multa do art 467 da clt
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Doc. LEGJUR 172.2923.0000.2400

1 - TRT2 Multa do CLT, art. 477. Multas 477 e 467 da CLT. Vinculo em juízo. A controvérsia quanto à existência de vínculo empregatício é óbice ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, nos termos da Tese Jurídica Prevalecente 2, deste E. TRT. No mesmo diapasão é indevida a multa do art 467 da CLT, ante a controvérsia existente sobre a existência de contrato de trabalho, somente dirimida em juízo.

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.7900

2 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 467. Multa do CLT, art. 467. Incidência na multa de 40% do FGTS.


«Segundo o CLT, art. 467, «em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento. Atendo-se ao dispositivo acima, tem-se como devida a multa em epígrafe sobre os 40% do FGTS, por se tratar de parcela de natureza rescisória.... ()

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Doc. LEGJUR 315.0705.1161.6288

3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. GRATUIDADE. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - MULTA DO ART . 467 DA CLT. ATUALIZAÇÃO E DOS JUROS DE MORA. RECURSO QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART . 896, § 1º-A, DA CLT, INCISOS I E III, DA CLT. 1 - A decisão monocrática merece ser mantida, pois o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. 2 - A parte indicou, nas razões do recurso de revista, a transcrição da fundamentação do acórdão recorrido quanto às matérias objeto de impugnação, sem fazer a devida delimitação das matérias objeto de insurgência e o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos ali assentados e suas alegações. 3 - A demonstração do prequestionamento das matérias abordadas no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão regional e no recurso, requisito não atendido na hipótese. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, da CLT, negou seguimento ao agravo de instrumento. 4 - Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.

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Doc. LEGJUR 154.1431.0002.5200

4 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 467. Multa do CLT, art. 467.


«Celebrado acordo parcial entre as partes na primeira audiência, retificado posteriormente na audiência em prosseguimento, ajustando o pagamento das verbas rescisórias postuladas na inicial, não há espaço para incidência da multa do CLT, art. 467.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5008.2500

5 - TST Multa da CLT, art. 467.


«O fato gerador da multa prevista na CLT, art. 467 é o não pagamento das verbas rescisórias incontroversas na primeira oportunidade em que as partes comparecerem à Justiça do Trabalho. No caso, existia controvérsia quanto à modalidade da rescisão contratual no momento da primeira audiência na Justiça do Trabalho, o que atinge também as parcelas rescisórias. Logo, não há de se falar em aplicação da multa prevista na CLT, art. 467. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6004.5500

6 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 467. Multa do CLT, art. 467. Cabimento.


«A multa prevista CLT, art. 467 é cabível quando a reclamada não paga, quando do comparecimento à audiência inaugural, as parcelas rescisórias incontroversas. Instalando-se a controvérsia sobre todas as verbas postuladas, indevida a aplicação da multa.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8001.9400

7 - TRT2 Multa. Multa do CLT, art. 467


«O CLT, art. 467 determina que a parte incontroversa das verbas rescisórias deva ser paga ao empregado na primeira oportunidade (primeira audiência), sob pena de ser condenado o empregador, quanto a esta parte, a pagá-la acrescida de indenização. Por incontroverso, entendem-se as verbas rescisórias cujo débito existe e não está fundamentado por razoável controvérsia. Devida a indenização objetivada.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7001.6800

8 - TRT3 Multa. Clt, art. 467. Condenação subsidiária. Multa do CLT, art. 467. Indevida.


«A condenação subsidiária não inclui a multa do CLT, art. 467, porque o tomador dos serviços não está obrigado a efetuar o pagamento de parcelas trabalhistas inadimplidas pela empregadora por ocasião da audiência inaugural.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7000.8000

9 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 467. Multa do CLT, art. 467. Não aplicabilidade.


«A multa preconizada no CLT, art. 467 somente deve ser aplicada na hipótese de existência de verbas rescisórias incontroversas e não pagas pelo empregador na data de comparecimento perante esta Especializada. Destarte, não há que se cogitar na aplicabilidade da aludida multa na hipótese em que a reclamada impugna todas as parcelas postuladas na inicial.... ()

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Doc. LEGJUR 233.1932.0175.2032

10 - TST AGRAVO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RECOLHIMENTOS DOS DEPÓSITOS FALTANTES DO FGTS. MULTA DO ART . 467 DA CLT SOBRE A INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. 2. MULTA DO CLT, art. 477. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 3. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS NO QUE TANGE AO FGTS. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA RECLAMADA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. CLT, art. 896, § 9º. NÃO DEMONSTRADO O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.I.


No despacho de admissibilidade proferido pela Autoridade Regional, mantido na decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, se registrou, no tema « recolhimentos dos depósitos faltantes do FGTS « e « multa do CLT, art. 467 sobre a indenização de 40% do FGTS, o obstáculo da Súmula 333/TST, sendo que, no tópico da « multa do CLT, art. 477, se asseverou que o recurso não atendeu ao comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nas matérias pertinentes aos «descontos previdenciários «, à « rescisão do contrato de trabalho « e à « aplicação dos mesmos índices de correção monetária dos créditos trabalhistas no que tange ao FGTS «, não se verificou ofensa direta e literal dos dispositivos, da CF/88 apontados pela Reclamada, tal como exige o CLT, art. 896, § 9º. De outra banda, na matéria referente ao « percentual dos honorários advocatícios devidos pela Reclamada «, se assentou que o acórdão regional está em sintonia com a legislação pertinente, pois, além de o TRT ter observado os parâmetros previstos no caput e no § 2º do CLT, art. 791-A não se verificou violação direta e literal dos dispositivos da Constituição apontados pela Parte, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 9º. No que tange ao tópico « multa por embargos de declaração protelatórios «, se destacou que não se constatou violação direta e literal do art. 5º, LV, da CF/88em razão de o TRT, ao detectar o manifesto propósito de protelar o andamento do feito, ter condenado a Reclamada a pagar a penalidade citada. II . Nas razões de agravo interno, a Reclamada limita-se a alegar que a causa tem transcendência jurídica e econômica, sem apresentar nenhuma argumentação apta a afastar os obstáculos delineados acima, valendo registrar que as matérias não são novas, tampouco o valor da condenação é elevado (valor provisoriamente arbitrado à condenação pelo Julgador de origem foi de R$ 4.000,00 - quatro mil reais -, quantia não alterada no acórdão regional). III. Logo, não demonstrado o desacerto da decisão agravada quanto às matérias analisadas, essa merece ser mantida. IV . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2048.9900

11 - TST Multa do CLT, art. 467.


«Não há como entender violado o CLT, art. 467, tendo em vista que o Regional consiga expressamente a existência de controvérsia em relação às verbas pleiteadas. Os arestos são inespecíficos, à luz da Súmula 296, I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0009.0700

12 - TRT18 Multa do CLT, art. 467. Revelia.


«Caracterizada a revelia, e não se verificando nenhuma das hipóteses legais de exclusão dos seus respectivos efeitos materiais, é cabível a aplicação da multa cominada no CLT, art. 467, porquanto a confissão ficta acerca das questões de fato arguidas na petição inicial torna incontroversas as verbas rescisórias que constituem objeto da pretensão.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6001.2400

13 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 467. Multa do CLT, art. 467. Hipótese de incidência.


«A multa do CLT, art. 467 é devida quando não há impugnação específica dos pedidos concernentes à dispensa imotivada, sem estabelecimento de controvérsia acerca das parcelas rescisórias. Assim, não é o fato de haver condenação judicial ao pagamento de diferenças das verbas trabalhistas que dará ensejo ao deferimento da multa em apreço, até mesmo porque a reclamada apresentou defesa, contestando as parcelas pleiteadas na petição inicial.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8691.5002.1600

14 - TST Multa do CLT, art. 467.


«Não se cogita de afronta ao CLT, art. 467, porque o Regional registrou que não havia parcelas incontroversas no presente feito. Ademais, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a controvérsia quanto à modalidade de rescisão contratual torna as verbas rescisórias controvertidas, de forma que, por incompatibilidade lógica, indevida a incidência da referida multa. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0000.8500

15 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 467. Base de cálculo. Multa do CLT, art. 467. Base de cálculo.


«A penalidade do CLT, art. 467 deve ser calculada com base nas verbas rescisórias, assim entendidas em sentido amplo. Destarte, as parcelas que devem ser adimplidas quando da rescisão contratual constituem-se em verbas rescisórias. Consoante entendimento do C. TST, o fato gerador da multa do CLT, art. 467 é a existência de verbas inadimplidas ao longo do pacto laboral, entendimento do qual comungo. Assim, a multa do CLT, art. 467 deve incidir sobre as férias integrais vencidas e proporcionais, se houver, acrescidas de 1/3, e salários vencidos.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6005.5900

16 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 467. Incidência da multa do CLT, art. 467 sobre o percentual de 40% do FGTS


«Tem procedência a pretensão do autor de incidência da dobra do CLT, art. 467 sobre o percentual de 40% do FGTS, porque verba tipicamente rescisória, haja vista que devida justamente momento do desligamento involuntário do trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.8800

17 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 467. Multa do CLT, art. 467. Verbas rescisórias. Interpretação restrita.


«Por se tratar de penalidade, a interpretação quanto à incidência da multa do CLT, art. 467 deve ser restrita, pelo que se deve considerar que o pagamento ali estipulado refere-se às parcelas devidas estritamente em face da rescisão contratual, o que não inclui salários atrasados, benefícios convencionais e indenização relativa aos honorários advocatícios.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0004.3000

18 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 467. Base de cálculo. Multa do CLT, art. 467. Base de cálculo.


«Na base de cálculo da multa prevista no CLT, art. 467 devem ser incluídas todas as parcelas resilitórias em sentido estrito e, portanto, a verba correspondente ao adicional de 40% sobre o FGTS deve integrar tal base de cálculo, nos termos do entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 29 deste Regional... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6002.1000

19 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 467. Multa do CLT, art. 467. Aplicação restrita às verbas rescisórias incontroversas


«A aplicação da multa de 50% prevista no CLT, art. 467 é devida sobre as verbas rescisórias incontroversas. Com a respectiva redação, o dispositivo celetista, referindo-se a «verbas rescisórias, faz menção às parcelas devidas em razão do rompimento do contrato de trabalho, sem abranger outros créditos oriundos do vínculo empregatício.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0014.7900

20 - TST Recurso de revista do reclamante. Multa do CLT, art. 467. Julgamento extra petita (alegação de violação ao CLT, art. 467, «caput e parágrafo único, CLT e divergência jurisprudencial).


«A condenação ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 467, Consolidação das Leis do Trabalho, sem que haja formulação de pedido expresso na exordial, caracteriza julgamento fora dos limites estabelecidos para a lide, em afronta ao disposto nos artigos 128 e 460, do CPC/1973, Código de Processo Civil. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.6800

21 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 467. Base de cálculo. Multa do CLT, art. 467. Devida. Base de cálculo.


«A multa do CLT, art. 467 é devida no percentual de 50% sobre as parcelas rescisórias incontroversas e que não foram quitadas na primeira audiência. O FGTS incidente sobre as parcelas salariais devidas no curso do contrato de trabalho não integra o cálculo da cominação em pauta, visto que não se trata de parcela rescisória, mas de depósito mensal compulsório vertente sobre a remuneração paga ou devida ao trabalhador (Lei 8.036/1990, art. 15). Lado outro, a multa de 40% do FGTS, assim como os depósitos fundiários incidentes sobre as parcelas rescisórias, compõem a base de cálculo da multa do CLT, art. 467, pois são verbas que decorrem diretamente da extinção do vínculo empregatício mantido entre as partes (Súmula 63/TST e Súmula 305/TST). Nesse mesmo sentido a recente Orientação Jurisprudencial 29 deste Regional, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT no dia 23/10/2014: «BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6003.0300

22 - TRT3 Multa. Clt, art. 467. Multa do CLT, art. 467. Crise financeira da empresa.


«A crise financeira da empresa não pode servir como justificativa para que não seja aplicada a regra do dispositivo celetista. A lei deve ser cumprida igualmente por todos os empregadores, que não podem transferir para os empregados os riscos do empreendimento. Nesse contexto, deixar de reconhecer o direito do reclamante, numa tentativa de diminuir o número de credores da empresa, não é a melhor solução. Se a empresa passa por dificuldades financeiras, presume-se que seja ainda pior a situação dos ex-empregados, que se viram privados do emprego e das verbas rescisórias incontroversas, crédito de natureza alimentar. Portanto, é importante que seja estudada a melhor forma de pagamento da dívida trabalhista, de modo que ninguém fique prejudicado.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0002.9600

23 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 467. Base de cálculo. Multa do CLT, art. 467- base de cálculo.


«O CLT, art. 467 é claro ao dispor que «Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento. Ora, da análise do dispositivo acima, não há como se afastar do entendimento de que a referida multa é calculada com base em todas as verbas rescisórias, quais sejam, aquelas cujo pagamento decorre, única e exclusivamente, do término do contrato de trabalho, parcelas a serem quitadas em razão do rompimento do pacto laboral, o que por óbvio inclui a multa fundiária.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2058.7400

24 - TST Multa prevista no CLT, art. 467.


«O Tribunal de origem asseverou que, excetuando os casos de falência, a situação econômica do empregador não afasta a obrigação de adimplir tempestivamente as verbas rescisórias. Esse fundamento não tem o condão de, por si só, afrontar de forma literal o disposto no CLT, art. 467. ... ()

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ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL Ementa
Doc. LEGJUR 154.6474.7000.1100

25 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 467. Base de cálculo. Multa prevista no CLT, art. 467. Base de cálculo. Inclusão da multa de 40% sobre o FGTS.


«S sendo a multa de 40% sobre o FGTS parcela devida na dispensa sem justa causa, segundo inciso I, do artigo 10 do ADCT, indubitável sua natureza rescisória, e não tendo sido quitada a tempo e modo, deverá compor a base de cálculo da multa prevista pelo CLT, art. 467.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2037.1800

26 - TST Multa dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Parcelas controversas. Homologação tardia.


«Consoante se extrai do acórdão regional, não houve declaração de revelia e confissão dos reclamados quanto à matéria fática, ao contrário, constou resistência à pretensão formulada. Dessa forma, não se divisa violação do CLT, art. 467, tampouco contrariedade à Súmula 69/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2016.7600

27 - TST Multa dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Parcelas controversas. Homologação tardia.


«Consoante se extrai do acórdão regional, não houve declaração de revelia e confissão dos reclamados quanto à matéria fática, ao contrário, constou resistência à pretensão formulada. Dessa forma, não se divisa violação do CLT, art. 467, tampouco contrariedade à Súmula 69/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2010.9200

28 - TRT2 Multa multa do CLT, art. 467 CLT, art. 467. Empregadora em processo de recuperação judicial. Audiência inicial realizada em data posterior ao deferimento do processamento da recuperação judicial. Estando suspensa a exigibilidade do crédito trabalhista (Lei 11.101/05, art. 6º), são inaplicáveis as disposições do CLT, art. 467.

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Doc. LEGJUR 156.5403.6000.5500

29 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 467. Base de cálculo. Penalidade do art. 467. Base de cálculo. Multa de 40% do FGTS.


«A multa de 40% sobre o FGTS é parcela rescisória que se inclui na base de cálculo da penalidade prevista no CLT, art. 467, segundo a Orientação Jurisprudencial 29 das Turmas deste Tribunal, que dispõe: «MULTA DO CLT, art. 467. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5004.5000

30 - TST Multa do CLT, art. 467.


«O regional afastou a multa do CLT, art. 467 sob o fundamento que não há parcelas incontroversas, uma vez que a reclamada contestou todos os pedidos da inicial. Nesse contexto, não há de falar em pagamento da multa do CLT, art. 467. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7010.6900

31 - TST Multa do CLT, art. 467


«Extrai-se da leitura do acórdão regional que restou incontroversa a obrigação referente ao pagamento da multa de 40% sobre o FGTS e somente em relação a essa verba incidiu a multa do CLT, art. 467. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3002.5300

32 - TRT3 Multa. Condenação subsidiária. Multa do CLT, art. 467.


«Para este Relator a multa do CLT, art. 467 está fora da responsabilidade subsidiária, porque corresponde a uma infração do processo e a segunda reclamada, enquanto tomadora dos serviços prestados pela empregadora, não estava obrigada a fazer o pagamento de nenhuma verba na primeira audiência. Mas a Douta Maioria da Egrégia Turma adota entendimento no sentido de que a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços abrange todos os pagamentos devidos ao trabalhador, inclusive as multas.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1055.9900

33 - TST Limites da responsabilidade subsidiária. Multa dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Multa fundiária. Adicional de horas extras.


«O acórdão regional encontra-se em harmonia com o item VI da Súmula 331/TST, no sentido de que a condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas não adimplidas pelo devedor principal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0002.7400

34 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 467. Acréscimo do CLT, art. 467. Incidência sobre saldo de salário.


«O termo «verbas rescisórias, mencionado na nova redação dada ao CLT, art. 467 pela Lei 10.272/01, há que abranger, também, os salários retidos, por se tratar de parcela que, dada a sua importância, com maior ênfase, deve ser paga pela empresa, no máximo, na data da primeira audiência, desde que incontroversa nos autos. Aliás, vale observar que na redação original do dispositivo em análise, a multa em questão era prevista em caso de não-pagamento dos salários, o que a jurisprudência interpretava em sentido estrito. Assim, é evidente que o legislador alterou a referida norma com a intenção de estender a sua abrangência sobre todas as verbas rescisórias e não de excluir os salários retidos, o que seria um contra-senso.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1070.9400

35 - TST Recurso de revista. Multa do CLT, art. 467. Reconhecimento do vínculo de emprego em juízo.


«Tendo sido constatada a controvérsia entre as partes quanto a modalidade da rescisão contratual, não há que se falar em aplicação da multa prevista no CLT, art. 467. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5004.1000

37 - TST Multa do CLT, art. 467. Inaplicabilidade.


«Na presente hipótese, extrai-se do acórdão que a reclamada foi condenada a pagar a multa do CLT, art. 467 pelo reconhecimento de comissões pagas «por fora. Verifica-se que a decisão regional está em desarmonia com o disposto na CLT, art. 467, no sentido de que é necessário o pagamento apenas da parte incontroversa das verbas rescisórias à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2008.4800

38 - TRT2 Multa do CLT, art. 467 acréscimos previstos no CLT, art. 467. Confessada pela própria reclamada a mora no pagamento das verbas rescisórias, com acréscimo inclusive da multa prevista no CLT, art. 477 no termo de quitação, procede a aplicação dos acréscimos previstos no art. 467 do mesmo «codex. Recurso ordinário do reclamante ao qual se provê, no particular.

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Doc. LEGJUR 172.6745.0003.7700

39 - TST Multa do CLT, art. 467.


«A multa prevista no CLT, art. 467 é devida somente quando as parcelas incontroversas não são quitadas no prazo legal. No caso em exame, o vínculo empregatício em todo o período pretendido na inicial, somente foi reconhecido em juízo, de modo que é descabida a aplicação da penalidade em comento. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9000.7300

40 - TST Multa dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.


«Nos termos do item VI da Súmula 331, é pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a condenação subsidiária do tomador de serviços, decorrente da culpa in vigilando, preconizada nos itens IV e V do aludido verbete, abrange todas as verbas inadimplidas pelo devedor principal, incluídas as multas do art. 467 477 da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5010.6500

41 - TST Multa da CLT, art. 467. Ausência de controvérsia.


«O pressuposto para a incidência da sanção jurídica prevista na CLT, art. 467 é a incontrovérsia sobre o montante das verbas rescisórias devidas na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, não se justificando se houver discussão sobre a existência do direito às parcelas rescisórias ou sobre o respectivo pagamento. No caso concreto, o Regional manteve a condenação ao pagamento da multa prevista na CLT, art. 467 com o fundamento de que, no comparecimento à Justiça do Trabalho, a reclama da pagou apenas parte das parcelas rescisórias, sendo, portanto, devida a incidência da multa da CLT, art. 467. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2047.1000

43 - TST Multa do CLT, art. 467.


«O CLT, art. 467 disciplina que o empregador é obrigado a pagar ao empregado, na data da realização da audiência na Justiça do Trabalho, a parte incontroversa das verbas rescisórias, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%. No presente caso, houve controvérsia acerca do direito ao recebimento dos salários retidos, que foi reconhecido em juízo, o que é suficiente para afastar a incidência da referida multa. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9008.6400

44 - TST Multa do CLT, art. 467.


«Nos termos do CLT, art. 467, «havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento. Não há falar na aplicação da referida multa ao presente caso, porquanto a discussão judicial acerca do vínculo de emprego torna controvertidas as parcelas discutidas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9000.5100

45 - TRT3 Rescisão indireta. Multa do CLT, art. 467.


«O reconhecimento em Juízo da rescisão indireta do contrato de trabalho, com a respectiva fixação da data do término do pacto laboral, não autoriza o deferimento da multa prevista no CLT, art. 467, em face da controvérsia quanto ao cabimento das parcelas rescisórias.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8006.7700

46 - TST Multa da CLT, art. 467.


«A CLT, art. 467 dispõe que o empregador é obrigado a pagar ao empregado, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa das parcelas rescisórias, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%. No caso, consoante registrado no acórdão regional, não há parcelas rescisórias incontroversas, sendo certo que o mero descumprimento de obrigações trabalhistas não é suficiente para ensejar o pagamento da multa prevista neste dispositivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1004.6600

47 - TST Multa do CLT, art. 467. Existência de controvérsia.


«A multa prevista no CLT, art. 467 é devida apenas quando não ocorre o pagamento das parcelas incontroversas na data do comparecimento das partes à audiência. No caso, o Tribunal Regional consignou que a mera apresentação de defesa, sem indício de prova correspondente, não era suficiente para que fosse estabelecida controvérsia válida, de maneira a afastar a incidência da multa. Considerando, portanto, que o fato gerador da multa é a inexistência de controvérsia, o que não se verifica no caso, entende-se caracterizada a ofensa ao CLT, art. 467. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5003.8700

48 - TST Multa do CLT, art. 467. Existência de controvérsia.


«O pressuposto para a incidência da sanção jurídica prevista no CLT, art. 467 é a incontrovérsia sobre o montante das verbas rescisórias devidas na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, não se justificando se houver controvérsia sobre a existência do direito às parcelas rescisórias ou sobre o respectivo pagamento. No caso concreto, o Regional excluiu da condenação o pagamento da multa prevista no CLT, art. 467 com o fundamento de que não havia parcelas incontroversas. Nessas condições, não há falar em violação do CLT, art. 467, em decorrência da não aplicação ao caso, visto que não existiam verbas incontroversas na hipótese. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0002.1000

49 - TST Recurso de revista da reclamante. Multa do CLT, art. 467.


«Prejudicada a análise do recurso de revista da Autora que pretendia a condenação do ente da Administração Pública da multa do CLT, art. 467, diante do provimento do recurso de revista do Município Reclamado para excluir a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas devidos à Reclamante.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7359.0300

50 - TRT2 Falência. Verba rescisória. Falta de quitação da parte incontroversa. Multa de 50% devida. CLT, art. 467.


«... Aplicação do CLT, art. 467. Contrariamente ao decidido na origem, é devido o acréscimo de 50% autorizado pelo art. 467 consolidado, cujo texto não estabelece distinção que privilegie falidos. Ao contrário, a intenção do legislador, como aponta Carrion, era precisamente a de subtrair à chicana processual a obrigação premente de satisfazer as verbas salariais incontroversas, até mesmo para promover, com a ameaça de sanção legal, a rapidez do síndico em obter pronta autorização do juízo falimentar para que a massa se desonerasse do encargo (cf. Comentários... São Paulo/Saraiva, 2000, p. 316). ... (Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva).... ()

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