente, foi firmada pela Sexta Turma do STJ, a partir do emblemático julgamento do HC 598886 / SC, de Relatoria do insigne Ministro Rogerio Schietti Cruz. O entendimento anteriormente consolidado no sentido de que os requisitos do CPP, art. 226 seriam mera recomendação, e que o reconhecimento fotográfico seria o suficiente a embasar a condenação ou o oferecimento da denúncia, se acompanhado de termos de declaração descrevendo características do agente, também foi revisitado pela Quinta Turma do E. STJ, propondo-se nova interpretação a ser conferida ao CPP, art. 226 (HC 652284 / SC - Relator: Ministro Reynaldo Soares Da Fonseca - Quinta Turma - DJe 03/05/2021). Assim, diante desta mudança de rumo da jurisprudência, ambas as Turmas se posicionam, atualmente, no sentido de que as formalidades do CPP, art. 226, são requisitos mínimos de garantia ao acusado, e que o reconhecimento fotográfico somente pode ser utilizado se confirmado posteriormente por reconhecimento pessoal em juízo. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro igualmente vem entendendo a importância de se observar o mencionado dispositivo legal e de se ter especial atenção com os reconhecimentos feitos por meio de fotografia, como se observa no Aviso 2º VP 01/2022 (07 de janeiro de 2022). Contudo, há também recentes julgados daquela Corte Superior no sentido da validade do ato, mesmo sem tais requisitos, quando a positivação da autoria não se lastreia exclusivamente no procedimento feito em sede policial. Neste sentido, destaque-se que a palavra da vítima constitui valioso elemento de prova, suficiente para embasar a condenação, uma vez que a exclusiva vontade daquela é a de apontar o verdadeiro autor da ação delituosa que sofreu, não sendo crível que venha a acusar terceiro inocente. Entretanto, diversa é a situação do caso em análise, especialmente em razão do transcurso temporal de cinco anos ocorrido entre o fato e o depoimento prestado em juízo. Desta forma, não foram produzidas provas independentes do ato de reconhecimento realizado por meio de fotografia capazes de embasarem o édito condenatório. Diante deste cenário, tem-se por caracterizada a insuficiência probatória que nos remete à dúvida razoável, de forma a inviabilizar um decreto condenatório, eis que inexistentes elementos de convicção robustos exigidos para condenação. Cabe ressaltar que, embora existam indícios de autoria que serviram para lastrear a peça acusatória, tais indícios não sustentam prova suficiente a uma condenação. Em verdade, não existem nos autos elementos seguros que demonstram de forma inequívoca a prática pelos apelados do crime que lhes fora imputado. Nesta linha, impende a observância ao princípio in dubio pro reo, consectário do princípio da presunção da inocência (art. 5º, LVII, CF/88). RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - LEI 12.850/2013, art. 2º, § 2º. RECURSOS DEFENSIVOS ARGUINDO PRELIMINARMENTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL, NULIDADES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS POR AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS PARA APURAR INDÍCIOS DE AUTORIA, NULIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS POR VIDEOCONFERÊNCIA, INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA, LITISPENDÊNCIA, NULIDADE DAS TRANSCRIÇÕES, AUSÊNCIA DE PERÍCIA DE ESPECTROGRAFIA, NULIDADE DECORRENTE DO ALEGADO ESPELHAMENTO DO WHATSAPP E AUSÊNCIA DAS MÍDIAS CONTENDO DADOS TELEMÁTICOS, NULIDADE DAS PRORROGAÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA E NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA ALEGADAMENTE FUNDADA EM ÚNICA PROVA. NO MÉRITO, REQUERIMENTOS DE ABSOLVIÇÃO SOB A TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE E, SUBSIDIARIAMENTE, DE DECOTE DE AGRAVANTE E CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, ABRANDAMENTO DAS PENAS E DO REGIME PRISIONAL, MANUTENÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS, DETRAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
1.De acordo com a denúncia, a partir do mês de dezembro de 2019 até maio de 2021, nas cidades de Mesquita e Nilópolis, bem como no bairro de Anchieta, na Capital, os denunciados, entre si e com outros indivíduos ainda não identificados, de forma estável e permanente, promoveram e integraram organização criminosa com emprego de armas de fogo, estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagem ilícita mediante a prática dos crimes de homicídio, extorsão, corrupção e interceptação e distribuição clandestina de sinal de TV a cabo e de internet, exploração do serviço de mototáxi e recolhimento de diárias, exploração da venda de gás e cestas básicas, comércio ilícito de armas de fogo e cigarros, e cobrança de taxa a comerciantes atuantes nas localidades dominadas, com descrição individualizada das condutas de cada integrante. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ativa. Defesa do patrimônio público. Revogação de doação. Prescrição. Mora. Produção de provas. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«HISTÓRICO DA DEMANDA ... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO art. 121, § 2º, III E IV, E § 4º, SEGUNDA PARTE, NA FORMA DO ART. 14, II, C/C ART. 61, II, ¿E¿, TODOS DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMA, OSÓRIO) E CODIGO PENAL, art. 147 (VÍTIMA, LUIZ ALFREDO), TUDO NA FORMA DO ART. 69, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DECISÃO DOS JURADOS QUE CONDENOU O ACUSADO, ROGÉRIO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE arts. 121, § 2º, IV, E § 4º, SEGUNDA PARTE, NA FORMA DO ART. 14, II, C/C ART. 61, II, «E, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 147, TUDO NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO DEFENSIVO, COM PEDIDOS NAS RAZÕES RECURSAIS, DE SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, E, DE REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, NAS QUAIS ALEGA: 1) A NULIDADE DO JULGAMENTO, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1.1) CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS DOS QUESITOS FORMULADOS QUE FORAM SUBMETIDOS À APRECIAÇÃO DO CORPO DE JURADOS, COM DECISÃO CONFLITUOSA ENVOLVENDO OS DE NÚMEROS 01 E 05; 1.2) IMPRECISÃO NA QUESITAÇÃO QUE NÃO TERIA DETERMINADO DE MANEIRA CLARA SE TERIA O APELANTE AGIDO COM DOLO DE MATAR, NÃO HAVENDO QUESTIONAMENTO ESPECÍFICO AOS JURADOS QUANTO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PUGNA, AINDA: 2) A ANULAÇÃO DO DECISUM CONDENATÓRIO SUSTENTANDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS SERIA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, QUE DETERMINA A OCORRÊNCIA DE CRIME DE LESÃO CORPORAL, SEM QUALQUER PROVA SÓLIDA QUANTO AO DOLO DE MATAR. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; E 4) A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação interposto pelo réu, Rogério dos Santos Silva, representado por advogado constituído (index 518), hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 01ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, o qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, julgou procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado nomeado pela prática dos crimes previstos nos arts. 121, § 2º, IV, e § 4º, segunda parte, na forma do art. 14, II, c/c art. 61, II, «e, todos do CP, e art. 147, tudo na forma do art. 69, todos do mesmo Diploma Legal, às penas de 18 (dezoito) anos de reclusão e 04 (quatro) meses de detenção, em regime inicial fechado, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. Na mesma decisão, o nomeado réu foi condenado, também, ao pagamento das custas forenses, sendo, contudo, isentado do pagamento diante do reconhecimento do benefício da gratuidade de justiça. ... ()
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17 - STJ Ambiental e processual civil. Ação civil pública. Pretensão reparatória de danos ambientais. Cumulação de ação de obrigação de fazer com a de indenizar. Inexistência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Incabível a alegação de nulidade do acórdão impugnado. Competência da Justiça Federal para julgar a causa. Legitimidade do parquet para ajuizar a ação civil pública. Preclusão de matéria ante a ausência de interposição de recurso no momento oportuno.
1 - Trata-se de Ação Civil Pública que visa à recuperação de Área de Preservação Permanente (margem de cursos d´água), desmatada ilegalmente, no Bioma da Mata Atlântica. Segundo o acórdão recorrido, «a área total que sofreu intervenção ilegal pela ré, consoante se observa dos autos de infração impostos pelo IBAMA ainda em 2004, é de 42 ha (quarenta e dois hectares), composta de duas áreas distintas; uma com 37 ha (trinta e sete hectares) e outra com 5 ha (cinco hectares). Em 2005, como o autor afirma na inicial, estas mesmas áreas foram objetos de novas autuações.» ... ()
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18 - STJ Processual civil. Tutela da saúde. Interesses e direitos metaindividuais. Competência absoluta. Lei 7.347/1985, art. 2º, caput. ECA, art. 209 (Lei 8.069/1990) . Lei 10.741/2003, art. 80 (estatuto do idoso). CDC, art. 93 (Lei 8.078/1990) . Demandas sobre saúde pública em que o estado de Mato Grosso seja parte. CPC/2015, art. 44 e CPC/2015, art. 52, parágrafo único. Competência concorrente. Foro do domicílio do autor. Opção legislativa inafastável. Histórico da demanda
1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por idoso hipossuficiente, de 81 anos, representado pela Defensoria Pública, contra ato do Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sinop, que - nos autos de «ação de obrigação de fazer (concretização de direito fundamental) c/c pedido de tutela de urgência satisfativa» de medicamento de uso contínuo (Entresto 24/26 mg, 60 doses/mês) - declinou da competência, em obediência à Resolução 9/2019 do Órgão Especial do TJ/MT, em favor da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, a cerca 500km de distância. No Mandado de Segurança, a Defensoria Pública alega que a Resolução 9/2019 violou as normas de competência do CPC/2015, da Lei da Ação Civil Pública e do ECA. ... ()
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19 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO E MINISTERIAL. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, E DE ILICITUDE E A NULIDADE DA PROVA CARREADA AOS AUTOS AFASTADAS. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE PARA CONSUMO PESSOAL. PERIGO CONCRETO DE DANO CONFIGURADO. CONDENAÇÕES MANTIDAS. AFASTAMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA DO TRÁFICO. RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. INVIABILIDADE DA ISENÇÃO DA PENA DE MULTA.
1. Trata-se de recursos de Apelação Criminal interpostos tanto pela defesa quanto pela acusação. O Parquet afirmou a necessidade de reforma da decisão para que seja afastada a minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, haja vista o reconhecimento da reincidência do réu, agravando-se o regime inicial de cumprimento de pena e fixando-se a pena de multa. Prequestionou a matéria. Já a Defesa afirmou, preliminarmente, a inépcia formal e material da denúncia; a ilegitimidade passiva do réu; bem como a ilicitude das provas carreadas aos autos; o cerceamento do direito de defesa; e a nulidade da prova decorrente da busca pessoal realizada, ante a ausência das fundadas suspeitas para tal. No mérito, sustentou a insuficiência probatória para se manter o decreto condenatório. Subsidiariamente, pugnou pela aplicação da atenuante da confissão espontânea, pela alteração do regime inicial de cumprimento de pena e pela substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Por fim, requereu a restituição dos bens apreendidos e a revogação da segregação cautelar.... ()
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20 - STJ Processual civil. Ambiental. Ação civil pública. Danos ambientais. Demolição de imóvel e recuperação de área degradada (restinga). Terreno de marinha. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos arts. 1.013, 1.022, II, e 489, § 1º, III e IV, do CPC/2015. Incidência do tema 999. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ; 283/STF.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública em que o agravado postula que a parte agravante proceda ou custeie a demolição de edificação no Balneário Galheta, remova os entulhos e restaure o meio ambiente degradado, através da implementação de Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD, a fim de que a área retorne a seu status quo ante. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()