1 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Décimo-terceiro salário. Cálculo em separado. Lei 8.620/93, art. 7º, § 2º. Lei 8.212/91, art. 28, §§ 5º e 7º. Lei 8.870/94, art. 1º.
«Segundo entendimento do STJ, era indevido, no período de vigência da Lei 8.212/91, o cálculo em separado da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina em relação ao salário do mês de dezembro. Todavia, a Lei 8.620/1993 estabeleceu expressamente essa forma de cálculo em separado, que, portanto, passou a ser legítima a partir da sua vigência. Embargos de divergência a que se nega provimento.... ()
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2 - STJ Tributário. Processo civil. Contribuição previdenciária. Décimo-terceiro salário. Cálculo em separado. Ausência de prequestionamento.
«1. A ausência de debate, na instância recorrida, sobre a matéria versada no recurso especial atrai, por analogia, a incidência da Súmula 282/STF. ... ()
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3 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Décimo-terceiro salário. Cálculo em separado. Precedentes do STJ. Lei 8.620/93, art. 7º, § 2º. Lei 8.212/91, art. 28, § 7º.
«Segundo entendimento do STJ, era indevida, no período de vigência da Lei 8.212/91, o cálculo em separado da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina em relação ao salário do mês de dezembro. Todavia, a situação foi alterada com a edição da Lei 8.620/93, que estabeleceu expressamente essa forma de cálculo em separado. Precedentes: EDcl no REsp 726.213, 1ª Turma, Min. José Delgado, DJ de 19/09/2005; REsp 572.251, 2ª Turma, Min. Franciulli Netto, DJ de 13/06/2005. REsp 329.123, 2ª Turma, Min. Castro Meira, DJ de 28/10/2003. ... ()
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4 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária sobre o décimo-terceiro salário. Decreto 612/92. Lei 8.212/91. Cálculo em separado. Legalidade após edição da Lei 8.612/83. Precedentes jurisprudenciais do STJ.
«1. A Lei 8.620/93, em seu art. 7º, § 2º autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13º salário, cuja base de cálculo será calculada em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro. Precedentes: (Resp. 853409/PE, DJ. 29/08/2006; Resp. 788479/SC, DJ. 06/02/2006; Resp. 813215/SC, DJ. 17/08/2006; Resp. 757794/SC, DJ. 31/08/2006) ... ()
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5 - STJ Administrativo e processual civil. Desapropriação direita. Cobertura vegetal. Cálculo em separado. Impossibilidade. Ausência de exploração econômica.
1 - A jurisprudência da Primeira Seção é pacífica no sentido de que o cálculo indenizatório da cobertura florística em separado somente é possível quando há prévia e lícita exploração da vegetação. Após a Medida Provisória 1.577/1997 é vedado, em qualquer hipótese, o cálculo em separado da cobertura florística, nos termos da Lei 8.629/1993, art. 12.... ()
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6 - STJ Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária sobre o décimo-terceiro salário. Cálculo em separado. Regime das Lei 8.212/1991 e Lei 8.620/1993. Possibilidade. CPC/1973, art. 535, II. Ausência de violação.
«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, se o Tribunal de origem analisa, ainda que implicitamente, a tese objeto dos dispositivos legais apontados pela parte. ... ()
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7 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária sobre o décimo-terceiro salário. Cálculo em separado. Regime das Leis 8.212/91, 8.620/93 e 8.870/94. Possibilidade. Precedentes STJ. Lei 8.212/91, art. 28, § 7º. Lei 8.870/94, art. 1º. Lei 8.620/93, art. 7º, § 2º.
«A eg. Primeira Seção pacificou o entendimento de que, na vigência da Lei 8.620/93, é legítimo o cálculo em separado da contribuição previdenciária sobre o décimo-terceiro salário (EREsp 442.781, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 14/11/2007, DJ de 10/12/2007). Esclareceu, ainda, que a Lei 8.870/1994 não revogou o art. 7º, § 2º, do referida diploma legal, pois tratou de matéria diversa.... ()
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8 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Direito tributário. Contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário. Cálculo em separado. Matéria já decidida sob o rito dos recursos repetitivos. Agravo infundado. Multa.
1 - A Primeira Seção, sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Resolução 8/2008 do STJ, firmou entendimento no sentido da legitimidade do cálculo, em separado, da contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário, a partir da vigência da Lei 8.620/1993 (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Luiz Fux, in DJe 01/2/2010).... ()
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9 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Contribuição social sobre o 13º salário. Cálculo em separado. Ilegalidade. Decreto 612/92, art. 37, § 7º. Lei 8.212/91, art. 28, § 7º. Aplicabilidade.
«A teor do disposto no § 7º do Lei 8.212/1991, art. 28, é descabida e ilegal a contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina calculada mediante aplicação, em separado, da tabela relativa às alíquotas e salários-de-contribuição, conforme previsto no § 7º do Decreto 612/1992, art. 37.... ()
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10 - STJ Recurso especial repetitivo. Seguridade social. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 215/STJ. 13º salário. Contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário. Cálculo em separado. Legalidade após edição da Lei 8.620/1993. Precedentes do STJ. Lei 8.620/1993, art. 7º, § 2º. Lei 8.212/1991, art. 28, § 7º. Decreto 612/1992, art. 37, § 7º. Decreto 3.048/1999, art. 214, § 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 215/STJ - Questão referente à forma de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina.
Tese jurídida firmada: - Sob a égide da Lei 8.212/1991, é ilegal o cálculo, em separado, da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina em relação ao salário do mês de dezembro.
Anotações Nugep: - É ilegal o cálculo, em separado, da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina em relação ao salário do mês de dezembro antes da edição da Lei 8.620/1993.
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11 - STJ Habeas corpus. Processo penal. Livramento condicional. Várias condenações. Soma das penas diversas. Cálculo em separado para crimes hediondos e comuns. Constrangimento ilegal. Inexistente. Precedentes. Cumprimento do requisito subjetivo. Supressão de instância. Ordem denegada.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça está fixada no sentido de que, com o fito de concessão do livramento condicional, na hipótese de condenações diversas, é de rigor proceder a soma das condenações, levando-se a efeito cálculo em separado para os delitos hediondos e comuns, art. 84 - ; e, havendo reincidência em crimes dolosos ou condenação por delito hediondo, são condições sine qua non para a concessão do benefício, respectivamente, o cumprimento de mais da metade ou de mais de 2/3 (dois terços) do quantum da mencionada adição das execuções penais, conforme o preconizado nos, II e V do art. 83 do mesmo Códex. ... ()
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12 - STJ Tributário. Recurso especial. Contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário (gratificação natalina). Lei 8.620/1993. Cálculo em separado. Legalidade. Precedentes.
«1. Recurso especial interposto contra acórdão com posição no sentido de que, com a edição da Lei 8.620/93, é possível o cálculo em separado da contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Direito administrativo. Ação de desapropriação. Cobertura florística. Cálculo em separado. Impossibilidade. Ausência de exploração econômica. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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14 - STJ Seguridade social. Tributário. Administrativo. Contribuição social sobre o 13º salário. Cálculo em separado. Ilegalidade. Precedentes do STJ. Decreto 612/92, art. 70, § 7º. Decreto 2.173/97. Lei 8.212/91, art. 28, § 7º.
«A contribuição previdenciária, incide sobre o total das remunerações pagas aos empregados, inclusive a do 13º salário. (Precedentes do STJ). A teor do disposto no § 7º do Lei 8.212/1991, art. 28, é descabida e ilegal a contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina calculada mediante aplicação, em separado, da tabela relativa às alíquotas e salários-de-contribuição, conforme previsto no § 7º do Decreto 612/1992, art. 70.... ()
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15 - STJ Administrativo e processual civil. Desapropriação direita. Cobertura vegetal. Cálculo em separado. Impossibilidade. Ausência de exploração econômica. Juros compensatórios. Imóvel improdutivo. Incidência. Pronunciamento pela sistemática do CPC, art. 543-C(REsp 1.116.364/pi). Juros moratórios. Incidência. Necessidade de atualização monetária do valor da oferta.
1 - A jurisprudência da Primeira Seção é pacífica no sentido de que o cálculo indenizatório da cobertura florística em separado somente é possível quando há prévia e lícita exploração da vegetação. Após a Medida Provisória 1.577/1997 é vedado, em qualquer hipótese, o cálculo em separado da cobertura florística, nos termos da Lei 8.629/1993, art. 12. É incontroverso que a Ação Desapropriatória foi proposta em setembro de 1997 (fl. 4), posteriormente, portanto, à Medida Provisória 1.577/1997. Evidentemente, o laudo pericial foi elaborado já na vigência da medida provisória. Deve ser afastado, nesse contexto, o cálculo em separado da cobertura florística. A indenização fica restrita à terra nua e às benfeitorias.... ()
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16 - STJ Administrativo. Desapropriação. Reforma agrária. Benfeitoria. Súmula 7/STJ. Justa indenização. Cobertura florística. Cálculo em separado. Impossibilidade.
1 - Inviável, em Recurso Especial, reexaminar a prova dos autos para aferir se existe benfeitoria suscitada pelos particulares, não constante do laudo pericial, nos termos da Súmula 7/STJ.... ()
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17 - STJ Habeas corpus. Extorsão mediante sequestro e roubo qualificado. Livramento condicional. Execução conjunta de pena por crime hediondo e comum. Cálculo em separado. Precedentes do STJ. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.
1 - Segundo entendimento desta Corte, na execução conjunta de penas por crime hediondo e crime comum, o cálculo para a concessão do livramento condicional deve ser elaborado separadamente, computando-se primeiro o percentual de 2/3 referente à condenação pelo crime hediondo e, após, o percentual de 1/3 concernente ao delito comum.... ()
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18 - STJ Recurso especial repetitivo. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Contribuição previdenciária sobre o Décimo terceiro salário. Cálculo em separado. Legalidade após edição da Lei 8.620/1993. Matéria decidida pela 1ª Seção, no REsp 1.066.682/SP, julgado em 09/12/2009, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.620/1993, art. 7º, § 2º. Decreto 612/1992, art. 37, § 7º. Lei 8.212/1991, art. 28, I, §§ 5º e 7º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. A Lei 8.620/1993, art. 7º, § 2º autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13º salário, cuja base de cálculo será calculada em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro (Precedentes: REsp 868.242/RN, DJe 12/06/2008; EREsp 442.781/PR, DJ 10/12/2007; REsp 853.409/PE, DJU de 29/08/2006; REsp 788.479/SC, DJU de 06/02/2006; REsp 813.215/SC, DJU de 17/08/2006). ... ()
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19 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Gratificação natalina. Décimo-terceiro salário. Cálculo em separado. Precedentes do STJ. Lei 8.620/93, art. 7º, § 2º. Decreto 612/92, art. 37, § 7º. Lei 8.212/91, art. 28, § 7º.
«Relativamente ao período de vigência da Lei 8.212/91, a contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina não podia ser calculada em separado do salário do mês de dezembro, a teor do que dispõe o seu art. 28, 7º. O Decreto 612/1992 alterou a forma de incidência do tributo, dispondo, em seu art. 37, § 7º, que, em relação ao mês de dezembro, a referida contribuição deveria ser calculada considerando a remuneração recebida no mês em separado dos valores percebidos a título de 13º salário, aplicando-se as alíquotas previstas na tabela inserta em seu art. 22. Extrapolou, com isso, os limites do poder regulamentar conferido pelo CF/88, art. 84, IV. Somente com a edição da Lei 8.620/93, a tributação em separado da gratificação natalina passou a ter determinação legal expressa.... ()
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20 - STJ Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Desapropriação para fins de reforma agrária. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Juros moratórios. Termo inicial. Ausência de prequestionamento. Cobertura vegetal. Cálculo em separado. Impossibilidade. Ausência de exploração econômica. Juros compensatórios. Imóvel improdutivo. Incidência. Pronunciamento pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C (REsp 1.116.364/PI).
«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. ... ()