Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR VÍCIO REDIBITÓRIO EM COMPRA DE VEÍCULO USADO. RECURSO 1 NÃO CONHECIDO, RECURSO 2 NÃO PROVIDO E RECURSO 3 CONHECIDO E PROVIDO, REFORMAR A SENTENÇA QUANTO À DISTRIBUIÇÃO DE SUCUMBÊNCIA, MAJORAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$10.000,00 E ALTERAR OS CONSECTÁRIOS LEGAIS. I. CASO EM EXAME1.
Recursos de Apelação cível interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais em razão da venda de veículo com odômetro adulterado, condenando os réus ao pagamento de valores referentes à diferença entre o preço pago e o valor de mercado do bem, além de despesas com reparos e danos morais. Os réus alegam, em síntese, a inexistência de responsabilidade e a inadequação dos valores fixados. Enquanto que o autor impugna distribuição de sucumbência e pleiteia pela majoração do quantum indenizatório por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Responsabilidade dos réus quanto aos danos decorrentes da alteração do odômetro; se a condenação em valor inferior ao pleiteado em ação indenizatória implica em sucumbência recíproca e se a distribuição de ônus sucumbencial deve ser alterada em razão disso.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O recurso do réu Sérgio Luiz Michel não deve ser conhecido devido à apresentação de contestação em vez de recurso de apelação, configurando erro grosseiro.4. A responsabilidade dos réus foi configurada pelo vício redibitório do veículo, devido à adulteração do odômetro e à má-fé na venda.5. A condenação em valor inferior ao pleiteado não implica sucumbência recíproca, pois os valores requeridos eram estimativos, conforme precedentes.6. Os danos morais foram majorados para R$ 10.000,00.7. A distribuição da sucumbência foi alterada, com a parte ré arcando com as custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso 1 não conhecido; recurso 2 conhecido e desprovido; recurso 3 conhecido e provido para reformar a sentença quanto à distribuição de sucumbência, o quantum indenizatório e alterar, de ofício, os consectários legais.Tese de julgamento: Na ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes da venda de veículo com vício redibitório, a condenação em valor inferior ao pleiteado na inicial não implica em sucumbência recíproca, considerando que o valor indicado é meramente estimativo e a parte autora pode ser considerada sucumbente mínima apenas em relação a um dos pedidos._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 441, 442 e 443; CPC/2015, art. 85, § 2º, e CPC/2015, art. 389, p.u.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0000815-97.2023.8.16.0186, Rel. Desembargador Paulo Cezar Bellio, 16ª Câmara Cível, j. 18.10.2024; TJPR, Apelação Cível 0000271-35.2019.8.16.0159, Rel. Desembargador Luiz Antonio Barry, 16ª Câmara Cível, j. 16.03.2023; TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11.04.2019; TJPR, AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08.11.2018; TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08.08.2022; TJPR, Apelação Cível 0007526-28.2005.8.16.0129, Rel. Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani, 8ª Câmara Cível, j. 20.09.2018; Súmula 326/STJ.... ()
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