Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACIDENTÁRIA. FRATURA DO ESCAFÓIDE DO PUNHO DIREITO. INCAPACIDADE DO SEGURADO NÃO CONSIDERADA PERMANENTE. CONDIÇÃO PASSÍVEL DE MELHORA FUNCIONAL COM TRATAMENTO CIRÚRGICO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA AUXÍLIO-ACIDENTE. PERITO ATESTA QUE O SEGURADO NÃO ESTÁ INCAPACITADO PARA O TRABALHO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA AUXÍLIO-DOENÇA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM
EXAMEApelação em ação previdenciária acidentária, na qual o apelante alega estar incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente que resultou em fratura do escafoide do punho direito, ocorrido em 2014. O apelante requer o restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário, cancelado em 03/12/2021, e sua conversão em auxílio-acidente. A sentença de primeira instância julgou improcedentes os pedidos do autor.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos para a concessão do auxílio-doença acidentário e do auxílio-acidente, considerando a alegada incapacidade laborativa do apelante em decorrência de acidente de trabalho.III. RAZÕES DE DECIDIRO laudo pericial concluiu que o apelante apresenta limitações mínimas decorrentes do acidente, mas não há incapacidade permanente para o trabalho habitual.O apelante exerce atualmente a função de pintor, o que corrobora a conclusão do perito de inexistência de incapacidade atual.Não foram preenchidos os requisitos para concessão do auxílio-acidente, pois não há redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho habitual.Não foram preenchidos os requisitos para concessão do auxílio-doença, pois não há incapacidade laborativa no momento da perícia.IV. DISPOSITIVO E TESEApelação conhecida e desprovida, mantendo-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o pedido de Edson Mariano para restabelecer o benefício de auxílio-doença acidentário e converter em auxílio-acidente foi negado. O tribunal entendeu que, apesar do apelante ter sofrido um acidente de trabalho que causou uma fratura no punho, ele não está totalmente incapacitado para trabalhar. O laudo pericial mostrou que ele tem algumas limitações, mas consegue exercer outra profissão como pintor. Portanto, não foi comprovada a necessidade de receber os benefícios solicitados, e a decisão anterior que negou o pedido foi mantida.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote