1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ASSÉDIO MORAL HORIZONTAL. DANOS MORAIS. HORAS EXTRAS. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
I. CASO EM EXAMERecurso Ordinário interposto por empregada e empregadora contra sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais (decorrente de assédio moral horizontal) e improcedente o pedido de horas extras e danos extrapatrimoniais. A empregada recorre buscando a majoração da indenização por danos morais e a procedência dos pedidos de horas extras e indenização por danos extrapatrimoniais. A empregadora recorre contra a condenação por danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá três questões em discussão: (i) definir se a sentença foi correta ao julgar procedente o pedido de indenização por danos morais; (ii) estabelecer se a sentença foi correta ao julgar improcedente o pedido de horas extras; (iii) determinar se a sentença foi correta ao julgar prejudicado o pedido de indenização por danos extrapatrimoniais.III. RAZÕES DE DECIDIRA indenização por danos morais foi mantida por seus próprios fundamentos, comprovada a ocorrência de assédio moral horizontal e a negligência da empregadora em relação ao seu dever de fiscalizar e reprimir atos lesivos no ambiente de trabalho, adotando-se, no aspecto, a técnica de julgamento do art. 895, § 1º, IV, da CLT.O pedido de horas extras, de igual forma, foi julgado improcedente em razão da apresentação de controles de ponto pela empregadora, considerados válidos, e da ausência de comprovação, pela empregada, de diferenças devidas, conforme CLT, art. 74 e CPC, art. 389.O pedido de indenização por danos extrapatrimoniais foi julgado prejudicado, considerando que a indenização por danos morais já havia sido deferida, não sendo possível, à luz da jurisprudência do TST, o recebimento simultâneo/cumulativo de indenizações por danos morais e extrapatrimoniais decorrentes dos mesmos fatos, sob pena de ofensa ao princípio do «non bis in idem".O valor da indenização por danos morais foi majorado, considerando a gravidade da ofensa e a capacidade econômica da ré, em conformidade com a jurisprudência que considera o art. 223-G, § 1º da CLT, como critério orientativo.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso da ré desprovido e recurso da reclamante parcialmente provido (para majorar a indenização por danos morais).Tese de julgamento:O assédio moral horizontal, praticado por empregados, enseja a responsabilidade civil da empregadora em caso de omissão no dever de fiscalizar e reprimir atos lesivos no ambiente de trabalho.A apresentação de controles de ponto contendo horários não uniformes (válidos), acompanhada da ausência de comprovação de diferenças de horas extras devidas pela empregada, enseja a improcedência do pedido de horas extras.A cumulação de indenizações por danos morais e extrapatrimoniais é vedada quando os danos decorrem dos mesmos fatos.O valor da indenização por danos morais deve ser fixado considerando a gravidade da ofensa, a capacidade econômica das partes e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 74, 895, §1º, IV; CPC/2015, art. 389; CC, art. 944; CLT, art. 223-G, §1º. CF, art. 93, IX.Jurisprudência relevante citada: não houve citação no acórdão.... ()
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2 - TJRS DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade judiciária. ... ()
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3 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS A MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. ENDOSSO EM BRANCO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. EMITENTE E ENDOSSANTE SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS. TESE DE NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DAS CÁRTULAS EM JUÍZO. SIMPLES CÓPIA DIGITAL QUE É DOCUMENTO HÁBIL PARA LASTREAR O PROCEDIMENTO MONITÓRIO APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA, MANTENDO A CONDENAÇÃO, MAS ALTERANDO A FORMA DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES PARA A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC APÓS A CITAÇÃO E IPCA ANTES DA CITAÇÃO.I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que rejeitou embargos à ação monitória, na qual se buscava a cobrança de cinco cheques prescritos, emitidos pela apelante em favor de terceiro, e que foram endossados em branco. A apelante alegou ilegitimidade ativa da parte autora, ilegitimidade passiva, necessidade de apresentação dos cheques originais e questionou a forma de atualização dos valores devidos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que rejeitou os embargos à ação monitória deve ser reformada em razão da ilegitimidade ativa e passiva, da necessidade de apresentação dos cheques originais, da forma de atualização dos valores devidos e da distribuição dos ônus sucumbenciais.III. Razões de decidir3. A parte apelante não demonstrou a ilegitimidade ativa da apelada, pois os cheques foram endossados em branco, conferindo legitimidade ao portador.4. A ilegitimidade passiva da apelante foi afastada, pois tanto o emitente quanto o endossante são solidariamente responsáveis pelo pagamento dos cheques.5. Não é necessária a apresentação do cheque original em juízo, sendo suficiente a cópia digital para instruir a ação monitória.6. Os juros de mora devem incidir a partir da primeira apresentação dos cheques à instituição financeira, conforme entendimento do STJ.7. A correção monetária deve ser feita pelo IPCA até a citação e pela taxa Selic após a citação, em conformidade com a legislação vigente.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e parcialmente provida para determinar a aplicação da taxa Selic na atualização dos valores devidos.Tese de julgamento: Em ações monitórias baseadas em cheques, a apresentação de cópias dos títulos é suficiente para a instrução do processo, não sendo necessária a juntada dos originais, desde que a prova apresentada demonstre a existência da obrigação e não haja contestação que impeça a cobrança._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 389, 487, I, 700, 240, 373, II, e 85, § 2º; CC/2002, art. 406; arts. 15 e 21, art. 52, II, Lei 7.357/1985. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 20ª Câmara Cível, 0000404-25.2022.8.16.0110, Rel. Desembargador Francisco Carlos Jorge, j. 12.07.2024; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0004726-25.2025.8.16.0000, Rel. Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, j. 07.05.2025; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0001964-63.2021.8.16.0101, Rel. Desembargador Domingos José Perfetto, j. 28.02.2025; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 22.06.2016; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 14.03.2023; Súmulas 299, 503 e 531/STJ.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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4 - TJPR Direito processual civil. Recurso inominado. Embargos de terceiro. Transferência de veículo. Impossibilidade de levantamento da penhora. Recurso conhecido em parte e, no que conhecido, desprovido. Caso em exame .1. Recurso inominado interposto contra sentença de improcedência de embargos de terceiro, em que se discute o direito da embargante sobre um veículo, alegadamente adquirido após a penhora do bem em favor de um devedor, sendo que a parte embargante é cônjuge do devedor e afirma ter adquirido o veículo em agosto de 2022.Questão em discussão .2. A questão em discussão consiste em identificar se: (i) admissível a juntada de prova documental extemporânea com a interposição do recurso inominado; (ii) a parte embargante tem direito total sobre o veículo, considerando a penhora realizada em favor do devedor e a alegação de má-fé na transferência do bem.Razões de decidir .3. O documento novo, para ser admitido em grau recursal, deve ser oriundo de fato superveniente ou apenas conhecido posteriormente pela parte, o que não se verifica no caso, sendo incabível a produção documental extemporânea com o recurso, nos termos do CPC/2015, art. 435 e da jurisprudência do STJ.4. A penhora do veículo ocorreu antes da alegada transferência, e a parte embargante tinha ciência da penhora da existência do processo de execução, configurando má-fé.5. A embargante admitiu, em depoimento pessoal, que já sabia da penhora anteriormente à transferência e que o bem já pertencia ao cônjuge desde o início do relacionamento em 2019, sem apresentar prova de colaboração financeira na aquisição, o que não comprova a alegação de titularidade.6. O pedido da embargante limita-se ao levantamento total da penhora com base na suposta transferência em seu favor, sendo desnecessária a análise de outros argumentos, à luz do princípio da congruência e da fundamentação suficiente adotada na sentença.Dispositivo e teses.6. Recurso desprovido.Teses de julgamento : 1. O documento juntado no recurso inominado somente pode ser admitido se decorrente de fato superveniente ou de conhecimento posterior à fase instrutória, nos termos do CPC/2015, art. 435.2. A transferência de bens realizada por devedor em favor de pessoa com quem mantém relacionamento afetivo e que estava ciente da prévia penhora e execução, configura má-fé, não havendo proteção ao adquirente que não seja terceiro de boa-fé.3. A existência de fundamentação suficiente exime o julgador de responder expressamente a todas as teses recursais, ainda que para fins de prequestionamento._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 33 e 435; Lei 9.099/1995, art. 1º; CPC/2015, art. 389; CPC/2015, art. 792, IV; CPC/2015, art. 98, § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2013251, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27.06.2022; STJ, AgInt no AREsp 2326472, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04.09.2023; EDcl no HC 536.335, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 18.02.2020.
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5 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível visando a reforma de sentença que declarou a inexistência de relação contratual entre a autora e a ré, condenando a última à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, em razão de descontos não autorizados.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há relação jurídica entre as partes que justifique os descontos realizados no benefício previdenciário da autora e se são devidos danos morais em razão desses descontos indevidos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A parte ré não comprovou a existência de relação jurídica que justificasse os descontos no benefício previdenciário da autora.4. Os documentos apresentados pela parte ré foram considerados novos e não foram submetidos ao contraditório, caracterizando preclusão.5. Os descontos indevidos comprometeram o sustento da autora, configurando dano moral que se presume.6. O valor da indenização por danos morais foi mantido em R$ 5.000,00, considerando a gravidade do ato ilícito e a capacidade econômica das partes.7. Os consectários legais foram alterados para refletir a nova legislação, aplicando a taxa Selic e o IPCA para juros e correção monetária, respectivamente.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença recorrida.Tese de julgamento: A ausência de comprovação da autorização expressa para descontos em benefício previdenciário, conforme exigido pela Instrução Normativa 28/2008 do INSS, torna inválido o contrato de adesão e enseja a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, além da possibilidade de indenização por danos morais._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.014, 373, II, 435, e CPC/2015, art. 389, p.u.; CC/2002, arts. 186 e 406, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 24.11.2021; TJPR, 9ª Câmara Cível, 0002132-16.2024.8.16.0148, Rel. Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani, j. 30.03.2025; TJPR, 9ª Câmara Cível, 0019689-06.2019.8.16.0014, Rel. Desembargador Domingos José Perfetto, j. 21.11.2020; TJPR, 9ª Câmara Cível, 0001794-40.2020.8.16.0194, Rel. Desembargador Domingos José Perfetto, j. 14.03.2022; TJPR, 9ª Câmara Cível, 0005282-97.2020.8.16.0098, Rel. Desembargador Luis Sergio Swiech, j. 04.03.2023; TJPR, 9ª Câmara Cível, 0001150-82.2021.8.16.0123, Rel. Desembargador Rogério Ribas, j. 09.08.2023; TJPR, 9ª Câmara Cível, 0004445-08.2021.8.16.0098, Rel. Desembargador Roberto Portugal Bacellar, j. 18.03.2023; TJPR, 9ª Câmara Cível, 0004660-14.2021.8.16.0088, Rel. Desembargador Roberto Portugal Bacellar, j. 18.03.2023; TJPR, 9ª Câmara Cível, 0011499-28.2021.8.16.0194, Rel. Desembargador Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, j. 20.08.2023; TJPR, 9ª Câmara Cível, 0002267-26.2023.8.16.0160, Rel. Desembargador Roberto Portugal Bacellar, j. 11.05.2024; Súmula 83/STJ.... ()
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6 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Apelação cível. Extravio Definitivo de bagagem em transporte aéreo internacional. Recurso de apelação provido, majorando a indenização por danos morais para R$ 12.000,00.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou procedente a ação de indenização por danos materiais e morais, em razão do extravio definitivo de bagagem durante viagem internacional, em que o autor ficou sem seus pertences por 17 dias, tendo requerido a majoração do valor da indenização por danos morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a majoração do valor da indenização por danos morais em razão do extravio definitivo de bagagem durante transporte aéreo internacional.III. Razões de decidir3. O autor ficou sem a bagagem durante 17 dias, necessitando adquirir novas peças de vestuário em país estrangeiro, cuja comunicação não se presume fácil. 5. O valor da indenização por danos morais fixado em R$ 3.000,00 foi considerado inadequado e não proporcional às peculiaridades do caso, levando à majoração para R$ 12.000,00.6. A decisão levou em conta a gravidade do extravio, o impacto emocional no autor e a capacidade econômica da companhia aérea.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e provida, majorando a indenização por danos morais para R$ 12.000,00.Tese de julgamento: Em casos de extravio definitivo de bagagem durante transporte aéreo internacional, a indenização por danos morais deve ser fixada de forma proporcional às peculiaridades do caso concreto, considerando a gravidade da situação e o impacto emocional sofrido pelo passageiro, podendo ser majorada em relação ao valor inicialmente arbitrado se este se mostrar irrisório ou desproporcional._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 389, p.u. 406, § 1º; CC/2002, art. 22; CDC, art. 14.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 10ª Câmara Cível, Apelação Cível 0005469-27.2024.8.16.0014, Rel. Substituto Alexandre Kozechen, j. 14.12.2024; TJPR, 8ª Câmara Cível, Apelação Cível 0005170-36.2017.8.16.0001, Rel. Desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, j. 30.01.2023; TJPR, 10ª Câmara Cível, Apelação Cível 0011204-91.2018.8.16.0033, Rel. Desembargador Luiz Lopes, j. 14.08.2022; Súmula 362/STJ.... ()
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7 - TJSP Locação de imóvel - Ação de cobrança c/c despejo julgada procedente - Apelo da parte ré - Depoimento pessoal do corréu que não pode ser tido como confissão - Confissão só se verifica quando o réu reconhece expressamente a veracidade das alegações que lhe são imputadas pela parte autora. Inteligência do CPC/2015, art. 389 - Requerido que não impugnou os valores cobrados a título de locação, arguindo apenas que os contratos de locação e de cessão de direitos aquisitivos que instruíram a demanda, foram simulados, a fim de obter vantagem processual nos autos de ação possessória processada sob 1000351-14.2016.8.26.0060. Tratando-se, portanto, de alegação de fato extintivo do direito alegado pelo autor, cabia ao requerido a prova de tais alegações (CPC/2015, art. 373, II). Contudo, encerrada a instrução processual, de rigor observar que a declaração dada pelo corréu Jurandir em depoimento pessoal restou isolada, vale dizer, não foi confirmado por qualquer outro elemento de prova nos autos. Com isso, não restou demonstrada a alegação de que referidos contratos foram forjados para utilização como elemento de prova na referida possessória em cujos autos não foram sequer localizados tais documentos - Contrato de locação válido a apto a gerar os efeitos nele contidos - Todavia a tese subsidiária suscitada pelos apelantes, restou demonstrada. Com efeito, a configuração da supressio exige presença de três requisitos cumulativos: inércia do titular do direito subjetivo; decurso de tempo capaz de gerar a expectativa de que esse direito não mais seria exercido; e deslealdade em decorrência de seu exercício posterior, com reflexos no equilíbrio da relação contratual. Requisitos verificados in casu - Sentença parcialmente reformada, para conquanto reconhecida a validade do contrato de locação, declarar a inexigibilidade dos alugueres anteriores ao ajuizamento da ação. - Recurso parcialmente provido.
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8 - TJPR Direito Civil. Recurso Inominado. Inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito. Débito quitado antes do seu vencimento. Dano moral presumido. Quantum majorado. Recurso da reclamante provido. Recurso da reclamada não provido.
I. Caso em exame1. Recursos Inominados interpostos por ambas as partes contra a sentença que julgou procedente o pedido inicial, condenando a parte reclamada ao pagamento de R$2.000,00 a título de indenização por danos morais. A reclamada recorre pela improcedência do pedido ou pela redução do valor indenizatório, enquanto a reclamante busca a majoração do montante.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) a inscrição do nome da reclamante em órgão de proteção ao crédito foi legítima; e (ii) o valor da indenização por danos morais deve ser majorado ou minorado.III. Razões de decidir3. A inscrição do nome da reclamante em órgão de proteção ao crédito foi indevida, pois a dívida foi quitada antes do vencimento, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos.4. A indenização por danos morais deve ser majorada para R$5.000,00, considerando as condições financeiras das partes e as características do bem jurídico lesado.IV. Dispositivo5. Recurso Inominado da reclamante conhecido e provido para majorar o valor da indenização por danos morais para R$5.000,00. Recurso Inominado da reclamada conhecido e não provido. Sentença parcialmente reformada.Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/95, art. 46, Lei 9.099/95, art. 55, Art. 4º da Lei Estadual 18.413/2014, Art. 18 da Instrução Normativa 01/2015 do CSJE, Art. 98, §3º, do CPC/2015, art. 389, p.u. do Código Civil, Art. 406, §1º, do Código Civil, Súmula 362/STJ, Enunciado 1, ‘a’ da Turma Recursal Plena do Paraná.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001535-74.2023.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS CAMILA HENNING SALMORIA - J. 05.02.2024; TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0003983-80.2022.8.16.0077 - Cruzeiro do Oeste - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO - J. 16.12.2023.... ()
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9 - TJPR Direito civil. Apelação cível. Majoração de indenização por danos morais devido a cobrança indevida e tratamento desrespeitoso em relação à identidade de gênero. Apelação provida para majorar a indenização por dano moral para R$ 15.000,00.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que declarou a inexistência de débito e condenou os réus ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 5.000,00, em razão de cobranças indevidas e tratamento desrespeitoso em relação à identidade de gênero do autor, além de determinar a devolução em dobro de valor negativado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a majoração do valor da indenização por danos morais em razão da falha na prestação de serviços e do tratamento desrespeitoso em relação à identidade de gênero do autor.III. Razões de decidir3. A inexigibilidade da dívida e a falha no tratamento dos dados cadastrais foram reconhecidas, justificando a condenação por danos morais.4. O valor da indenização por dano moral foi majorado para R$ 15.000,00, considerando a gravidade da ofensa e a capacidade econômica dos réus.5. O tratamento desrespeitoso em relação à identidade de gênero do autor configurou lesão aos direitos da personalidade, o que fundamenta a condenação.6. Os réus não reconheceram seus erros e não adotaram medidas para minimizar o dano causado ao autor.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e provida para majorar a indenização por dano moral para R$ 15.000,00.Tese de julgamento: A restrição indevida de crédito somada à falha na atualização de dados cadastrais e o tratamento desrespeitoso em relação à identidade de gênero configuram a lesão aos direitos da personalidade, justificando a condenação em indenização por danos morais, cuja quantia deve ser fixada com base na gravidade da ofensa e nas condições econômicas das partes envolvidas._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 944 e 953; CPC/2015, art. 389, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17.05.2012; Súmula 362/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o autor, que teve seu nome negativado indevidamente e não teve seu gênero respeitado nas comunicações, deve receber uma indenização por danos morais. O valor da indenização foi aumentado de R$ 5.000,00 para R$ 15.000,00, pois o Tribunal entendeu que a quantia anterior não refletia a gravidade da situação vivida pelo autor. Além disso, os juros de mora foram mantidos desde a citação. A decisão foi unânime entre os desembargadores.... ()
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10 - TJPR DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR VÍCIO REDIBITÓRIO EM COMPRA DE VEÍCULO USADO. RECURSO 1 NÃO CONHECIDO, RECURSO 2 NÃO PROVIDO E RECURSO 3 CONHECIDO E PROVIDO, REFORMAR A SENTENÇA QUANTO À DISTRIBUIÇÃO DE SUCUMBÊNCIA, MAJORAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$10.000,00 E ALTERAR OS CONSECTÁRIOS LEGAIS. I. CASO EM EXAME1.
Recursos de Apelação cível interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais em razão da venda de veículo com odômetro adulterado, condenando os réus ao pagamento de valores referentes à diferença entre o preço pago e o valor de mercado do bem, além de despesas com reparos e danos morais. Os réus alegam, em síntese, a inexistência de responsabilidade e a inadequação dos valores fixados. Enquanto que o autor impugna distribuição de sucumbência e pleiteia pela majoração do quantum indenizatório por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Responsabilidade dos réus quanto aos danos decorrentes da alteração do odômetro; se a condenação em valor inferior ao pleiteado em ação indenizatória implica em sucumbência recíproca e se a distribuição de ônus sucumbencial deve ser alterada em razão disso.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O recurso do réu Sérgio Luiz Michel não deve ser conhecido devido à apresentação de contestação em vez de recurso de apelação, configurando erro grosseiro.4. A responsabilidade dos réus foi configurada pelo vício redibitório do veículo, devido à adulteração do odômetro e à má-fé na venda.5. A condenação em valor inferior ao pleiteado não implica sucumbência recíproca, pois os valores requeridos eram estimativos, conforme precedentes.6. Os danos morais foram majorados para R$ 10.000,00.7. A distribuição da sucumbência foi alterada, com a parte ré arcando com as custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso 1 não conhecido; recurso 2 conhecido e desprovido; recurso 3 conhecido e provido para reformar a sentença quanto à distribuição de sucumbência, o quantum indenizatório e alterar, de ofício, os consectários legais.Tese de julgamento: Na ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes da venda de veículo com vício redibitório, a condenação em valor inferior ao pleiteado na inicial não implica em sucumbência recíproca, considerando que o valor indicado é meramente estimativo e a parte autora pode ser considerada sucumbente mínima apenas em relação a um dos pedidos._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 441, 442 e 443; CPC/2015, art. 85, § 2º, e CPC/2015, art. 389, p.u.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0000815-97.2023.8.16.0186, Rel. Desembargador Paulo Cezar Bellio, 16ª Câmara Cível, j. 18.10.2024; TJPR, Apelação Cível 0000271-35.2019.8.16.0159, Rel. Desembargador Luiz Antonio Barry, 16ª Câmara Cível, j. 16.03.2023; TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11.04.2019; TJPR, AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08.11.2018; TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08.08.2022; TJPR, Apelação Cível 0007526-28.2005.8.16.0129, Rel. Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani, 8ª Câmara Cível, j. 20.09.2018; Súmula 326/STJ.... ()
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11 - TJPR DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL POR OFENSAS VERBAIS EM AMBIENTE DE TRABALHO. APELAÇÃO PROVIDA, REFORMANDO A SENTENÇA PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO IMPORTE DE R$ 2.500,00. I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO CÍVEL VISANDO A REFORMA DE SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, EM RAZÃO DE OFENSAS VERBAIS PROFERIDAS PELO RÉU, QUE CHAMOU O AUTOR DE «LADRÃO NA PRESENÇA DE OUTROS FUNCIONÁRIOS, DURANTE A COMUNICAÇÃO DE SUA DISPENSA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A OFENSA VERBAL PROFERIDA PELO RÉU EM AMBIENTE DE TRABALHO CONFIGURA DANO MORAL E QUAL O VALOR DA INDENIZAÇÃO A SER FIXADO EM FAVOR DO AUTOR.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O RÉU PROFERIU OFENSAS VERBAIS AO AUTOR, CHAMANDO-O DE LADRÃO EM AMBIENTE DE TRABALHO E NA PRESENÇA DE OUTRAS PESSOAS, CONFIGURANDO DANO MORAL.4. AS TESTEMUNHAS CONFIRMARAM A OCORRÊNCIA DAS OFENSAS, CORROBORANDO A VERSÃO DO AUTOR.5. A OFENSA ATINGIU A HONRA SUBJETIVA DO AUTOR, CAUSANDO ANGÚSTIA E DESONRA, MESMO QUE NÃO TENHA HAVIDO PREJUÍZO PROFISSIONAL.6. O VALOR DA INDENIZAÇÃO FOI FIXADO EM R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), CONSIDERANDO A GRAVIDADE DA OFENSA, A CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES E A NECESSIDADE DE EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.7. OS JUROS DE MORA INCIDIRÃO A PARTIR DA DATA DA OFENSA, E A CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO PRESENTE ACÓRDÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE8. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO IMPORTE DE R$ 2.500,00.TESE DE JULGAMENTO: A OFENSA VERBAL PROFERIDA EM AMBIENTE DE TRABALHO, QUE ATINGE A HONRA SUBJETIVA DO OFENDIDO, CONFIGURA DANO MORAL PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE REPERCUSSÃO NEGATIVA NA SUA REPUTAÇÃO PROFISSIONAL, SENDO A QUANTIFICAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PAUTADA PELA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO._________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC/2002, ARTS. 186 E 927; CPC/2015, ART. 406, § 1º; CPC/2015, ART. 389, PARÁGRAFO ÚNICO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJPR, 0001984-03.2020.8.16.0194, REL. DES. ROBERTO PORTUGAL BACELLAR, 9ª C. CÍVEL, J. 30.09.2023; TJPR, 0003348-07.2020.8.16.0001, REL. DES. ROGERIO RIBAS, 9ª C. CÍVEL, J. 18.04.2023; TJPR, 0002223-98.2017.8.16.0133, REL. DESª. ÂNGELA KHURY, 9ª C. CÍVEL, J. 19.04.2021; SÚMULA 54/STJ; SÚMULA 362/STJ.
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12 - TJSP Direito Administrativo. Apelação. Indenização por Descumprimento de Termo de Compromisso. Conversão de Obrigação em Perdas e Danos.
I. Caso em Exame Apelação interposta pela FESP contra sentença que condenou as rés a pagar indenização em dinheiro aos autores, correspondente à unidade habitacional prometida no Termo de Compromisso, além de restabelecer o pagamento de verba mensal para despesas com aluguel e indenização por danos morais. A sentença também determinou a não incidência de IR sobre o montante e fixou honorários advocatícios sobre o valor da condenação. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em aferir (i) a adequação da via eleita e a possibilidade jurídica do pedido; (ii) se a sentença é nula ante a ausência de comprovação da posse dos autores; (iii) a legitimidade passiva da CDHU; (iv) a responsabilidade da FESP, sucessora das obrigações da DERSA, pelo descumprimento do Termo de Compromisso (v) a prescrição; (vi) o termo inicial dos juros de mora. III. Razões de Decidir 3. A via eleita é adequada, pois a ação busca reparação por violação do Termo de Compromisso, não se tratando de desapropriação indireta. Também não se cogita a impossibilidade jurídicA, que deixou de ser condição da ação. 4. A sentença não é nula, porquanto nos autos há prova suficiente sobre o exercício da posse pelos autores. 5. A ilegitimidade passiva da CDHU é reconhecida, pois o Termo de Compromisso foi firmado exclusivamente entre DERSA e os requerentes. 6. A responsabilidade da FESP decorre do fato de ter se tornado responsável pelas obrigações da DERSA e se evidencia pelo não cumprimento do Termo de Compromisso, justificando a conversão da obrigação em perdas e danos. 7. A prescrição quinquenal não se aplica com relação à obrigação principal, pois a contagem do prazo iniciou-se apenas com a citação no processo. Igualmente não se aplica a prescrição quanto à obrigação secundária de pagamento do auxílio aluguel, porque a contagem se iniciou quando os autores foram informados sobre o cancelamento do pagamento do benefício. 8. Supressão da omissão do julgado referente ao termo inicial de juros e correção monetária referentes ao dano material, nos termos da fundamentação. 9. Durante o chamado período de graça do art. 100, § 5º, CF, não incidem juros moratórios, ainda que o pagamento seja extemporâneo, passando estes a incidir apenas a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo constitucional para pagamento, nos termos do Tema 1.037 do C. STF. X. Dispositivo e Tese 11. Reexame necessário provido para julgar extinto o processo em relação à CDHU, por ilegitimidade passiva, e para suprir a omissão dos termos iniciais de juros e correção monetária referentes ao dano material, nos termos da fundamentação. Recurso de apelação e Reexame Necessário parcialmente providos para ajustar a incidência dos juros de mora conforme o art. 100, § 5º, CF. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade da DERSA pelo descumprimento do Termo de Compromisso justifica a conversão da obrigação em perdas e danos. 2. A ilegitimidade passiva da CDHU é reconhecida. 3. A prescrição não se aplica antes da citação e da comunicação de cancelamento do pagamento do auxílio aluguel. 4. Os juros de mora incidem apenas após o vencimento do prazo constitucional para pagamento. Legislação Citada: CF, art. 100, § 5º CPC/2015, art. 389 CC, art. 475 Decreto 20.910/32, art. 1º Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1007568-12.2021.8.26.0100, Rel. Antonio Celso Aguilar Cortez, 10ª Câmara de Direito Público, j. 06.06.2022. TJSP, Apelação Cível 1009021-11.2020.8.26.0348, Rel. Ricardo Feitosa, 4ª Câmara de Direito Público, j. 15.07.2024. STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j.14/11/2022(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TJPR Direito civil e direito de trânsito. Ação de reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito. Reparação de danos por acidente de trânsito. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto contra decisão que julgou procedente ação de reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito, em que a parte autora relatou ter sido abalroada pelo veículo do réu, que realizava manobra de conversão sem observar a preferência de passagem. A sentença condenou o réu ao pagamento de indenização por danos materiais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a parte requerida deve ser responsabilizada pelos danos materiais decorrentes de acidente de trânsito, em razão de manobra imprudente ao tentar realizar conversão sem observar a preferência de passagem da parte autora.III. Razões de decidir3. O réu confessou que trafegava na pista da esquerda e realizou manobra para conversão à direita, desrespeitando a preferência da autora que já estava na pista da direita.4. A invasão da pista da direita pelo réu, sem as cautelas devidas, foi a causa primária do acidente, conforme o CTB, art. 38.5. Não há prova de que a sinalização permitia a conversão à direita por veículos da pista da esquerda, prevalecendo a legislação de trânsito.6. O recurso inominado foi desprovido, mantendo-se a condenação do réu ao pagamento de reparação de danos materiais.IV. Dispositivo e tese7. Recurso desprovido.Tese de julgamento: A manobra de conversão à direita por veículo que trafega na pista da esquerda, sem observar a preferência de passagem do veículo que já se encontra na pista da direita, configura a causa primária do acidente de trânsito, sendo o condutor responsável pelos danos decorrentes da colisão._________Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 38; CPC/2015, art. 389; CPC/2015, art. 98, § 3º; Lei Estadual 18.413/2014, arts. 2º, II, e 4º; Resolução Conjunta 06/2024 - PGE/SEFA, item 4.5.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1649480 / RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15.12.2020; N/A.... ()
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14 - TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NEGATIVA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. ALIENAÇÃO NÃO COMUNICADA AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO E NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta em ação declaratória que visa a negativa de propriedade de veículo e a inexigibilidade de débitos tributários sobre o bem ao argumento de que fora alienado sem a devida comunicação ao órgão de trânsito, conforme exige o CTB, art. 134 (CTB). ... ()
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15 - TJRS DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME... ()
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16 - TJMG DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DO CONTRATO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Ação declaratória de nulidade de contrato, restituição de valores e indenização por danos morais ajuizada por beneficiário previdenciário em razão de descontos indevidos decorrentes de contrato de cartão de crédito consignado supostamente não celebrado. O autor pleiteou a declaração de inexistência do contrato, a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. A sentença julgou improcedente o pedido, sendo interposto recurso de apelação pelo autor. ... ()
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17 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DO BEM. COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS. VALIDADE. TARIFA DE CADASTRO. LIMITAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. RECÁLCULO DAS PARCELAS. RESTITUIÇÃO SIMPLES. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente ação revisional. A apelante pleiteia a declaração de ilegalidade das tarifas de registro de contrato, avaliação do bem e cadastro, com o recálculo das parcelas e a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente. ... ()
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18 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Consórcio - Ação de rescisão de contrato de consórcio com pedido de restituição de valores - Sentença de parcial procedência que determinou a restituição, aos autores, dos valores por eles vertidos ao consórcio com correção monetária pelo IPCA (CPC/2015, art. 389, parágrafo único), afastada a incidência da cláusula penal e com dedução da taxa de administração calculada sobre o valor pago. ... ()
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19 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PROMOÇÃO FUNCIONAL. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança proposta por Carlos Roberto de Veras contra o Município de Guarujá, alegando preenchimento dos requisitos para promoção funcional conforme a Lei Complementar 135/12. O autor busca a concessão da promoção e o pagamento das diferenças remuneratórias, alegando que a negativa se baseou em déficit orçamentário infundado. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Previdência pública. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 389 e CPC/2015 art. 1.022. Reexame fático probatório. Incidência da súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto a fim de fixar honorários advocatícios sobre o cumprimento de sentença. Na decisão o pedido foi julgado improcedente. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 239.335,44 (duzentos e trinta e nove mil, trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos).... ()