1 - STJ Seguridade social. Tributário. Débito previdenciário. Suspensão do crédito tributário (CTN, art. 151, III). Recurso administrativo. Depósito prévio de 30% (Lei 8.213/91, art. 126, § 1º introduzido pela Lei 9.528/1997 e alterado pelo Lei 9.639/1998, art. 10). Ilegalidade. Cita doutrina.
«Malgrado seja considerado incompatível com o disposto no CTN, art. 151, III, a exigência de prova de depósito prévio de 30%, imposta à pessoa jurídica, para dar seguimento a recurso interposto em processo tributário administrativo, nos termos do Lei 9.639/1998, art. 10, «in casu, tendo sido julgado o recurso administrativo, julga-se prejudicado o recurso especial.... ()
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2 - STJ Tributário. Recurso administrativo. Depósito prévio de 30%. Inadmissibilidade. Prevalência do CTN, art. 151, III. Precedentes do STJ.
«É entendimento pacífico do STJ de que o depósito de 30% trinta por cento, exigido de pessoas jurídicas, para dar seguimento a recurso administrativo é incompatível com o CTN, art. 151.... ()
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3 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Processo administrativo. Recurso administrativo. Depósito prévio de 30%. Substituição por arrolamento de bens. Inadmissibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 126, § 1º. Decreto 70.235/72, art. 33. Decreto 3.048/99, art. 306.
«Não é possível a substituição da exigência do depósito prévio no valor de 30% (trinta por cento) da exação previdenciária pelo arrolamento de bens. Precedentes: REsp 550505/PE, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 08/03/03. Os débitos previdenciários possuem regramento próprio previsto no Decreto 3.048/99, recentemente alterado pelo Decreto 4.862/2003, que manteve a exigência do depósito prévio.... ()
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4 - STJ Seguridade social. Tributário. Constitucional. Recurso administrativo. Depósito prévio. Inexigibilidade. Ampla defesa e contraditório. Recente posicionamento do STF. Lei 8.213/91, art. 126, § 1º. CF/88, art. 5º, LV.
«De acordo com recente orientação traçada pelo STF, é ilegítima a exigência do depósito prévio de 30% do valor da exação para o protocolo de recurso administrativo.... ()
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5 - STJ Seguridade social. Tributário. Exigibilidade do depósito prévio. Recurso administrativo. INSS. Arrolamento de bens. Descabimento. Lei 8.213/91, art. 126, § 1º. Decreto 3.048/99, art. 306. Decreto 70.235/72, art. 33, § 2º.
«A modalidade de arrolamento de bens instituída pelo Decreto 70.235/1972 dirige-se, especificamente, aos créditos tributários da União. Os débitos previdenciários estão regidos por norma específica, o Decreto 3.048/99, que prevê a exigência do depósito prévio de 30% (trinta por cento) do valor da dívida como requisito para a interposição de recurso administrativo.... ()
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6 - STJ Seguridade social. Tributário. Recurso administrativo. Depósito prévio. Inexigibilidade. Recente posicionamento do STF. Lei 8.213/91, art. 126, §§ 1º e 2º.
«No julgamento dos RE's 389.383/SP e 390.513/SP, Rel.: Min. Marco Aurélio, o colendo STF, acompanhando a orientação firmada no RE 388.359/PE, declarou a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do Lei 8.213/1991, Medida Provisória 1.608-14/1998, art. 126, com a redação, convertida na Lei 9.639/98. Informativo 461 de 26 a 30/03/2007. É ilegítima a exigência do depósito prévio de 30% do valor da exação para o protocolo de recurso administrativo.... ()
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7 - STJ Seguridade social. Tributário. Débito previdenciário. Recurso administrativo. Depósito prévio de 30%. Lei 8.213/91, art. 126, § 1º introduzida pela Lei 9.528/1997 e alterado pelo Lei 9.639/1998, art. 10). Ilegalidade. Siginificado da expressão «nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo contida no CTN, art. 151, III. CTN, art. 111. Cita doutrina.
«... é verdade que o CTN, art. 151, ao estabelecer as causas de suspensão do crédito tributário incluiu no inc. III «as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo (grifei). Na hipótese, em havendo norma expressa que trata de suspensão de crédito tributário, a legislação há de ser interpretada literalmente, isto é, «verbum ad verbum, no sentido gramatical do texto legal (CTN, art. 111), sem desprezar, obviamente, os elementos sistemático e teleológico. Dentro dessa linha de entendimento, não parece vingar o argumento de que o próprio CTN, art. 151, em seu inc. III, autoriza o estabelecimento de depósito prévio, nos termos concebidos pelo Lei 9.639/1998, art. 10 introduzidos no Lei 9.528/1997, art. 126. Se bem examinada a expressão contida no dispositivo do CTN, «nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, verifica-se que estas leis devem ser reguladoras do processo tributário administrativo, ou seja a competência para legislar neste campo, ao meu juízo, encontra-se adstrita ao procedimento tributário administrativo, ou seja, no estabelecimento de certas condições processuais, como as relativas à formalidade dos atos, prazos, instâncias, etc. Daí até entender-se tal disposição legal como autorizativa da instituição de depósito prévio na suspensão do crédito tributário há uma grande distinção. Por isso, também entendo tenha o Lei 9.639/1998, art. 10, em comento, desbordado do verdadeiro alcance que deveria ter, em observância ao disposto no CTN, art. 151, III. ... (Min. Garcia Vieira).... ()
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8 - STJ Seguridade social. Tributário. Administrativo. Depósito prévio para apreciação de recurso na esfera administrativa. Não-exigibilidade diante da declaração de inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do Lei 8.213/1991, art. 126 (redação dada pela Medida Provisória 1.608-14/98, convertida na Lei 9.639/98) pelo plenário do STF em sede de recurso extraordinário. Aplicabilidade do novo entendimento do STF com supedâneo no parágrafo único do CPC/1973, art. 481.
«O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º, do art. 126, da Lei 8.213/91 (redação que foi trazida pela Medida Provisória 1.608-14/98, convertida na Lei 9.639/98) , que exigia, como condição para a admissibilidade do recurso administrativo previdenciário, o depósito prévio de 30% (trinta por cento) da exigência fiscal definida na decisão recorrida. Entendimento sufragado pela Corte Constitucional ao qual se alinha esta Corte Superior, consoante precedentes. Aplicação da decisão do STF nesta Corte, ante a previsão expressa no parágrafo único do CPC/1973, art. 481.... ()
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9 - STJ Seguridade social. Administrativo. Recurso administrativo. Contribuições previdenciárias. INSS. Processo administrativo fiscal. Arrolamento de bens em substituição ao depósito prévio de 30%. Impossibilidade. Inaplicabilidade aos créditos do INSS. Exigência de regra específica. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 126, § 1º. Decreto 70.235/72, art. 33. Decreto 3.048/99, art. 306.
«Tratam os autos de mandado de segurança impetrado por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES ROSATEX LTDA. objetivando que a autoridade coatora (Auditor Fiscal da Previdência Social) recebesse e encaminhasse regularmente o seu recurso administrativo sem a exigência de depósito de 30% do valor do débito. Sucessivamente, requereu autorização para efetuar a prestação da garantia com o arrolamento de bens. A ora recorrida recorreu ao TRF da 4ª Região, à unanimidade, deu provimento ao apelo para reconhecer cabível o arrolamento de bens em substituição ao depósito de 30% do valor da exigência fiscal por não ser incompatível com o sistema da Lei 8.213/91, tanto que a Instrução Normativa 70/2002 do INSS, em que pese revogada pela Instrução Normativa 80/2002, reconheceu essa possibilidade. A autarquia previdenciária em seu recurso especial aponta violação dos arts. 126 da Lei 8.213/1991 e 33 do Decreto 70.235/72, defendendo, em suma, que os créditos previdenciários possuem normas específicas, que prevêem recurso ao Conselho de Recurso da Previdência Social, havendo que ser repelida a aplicação do Decreto 70.235/72, que é norma geral. Contra-razões sustentando a total viabilidade da aplicação do Decreto 70.235/1972, art. 33 aos créditos administrados pelo INSS. ... ()
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10 - STJ Recurso especial repetitivo. Seguridade social. Tributário. Processo administrativo fiscal. Recurso administrativo. Exigência de depósito prévio. Garantia da ampla defesa. Direito de petição independentemente do pagamento de taxas. Novel jurisprudência do STF. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a e LV. Lei 8.213/91, art. 126, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 86/STJ - Questão referente ao processamento de recurso administrativo sem o depósito prévio de 30% (trinta por cento) da exigência fiscal, instituído pelo § 1º, Lei 8.213/1991, art. 126 acrescentado pela Medida Provisória 1.607-12/1998, convertida na Lei 9.639/1998.
Tese jurídica firmada: - O depósito prévio ao recurso administrativo, para a discussão de crédito previdenciário, ante o flagrante desrespeito à garantia constitucional da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) e ao direito de petição independentemente do pagamento de taxas (CF/88, art. 5º, XXXIV, «a) é inexigível, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária ocorrida em 28/03/2007, nos autos do Recurso Extraordinário Acórdão/STF, na qual declarou, por maioria, a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º, da Lei 8.213/1991, art. 126 com a redação dada pela Medida Provisória 1.608-14/1998, convertida na Lei 9.639/1998.
Informações Complementares:
Súmula Vinculante 21/STF - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Repercussão Geral:
Tema 314/STF - Exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de recurso administrativo.
Referência Sumular: Súmula 373/STJ
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11 - TJSP Recurso. Agravo de instrumento. Insurgência contra decisão em ação monitória em fase de cumprimento de sentença que rejeitou impugnação por ausência de garantia do juízo bem como condicionou parcelamento a complementação do valor de 30% da dívida depositado. Inadmissibilidade. Necessidade de prévia garantia do juízo para oferecimento de impugnação. Parcelamento que obriga pagamento de parcela correspondente a 30% do valor exequendo, requisito indispensável à aplicação da moratória legal. Decisão mantida. Recurso não provido.
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12 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Recurso administrativo. Exigibilidade de depósito prévio. Impossibilidade. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CTN, art. 151, III. Lei 8.213/91, art. 126, § 1º.
«... No que se refere à questão relativa à interposição de recurso administrativo sem o recolhimento prévio do depósito de que trata o Lei 8.213/1991, art. 126, § 1º, com a redação dada pela Lei 10.684/2003, esta Corte e o Supremo Tribunal Federal, no âmbito de suas competências, entendiam, de forma iterativa, que a exigência do depósito prévio recursal era legal e constitucional (STF, RE 311.023-3/RJ, relator Ministro Moreira Alves, DJ de 18/09/2001 e STJ, Segunda Turma, AgRg no RMS 14.030, relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 09/09/2002). ... ()
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13 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto por ZZAB Comércio de Calçados Ltda. contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade em execução fiscal para cobrança de DIFAL/ICMS sobre vendas interestaduais. A agravante alegou depósito judicial integral prévio ao ajuizamento da execução, buscando a extinção do feito. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se o depósito judicial integral realizado antes do ajuizamento da execução fiscal, sem ciência prévia do exequente, é suficiente para extinguir a execução fiscal. III. Razões de Decidir: 3. A jurisprudência do STJ estabelece que a extinção da execução fiscal depende da ciência prévia do exequente sobre a causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário. 4. Ausente prova de ciência prévia do Estado de São Paulo sobre os depósitos judiciais, a execução fiscal não pode ser extinta, apenas suspensa. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A extinção da execução fiscal requer ciência prévia do exequente sobre a causa suspensiva. 2. Depósito judicial prévio, sem ciência do exequente, apenas suspende a execução fiscal. Legislação Citada: CTN, art. 151, II; art. 156, VI e X. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 03/12/2010. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 16/04/2021. STJ, AREsp 2462986, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 06/12/2023... ()
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14 - TJPR EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAMENTO DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE (§ 7º, CPC, art. 916). PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. INAPLICABILIDADE. PENALIDADES DO ART. 523, § 01/ CPC.
PROVImento.I. Caso em exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu o pedido de parcelamento do débito em sede de cumprimento de sentença, com base no CPC, art. 916 e no princípio da menor onerosidade da execução, determinando o depósito prévio de 30% do valor devido e o pagamento do saldo remanescente em seis parcelas mensais, além da suspensão do processo por seis meses.II. Questão em discussão. 1. Possibilidade de deferimento do parcelamento do débito em cumprimento de sentença, ante a vedação expressa do CPC, art. 916, § 7º e, 2. incidência das penalidades previstas no CPC, art. 523, § 1º, sobre o saldo remanescente da dívida.III. Razões de decidir. 1. A possibilidade de parcelamento do débito na execução, prevista no CPC, art. 916, não se aplica na fase de cumprimento de sentença, conforme expressamente previsto no § 7º do referido dispositivo.2. O princípio da menor onerosidade da execução não tem o condão de relativizar normas processuais expressas, mas apenas permitir a adoção de medidas dentro dos limites normativos já estabelecidos. 3. A jurisprudência consolidada do STJ e deste Tribunal de Justiça, afasta a possibilidade de parcelamento do débito na fase de cumprimento de sentença, especialmente quando há discordância do credor. 4. As penalidades previstas no CPC, art. 523, § 1º, são devidas, incidindo, porém, apenas sobre o saldo remanescente do débito, nos termos do seu § 2º, desconsiderando-se os valores já depositados pelo executado. IV. Dispositivo e tese.Recurso à que se dá provimento.5. É inviável o parcelamento do débito na fase de cumprimento de sentença, nos termos do CPC, art. 916, § 7º. 6. O princípio da menor onerosidade da execução não pode ser aplicado para afastar normas processuais expressas. 7. As penalidades do CPC, art. 523, § 1º, incidem apenas sobre o saldo remanescente da dívida.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 916, § 7º; 523, §§1º e 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 24/05/2022; TJPR, 17ª Câmara Cível, AI 0028058-55.2024.8.16.0000, Rel. Des. Subst. Sergio Luiz Patitucci, j. 11/11/2024; TJPR, 17ª Câmara Cíve... ()
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15 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE ESTÁ CONDICIONADA AO DEPÓSITO PRÉVIO DO VALOR APURADO PELO PERITO NO LAUDO PROVISÓRIO - DECRETO-LEI 3.365/1941, art. 15, §1º - SÚMULA 30, TJSP E SÚMULA 652, STF - RECURSO NÃO PROVIDO.
1.Ação de constituição de servidão administrativa. Decisão recorrida que determinou a realização de vistoria imediata no imóvel indicado na inicial para elaboração de laudo prévio, postergando a análise do pedido de imissão provisória na posse. Irresignação da autora. ... ()
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16 - STJ Tributário. Execução fiscal. Recurso administrativo contra o lançamento. Admissão por força de decisão judicial em mandado de segurança posterior ao início da execução. Constituição definitiva do crédito tributário. Ausência. Nulidade da CDA. Extinção do processo.
«1. A recorrente apresentou recurso administrativo contra lançamento tributário realizado pelo INSS, que não foi aceito diante da exigência do depósito prévio de 30% (trinta por cento). Contra essa decisão administrativa, o contribuinte impetrou mandado de segurança, sendo-lhe denegada a ordem pelo juízo de primeiro grau. No interregno entre a sentença e o acórdão que julgou a apelação em mandado de segurança (AMS), a autoridade fazendária ajuizou execução fiscal, devidamente recebida e processada. A sentença foi reformada, tendo sido concedida a segurança pela Corte regional, garantindo-se ao contribuinte o processamento do seu recurso administrativo. Recebida a impugnação administrativa, o INSS requereu a suspensão da execução fiscal, que foi deferida pelo Juízo de primeiro grau. O contribuinte agravou ao TRF da 4ª Região pretendendo a extinção da execução, e não sua suspensão, já que entende que o recebimento do recurso administrativo, ainda que por decisão judicial, retira a liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo. O TRF da 4ª Região manteve a decisão agravada, aresto contra o qual se interpôs o recurso especial. ... ()
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17 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de créditos junto a terceiro. Possibilidade. Indeferimento de substituição de bens. Pedido de parcelamento do débito sem depósito de 30%. Descabimento. Recurso desprovido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Guido Alves Ferreira Lucianelli e outros contra decisão que deferiu a penhora de créditos junto à Usina Moema Bioenergia S/A em favor da exequente Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina, sem apreciação dos bens anteriormente ofertados à penhora e sem deferimento de pagamento parcelado do débito. II. Questão em Discussão Há três questões em discussão: (i) definir se a penhora de créditos junto à Usina Moema Bioenergia S/A é válida, ainda que não tenha havido prévia análise dos bens indicados à penhora; (ii) estabelecer se a penhora extrapolou os efeitos da averbação premonitória; (iii) verificar se é admissível o pagamento do débito em parcelas, nos moldes do CPC, art. 916, sem o depósito de 30% do valor executado. III. Razões de Decidir A penhora de créditos futuros em nome dos executados é válida, uma vez que o processo executivo se desenvolve no interesse do credor (CPC/2015, art. 797), sendo lícita a recusa dos bens indicados à penhora quando dotados de baixa liquidez. A averbação premonitória (CPC/2015, art. 828) não se confunde com penhora e não limita a atuação executiva da parte exequente, não havendo ilegalidade na posterior constrição judicial dos créditos. O pedido de parcelamento do débito deve observar os requisitos do CPC, art. 916, entre eles o depósito de 30% do valor executado no prazo legal, sob pena de preclusão. O princípio da menor onerosidade ao devedor não se sobrepõe ao direito do credor de satisfazer seu crédito de forma célere e eficaz, conforme jurisprudência consolidada do STJ e deste Tribunal. IV. Dispositivo e Tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. É válida a penhora de créditos futuros em nome do devedor, mesmo na presença de bens anteriormente indicados à penhora, desde que a constrição atenda aos princípios da efetividade e celeridade da execução. 2. A averbação premonitória não impede posterior pedido de penhora judicial, tampouco limita sua extensão. 3. O parcelamento do débito na forma do CPC, art. 916 exige o depósito de 30% do valor executado dentro do prazo legal, sendo inadmissível sua concessão em caso de inobservância deste requisito. 4. O credor não pode ser compelido a aceitar parcelamento da dívida fora das condições legais, conforme o disposto no CCB, art. 314. Legislação Citada: CPC, arts. 789, 797, 805, 828, 835 e 916; CC, art. 314. Jurisprudência Citada: TJSP, AI 2085265-62.2025.8.26.0000, Rel. Des. Achile Alesina, j. 31.03.2025; TJSP, AI 2331214-62.2024.8.26.0000, Rel. Des. Afonso Bráz, j. 13.03.2025; TJSP, AI 2080115-03.2025.8.26.0000, Rel. Des. Lidia Cabrini, j. 31.03.2025; TJSP, AI 2055925-73.2025.8.26.0000, Rel. Des. Hugo Crepaldi, j. 15.03.2025
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18 - TJSP Desapropriação. Imissão na posse. Necessidade do cumprimento de requisitos, tais como, declaração de urgência e depósito prévio e justo. Insuficiência da avaliação prévia para aferição do valor efetivo do bem por se tratar de ato unilateral. Determinação de avaliação provisória pelo perito judicial. Art. 5º, XXII, da CF/88 e Súmula 30 da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Recurso provido.
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19 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Honorários advocatícios contratuais. Decisão que: a) indeferiu o benefício da justiça gratuita ao réu; b) deferiu parcialmente tutela de urgência, para compelir o réu, no prazo de cinco dias, a esclarecer e depositar os valores percebidos e cobrados na petição inicial, correspondentes a 30% do saldo residual levantado junto ao INSS, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e reconhecimento de fraude à execução. Inconformismo do réu. Pedido de gratuidade formulado em contestação e indeferido pelo juízo de primeiro grau sem prévia oportunidade de juntada de documentação para efetiva comprovação da alegada hipossuficiência financeira. Inobservância do disposto no CPC, art. 99, § 2º. Nulidade da decisão agravada neste ponto específico reconhecida de ofício, com determinação de ao juízo originário para que oportunize a juntada de documentos pela parte autora para comprovação da alegada impossibilidade de arcar com as despesas do processo, e, em seguida, reaprecie a questão. Determinação de depósito judicial a título de tutela de urgência incidental que deve ser mantida, pois visa assegurar o arresto cautelar previamente deferido (e ratificado em sede recursal), sendo condizente com a efetivação da ordem judicial. Eventual descumprimento pelo réu representaria conduta de resistência injustificada às ordens judiciais, com imposição de empecilho à efetivação do arresto, justificando a cominação de penalidades. Recurso parcialmente conhecido e não provido na parte conhecid
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20 - TJSP REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO -
Tutela de urgência - Exclusão ou não inclusão do nome da agravante em cadastro restritivo de crédito e impedimento de tomada de atos executivos em razão do depósito do valor incontroverso - Não cabimento - Enquanto a Justiça não revisar o contrato, o devido é o que foi avençado, certo que a recorrente se beneficiou do crédito e tinha conhecimento prévio das cláusulas pactuadas - A jurisprudência é firme no sentido de que é possível àquele que ajuíza ação revisional de contrato bancário depositar o valor incontroverso das parcelas, sem o condão de elidir a mora e tampouco de impedir o credor de tomar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis à defesa do seu direito - Decisão reformada em parte - Agravo de instrumento parcialmente provido apenas para autorizar o depósito do valor incontroverso, sem o condão de elidir a mora... ()