Número 1256

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1256
Doc. LEGJUR 916.0147.6253.5320

1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA CONSTRUTORA NM LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O recurso de revista veio calcado exclusivamente em invocação genérica de ofensa ao CPC, art. 337, sem indicação do respectivo, ou parágrafo que a parte entende vulnerado, não atendendo, dessa maneira, às exigências previstas na Súmula 221/STJ, a qual dispõe que: « A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. Tribunal Regional, com base no exame do conjunto fático probatório, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, sob o fundamento de que a prova pericial « reconhece o nexo de concausalidade entre a patologia apresentada pelo reclamante e as atividades desempenhadas em favor das reclamadas, bem como a ocorrência de redução da capacidade laborativa do reclamante «. A Corte local assentou, ainda, que « restou demonstrado que o ambiente de trabalho nas dependências das reclamadas, contribuiu para o agravamento da patologia de que é acometido o reclamante (concausa) «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, o alcance da pretensão recursal demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Registre-se, ainda, que a questão em debate não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição de onus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o CPC, art. 371, revelando-se impertinentes as apontadas violações dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo não provido . AGRAVO DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMAS 246 E 1.118 DO STF. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS DO TRABALHADOR DURANTE O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA. CULPA COMPROVADA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Reexaminando a questão, no exame do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, a Suprema Corte fixou nova tese vinculante, com o seguinte teor: « 1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá : (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do Lei 6.019/1974, art. 4º-B; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma da Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior . De fato, dispõe o referida Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º que, « nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, a Administração, mediante disposição em edital ou em contrato, poderá, entre outras medidas: (...) II - condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato . Por sua vez, dispõe o art. 50 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos: « Nas contratações de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o contratado deverá apresentar, quando solicitado pela Administração, sob pena de multa, comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, em especial quanto ao: (...)III - comprovante de depósito do FGTS; . Extrai-se da tese vinculante do Supremo Tribunal Federal que a conduta culposa do ente da Administração Pública resta configurada quando não adotadas as medidas expressamente previstas em lei com o objetivo de assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas, destacando-se, em especial, os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS - verba desprovida de qualquer controvérsia sobre o seu cabimento, decorrendo tão simplesmente da prestação de serviços por um trabalhador com vínculo empregatício. Na hipótese, a culpa do ente da Administração Pública não decorreu da mera existência de verbas trabalhistas deferidas na ação trabalhista, tampouco se deu com base na premissa da inversão do ônus da prova, mas sim pelo registro expresso no acórdão regional de não recolhimento do FGTS no curso do contrato de prestação de serviços, o que demonstra a inobservância pelo ente público da obrigação prevista na Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º, atraindo a incidência do item 3.II. da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. Estando a decisão regional em consonância com a tese vinculante da Suprema Corte, impõe-se a incidência do óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 218.6939.0967.5748

2 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO IRREGULAR. CONFISSÃO DA EMPREGADA QUANTO À EFETIVA CONCESSÃO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


Diante da confissão da autora de que laborava apenas de segunda a sexta-feira, usufruindo intervalo intrajornada de uma hora, não há como se reconhecer a existência de horas extras intervalares realizadas aos sábados e não quitadas como ela argumenta, sob pena de contrariedade à Súmula 126/STJ, ante a necessidade de revolvimento de fatos e provas. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . II - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA RUMO MALHA SUL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1 . Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, quanto ao tema, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT . 2. O Tribunal Regional determinou a aplicação da TR até 24/3/2015 e do IPCA-E a partir de 25/3/2015, como índices de atualização monetária dos créditos trabalhistas. 3. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 4 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). . Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes . Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 5. No presente caso, foram fixados a TR até 24/3/2015 e o IPCA-E a partir de 25/3/2015, como índices de atualização monetária dos créditos trabalhistas, contrariamente ao decidido pelo STF. 6. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/7/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 879, § 7º e parcialmente provido . CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da autora conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. Recurso de revista da empresa Rumo Malha Sul conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. LEGJUR 222.0943.2884.5098

3 - TJRJ PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS PROPOSTA PELO PAI E BISAVÓ PATERNA DA MENOR. DECISÃO QUE FIXA OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO PATAMAR DE 25% DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL EM DESFAVOR DA MÃE. DECISUM ESCORREITO. PROVAS DOS AUTOS A CORROBORAR QUE OS AUTORES JÁ EXERCEM A GUARDA DE FATO DA INFANTE. PENSIONAMENTO A SER SOLVIDO PELA GENITORA QUE ENCONTRA RESPALDO NA NATUREZA CONCORRENTE DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR, NOS TERMOS DO QUE PRESCREVEM OS arts. 1566, IV E 1696, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. RECURSO DA GENITORA CONHECIDO E DESPROVIDO. UNÂNIME.

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Doc. LEGJUR 448.6085.9649.9464

4 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME.


Insurgência do Ministério Público. Pedido de retificação do cálculo da pena do agravado para efeito de progressão de regime prisional. Data-base deve ser analisada casuisticamente ( Tema 1165 do C. STJ). Na hipótese, deve ser considerada para subsequente progressão de regime a data em que ocorreu a reabilitação da conduta carcerária - RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 808.3921.6045.5221

5 - TST A C Ó R D Ã O7ª


TurmaGMAAB/ACAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO STF. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. Das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, insuscetíveis de revisão nessa esfera recursal a teor da Súmula 126/TST, não é possível extrair ausência ou falha na fiscalização por parte da entidade pública em relação às obrigações contratuais firmadas pela prestadora de serviços para com o autor, pressuposto que o Supremo Tribunal Federal entende ser necessário a fim de configurar a culpa in vigilando, justificadora da condenação subsidiária. Logo, o TRT decidiu em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ e com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiário da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao determinar a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte e do c. STF. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 955.0720.7994.6597

6 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. LEI 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.


A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que o redirecionamento da execução contra sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida, ou em recuperação judicial, não afasta a competência material da Justiça do Trabalho e a possibilidade de prosseguimento dos atos executórios, na medida em que eventual constrição não recairá sobre bens da massa falida, a atrair a competência do juízo universal. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 748.3085.8189.2512

7 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACIDENTÁRIA. FRATURA DO ESCAFÓIDE DO PUNHO DIREITO. INCAPACIDADE DO SEGURADO NÃO CONSIDERADA PERMANENTE. CONDIÇÃO PASSÍVEL DE MELHORA FUNCIONAL COM TRATAMENTO CIRÚRGICO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA AUXÍLIO-ACIDENTE. PERITO ATESTA QUE O SEGURADO NÃO ESTÁ INCAPACITADO PARA O TRABALHO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA AUXÍLIO-DOENÇA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM


EXAMEApelação em ação previdenciária acidentária, na qual o apelante alega estar incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente que resultou em fratura do escafoide do punho direito, ocorrido em 2014. O apelante requer o restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário, cancelado em 03/12/2021, e sua conversão em auxílio-acidente. A sentença de primeira instância julgou improcedentes os pedidos do autor.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos para a concessão do auxílio-doença acidentário e do auxílio-acidente, considerando a alegada incapacidade laborativa do apelante em decorrência de acidente de trabalho.III. RAZÕES DE DECIDIRO laudo pericial concluiu que o apelante apresenta limitações mínimas decorrentes do acidente, mas não há incapacidade permanente para o trabalho habitual.O apelante exerce atualmente a função de pintor, o que corrobora a conclusão do perito de inexistência de incapacidade atual.Não foram preenchidos os requisitos para concessão do auxílio-acidente, pois não há redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho habitual.Não foram preenchidos os requisitos para concessão do auxílio-doença, pois não há incapacidade laborativa no momento da perícia.IV. DISPOSITIVO E TESEApelação conhecida e desprovida, mantendo-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o pedido de Edson Mariano para restabelecer o benefício de auxílio-doença acidentário e converter em auxílio-acidente foi negado. O tribunal entendeu que, apesar do apelante ter sofrido um acidente de trabalho que causou uma fratura no punho, ele não está totalmente incapacitado para trabalhar. O laudo pericial mostrou que ele tem algumas limitações, mas consegue exercer outra profissão como pintor. Portanto, não foi comprovada a necessidade de receber os benefícios solicitados, e a decisão anterior que negou o pedido foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 173.3201.8835.5009

8 - TST AGRAVO DA 2ª RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte / não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA. 3. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. HABILITAÇÃO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 4. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. 5. TUTELA DE URGÊNCIA PARA BARRAR A DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS VERBAS DEFERIDAS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. Tratando-se de matérias que não foram apresentadas no recurso de revista e, portanto, sendo alegação inovadora, mostra-se inviável a análise neste momento processual. Agravo conhecido e não provido, nos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 139.2708.7304.4076

9 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .


Na hipótese, a Corte Regional, após a análise do conjunto fático probatório, concluiu que as normas coletivas apontadas pelo reclamante «foram assinadas por entidade sindical que não representa a atividade preponderante da AOCEP". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Vale notar, especificamente quanto ao critériopolíticoda transcendência, que o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que oenquadramento sindicalse dará, em regra, pela atividadepreponderantedo empregador. Agravo de instrumento não provido. ISONOMIA SALARIAL. TOMADORA EMPRESA PÚBLICA IMPOSSIBILIDADE. DIFERENÇAS EM RELAÇÃO AOS TRABALHADORES AVULSOS. INVIÁVEL. CATEGORIAS DISTINTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional rejeitou o pedido de isonomia salarial do reclamante com os empregados da empresa pública sob o fundamento de que «não há falar em isonomia salarial com os empregados da APPA, tendo em vista a diversidade de regimes jurídicos, já que se trata de empregados públicos, aprovados mediante concurso público, havendo, inclusive, vedação expressa também neste sentido na CF, art. 37, XIII". Em relação ao pedido de equiparação com os trabalhadores portuários avulsos, registrou, também, que a distinção de regimes jurídicos impede o deferimento das diferenças salariais. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se que, quanto ao critériopolíticoda transcendência, que o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que «o CF/88, art. 37, XIII, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no CLT, art. 461 quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT". Esse é o exato teor da OJ 297 da SDI-1. Além disso, quanto ao pedido de equiparação com os trabalhadores portuários avulsos, conforme a análise fático probatória da decisão regional, as diferenças salariais existentesnão decorrem de tratamento discriminatório entre as categorias, mas em razão de situações jurídicas distintas. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE RISCO. ISONOMIA COM EMPREGADOS DE EMPRESA PÚBLICA. TRABALHADOR NÃO ENQUADRADO COMO AVULSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o TRT consignou que «o reclamante não faz jus ao adicional de risco, pois o diploma legal em que fundamenta sua pretensão é aplicável apenas aos empregados da administração dos portos (Lei 4.860/1965, art. 14 e Lei 4.860/1965, art. 19). O autor não pertence ao quadro de funcionários da APPA, já que se trata de trabalhador contratado pela AOCEP (auxiliar de serviços gerais), o que afasta a alegação de afronta ao princípio da isonomia". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se que, quanto ao critériopolíticoda transcendência, que o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte consubstanciada na OJ 402 da SDI-I que aduz: «O adicional de risco previsto no art. 14 da Lei 4.860, de 26.11.1965, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo". O adicional de risco, portanto, não se estende ao reclamante, porquanto é aplicável apenas aos trabalhadores avulsos que exerçam atividade em portos organizados. Acrescente-se que por não se tratar de trabalhador avulso, não se aplica a tese de repercussão geral firmada no Tema 222 do e. STF, no sentido de que, « sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso « (DJ de 17/06/2020). Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que após a edição da Súmula Vinculante 4/STF, até que sobrevenha nova lei dispondo sobre abase de cálculodo adicional deinsalubridade, e não havendo previsão normativa nesse sentido, tal parcela deverá continuar sendo calculada sobre o salário mínimo nacional. O TRT, inclusive, registrou que «não se extrai dos autos a existência de expressa previsão convencional sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS DE PRODUÇÃO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional consignou que «inexiste prova nos autos de que o autor deveria receber R$0,25 por tonelada descarregada (CLT, art. 818 c/c CPC, art. 373)". Quanto ao demonstrativo de fls. 862/867, é insuficiente para comprovar a tese do recorrente, porquanto, além das inconsistências já destacadas na sentença, considera devida produção mesmo em dias de ausência de labor do autor". No caso, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursalestá frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. JORNADA DE TRABALHO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o TRT, ao examinar o conjunto fático probatório, consignou que é «incontroverso que os cartões de ponto de fls. 640/654 consignam a real jornada de trabalho do autor. Desses cartões de ponto, se infere o labor extra do autor em poucas ocasiões, as quais foram devidamente remuneradas (fls. 625/639), inclusive aquelas prestadas em domingos e/ou feriados, ocasiões em que, conforme bem destacado na sentença, o autor gozo da respectiva folga na semana (Lei 609/65, art. 9º c/c Súmula 146 do C. TST)". A pretensão recursalestá frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. DANOS MORAIS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A partir do exame das provas produzidas nos autos (testemunhal e pericial), o Tribunal Regional concluiu que «não há prova robusta quanto às alegadas péssimas condições de higiene no ambiente de trabalho (CLT, art. 818 c/c CPC, art. 373)". Sendo assim, não há como esta Corte Superior decidir de maneira diversa sem promover uma reanálise do cenário probatório delineado no acórdão. Portanto, incide o óbice da Súmula 126/STJ. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA. . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional registrou que « não há prova de que o autor, na qualidade de empregado da AOCEP, tenha trabalhado exclusivamente em favor da APPA, nem de que esta estivesse atuando como operadora portuária e/ou como tomadora da mão de obra do autor. Do conjunto probatório, portanto, apenas se extrai a regular atuação da APPA na qualidade de Administradora do Porto". No presente caso, diante da premissa fática destacada, para se analisar a tese de responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, necessário seria superar o impasse de que ela atuou como tomadora de serviços e, no entanto, conforme se verifica do acórdão regional, não há provas dessa condição. Logo, considerando a natureza extraordinária desta Corte Superior, que não autoriza o reexame de fatos e provas, a pretensão recursal esbarra no obstáculo da Súmula 126 deste Tribunal. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional registrou que «não se sustenta a condenação por perdas e danos, com base no Código Civil, como pretende o autor. Ainda, porque não atendido o requisito relativo à assistência sindical, descabe cogitar de condenação em honorários advocatícios". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se que, quanto ao critériopolíticoda transcendência, que o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que indenizaçãocorrespondente a honorários de advogado, com base nas regras civis de reparação de danos, é inviável no âmbito do processo judicial do trabalho, posto que vigora lei específica (Lei 5.584/70) . Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EPI COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. SÚMULA 289/TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No presente caso, a Corte regional entendeu que a constatação do Perito não reflete a realidade sobre o ambiente de trabalho do reclamante, porquanto registrou que «em resposta aos quesitos complementares, o profissional confirmou que no dia da mediçãonão estava ocorrendo o descarregamento de vagões". Com isso, destacou que «esta situação é importante porque na perícia realizada em outros autos, o mesmo profissional deixou de proceder à medição (e adotou o nível de ruído constante dos PPRAs da empresa) justamente porque o local de trabalho do autor estavasem operação no dia da perícia". Nesse cenário, concluiu: «considera-se a mediação realizada neste autos frágil como meio de prova e adota-se o incontroverso nível de ruído constante dos PPRAs da ré(88,1DB(A))". Observe-se que o TRT indicou os motivos que o levaram a deixar de considerar as conclusões do laudo, agindo, assim, em conformidade com o CPC, art. 479. Extrai-se do acórdão que o uso do protetor auricular neutralizou o risco de dano provocado pelo ruído. Contudo, o Regional consignou que «restou comprovado que ao autor houve a entrega deum único protetor auricular ao longo de toda a contratualidade (15 meses)". «Assim, considerando as informações técnicas (CLT, art. 818 c/c CPC, art. 373; CPC, art. 479)constantes às fls. 892/893(ratificadas pelo perito, tendo em vistaa sua resposta aos quesitos complementares nestes autos), de que:o modelo de EPI em questão «tipo plugue de inserção com certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego (C. A.) número 10.043, no dia 11 de fevereiro de 2.013, cujo NRRsf (Nìvel de Redução de Ruído) era da ordem de 13 dB (treze Decibéis)... A partir da premissa fática estabelecida, a Corte fundamentou que «a vida útil do EPI é de até seis meses, conclui-se que ao autor é devido adicional de insalubridade (em grau médio) a partir de 10/8/2013 até a rescisão contratual. Nesse contexto, a Súmula 289/TST estabelece: «O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado". Logo, a decisão regional não vulnera preceitos legais e está em consonância com o entendimento desta Corte. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. DESRESPEITO. SÚMULA 437/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, a partir do exame do cenário fático probatório delineado, insuscetível de revisão por esta Corte Superior (Súmula 126), constatou que « não há falar em tempo intervalar pré-anotado (art. 74, §2º, da CLT), porquanto dos cartões de ponto (fl. 640/654) extrai-se que havia o registro do efetivo tempo intrajornada usufruído. Desses documentos, observam-se ocasiões (poucas)de ausência de intervalo. Em regra, o autor usufruía 15 minutos intrajornada, ou menos (mesmo quando laborou além de seis horas diárias). No caso, não há falar em minutos residuais, porque, quando devido tempo de1 hora, 45 minutos faltantes não representam minutos residuais, nos termos do CLT, art. 58 «. O Regional, no caso, aplicou entendimento firme desta Corte Superior consubstanciado na Súmula 437/TST. A tese sustentada pela recorrente no sentido de reconhecer o caráter indenizatório das horas extras não se coaduna com o direito intertemporal, pois o contrato de trabalho do reclamante vigeu em período anterior à Lei 13.467/2017, que deu nova redação ao CLT, art. 71, § 4º . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 883.1263.5893.7274

10 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO. EXECUÇÃO. FALTA DISCIPLINAR. FALTA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 557.9549.3167.9688

11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEBRAE/PA . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SEBRAE - REINTEGRAÇÃO - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - NORMA INTERNA QUE EXIGE PARECER PRÉVIO - REQUISITO NÃO ATENDIDO.


Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DO SEBRAE/PA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. - REINTEGRAÇÃO - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - NORMA INTERNA QUE EXIGE PARECER PRÉVIO - REQUISITO NÃO ATENDIDO. 1. O TRT da 8ª Região manteve a sentença que declarou a nulidade do ato de dispensa do reclamante e determinou a reintegração ao cargo que ocupava ao ser dispensado em razão de o SEBRAE/PA não ter cumprido requisito exigido pela sua própria norma interna, a qual, conforme exposto no acórdão regional, exige emissão de parecer por parte da Unidade de Gestão de Pessoas, como formalidade para dispensa imotivada de seus empregados. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, classificado como Tema 569 do ementário de repercussão geral, consagrou entendimento de que os serviços sociais autônomos, inseridos do denominado Sistema «S, não integram a Administração Pública e, por essa razão, não estão submetidos à exigência do concurso público. Diante da natureza de direito privado, não se coloca como pertinente a exigência da motivação do ato para o livre exercício do direito potestativo do empregador de resilir o contrato, sem justa causa, ainda que o ingresso tenha ocorrido por meio de seleção aberta ao público. 3. No entanto, no caso, há norma interna da reclamada a qual, conforme exposto no acórdão regional, exige emissão de parecer por parte da Unidade de Gestão de Pessoas, como formalidade para dispensa imotivada de seus empregados. Esta Corte tem pacífico entendimento de que as normas procedimentais internas adotadas pelo reclamado vinculam a sua atuação, pois, ao editar espontaneamente normas para a dispensa de seus empregados, torna-se obrigado a segui-las. Precedentes. 4. A controvérsia cinge-se em determinar se a emissão do parecer prévio, no momento em que emitido (após reunião de deliberação e antes da demissão de fato), obedece à norma interna do SEBRAE. O Tribunal Regional firmou que «Tanto é assim que de acordo com o Parecer Jurídico 037/2013, Id 9196a41, item 3.7.1.1, fica claro o alerta da Assessoria Jurídica de que em 100% dos casos de admissão, promoção e demissão de funcionários haja participação prévia da UGP, sob pena de eivar de nulidade qualquer ato.. Concluiu que «De fato, a ré instituiu normas e formalidades legais, que presume-se deveriam ser cumpridas, e as descumpriu quando dispensou o demandante, o que torna nulo o ato da dispensa". 5. Nesse sentido, verifica-se que o requisito da emissão de parecer prévio não foi cumprido pelo reclamado. Dessa forma, o SEBRAE/PA deixou de observar suas próprias normas internas relativas ao processo de dispensa de seus empregados. Assim, está correta a decisão do TRT da 8ª Região que reconheceu como nula a dispensa do empregado e determinou sua reintegração ao emprego. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DOSEBRAENACIONAL INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO AUTÔNOMA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . 1 - O acórdão regional reconheceu que a 2ª Reclamada (SEBRAE/NACIONAL) coordena a atuação da 1ª reclamada (SEBRAE/PARÁ), e por isso, reconheceu a existência de grupo econômico, atraindo a responsabilidade solidária entre os dois entes, afirmando que «Contudo, verifica-se dos arts. 4º ao 6º do Estatuto Social do SEBRAE-PA, a085925, que o primeiro reclamado é composto por uma unidade nacional coordenadora e por unidades operacionais vinculadas, localizadas em cada um dos Estados da federação e no Distrito Federal, motivo pelo qual resta caracterizada, conforme dispõe o art. 2º, §2º da CLT, a responsabilidade solidária da segunda ré, haja vista que constatada a coordenação entre as empresas, sem qualquer necessidade de subordinação ou dependência". 2 - No entanto, a jurisprudência do TST se firmou no sentido de que apenas nos casos em que empresas agem em subordinação, mediante a administração central de uma delas, estaria configurado ogrupo econômico, nos termos da CLT, ou ao menos que reste comprovada uma comunhão de interesse econômico entre as empresas. 3 - No presente caso o TRT registrou que as unidades doSEBRAEatuam em coordenação, mas gozam de autonomia funcional, econômica e patrimonial. Portanto, não havendo elementos suficientes que identifiquem relação de subordinação, hierarquia ou comunhão de interesse econômico, merece reforma a decisão regional para afastar da condenação a responsabilidade patrimonial atribuída ao SEBRAE nacional, excluindo-o do polo passivo da lide. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 483.1009.1081.0938

12 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE.


Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. De fato, a ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 379.8042.3879.6649

13 - TST PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.


Não merece provimento o agravo, haja vista que a parte não desconstitui o fundamento da decisão monocrática pela qual denegou seguimento ao apelo, qual seja, a inexistência de ofensa aos comandos insertos nos arts. 93, IX, da CF/88, 489 do CPC e 832 da CLT. Agravo desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO NO ACT 1987/1988. NATUREZA INDENIZATÓRIA INSTITUÍDA PELA NORMA COLETIVA. RECEBIMENTO DA PARCELA EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST Não merece provimento o agravo, pois o reclamante não desconstitui o fundamento da decisão monocrática pela qual denegou seguimento ao apelo, qual seja, o óbice da Súmula 126/TST. A decisão ora agravada foi cristalina ao dispor que a Corte regional, instância soberana na análise do acervo fático probatório, consignou que o sindicato autor não se desincumbiu de seu ônus probatório, consistente em comprovar a alegação de que o banco reclamado realizava o pagamento do auxílio-alimentação desde 1982. De outro lado, o Regional consignou que o demandado se desincumbiu satisfatoriamente de seu ônus de comprovar o fato por ele alegado, uma vez que apresentou o ACT 1987/1988, o qual demonstra a instituição do pagamento da parcela auxílio-alimentação apenas em 1987, bem como a sua natureza indenizatória. Com efeito, não é possível extrair da decisão recorrida que os empegados recebiam o benefício antes da vigência do instrumento normativo que estabeleceu a natureza indenizatória da parcela «auxílio-alimentação". Dessa forma, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. A incidência do referido óbice processual (Súmula 126/TST) é suficiente para declarar prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo desprovido. AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO RECLAMADO. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. INDEVIDA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se conheceu do recurso de revista do sindicato autor por violação do CDC, art. 87 e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e das custas processuais. Este Relator foi cristalino ao dispor que os honorários advocatícios sucumbenciais são cabíveis nas ações coletivas apenas em caso de comprovada litigância de má-fé do sindicato autor, conforme se extrai do CDC, art. 87. De outra mão, consta na decisão ora agravada que o entendimento pacificado nesta Corte Superior milita no sentido de que a mesma lógica se estende às custas processuais. Assim, tratando-se a demanda de ação coletiva ajuizada pelo sindicato autor como substituto processual, e não sendo comprovada a má-fé, reputa-se inviável a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, bem como o de custas processuais. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 781.1584.2298.5664

14 - TJRJ Apelação. Ação obrigação de fazer com indenizatória. Inserção em cadastro restritivo de crédito. Pagamento da fatura. Demora desproporcional na retirada da anotação. Dano moral configurado.

Cabe esclarecer que a hipótese em discussão se regula pelos princípios que regem as relações de consumo, já que a ré está na condição de fornecedora de serviço público, mediante concessão e a parte autora, na de consumidora, por ser a destinatária final do serviço contratado. Dessa forma, sujeitam-se as partes à aplicação das normas do CDC. Neste contexto, tratando-se de responsabilidade objetiva da concessionária, que se estabelece independentemente da comprovação de culpa, essa somente será afastada por questões de força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro, nos moldes do CDC, art. 14. No caso em tela, a autora ingressou com a presente ação pelo fato de que, mesmo após o pagamento de uma fatura em atraso, seu nome foi mantido em cadastro restritivo de crédito por mais de um mês, o que a impediu de obter financiamento de compra de material de construção para melhorias em sua residência. Por sua vez, a concessionária ré argumenta que agiu em exercício regular de direito, uma vez que houve a inadimplência quanto ao pagamento de fatura vencida no dia 08/09/2021. Incontroverso que inicialmente a inserção do nome da autora no cadastro de proteção ao crédito se deu de forma regular, em decorrência da inadimplência quanto ao pagamento da fatura referente ao mês de agosto de 2021. Contudo, a causa de pedir não é a inserção da anotação, mas sua manutenção na base de dados por mais de um mês mesmo com pagamento realizado pela autora. Com efeito, a autora comprovou que obteve a segunda via da fatura do mês de agosto de 2021, no valor de R$ 84,31 e procedeu ao seu pagamento em 06/01/2022. Demonstrou ainda que, mesmo passados mais de um mês do pagamento, a concessionária ainda não havia retirado a anotação dos cadastros restritivos. Cabe ao fornecedor proceder à retirada de anotações restritivas de crédito prontamente após o recebimento do pagamento, não sendo razoável que demore mais de um mês para tanto, mantendo o consumidor com restrições e impedindo a obtenção de crédito. Ressalte-se que, conforme se observa no ofício encaminhado pelo SERASA ao Juízo, a retirada do nome da autora só ocorreu depois da decisão concessiva da tutela urgência, quase dois meses após o pagamento da fatura. Nesse sentido, não havendo qualquer elemento de prova capaz de demonstrar a incidência de excludente de sua responsabilidade objetiva, nos termos do art. 14, §3º, do CDC, deve ser reconhecida a falha na prestação do serviço da concessionária, atraindo sua responsabilidade civil sobre os danos experimentados pela autora. No tocante à existência de dano moral, constata-se que a postura da concessionária causou à autora transtornos que transcendem o mero aborrecimento, uma vez que se viu obrigada a fazer inúmeras reclamações no serviço de atendimento ao cliente da ré, sendo obrigada a buscar o Poder Judiciário para solucionar a questão. Teoria do desvio produtivo do consumidor. Além disso, mesmo após o pagamento, continuou impedida de obter o financiamento de seu material de construção. Quantum indenizatório que deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não se afastando, ainda, do caráter punitivo-pedagógico da condenação, em consonância com o postulado da vedação ao enriquecimento sem causa, de modo que a sua fixação sirva de desestímulo ao autor do ato danoso, mas ao mesmo tempo, não gere o enriquecimento sem causa do consumidor. Nesse diapasão, entendo que a verba indenizatória foi corretamente arbitrada no valor de R$ 10.000,00, que se mostra adequado, justo e compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, estando em consonância com os critérios de razoabilidade, sem deixar de atender aos aspectos punitivos e pedagógicos necessários a repelir e evitar tais práticas lesivas aos consumidores. Desprovimento do recurso.
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Doc. LEGJUR 374.6208.5745.4649

15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .


Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, porquanto, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constata-se a transcendência jurídica. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. ÔNUS DA PROVA. CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório (acórdão publicado em 29/10/2020). Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. ÔNUS DA PROVA. CONDUTA CULPOSA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo art. 818, §1º, da CLT. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo de instrumento não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 635.8766.5774.6628

16 - TST AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência. II . No caso dos autos, verifica-se que toda a matéria trazida em sede de arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e por deficiência de fundamentação foi analisada no acórdão recorrido de forma fundamentada, estando a decisão em conformidade com a tese contida no tema 339 da tabela de repercussão geral do STF, o que afasta, assim, a transcendência da causa. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCOPORAÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO ACERCA DO CUMPRIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL PREVISTO NA SÚMULA 372/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência. II . No caso vertente, em que pese a Corte Regional adote o fundamento de que o fato de a parte reclamante permanecer ocupando função de confiança já seria suficiente para obstar a pretensão, não se registra ter a parte reclamante preenchido o requisito da Súmula 372/TST para a incorporação da gratificação de função de Analista X, a parte reclamante sequer afirma ter desempenhado tal função por 10 anos ou mais. Sua alegação, conforme delimitado pelo Tribunal Regional se resume ao fato de que « em 12/1/2017 fora dispensado da função de Analista X e designado para a função de Analista III, sofrendo expressiva perda remuneratória . III. O exame da controvérsia deve se limitar aos parâmetros definidos perante a instância ordinária e ao pedido formulado. IV. Diante disso, tem-se por não descrito o cumprimento do requisito temporal previsto na Súmula 372/TST para a incorporação da gratificação de função de Analista X, motivo pelo qual não há contrariedade a esse verbete sumular. Assim, obstado o reconhecimento da transcendência. V. Cumpre registrar que não há pedido e nem se examinou a controvérsia sob o enfoque de ser devida a diferença entre a média das funções exercidas nos últimos 10 anos anteriores à 12/01/2017 (data em que a parte autora afirma que sua gratificação de função foi reduzida) e a atual função gratificada recebida. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 735.3135.7453.5729

17 - TJRJ APELAÇÃO.


Representação socioeducativa. Ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Materialidade e autoria comprovadas. Os adolescentes representados foram apreendidos em flagrante na posse de 280 gramas de maconha, 105 gramas de haxixe, 354 gramas de cocaína e 67 gramas de crack, em contexto de traficância. Os policiais militares que participaram da abordagem confirmaram em Juízo os fatos narrados pelo Ministério Público. Merece credibilidade os depoimentos dos policiais (Súmula 70, TJRJ), pois coerentes e precisos entre si. O fato se enquadra perfeitamente nos elementos constitutivos do tipo penal da Lei 11.343/06, art. 33, caput. A escolha da medida socioeducativa adequada toma por base as circunstâncias e a gravidade da infração, bem como a capacidade de cumprimento pelo adolescente (art. 112, §1º, do ECA). O ato infracional análogo ao crime da Lei 11.343/06, art. 33, caput é de natureza grave, pois o crime de referência é de maior potencial ofensivo (com pena mínima acima de 1 ano), sem violência ou grave ameaça à pessoa. Por isso, a princípio, cabível no máximo a medida socioeducativa de semiliberdade. No entanto, esta já é a décima passagem do segundo adolescente pela Justiça da Infância e Juventude, e a segunda anotação do primeiro adolescente, o que autoriza a internação (art. 122, II, ECA). Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 536.6950.1259.8366

18 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO -


Autor que foi intimado para manifestação a respeito do valor depositado pelo executado, se o mesmo era suficiente para a quitação da obrigação - Decurso do prazo sem manifestação - Concordância tácita no tocante à quitação - Extinção regular - Sentença mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 672.8949.3801.1070

19 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1.


Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram no óbice do art. 896, §7º, da CLT e no teor da Súmula 333/TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte não identifica os temas que pretende recorrer e sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 956.8800.7415.3665

20 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . REGIME DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA. 12X36. AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO.


Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . REGIME DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA. 12X36. AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que estabeleceu a jornada de 12x36 em atividade insalubre, sem a autorização da autoridade competente, deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 que, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. Em sendo assim, existindo norma coletiva que prevê jornada de 12x36 em atividade insalubre, não há como se afastar a sua validade, ainda que ausente autorização da autoridade competente, sob pena de descumprimento de decisão vinculante do STF, a qual é de observância obrigatória. Importante destacar que o direito em discussão não pode ser considerado como absolutamente indisponível, uma vez que a própria lei (art. 611-A, XIII, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017) consagrou a possibilidade de haver negociação coletiva objetivando a prorrogação de jornada em atividade insalubre, mesmo sem autorização do órgão competente. Esse, contudo, não é o entendimento majoritário desta colenda Turma, para quem, tratando-se de trabalho insalubre, por força do CLT, art. 60, a adoção do regime de compensação, mesmo previsto em norma coletiva, necessita de licença prévia da autoridade competente em higiene do trabalho, não possuindo a questão aderência ao Tema 1046. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu como válido o regime 12x36 em atividade insalubre previsto em norma coletiva, mesmo sem autorização da autoridade competente. Ao assim decidir, contrariou a tese jurídica perfilhada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, a qual excepciona a prevalência da norma coletiva no caso em que o direito negociado for absolutamente indisponível, como na espécie. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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