Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de créditos junto a terceiro. Possibilidade. Indeferimento de substituição de bens. Pedido de parcelamento do débito sem depósito de 30%. Descabimento. Recurso desprovido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Guido Alves Ferreira Lucianelli e outros contra decisão que deferiu a penhora de créditos junto à Usina Moema Bioenergia S/A em favor da exequente Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina, sem apreciação dos bens anteriormente ofertados à penhora e sem deferimento de pagamento parcelado do débito. II. Questão em Discussão Há três questões em discussão: (i) definir se a penhora de créditos junto à Usina Moema Bioenergia S/A é válida, ainda que não tenha havido prévia análise dos bens indicados à penhora; (ii) estabelecer se a penhora extrapolou os efeitos da averbação premonitória; (iii) verificar se é admissível o pagamento do débito em parcelas, nos moldes do CPC, art. 916, sem o depósito de 30% do valor executado. III. Razões de Decidir A penhora de créditos futuros em nome dos executados é válida, uma vez que o processo executivo se desenvolve no interesse do credor (CPC/2015, art. 797), sendo lícita a recusa dos bens indicados à penhora quando dotados de baixa liquidez. A averbação premonitória (CPC/2015, art. 828) não se confunde com penhora e não limita a atuação executiva da parte exequente, não havendo ilegalidade na posterior constrição judicial dos créditos. O pedido de parcelamento do débito deve observar os requisitos do CPC, art. 916, entre eles o depósito de 30% do valor executado no prazo legal, sob pena de preclusão. O princípio da menor onerosidade ao devedor não se sobrepõe ao direito do credor de satisfazer seu crédito de forma célere e eficaz, conforme jurisprudência consolidada do STJ e deste Tribunal. IV. Dispositivo e Tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. É válida a penhora de créditos futuros em nome do devedor, mesmo na presença de bens anteriormente indicados à penhora, desde que a constrição atenda aos princípios da efetividade e celeridade da execução. 2. A averbação premonitória não impede posterior pedido de penhora judicial, tampouco limita sua extensão. 3. O parcelamento do débito na forma do CPC, art. 916 exige o depósito de 30% do valor executado dentro do prazo legal, sendo inadmissível sua concessão em caso de inobservância deste requisito. 4. O credor não pode ser compelido a aceitar parcelamento da dívida fora das condições legais, conforme o disposto no CCB, art. 314. Legislação Citada: CPC, arts. 789, 797, 805, 828, 835 e 916; CC, art. 314. Jurisprudência Citada: TJSP, AI 2085265-62.2025.8.26.0000, Rel. Des. Achile Alesina, j. 31.03.2025; TJSP, AI 2331214-62.2024.8.26.0000, Rel. Des. Afonso Bráz, j. 13.03.2025; TJSP, AI 2080115-03.2025.8.26.0000, Rel. Des. Lidia Cabrini, j. 31.03.2025; TJSP, AI 2055925-73.2025.8.26.0000, Rel. Des. Hugo Crepaldi, j. 15.03.2025
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