encadeamento das posses
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encadeamento das pos ×
Doc. LEGJUR 103.3733.4001.4100

1 - TJRJ Usucapião extraordinária. Acessio possessionis. Encadeamento das posses devidamente comprovado pelo autor. CCB, art. 550. CCB/2002, art. 1.238.


«2) O contexto que se extrai dos autos, ante a cessão da posse do autor originário para o atual traz, à mente o instituto da acessio possessionis, diga-se, modalidade de aquisição da posse compatível com a usucapião extraordinária, espécie de que tratam os autos, e segundo a qual, em virtude da realização de um negócio jurídico, ao sucessor singular abre-se a faculdade de unir a sua posse a do antecessor. 3) Os testemunhos colhidos evidenciam o real encadeamento das posses exercidas pelo ora autor e por seu genitor, demonstrando o efetivo poder de fato de ambos sobre a coisa que se pretende usucapir.... ()

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Doc. LEGJUR 165.1240.0004.0000

2 - TJSP Possessória. Reintegração de posse. Bem imóvel. Divisas comprobatórias de domínio. Inexistência de qualquer aspecto fático, ou de direito, para consubstanciar o esbulho, a posse precária e mais ainda seu padrão clandestino. Ademais, encadeamento concatenado das áreas não repousa exatidão de matrículas, ou escrito particulares. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 113.0652.2298.9096

3 - TJSP JULGAMENTO «ULTRA PETITA - OCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO DOS RÉUS NO PAGAMENTO DE TAXA DE OCUPAÇÃO - SENTENÇA QUE DECIDE ALÉM DO PEDIDO - PRONUNCIAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DEVE SER REDUZIDO, NÃO ANULADO - PRECEDENTES.

CERCEAMENTO DE DEFESA - RÉUS CITADOS NÃO APRESENTARAM CONTESTAÇÃO - NOMEADO CURADOR ESPECIAL - NEGATIVA GERAL - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL E INDENIZAÇÃO POR ACESSÕES - ALEGAÇÕES SURGIDAS APENAS NAS RAZÕES DO APELO - DESCABIMENTO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO CONTRATUAL - CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES - ACÓRDÃO JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DOS CESSIONÁRIOS EM AÇÃO RESCISÓRIA DE SENTENÇA PARA QUE A CEDENTE COMPROVASSE A TITULARIDADE DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO IMÓVEL - CERTIDÃO DE MATRÍCULA ATUALIZADA DEMONSTRANDO QUE A CEDENTE NÃO É PROPRIETÁRIA CONFORME ALEGADO NA INICIAL - SUCESSIVAS CESSÕES DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES APRESENTADAS PERMITINDO VERIFICAR A REGULARIDADE DO ENCADEAMENTO DAS TRANSFERÊNCIAS RELATIVAS AO IMÓVEL - INOCORRÊNCIA DE VENDA A «NON DOMINO - POSSIBILIDADE DE A CEDENTE FIRMAR O CONTRATO E PLEITEAR A RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO DOS CESSIONÁRIOS - SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA RESCINDIR O CONTRATO POR CULPA DOS CESSIONÁRIOS DETERMINANDO A RESTITUIÇÃO DO QUE PAGARAM E A REINTEGRAÇÃO DA AUTORA NA POSSE DO IMÓVEL - SENTENÇA MODIFICADA- RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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Doc. LEGJUR 507.0904.0819.9869

4 - TJSP APELAÇÃO.


Ação de usucapião extraordinária. Sentença de improcedência. Parte autora que pretende somar sua posse àquela exercida pelos seus antecessores, sem prejuízo de dilação probatória. Inadmissibilidade. Inviabilidade da soma das posses por encadeamento contratual por falta de liame entre todos os envolvidos. Ausente prova de posse ininterrupta. Preclusa a produção probatória. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com base no art. 252 do Regimento Interno. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 705.4738.2136.5947

5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. CONTRATO FIRMADO EM DATA ANTERIOR AO SUPOSTO FURTO DO CARTÃO DA AUTORA. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DO BANCO.

I. Caso em exame 1. Ação proposta por consumidora contestando operações bancárias, ao argumento de que o seu cartão havia sido furtado. Requereu a devolução dos quantitativos transferidos e indenização por dano moral. 2. A sentença julgou improcedentes os pedidos autorais sob o fundamento de que o empréstimo e as demais operações foram praticadas em data anterior ao furto do plástico, conforme declarado pela própria autora em sede policial. II. Questão em discussão 3. Somente a autora apelou, restringindo-se a controvérsia recursal a analisar: i) se houve falha do banco; ii) se há dever de indenizar por danos materiais e morais. III. Razões de decidir 4. No caso dos autos, a autora apresentou o registro da ocorrência em sede policial, datado de 20/06/2023, em que declarou que o furto ocorreu na data de 23/05/2023. 5. Como bem apontou a sentença, o empréstimo impugnado foi realizado no dia 10/05/2023, em data anterior, portanto, ao suposto furto narrado pela apelante. 6. Do conjunto probatório dos autos, em cotejo com o encadeamento dos fatos trazido pela própria demandante, não se pode perceber ter havido falha do banco que imponha o dever de indenizar, especialmente diante das constatações de que: (i) as operações não foram sequenciais; (i) o contrato de empréstimo foi realizado anteriormente ao furto do plástico; (ii) as demais operações foram realizadas em valor pouco expressivo e de forma não sequencial; (iii) os fatos não decorreram de falha do sistema de segurança do banco, não tendo havido abordagem de fraudadores de posse das informações da correntista, por exemplo. 7. A sentença deve ser mantida, porquanto a parte autora não fez prova mínima do direito alegado em Juízo, restando confesso e demonstrado o recebimento do crédito em data anterior ao alegado furto do cartão. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: Verbete 330 da súmula do TJRJ (0803570-14.2023.8.19.0207 - APELAÇÃO. Des(a). LUIZ ROLDAO DE FREITAS GOMES FILHO - Julgamento: 11/11/2024 - NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (0802396-19.2022.8.19.0202 - APELAÇÃO. Des(a). MARIA INÊS DA PENHA GASPAR - Julgamento: 24/01/2024 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO
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Doc. LEGJUR 188.7030.3003.6100

6 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Licitação para a compra de dez liquidificadores autorizada na data das eleições municipais. Irregularidades. Elemento subjetivo afirmado com base no conjunto fático e probatório constante dos autos. Súmula 7/STJ.


«1 - Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu no sentido de que o encadeamento desses fatos impede atribuir-se a mera casualidade a conduta da Prefeita: foi depois de seu insucesso eleitoral que ela autorizou a abertura de licitação; dentre as empresas convidadas para o certame, a proponente do melhor preço não se abastecia diretamente com o fabricante, não aluava no atacado e nem mesmo era varejista especializada em ramo que envolvesse liqüidificadores industriais; apenas três das quatro convidadas ofereceram propostas, e uma sequer se ateve à estimativa de preços que instruía o procedimento licitatório; e as despesas contraídas vieram a se alinhar em extensa lista de restos a pagar legados ao sucessor de ANDRÉA (fl. 750 e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 904.4690.6646.0887

7 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR - REQUISITO ESSENCIAL NÃO DEMONSTRADO - SERVIDÃO DE TRÂNSITO NÃO CONFIGURADA - PASSAGEM FORÇADA - INOCORRÊNCIA DE ENCAVAMENTO ABSOLUTO - RECURSO DESPROVIDO.


Para a concessão do interdito proibitório, é imprescindível a comprovação dos requisitos previstos no CPC, art. 561, notadamente a posse anterior sobre a área litigiosa. ... ()

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Doc. LEGJUR 427.8043.7906.6250

8 - TJSP APELAÇÃO.


Embargos à execução. Sentença de parcial procedência. Confissão de dívida. Encadeamento de contratos. Regularidade dos encargos cobrados no curso da relação negocial não demonstrada de forma satisfatória. Possibilidade de discussão de eventuais ilegalidades de contratos anteriores. Súmula 286/Colendo STJ. Ausência de prova acerca de correção dos valores apostos na confissão de dívida. Banco que deixou de trazer os contratos anteriores, não se desincumbiu de demonstrar a legalidade do valor posto em execução. Sentença que, embora tenha julgado parcialmente procedentes os embargos, acabou acolhendo o valor executado pelo banco. Sentença não atendeu à determinação aposta em anterior acórdão que julgou anterior apelação nesses autos. Sentença reformada para reconhecer a falta de liquidez da execução diante das nulidades alegadas e não demonstradas pelo banco. Recurso do autor provido para acolher a tese dos embargos à execução e extinguir a execução (CPC, art. 803, I). Recurso do banco prejudicado... ()

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Doc. LEGJUR 373.8332.9010.7853

9 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO A PRECARIEDADE DO CADERNO DAS PROVAS, EIS QUE NADA DE ILÍCITO TERIA SIDO ENCONTRADO NA POSSE DIRETA DO APELANTE E OS DEPOIMENTOS DOS BRIGADIANOS MOSTRAM-SE CONTRADITÓRIOS. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA O RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º, LEI 11.343/06, art. 33 E, POR CONSEGUINTE, A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.


O acervo das provas autoriza o juízo condenatório. Restou provado que no dia 27 de março de 2018, por volta das 11 horas e 30 minutos, na Rua Cortines Laxe, Parque da Caixa DÁgua, no bairro Caixa DÁgua, Rio Bonito, Policiais Militares procederam em diligências a partir de uma denúncia recebida via 190, no sentido de que um indivíduo com as características do apelante estaria vendendo entorpecentes. A guarnição localizou o recorrente que, após ser abordado e indagado, mostrou onde estava guardada a droga, embaixo de uma ponte, no meio das pedras, enrolada em saco transparente, acerca de 50/60m do ponto da abordagem. O apelante levou os policiais até o local e confessou que a droga, 24,7g (vinte e quatro gramas e sete decigramas) de «maconha, distribuídos e acondicionados em 13 (treze) embalagens de filme plástico PVC, era sua. O tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas. Assim, a intenção de difusão ilícita não se caracteriza apenas por meio do flagrante dos atos da mercancia ou venda direta das substâncias aos usuários, mas também pode ser demonstrada por meio de outras circunstâncias. A prisão com a arrecadação da maconha, devidamente embalada em porções individualizadas, pronta à distribuição no varejo, em diligência precedida de informe prévio com descrição das características do apelante, tudo corroborado pelo depoimento dos policiais da ocorrência tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Diferentemente do alegado em apelo, a palavra dos policiais da ocorrência nos testemunhos prestados não é contraditória. Em mesmo rumo singra a prova material, consubstanciada na quantidade da droga arrecadada, pronta à comercialização, além da prova documental, relativamente aos laudos técnicos periciais que atestaram sua natureza ilícita. O juízo de valor se deu, portanto, ao esteio da comprovação da materialidade e autoria, corroboradas pela prova documental e testemunhal coligida. Ressalta-se, como consabido, que não se mitiga o valor probante dos depoimentos policiais apenas por força da sua condição funcional, até porque os seus testemunhos foram corroborados por outros elementos de prova, como anteriormente referidos. E, quanto a eventuais divergências nos testemunhos desses agentes - desde que não comprometam o encadeamento lógico dos fatos narrados -, devem ser relativizadas em razão da natureza altamente estressante da sua profissão, que os submete a uma grande diversidade de ocorrências, de maneira incessante, diuturna e com alto risco de morte, o que os desobriga a coincidirem em Juízo irrelevantes e de todo despiciendas minudências. No que a defesa pretende o reconhecimento do privilégio, lhe assiste razão. A FAC do apelante não apresenta qualquer anotação servível tecnicamente a desconsiderá-lo primário e de bons antecedentes. De outro giro, não há nos autos o que caracterize a dedicação às atividades criminosas ou mesmo o pertencimento à organização criminosa. Nesses termos, uma vez afastado o óbice expresso ao benefício, conforme previsto pelo legislador penal especial, o privilégio deverá ser reconhecido, e em seu percentual pleno, 2/3. Na dosimetria, primeira fase, por conta do art. 42, da LD, a quantidade em testilha não atrai o rigor da norma em comento, razão pela qual mostrou-se correta a pena base aplicada no piso da lei, 05 anos de reclusão e 500 DM. Na intermediária esse quantitativo se repetiu como sendo a pena média, apesar da confissão, que em qualquer das suas modalidades aproveita ao condenado, e que aqui vai reconhecida, porém, cujos efeitos práticos não se fazem presentes, ex vi da Súmula 231, do E.STJ. Por fim, a previsão do § 4º, do art. 33, da LD, 2/3, e a pena final do apelante será de 01 ano e 08 meses de reclusão, no regime aberto, e 166 dias-multa. Presentes as condições, implementa-se a substituição da PPL, CP, art. 44, por PRD de prestação de serviços comunitários e limitação de finais de semana. Considerando que a denúncia foi recebida em 12/06/2018 (pasta 76, fls. 61) e a sentença vergastada prolatada em 26/04/2023, nos termos do que dispõe o, V, do CP, art. 109, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, declarando-se a extinção da punibilidade do agente. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, nos termos do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 884.5919.2866.7342

10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Transcendência econômica reconhecida. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ABALO PSICOLÓGICO. ABORTO ESPONTÂNEO. DANO EM RICOCHETE. CÔNJUGE EMPREGADO DA MESMA EMPRESA. ASSALTO A MÃO ARMADA. A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral «. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que « não restou demonstrado o nexo causal entre o evento traumático que ocorreu com o marido da autora e o abortamento espontâneo por ela sofrido, bem como os danos psicológicos alegados na petição inicial «. Não evidenciados os pressupostos da responsabilidade civil, não há como condenar a reclamada ao pagamento de indenização. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. LEGJUR 200.9270.3000.9700

11 - STJ Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Associação para o tráfico. Denúncia. Anônima. Possibilidade. Outros indícios prévios de traficância. Apreensão ilegal de telefone celular. Legalidade. Cumprimento de mandado de busca e apreensão. Quebra de sigilo de dados telefônicos e telemáticos. Legalidade. Decisão autorizativa prévia. Inépcia da denúncia. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Legalidade. Indícios de autoria e materialidade. Lei 11.343/2006, art. 33. Lei 11.343/2006, art. 40, VI. Lei 11.343/2006, art. 35, caput. CPP, art. 6º.


«1. A denúncia anônima, quando ausentes outros indícios graves, não é elemento suficiente para a autorização de atuação estatal insidiosa na privacidade dos cidadãos, como para justificar interceptações telefônicas, invasão de domicílio ou mandado de busca e apreensão. ... ()

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Doc. LEGJUR 715.0368.7481.4810

12 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/17 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422/TST.


Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. AUXÍLIO-SOLIDÃO. ISONOMIA SALARIAL. ART. 896, «A E «C, DA CLT - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 896, «A E «C, DA CLT E SÚMULA 296/TST, I - ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. SÚMULA 333/TST - INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 896, «C, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - AFASTAMENTO DA PRONÚNCIA DE PRESCRIÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. MATÉRIAS REMANESCENTES PREJUDICADAS. REITERAÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO APENAS PELO RECLAMANTE. DECISÃO SURPRESA. INEXISTÊNCIA. Da simples leitura do encadeamento das decisões e de seus conteúdos, percebe-se que não há falar em decisão surpresa, nos termos do CPC, art. 10. Isto porque a prejudicialidade dos temas não apreciados pelo TRT foi expressamente decretada. Nesse ponto, cabe destacar que a determinação do juiz no sentido de que fossem examinadas as questões suscitadas nos recursos das partes não vincula o Regional, pois cabe a este, efetivamente, a deliberação sobre os apelos a ele dirigidos e não ao juízo de primeira instância. Vale frisar, por fim, que, de fato, prejudicialidade e sobrestamento são institutos que não se confundem. No caso, decretada a prejudicialidade é dever da parte renovar sua insurgência, o mesmo não ocorrendo quando há o sobrestamento da análise dos temas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 195.7271.1383.3601

13 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ACOLHIMENTO. CURATELA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. DESPESAS EM BENEFÍCIO DO CURATELADO. COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO.


1. A norma prevista no CPC, art. 489, § 1º vai além da exigência prevista na norma da CF/88, art. 93, IX, para a efetiva fundamentação da decisão judicial. 1.1. Ressalte-se que devem ser apreciadas as questões formuladas pelas partes, com a exposição do encadeamento lógico adotado na respectiva decisão, com menção, ainda que de modo sucinto, às peculiaridades do caso concreto, diante do necessário relato a respeito das razões de fato e de direito que subsidiaram a respectiva decisão, nos termos das regras previstas nos arts. 11 e 489, § 1º, ambos do CPC, o que ocorreu no caso em exame.... ()

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Doc. LEGJUR 893.3387.5074.6963

14 - TJRJ APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E ARTEFATO EXPLOSIVO (GRANADA). ART. 33, CAPUT, E ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006 E LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, S III E IV, TODOS N/F DO CP, art. 69. RECURSOS DEFENSIVOS DESEJANDO O RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA, QUANTO AO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 35; O RECONHECIMENTO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, AO ARGUMENTO DE QUE A BOLSA NA QUAL ESTAVAM AS ARMAS APREENDIDAS NÃO FOI APRESENTADA EM SEDE POLICIAL. DESEJAM A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO, EM RAZÃO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, FULCRADO APENAS NA PALAVRA DOS POLICIAIS. DESEJO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO, INDEMONSTRADAS A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, CASO ABSOLVIDOS DO TRÁFICO, REQUEREM A APLICAÇÃO DA MINORANTE Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, PARA O CRIME DO art. 35 DA LEI DE DROGAS; O AFASTAMENTO DO DELITO AUTÔNOMO DA LEI DAS ARMAS PARA QUE TENHA LUGAR A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, IV, DA LD, PELO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE; A REFORMA DA DOSIMETRIA DAS PENAS APLICADAS; A EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DE PENA DE DIAS-MULTA APLICADA AOS RECORRENTES; A EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DOS APELANTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA; A DETRAÇÃO DA PENA EM FAVOR DOS RECORRENTES; A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DOS RECORRENTES; E A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DA RÉ ANA, POR PRISÃO DOMICILIAR.


Restou provado que no dia 27 de março de 2022, por volta das 12h, na Rua da Palha - Nova Mangaratiba, policiais militares receberam informação de que estaria circulando em Mangaratiba o veículo marca FIAT/GRAN SIENA, placa KVW6558, cor bege, produto de roubo no município de Japeri/RJ, e que, possivelmente, tripulado por pessoas acompanhadas de crianças e em posse de armas de fogo. A guarnição policial estava em patrulhamento e logrou avistar o veículo transitando na rua da Palha - Nova Mangaratiba. O automóvel foi abordado e em seu interior havia 5 (cinco) pessoas, dois homens, uma mulher e duas crianças. Foi solicitado que todos descessem do veículo e revistados os dois homens, enquanto a mulher se afastou com as crianças, levando uma bolsa consigo, seguindo em direção a uma determinada residência e entrando no imóvel. Ao realizaram revista no veículo os agentes da lei encontraram uma mochila, contendo 17 (dezessete) embalagens de maconha, 10 (dez) pinos de cocaína, 01 (um) artefato, aparentando ser uma granada de fabricação caseira e 01 rádio transmissor. Patrícia, a proprietária do imóvel para onde foi a mulher que estava no carro autorizou a entrada dos policiais em sua residência. Indagada a apelante ANA CAROLINA confessou que havia jogado a bolsa no beiral da casa do vizinho. Resgatada a bolsa, foram encontradas em seu interior 2 (duas) armas de fogo, tipo pistola, cal. 9 mm, cada uma com carregador, municiados com 10 munições cada, e mais 13 munições soltas, totalizando 33 munições, todas do mesmo calibre das armas. A apelante informou que era companheira do recorrente RAFAEL e que as crianças, uma menina de 2 anos de idade, e um menino de 9 meses eram filhos do casal. No total, a diligência arrecadou 1.238,50 Grama(s) de MACONHA acondicionada em 17 (dezessete) unidades, sendo: 1197 g (mil, cento e noventa e sete gramas) em 01 (uma) unidade embalada em saco plástico transparente; 16,75 g (dezesseis gramas e setenta e cinco centigramas) em 05 (cinco) unidades embaladas em filme plástico tipo PVC e uma etiqueta adesiva com as inscrições «MACONHA 20 A FORTE CONGO CVK"; 14,70g (quatorze gramas e setenta centigramas) em 07 (sete) unidades embaladas em filme plástico tipo PVC; 10,08 g (dez gramas e oito centigramas) em 04 (quatro) unidades embaladas em filme plástico tipo PVC, e 22,00 g (vinte e dois gramas) de cocaína em 10 (dez) tubos plásticos tipo Eppendorf. Uma das unidades apresentava uma fita adesiva com as inscrições «SÃO JORGE CPX GUANDU CPX ENG. P. $20 CV PÓ, conforme laudo de exame de entorpecentes de fls. 27/28 e fls. 65/67. A defesa inicia o seu inconformismo atacando a peça vestibular, inquinando-a de inepta no que concerne ao delito de associação para o tráfico. Contudo, a mera leitura deixa a certeza de que a exordial acusatória atende suficientemente aos requisitos do CPP, art. 41, uma vez que narra os fatos com todas as suas circunstâncias possíveis, garantindo a ampla defesa e o contraditório, como plenamente exercidos até a presente fase processual, não havendo falar-se em inépcia da peça inaugural, que demonstra, perfeitamente, a existência de um liame entre o agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa. Inobstante isto, nos crimes de autoria coletiva como é a associação para o tráfico, não é necessária a individualização meticulosa da conduta de cada corréu, sendo que no decurso da instrução será apurada a atuação de cada agente na empreitada delituosa. O segundo ataque antecedente ao exame do mérito se refere a uma possível quebra da cadeia de custódia da prova, porque a bolsa arremessada à casa do vizinho e onde teriam sido encontradas as armas não fora apresentada. Na presente hipótese, não se verifica qualquer indício ou vestígio da quebra da cadeia de custódia, na medida em que nenhum elemento de prova colhido nos autos demostra a existência de possível adulteração. O conteúdo dos autos de apreensão e entrega descreve com detalhes todo o material probatório apreendido, no caso da Lei 10826/2003 as armas, munições e o artefato explosivo, até porque o crime em testilha é o de posse desautorizada desses armamentos e não da bolsa que eventualmente os continha. O procedimento observou a legislação em vigor no que concerne ao seu objetivo técnico-científico, e a eventual inexistência da sacola ou bolsa onde o material foi recolhido e apresentado pode, e apenas quando diante de fundada suspeita, constituir mera irregularidade, mas não o apontado vício capaz de afastar a materialidade do delito. O tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas, dispensando o presenciar dos atos explícitos da mercancia. No caso concreto, a presença das arma, da farta quantidade e variedade de drogas, de radiocomunicador, materiais compartilhados e arrecadados em poder dos recorrentes, tudo na conformidade dos respectivos autos de apreensão e laudos periciais, aliada, ainda, às circunstâncias da prisão em flagrante precedida de informe prévio e aos depoimentos firmes e coerentes das testemunhas policiais, tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, não havendo falar-se, portanto, em conjunto probatório anêmico. Nesse aspecto devemos afastar qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais da ocorrência, apenas por força da sua condição funcional. Além disso, eventuais divergências havidas em suas narrativas, desde que não comprometam o encadeamento lógico dos fatos, devem ser relevadas, haja vista a estressante rotina diuturna a que são submetidos, invariavelmente com risco da própria vida. Em relação ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, após detida análise do caderno de provas, não se verificam presentes os elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução, demonstrem a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35. O fato isolado de as drogas arrecadadas possuírem inscrições, denotando sua origem, não se mostra suficiente à comprovação da imputação do art. 35, da LD, ainda mais quando existe versão contrária apresentada pelos recorrentes em Juízo. Igualmente pode ser afirmado em relação ao radiotransmissor arrecadado, pois não se identificou quem seriam os interlocutores dos recorrentes. Verifica-se, de igual modo, a fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, que, de fato, se resume a uma situação de coautoria no tráfico. Decisão condenatória que deve estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Absolvição pelo delito de associação que se impõe. Incabível o pretendido reconhecimento da majorante da Lei 11.343/2006, art. 40, IV, em lugar do crime autônomo da Lei das Armas. O caso concreto revela situação de posse de armamentos, munições e artefato explosivo guardados no interior de uma bolsa, e que não estavam sendo utilizados naquele momento. A expressão «emprego de arma de fogo, constante da primeira parte do referido dispositivo legal, indica sua presença no cenário do tráfico, de forma ostensiva, de molde a proteger o traficante e/ou a associação criminosa dos agentes da lei ou infligir na comunidade, pelo medo, o poder do grupo criminoso. O dispositivo é claro ao exigir o efetivo emprego de arma de fogo, não sendo lícito ao intérprete conferir um conceito mais elástico à palavra «emprego, pois o texto legal admite apenas interpretação analógica e não analogia. Nesse sentido, é inconcebível imaginar que alguém possa proceder à intimidação difusa ou coletiva ao possuir armamentos escondidos no interior de uma bolsa, razão pela qual conclui-se tratarmos de delitos autônomos e não de tráfico majorado pelo emprego de arma de fogo. A propósito, também importa esclarecer que estamos diante de concurso formal entre os crimes de tráfico de drogas e de posse de armamento, já que os referidos delitos ocorreram no mesmo contexto fático. Nesse diapasão, há que se alterar a capitulação para Lei 11.343/2006, art. 33, caput e art. 16, parágrafo § 1º, III e IV, da Lei 10.826/03, n/f CP, art. 70. Dosimetria. Idênticas as circunstâncias que a todos os apelantes acodem, o cômputo poderá ser então realizado de maneira linear e a todos aproveitando. No tráfico. Na primeira fase, disse o sentenciante que a culpabilidade se incrementa nos termos do art. 42, da LD, devido a grande quantidade e diversidade de drogas arrecadadas, bem como pela exposição de crianças ao contexto de armas e drogas. Contudo, distanciou a inicial do patamar legal em fração inferior a 1/6, para fixá-la em modestos 05 anos, 07 meses e 15 dias de reclusão e 562 DM, quando poderia, pelo menos, ter ido a 05 anos e 10 meses e 583 DM (1/6). Inexistindo recurso específico do MP, a pena base encontrada se mantem até a fase derradeira, ausentes outras moduladoras. Para o crime das armas, a posse compartilhada de diversos armamentos albergou a previsão de 2, contidos na Lei 10826/03, art. 16, pelo que se utilizou a circunstância prevista no, III para exasperar a pena base, em fração menor do que 1/6, fixando-a em 03 (três) anos e 5 (cinco) meses de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa. Inexistindo recurso específico do MP, a pena base encontrada se mantem até a fase derradeira, ausentes outras moduladoras. Concurso formal do CP, art. 70, 1/6 sobre a pena mais grave, a do tráfico, e a sanção final dos recorrentes será de 06 (seis) anos, 06 (seis) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, e 574 (quinhentos e setenta e quatro) dias-multa (CP, art. 72) para cada qual. Fixado o regime inicial fechado para o cumprimento da PPL, haja vista a variedade e a grande quantidade de drogas arrecadadas, bem como a indevida exposição dos infantes conforme já referida neste voto. Os recorrentes tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva na Audiência de Custódia realizada em 29/03/2022 e a sentença atacada foi prolatada em 23/03/2023. Assim, nos termos da justificativa de sua aplicação, o regime fechado não se altera por força da eventual detração desse período. Impossível o reconhecimento do tráfico privilegiado, em razão da enorme quantidade e variedade de drogas arrecadadas juntamente a armas e artefato explosivo, demonstrando que os recorrentes não são neófitos na lida criminosa. Não há sentido lógico algum na revogação da prisão preventiva decretada quando, a obviedade, mantém-se hígida a motivação que salvaguarda a ordem pública, mormente agora, após a expedição de um juízo de mérito sobre as condutas examinadas. No tocante ao argumento de que a apelante é mãe de filhos menores de 12 anos, é certo que a Corte Suprema, quando do julgamento do HC 143641, determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar - sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no CPP, art. 319 - de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes em todo o território nacional. Tal julgamento parece ter inspirado o legislador na propositura, em 28/02/2018, do PLS 64/2018, que culminou na publicação da Lei 13.769/2018 em 19/12/2018, a qual acrescentou ao CPP os arts. 318-A e 318-B. Ocorre que um dos requisitos previstos nos referidos dispositivos legais é que o crime não tenha sido cometido contra filho ou dependente (CPP, art. 318, II). No caso dos autos, é causa de aumento de pena o envolvimento de menor/adolescente nas condutas previstas no art. 33, da LD, objeto da condenação. Logo, o delito foi cometido envolvendo os próprios filhos da apelante. Tal situação se mostra excepcionalíssima e apta a impedir a aplicação da substituição por prisão domiciliar. O magistrado é intérprete e aplicador da lei, sendo-lhe vedada a invasão na reserva constitucional e decotar a sanção regularmente estabelecida pelo legislador penal, não se cogitando da exclusão do pagamento da pena em dias-multa. No que concerne à condenação ao pagamento de custas e taxa judiciária, trata-se de ônus da sucumbência, nos termos do CPP, art. 804, norma cogente de observância obrigatória pelo juiz. Admite-se, eventualmente, em casos de comprovada hipossuficiência da parte, o pleito endereçado ao Juízo da Execução Penal, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. Impossível para qualquer dos recorrentes a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do CP, art. 77, haja vista a superação do quantitativo de pena limite à aquisição de tais benefícios. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 637.0066.7942.7047

15 - TJDF CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. FASES AVALIATIVAS ANTECEDENTES. CANDIDATA CONCORRENTE ÀS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD). APROVAÇÃO. AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR INSTITUÍDA PELA BANCA EXAMINADORA. PERDA AUDITIVA BILATERAL. CANDIDATA QUALIFICADA COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DO CONCURSO. NOMEAÇÃO. TRÂMITES INTERNOS NO INTERREGNO COMPREENDIDO ENTRE A NOMEAÇÃO E A INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO. EXAME MÉDICO ADMISSIONAL REALIZADO POR JUNTA MÉDICA DA SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATA REPUTADA APTA PARA EXERCÍCIO DO CARGO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO. FUNDAMENTO. DESQUALIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ELIMINAÇÃO DA CONCORRENTE. ILEGALIDADE. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA. ELISÃO DA DESCONFORMIDADE. IMPERATIVO LEGAL. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.


1. Ao Judiciário não compete controlar o mérito do ato administrativo, incumbindo-lhe exclusivamente resguardar e velar pelos seus aspectos formais, de forma a ser resguardada sua legalidade, denotando que, em sede de concurso público, compete-lhe exclusivamente velar pela legalidade do certame, ou seja, dos atos que o governaram, velando pela observância do legalmente prescrito e do edital que norteia o procedimento seletivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 219.6798.5849.2980

16 - TJRJ APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE MENOR/ADOLESCENTE. ART. 33 E ART. 35, AMBOS C/C ART. 40, S IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006. RECURSOS DEFENSIVOS. APELANTE 1, CARLOS: PERSEGUINDO A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO AO ARGUMENTO DE CONTRADIÇÃO ENTRE OS DEPOIMENTOS POLICIAIS, A EVIDENCIAR A PRECARIEDADE DESSA PROVA E, QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO, ALEGA INDEMONSTRADA A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE O AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO, FIXAÇÃO DAS PENAS NOS MÍNIMOS LEGAIS, IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. APELANTE 2, ROBSON: PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO, SOB A ALEGAÇÃO DA PRECARIEDADE DAS PROVAS E BUSCA PESSOAL SEM FUNDADA SUSPEITA, DERIVADA DE RACISMO ESTRUTURAL. QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO, ENTENDE AUSENTES OS REQUISITOS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, NA DOSIMETRIA, REQUER A SUA REVISÃO, O AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO, A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, ADOÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO, E SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD.


Restou provado que no dia 10 de janeiro de 2023, por volta das 08h30min, na Comunidade da Caixa Dágua, Queimados, localidade conhecida pelo intenso comércio de entorpecentes e sob domínio da facção criminosa «COMANDO VERMELHO, policiais militares em patrulhamento de rotina tiveram a atenção voltada para um grupo de 06 (seis) indivíduos, sendo certo que 03 (três) encontravam-se armados, ocasião em que um dos elementos, ao notar a presença da guarnição, efetuou disparos de arma de fogo contra ela. Os agentes efetuaram disparos contra o grupo e continuaram progredindo até o local onde os meliantes estavam, onde capturaram os recorrentes, próximos à uma mesa branca, onde estavam expostos à venda 563,0g (quinhentos e sessenta e três gramas) de Cocaína (pó), distribuída em 411 (quatrocentas e onze) frascos plásticos, contendo etiquetas com as inscrições «A PONTO 30 TÁ NA CAIXA CV PÓ $30, «CAIXA DÁGUA CV PÓ $15, «CAIXA DÁGUA CV PÓ $20 CARRO BIXO, «CAIXA DÁGUA CV PÓ $10 e «CAIXA DÁGUA PABLO ESCOBAR CV PÓ $5"; 571.0g (quinhentos e setenta e um gramas) de «maconha, prensada e distribuída em 308 (trezentas e oito) tabletes embalados, contendo etiquetas com as inscrições «A PONTO 30 TÁ NO MORRO DA CAIXA DÁGUA CV A BRABA 30, «MORRO DA CAIXADÁGUA $10 CV A BRABA e 19,8g (dezenove gramas e oito decigramas) de «CRACK, acondicionados e distribuídos em 212 (duzentos e doze) embalagens, contendo as inscrições «CAIXA DÁGUA CRACK $5 CV e «CAIXA DÁGUA CRACK DE $10 CV, conforme laudos técnicos dos IDs 41664917 e 41664916. Além desse material entorpecente, foram arrecadados 01 (uma) máquina de cartão Cielo e 06 (seis) rádios transmissores, conforme Auto de Apreensão de ID 41664594. Em seguida, os policiais militares continuaram a verificação do local, quando encontraram o adolescente Marllon baleado, caído no chão, na posse de uma pistola marca SARSILMAZ, calibre 9mm, com numeração suprimida, 01 (um) carregador e 04 (quatro) munições de igual calibre, conforme auto de apreensão de ID 41664600 e 41664594, sendo encaminhado ao atendimento médico, sob o BAM 682301100043. O tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas, dispensando presenciar os atos explícitos da mercancia. No caso concreto, a presença da arma, da farta «banca de drogas, dos seis radiocomunicadores (um para cada indivíduo do grupo visualizado pelos agentes da lei) e da enorme quantidade e variedade de drogas, todas embaladas e precificadas, prontas à comercialização no varejo, materiais compartilhados e arrecadados em poder dos recorrentes e do menor baleado apreendido, tudo na conformidade dos respectivos autos de apreensão e laudos periciais, aliada, ainda, às circunstâncias da prisão em flagrante precedida de confronto armado, havida em local conhecido como intenso ponto de tráfico dominado pelo Comando Vermelho, e aos depoimentos firmes e coerentes das testemunhas policiais, tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, não havendo falar-se, portanto, em conjunto probatório anêmico. Devemos afastar qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais da ocorrência, apenas por força da sua condição funcional. Além disso, eventuais divergências havidas em suas narrativas, desde que não comprometam o encadeamento lógico dos fatos, devem ser relevadas, haja vista a estressante rotina diuturna a que são submetidos, invariavelmente com risco da própria vida. Em relação ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, após detida análise do caderno de provas, constatam-se presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35: 1) Segundo o relato dos agentes da lei, o patrulhamento de rotina se dava em local notoriamente conhecido pelo intenso do tráfico de drogas, a Favela da Caixa Dágua em Queimados, dominada pela famigerada organização criminosa Comando Vermelho; 2) É igualmente notório e, portanto, independente de prova, o domínio de determinadas regiões do Estado por organizações criminosas no exercício de atividades ilícitas e, dentre a mais importante dessas, o tráfico de drogas; 3) Igualmente é de conhecimento público o fato de não existirem traficantes de drogas «free lancers ou «non members que ainda estejam vivos em áreas dominadas por facções, mormente aquela de índole tão violenta como é o «Comando Vermelho, sabidamente a organização criminosa dominante do local dos fatos; 4) No que concerne ao crime de associação, os fatos apurados evidenciaram a prática de atividades típicas de uma associação criminosa sofisticada, estruturada hierarquicamente e devotada à prática do tráfico de drogas, com elementos desempenhando, por exemplo, a função de «vapor, «radinho e «segurança ou contenção, conforme protagonizada pelos apelantes e o comparsa adolescente; 5) Refoge, portanto, ao bom senso meridiano do homem comum, que traficantes inexperientes ou meramente recreativos e eventuais, sem fortes vínculos entre si, formassem tal mutirão de trabalho em comunhão tão estreita de esforços e desígnios, ao ponto de assumirem o risco de exposição grave da própria vida, ao conduzirem, dentro de uma região fortemente dominada, a mesma atividade fim daquela organização controladora do lugar (o «CV), que é, principalmente, a venda de entorpecentes; 6) Inobstante tais conclusões, vê-se que a lógica, quando aplicada à hipótese em exame, força concluir no sentido de que, à conta de todos esses elementos conjugados, os apelantes, de maneira iniludível, estável e permanente, eram perenes associados entre si, com o adolescente apreendido e com demais elementos ainda ignorados; 7) E, o grau de estabilidade e permanência nessa condição associativa é tal, que os permitia atuar num importante ponto de tráfico da organização dominante, possuindo de maneira compartilhada uma verdadeira «banca, onde estava exposta para venda no varejo grande quantidade e variedade de drogas, além de radiocomunicadores e armamento de uso proibido, e tudo fazendo com a desenvoltura exibida nos autos, sem temer por qualquer represália dos líderes da organização, que acabam por ser, de fato, os seus chefes hierárquicos; 8) Tal condição de estabilidade, importa frisar, não foi afastada por nenhuma prova existente nos autos; 9) Como bem sintetizou o próprio E.STJ, corroborando tudo o que anteriormente foi exposto, «não se trata aqui de presunção de associação, mas de fatos corriqueiramente já conhecidos da polícia e das comunidades vítimas do tráfico de drogas, ou seja, impossível, dentro de uma comunidade dominada por facção criminosa, traficar sem estar associado à referida organização criminosa. (STJ, AREsp 1033219, Ministro NEFI CORDEIRO, 04/04/2017). Há, portanto, indícios sérios e concludentes (CPP, art. 239) apontando no sentido de que os apelantes estavam associados para a prática do crime de tráfico de drogas. Nesse diapasão, aqueles dedicados às atividades criminosas ou integrantes de organização criminosa incidem no óbice expresso ao benefício do § 4º, do art. 33, da LD, conforme previsto pelo próprio legislador especial penal, o que afasta desde logo o reconhecimento do privilégio previsto no § 4º, da Lei 11.343/06, art. 33, inobstante a pacífica jurisprudência do E.STJ asseverar não fazer jus ao benefício aquele condenado também pelo delito da Lei 11.343/06, art. 35, como sói ocorrer com os aqui apelantes. Impossível o afastamento das causas de aumento. A da arma, porque além de devidamente arrecadada e periciada, fora inegavelmente empregada a rechaçar a incursão policial. Já o envolvimento do menor/adolescente se afirma pela cópia da Representação formulada pelo Ministério Público, index 57486705, lembrando que essa corrupção é delito formal, bastando a prática de ato crime junto ao inimputável, desimportando se esse já era previamente corrompido ou não. No que concerne às alegações defensivas no sentido de que a diligência se traduz em ato de racismo estrutural, inexistindo justa causa à abordagem realizada pelos policiais, com a devida vênia do subscritor dessa teoria, eis que os fatos comprovados em Juízo descrevem um cenário conflagrado, com troca de tiros entre os envolvidos, conflito do qual resultou o meliante menor baleado (atendimento médico, sob o BAM 682301100043), onde fora descoberta e arrecadada uma «banca de drogas com mais de um quilo de substancias diversas à venda, sendo essas as circunstâncias nas quais foram presos em flagrante os recorrentes, mostrando-se logicamente impossível que ainda assim houvesse espaço ou tempo hábil para que uma eventual e de todo incomprovada motivação racial sobrepairasse um cenário tão conturbado e severamente perigoso. Corretas as condenações que devem ser mantidas, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. Dosimetria. Nesse plano verifica-se que a sentença desafia ajustes. Para ROBSON REI DINIZ VARGAS VIEIRA. Na primeira fase, a diversidade e a grande quantidade de droga apreendida conduziram o sentenciante ao distanciamento da pena base no tráfico e na associação em 1/3. Contudo, a fração de 1/5 acomoda a mesma justificativa, fazendo com que a pena inicial do tráfico seja 6 anos e 600 DM e a da associação 03 anos, 07 meses e 06 dias, e 840 dias-multa, o que se repete na intermediária, à míngua de agravantes ou atenuantes. Na derradeira, as duas causas de aumento (envolvimento de menor e emprego efetivo de arma de fogo de forma compartilhada) atraem a fração de 1/5, para que a sanção do tráfico seja de 07 anos, 02 meses e 12 dias, e 720 dias-multa e a da associação de 04 anos, 03 meses e 25 dias, e 1008 dias-multa. Cúmulo material do CP, art. 69 e a reprimenda para Robson se aquieta em 11 (onze) anos, 06 (seis) meses e 07 (sete) dias de reclusão, e pagamento de 1728 (mil setecentos e vinte e oito) DM. REGIME FECHADO para o cumprimento inicial da pena privativa de liberdade, ex vi do art. 33, § 2º, «a, do CP. Para CARLOS ALVES DA SILVA. Na primeira fase, a diversidade e a grande quantidade de droga apreendida conduziram o sentenciante ao distanciamento da pena base no tráfico e na associação em 1/3. Contudo, a fração de 1/5 acomoda a mesma justificativa, fazendo com que a pena inicial do tráfico seja 6 anos e 600 DM e a da associação 03 anos, 07 meses e 06 dias, e 840 dias-multa, o que se repete na intermediária, à míngua de agravantes ou atenuantes. Na derradeira, as duas causas de aumento (envolvimento de menor e emprego efetivo de arma de fogo de forma compartilhada) atraem a fração de 1/5, para que a sanção do tráfico seja de 07 anos, 02 meses e 12 dias, e 720 dias-multa e a da associação de 04 anos, 03 meses e 25 dias, e 1008 dias-multa. Cúmulo material do CP, art. 69 e a reprimenda para Carlos se aquieta em 11 (onze) anos, 06 (seis) meses e 07 (sete) dias de reclusão, e pagamento de 1728 (mil setecentos e vinte e oito) DM. REGIME FECHADO para o cumprimento inicial da pena privativa de liberdade, ex vi do art. 33, § 2º, «a, do CP. Despicienda eventual detração relativa ao tempo de prisão preventiva, em face da impossibilidade de alteração do regime aplicado. Impossível para qualquer dos recorrentes a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do CP, art. 77, haja vista a superação do quantitativo de pena limite à aquisição de tais benefícios. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 849.5681.9048.3874

17 - TJDF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COMINATÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SENTENÇA. OBJETO. CONCURSO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. REVERSÃO JUDICIAL DA REPROVAÇÃO DE CANDIDATOS EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMINAÇÃO AO ENTE DISTRITAL. ADMISSÃO DA PARTICIPAÇÃO DA PARTE AUTORA EM FASE SUBSEQUENTE DO CERTAME E EM CURSO DE FORMAÇÃO. NOMEAÇÃO E POSSE CONDICIONADAS À APROVAÇÃO. OBRIGAÇÃO. APERFEIÇOAMENTO INCONTROVERSO. DISPOSITIVO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. PEDIDO EXECUTÓRIO. IMPRECAÇÃO. CUMPRIMENTO PARCIAL DA DECISÃO JUDICIAL. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO NA PROMOÇÃO ORIGINÁRIA E EFEITOS DECORRENTES. COMPREENSÃO PELO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA. PRESTAÇÃO DESGUARNECIDA DE EXIGIBILIDADE E EXEQUIBILIDADE. POSTULAÇÃO PELA VIA EXECUTIVA. INVIABILIDADE. MODULAÇÃO DO TÍTULO EM AMBIENTE EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA, CERTA E EXIGÍVEL. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DA POSTULAÇÃO. IMPERATIVO LEGAL (CPC, ARTS. 513 E SEGS. 803, I). PRETENSÃO OBTIDA DISTINTA. DISCUSSÃO ACERCA DOS ARGUMENTOS PERTINENTES AO RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. GERMINAÇÃO DE FATO NOVO. CORROBORAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. QUESTÕES RESOLVIDAS. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. REPRISTINAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. SOLUÇÃO CONSOANTE O DEVIDO PROCESSO LEGAL. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DAS QUESTÕES RESOLVIDAS. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA.  


1. A motivação da decisão judicial consubstancia viga de sustentação do encadeamento normativo que resguarda o devido processo legal, caracterizando-se como regramento constitucional iniludível que traduz garantia fundamental assegurada ao jurisdicionado de ter ciência dos motivos que conduziram determinado pronunciamento judicial, possibilitando-o analisar criticamente o decidido e, se o caso, devolvê-lo a reexame através do manejo do recurso adequado (CF, art. 93, IX; CPC/2015, art. 489, § 1º). ... ()

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Doc. LEGJUR 499.2465.1931.2457

18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSFERÊNCIA VIA PIX REALIZADA SOB GRAVE AMEAÇA. ANÁLISE DO CASO CONCRETO QUE INDUZ À OCORRÊNCIA DE FORTUITO EXTERNO. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DO BANCO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 146.8874.1617.8125

19 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LEI 10826/03, art. 14, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO, A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 12 DA LEI DE ARMAS. EM CASO DE SER MANTIDA A CONDENAÇÃO, PEDE A REVISÃO DA PENA COM ARREFECIMENTO DO REGIME IMPOSTO E APLICAÇÃO DO SURSIS.


A prova produzida ampara o juízo condenatório. Restou provado que no dia 07 de dezembro de 2022, por volta das 22 horas, na saída do Túnel Velho, na Rua Real Grandeza, Botafogo, policiais militares em patrulhamento de rotina tiveram a atenção voltada para o veículo VW Voyage preto, placa LPO2H16, com insulfilm escuro, e decidiram fazer a abordagem. Quando acionaram a sirene, o veículo acelerou em fuga. Iniciada a perseguição, após a saída do túnel o motorista perdeu o controle e o veículo colidiu com um poste. Ao desembarcar do veículo, um elemento não identificado disparou contra a guarnição e fugiu rumo à Ladeira dos Tabajaras. Feita a revista no veículo, os policiais lograram encontrar 01 (um) revólver Taurus calibre 38, de série 741830, carregado com 03 (três) munições, o qual era portado e estava à disposição do apelante e do corréu durante a dinâmica narrada, além de 30 (trinta) aparelhos celulares de modelos diversos, inclusive dentro de caixas originais. O caderno das provas é robusto, diversificado e coerente, contando com os laudos técnicos periciais no que diz respeito ao armamento, bem como com os depoimentos certeiros e contundentes dos agentes da lei, no sentido de que o recorrente e o corréu foram, sim, abordados e presos na posse compartilhada de arma de fogo municiada. Como consabido, não se mitiga o valor probante dos depoimentos policiais, até porque foram corroborados por outros elementos de prova, como por exemplo, o auto de apreensão e os laudos periciais. Devemos afastar qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais da ocorrência, apenas por força da sua condição funcional, pois até mesmo a restrição da prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautorizaria a condenação, quando corroborada por demais elementos de prova carreados aos autos, como sói aqui ter ocorrido. Na mesma talha, importa consignar que eventuais divergências nos depoimentos desses agentes devem ser relativizadas, desde que não comprometam o encadeamento lógico dos fatos narrados, em razão da natureza altamente estressante da sua profissão, que os submete a uma grande diversidade de ocorrências, de maneira incessante, diuturna e com risco de morte, o que os desobriga a coincidir irrelevantes minudências. No plano da dosimetria, pena base no piso da lei, 02 anos de reclusão e 10 DM. Na segunda fase, o douto prolator, pela reincidência, elevou as penas a 03 (três) anos de reclusão e 60 (sessenta) dias-multa, sendo certo que a fração de 1/6 bem responde a essa agravante (anotação 01, da FAC do index 39090972), conduzindo a intermediária a 02 anos e 04 meses de reclusão e 11 dias-multa, onde se aquieta a reprimenda à míngua de outras moduladoras. Inaplicáveis a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, quando a primeira não se mostra suficiente, haja vista que a reincidência indica que o condenado possui indesejada inclinação para a prática de conduta marginal, demonstrando que a resposta penal deve impor-lhe pedagogicamente alguma restrição, para que possa, então, refletir e redirecionar sua vida, no afã de sua ressocialização. No que concerne ao segundo benefício, o «sursis, deu-se a superação do quantitativo de pena limite à aquisição. Mantido o regime inicial semiaberto aplicado, em razão da reincidência. Nos termos do art. 23, da Resolução 474, do E.CNJ, a partir do trânsito em julgado da presente decisão o apelante deverá ser intimado para dar início à execução, na forma do voto do Relator. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 582.4656.1384.5458

20 - TJDF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. MONITORA DE CLÍNICA DE SAÚDE MENTAL. INCUMBÊNCIA. FISCALIZAÇÃO DA ENTRADA DE PRODUTOS E OBJETOS DESTINADOS AOS INTERNOS. RÉU. VISITANTE. POSSE DE ARTEFATOS VEDADOS E FORA DO HORÁRIO DE VISITAÇÃO. INGRESSO NA CLÍNICA LEGITIMAMENTE OBSTADO. INJÚRIAS RACIAIS E VIAS DE FATO. ENDEREÇAMENTO À MONITORIA. QUALIFICAÇÃO. ABUSO NO MANEJO DO DIREITO À LIVRE MANIFESTAÇÃO. ATO ILÍCITO. QUALIFICAÇÃO. OFENSAS PESSOAIS ORIENTADAS POR PRECONCEITO RACIAL. PROVA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO INVOCADO. ATAQUES PESSOAIS E FÍSICOS. ELEMENTOS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS. CORROBORAÇÃO. RÉU. FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DA PRETENSÃO AUTORAL. INVERACIDADE DA NARRATIVA FÁTICA E OFENSAS RECÍPROCAS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. FATO GERADOR. VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE E DA HONRA SUBJETIVA. CONFIGURAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. APELO DO RÉU. PEDIDO. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO NATURALMENTE DOTADO DO EFEITO. POSTULAÇÃO. DESCABIMENTO (CPC/2015, art. 1.012 e §§ 1º e 3º). APELAÇÃO DO RÉU DESPROVIDA. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. ACÓRDÃO. PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DAS QUESTÕES RESOLVIDAS. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO. ERROR IN PROCEDENDO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. ELEMENTO AUDIOVISUAL NOVO (CPC/2015, art. 435). APRESENTAÇÃO EM CONJUNTO COM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ELEMENTO À DISPOSIÇÃO DO EMBARGANTE NO TRÂNSITO PROCESSUAL. CONHECIMENTO. INVIABILIDADE. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. QUALIFICAÇÃO. MULTA. APLICAÇÃO (CPC/2015, art. 1.026, § 2º). SANÇÃO LEGÍTIMA E ADEQUADA.


1. A motivação da decisão judicial consubstancia viga de sustentação do encadeamento normativo que resguarda o devido processo legal, caracterizando-se como regramento constitucional iniludível que traduz garantia fundamental assegurada ao jurisdicionado de ter ciência dos motivos que conduziram determinado pronunciamento judicial, possibilitando-o analisar criticamente o decidido e, se o caso, devolvê-lo a reexame através do manejo do recurso adequado (CF, art. 93, IX; CPC/2015, art. 489, § 1º, IV). ... ()

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