Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa prevista no CLT, art. 467.
«O Tribunal de origem asseverou que, excetuando os casos de falência, a situação econômica do empregador não afasta a obrigação de adimplir tempestivamente as verbas rescisórias. Esse fundamento não tem o condão de, por si só, afrontar de forma literal o disposto no CLT, art. 467. ... ()
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