Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 895.5582.1258.3832

1 - TJPR EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAMENTO DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE (§ 7º, CPC, art. 916). PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. INAPLICABILIDADE. PENALIDADES DO ART. 523, § 01/ CPC.

PROVImento.I. Caso em exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu o pedido de parcelamento do débito em sede de cumprimento de sentença, com base no CPC, art. 916 e no princípio da menor onerosidade da execução, determinando o depósito prévio de 30% do valor devido e o pagamento do saldo remanescente em seis parcelas mensais, além da suspensão do processo por seis meses.II. Questão em discussão. 1. Possibilidade de deferimento do parcelamento do débito em cumprimento de sentença, ante a vedação expressa do CPC, art. 916, § 7º e, 2. incidência das penalidades previstas no CPC, art. 523, § 1º, sobre o saldo remanescente da dívida.III. Razões de decidir. 1. A possibilidade de parcelamento do débito na execução, prevista no CPC, art. 916, não se aplica na fase de cumprimento de sentença, conforme expressamente previsto no § 7º do referido dispositivo.2. O princípio da menor onerosidade da execução não tem o condão de relativizar normas processuais expressas, mas apenas permitir a adoção de medidas dentro dos limites normativos já estabelecidos. 3. A jurisprudência consolidada do STJ e deste Tribunal de Justiça, afasta a possibilidade de parcelamento do débito na fase de cumprimento de sentença, especialmente quando há discordância do credor. 4. As penalidades previstas no CPC, art. 523, § 1º, são devidas, incidindo, porém, apenas sobre o saldo remanescente do débito, nos termos do seu § 2º, desconsiderando-se os valores já depositados pelo executado. IV. Dispositivo e tese.Recurso à que se dá provimento.5. É inviável o parcelamento do débito na fase de cumprimento de sentença, nos termos do CPC, art. 916, § 7º. 6. O princípio da menor onerosidade da execução não pode ser aplicado para afastar normas processuais expressas. 7. As penalidades do CPC, art. 523, § 1º, incidem apenas sobre o saldo remanescente da dívida.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 916, § 7º; 523, §§1º e 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 24/05/2022; TJPR, 17ª Câmara Cível, AI 0028058-55.2024.8.16.0000, Rel. Des. Subst. Sergio Luiz Patitucci, j. 11/11/2024; TJPR, 17ª Câmara Cíve... ()

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