Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa do CLT, art. 467.
«Não há como entender violado o CLT, art. 467, tendo em vista que o Regional consiga expressamente a existência de controvérsia em relação às verbas pleiteadas. Os arestos são inespecíficos, à luz da Súmula 296, I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote