Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 524.9566.3771.2777

1 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Apelação cível. Extravio Definitivo de bagagem em transporte aéreo internacional. Recurso de apelação provido, majorando a indenização por danos morais para R$ 12.000,00.

I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou procedente a ação de indenização por danos materiais e morais, em razão do extravio definitivo de bagagem durante viagem internacional, em que o autor ficou sem seus pertences por 17 dias, tendo requerido a majoração do valor da indenização por danos morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a majoração do valor da indenização por danos morais em razão do extravio definitivo de bagagem durante transporte aéreo internacional.III. Razões de decidir3. O autor ficou sem a bagagem durante 17 dias, necessitando adquirir novas peças de vestuário em país estrangeiro, cuja comunicação não se presume fácil. 5. O valor da indenização por danos morais fixado em R$ 3.000,00 foi considerado inadequado e não proporcional às peculiaridades do caso, levando à majoração para R$ 12.000,00.6. A decisão levou em conta a gravidade do extravio, o impacto emocional no autor e a capacidade econômica da companhia aérea.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e provida, majorando a indenização por danos morais para R$ 12.000,00.Tese de julgamento: Em casos de extravio definitivo de bagagem durante transporte aéreo internacional, a indenização por danos morais deve ser fixada de forma proporcional às peculiaridades do caso concreto, considerando a gravidade da situação e o impacto emocional sofrido pelo passageiro, podendo ser majorada em relação ao valor inicialmente arbitrado se este se mostrar irrisório ou desproporcional._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 389, p.u. 406, § 1º; CC/2002, art. 22; CDC, art. 14.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 10ª Câmara Cível, Apelação Cível 0005469-27.2024.8.16.0014, Rel. Substituto Alexandre Kozechen, j. 14.12.2024; TJPR, 8ª Câmara Cível, Apelação Cível 0005170-36.2017.8.16.0001, Rel. Desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, j. 30.01.2023; TJPR, 10ª Câmara Cível, Apelação Cível 0011204-91.2018.8.16.0033, Rel. Desembargador Luiz Lopes, j. 14.08.2022; Súmula 362/STJ.... ()

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