Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Locação de imóvel - Ação de cobrança c/c despejo julgada procedente - Apelo da parte ré - Depoimento pessoal do corréu que não pode ser tido como confissão - Confissão só se verifica quando o réu reconhece expressamente a veracidade das alegações que lhe são imputadas pela parte autora. Inteligência do CPC/2015, art. 389 - Requerido que não impugnou os valores cobrados a título de locação, arguindo apenas que os contratos de locação e de cessão de direitos aquisitivos que instruíram a demanda, foram simulados, a fim de obter vantagem processual nos autos de ação possessória processada sob 1000351-14.2016.8.26.0060. Tratando-se, portanto, de alegação de fato extintivo do direito alegado pelo autor, cabia ao requerido a prova de tais alegações (CPC/2015, art. 373, II). Contudo, encerrada a instrução processual, de rigor observar que a declaração dada pelo corréu Jurandir em depoimento pessoal restou isolada, vale dizer, não foi confirmado por qualquer outro elemento de prova nos autos. Com isso, não restou demonstrada a alegação de que referidos contratos foram forjados para utilização como elemento de prova na referida possessória em cujos autos não foram sequer localizados tais documentos - Contrato de locação válido a apto a gerar os efeitos nele contidos - Todavia a tese subsidiária suscitada pelos apelantes, restou demonstrada. Com efeito, a configuração da supressio exige presença de três requisitos cumulativos: inércia do titular do direito subjetivo; decurso de tempo capaz de gerar a expectativa de que esse direito não mais seria exercido; e deslealdade em decorrência de seu exercício posterior, com reflexos no equilíbrio da relação contratual. Requisitos verificados in casu - Sentença parcialmente reformada, para conquanto reconhecida a validade do contrato de locação, declarar a inexigibilidade dos alugueres anteriores ao ajuizamento da ação. - Recurso parcialmente provido.
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