Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil. Apelação cível. Majoração de indenização por danos morais devido a cobrança indevida e tratamento desrespeitoso em relação à identidade de gênero. Apelação provida para majorar a indenização por dano moral para R$ 15.000,00.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que declarou a inexistência de débito e condenou os réus ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 5.000,00, em razão de cobranças indevidas e tratamento desrespeitoso em relação à identidade de gênero do autor, além de determinar a devolução em dobro de valor negativado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a majoração do valor da indenização por danos morais em razão da falha na prestação de serviços e do tratamento desrespeitoso em relação à identidade de gênero do autor.III. Razões de decidir3. A inexigibilidade da dívida e a falha no tratamento dos dados cadastrais foram reconhecidas, justificando a condenação por danos morais.4. O valor da indenização por dano moral foi majorado para R$ 15.000,00, considerando a gravidade da ofensa e a capacidade econômica dos réus.5. O tratamento desrespeitoso em relação à identidade de gênero do autor configurou lesão aos direitos da personalidade, o que fundamenta a condenação.6. Os réus não reconheceram seus erros e não adotaram medidas para minimizar o dano causado ao autor.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e provida para majorar a indenização por dano moral para R$ 15.000,00.Tese de julgamento: A restrição indevida de crédito somada à falha na atualização de dados cadastrais e o tratamento desrespeitoso em relação à identidade de gênero configuram a lesão aos direitos da personalidade, justificando a condenação em indenização por danos morais, cuja quantia deve ser fixada com base na gravidade da ofensa e nas condições econômicas das partes envolvidas._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 944 e 953; CPC/2015, art. 389, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17.05.2012; Súmula 362/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o autor, que teve seu nome negativado indevidamente e não teve seu gênero respeitado nas comunicações, deve receber uma indenização por danos morais. O valor da indenização foi aumentado de R$ 5.000,00 para R$ 15.000,00, pois o Tribunal entendeu que a quantia anterior não refletia a gravidade da situação vivida pelo autor. Além disso, os juros de mora foram mantidos desde a citação. A decisão foi unânime entre os desembargadores.... ()
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