Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. CONTRATO FIRMADO EM DATA ANTERIOR AO SUPOSTO FURTO DO CARTÃO DA AUTORA. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DO BANCO.
I. Caso em exame 1. Ação proposta por consumidora contestando operações bancárias, ao argumento de que o seu cartão havia sido furtado. Requereu a devolução dos quantitativos transferidos e indenização por dano moral. 2. A sentença julgou improcedentes os pedidos autorais sob o fundamento de que o empréstimo e as demais operações foram praticadas em data anterior ao furto do plástico, conforme declarado pela própria autora em sede policial. II. Questão em discussão 3. Somente a autora apelou, restringindo-se a controvérsia recursal a analisar: i) se houve falha do banco; ii) se há dever de indenizar por danos materiais e morais. III. Razões de decidir 4. No caso dos autos, a autora apresentou o registro da ocorrência em sede policial, datado de 20/06/2023, em que declarou que o furto ocorreu na data de 23/05/2023. 5. Como bem apontou a sentença, o empréstimo impugnado foi realizado no dia 10/05/2023, em data anterior, portanto, ao suposto furto narrado pela apelante. 6. Do conjunto probatório dos autos, em cotejo com o encadeamento dos fatos trazido pela própria demandante, não se pode perceber ter havido falha do banco que imponha o dever de indenizar, especialmente diante das constatações de que: (i) as operações não foram sequenciais; (i) o contrato de empréstimo foi realizado anteriormente ao furto do plástico; (ii) as demais operações foram realizadas em valor pouco expressivo e de forma não sequencial; (iii) os fatos não decorreram de falha do sistema de segurança do banco, não tendo havido abordagem de fraudadores de posse das informações da correntista, por exemplo. 7. A sentença deve ser mantida, porquanto a parte autora não fez prova mínima do direito alegado em Juízo, restando confesso e demonstrado o recebimento do crédito em data anterior ao alegado furto do cartão. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: Verbete 330 da súmula do TJRJ (0803570-14.2023.8.19.0207 - APELAÇÃO. Des(a). LUIZ ROLDAO DE FREITAS GOMES FILHO - Julgamento: 11/11/2024 - NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (0802396-19.2022.8.19.0202 - APELAÇÃO. Des(a). MARIA INÊS DA PENHA GASPAR - Julgamento: 24/01/2024 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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