Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ASSÉDIO MORAL HORIZONTAL. DANOS MORAIS. HORAS EXTRAS. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
I. CASO EM EXAMERecurso Ordinário interposto por empregada e empregadora contra sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais (decorrente de assédio moral horizontal) e improcedente o pedido de horas extras e danos extrapatrimoniais. A empregada recorre buscando a majoração da indenização por danos morais e a procedência dos pedidos de horas extras e indenização por danos extrapatrimoniais. A empregadora recorre contra a condenação por danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá três questões em discussão: (i) definir se a sentença foi correta ao julgar procedente o pedido de indenização por danos morais; (ii) estabelecer se a sentença foi correta ao julgar improcedente o pedido de horas extras; (iii) determinar se a sentença foi correta ao julgar prejudicado o pedido de indenização por danos extrapatrimoniais.III. RAZÕES DE DECIDIRA indenização por danos morais foi mantida por seus próprios fundamentos, comprovada a ocorrência de assédio moral horizontal e a negligência da empregadora em relação ao seu dever de fiscalizar e reprimir atos lesivos no ambiente de trabalho, adotando-se, no aspecto, a técnica de julgamento do art. 895, § 1º, IV, da CLT.O pedido de horas extras, de igual forma, foi julgado improcedente em razão da apresentação de controles de ponto pela empregadora, considerados válidos, e da ausência de comprovação, pela empregada, de diferenças devidas, conforme CLT, art. 74 e CPC, art. 389.O pedido de indenização por danos extrapatrimoniais foi julgado prejudicado, considerando que a indenização por danos morais já havia sido deferida, não sendo possível, à luz da jurisprudência do TST, o recebimento simultâneo/cumulativo de indenizações por danos morais e extrapatrimoniais decorrentes dos mesmos fatos, sob pena de ofensa ao princípio do «non bis in idem".O valor da indenização por danos morais foi majorado, considerando a gravidade da ofensa e a capacidade econômica da ré, em conformidade com a jurisprudência que considera o art. 223-G, § 1º da CLT, como critério orientativo.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso da ré desprovido e recurso da reclamante parcialmente provido (para majorar a indenização por danos morais).Tese de julgamento:O assédio moral horizontal, praticado por empregados, enseja a responsabilidade civil da empregadora em caso de omissão no dever de fiscalizar e reprimir atos lesivos no ambiente de trabalho.A apresentação de controles de ponto contendo horários não uniformes (válidos), acompanhada da ausência de comprovação de diferenças de horas extras devidas pela empregada, enseja a improcedência do pedido de horas extras.A cumulação de indenizações por danos morais e extrapatrimoniais é vedada quando os danos decorrem dos mesmos fatos.O valor da indenização por danos morais deve ser fixado considerando a gravidade da ofensa, a capacidade econômica das partes e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 74, 895, §1º, IV; CPC/2015, art. 389; CC, art. 944; CLT, art. 223-G, §1º. CF, art. 93, IX.Jurisprudência relevante citada: não houve citação no acórdão.... ()
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