Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 858.6287.2288.4150

1 - TJPR Direito Civil. Recurso Inominado. Inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito. Débito quitado antes do seu vencimento. Dano moral presumido. Quantum majorado. Recurso da reclamante provido. Recurso da reclamada não provido.

I. Caso em exame1. Recursos Inominados interpostos por ambas as partes contra a sentença que julgou procedente o pedido inicial, condenando a parte reclamada ao pagamento de R$2.000,00 a título de indenização por danos morais. A reclamada recorre pela improcedência do pedido ou pela redução do valor indenizatório, enquanto a reclamante busca a majoração do montante.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) a inscrição do nome da reclamante em órgão de proteção ao crédito foi legítima; e (ii) o valor da indenização por danos morais deve ser majorado ou minorado.III. Razões de decidir3. A inscrição do nome da reclamante em órgão de proteção ao crédito foi indevida, pois a dívida foi quitada antes do vencimento, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos.4. A indenização por danos morais deve ser majorada para R$5.000,00, considerando as condições financeiras das partes e as características do bem jurídico lesado.IV. Dispositivo5. Recurso Inominado da reclamante conhecido e provido para majorar o valor da indenização por danos morais para R$5.000,00. Recurso Inominado da reclamada conhecido e não provido. Sentença parcialmente reformada.Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/95, art. 46, Lei 9.099/95, art. 55, Art. 4º da Lei Estadual 18.413/2014, Art. 18 da Instrução Normativa 01/2015 do CSJE, Art. 98, §3º, do CPC/2015, art. 389, p.u. do Código Civil, Art. 406, §1º, do Código Civil, Súmula 362/STJ, Enunciado 1, ‘a’ da Turma Recursal Plena do Paraná.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001535-74.2023.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS CAMILA HENNING SALMORIA - J. 05.02.2024; TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0003983-80.2022.8.16.0077 - Cruzeiro do Oeste - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO - J. 16.12.2023.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF