1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Tutela provisória de urgência antecipada em caráter antecedente. Não concessão. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Recurso com a finalidade de reformar a decisão que indeferiu a tutela antecipada para determinar que a ré se abstenha de inscrever o nome do autor em cadastros restritivos de crédito e responda adequadamente seu pedido de alongamento de dívida.II. Questão em discussão2. A questão cinge-se à concessão da tutela antecipada.III. Razões de decidir3. Ausência de prova da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Não preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300.IV. Dispositivo e tese4. Agravo de instrumento desprovido._______Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 294 e 300.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Relª. Minª. Nancy Andrighi, 2ª Seção, DJe 10.3.2009.... ()
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2 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Agravo de instrumento. Suspensão de cobrança de empréstimos e tutela de urgência em caso de fraude bancária. Agravo de Instrumento provido e Agravo Interno prejudicado.
I. Caso em exame ... ()
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3 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Agravo de instrumento. Suspensão de cobrança de empréstimos e tutela de urgência em caso de fraude bancária. Agravo de Instrumento provido e Agravo Interno prejudicado.
I. Caso em exame ... ()
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4 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO. PROIBIÇÃO DE LOCAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VIA APLICATIVO E POR CURTO PERÍODO EM CONDOMÍNIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de antecipação de tutela em ação anulatória de assembleia condominial, na qual se discutiu a proibição da locação de unidades habitacionais por temporada através de plataformas digitais. Alegam os agravantes a violação do quórum qualificado de 2/3 para a aprovação da medida e a consequente proibição das locações de unidades habitacionais por aplicativo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a assembleia condominial que proibiu a locação de unidades habitacionais por temporada, via plataformas digitais, respeitou o quórum necessário para a deliberação, bem como se a decisão é válida diante da destinação precípua do condomínio.III. Razões de decidir3. A assembleia que proibiu a locação de unidades habitacionais por curto período ou por temporada não alterou a convenção condominial, pois a deliberação não modificou a destinação do edifício, que é puramente residencial.4. A assembleia foi realizada em segunda convocação e, portanto, não dependia da presença mínima de um número preestabelecido de condôminos.5. A vedação à locação por curta temporada, por maioria simples dos condôminos presentes na segunda convocação da Assembleia Geral Extraordinária, em juízo de cognição sumária, está em conformidade com a destinação exclusivamente residencial do condomínio, conforme previsto na convenção, razão pela qual não se exige quórum qualificado.6. O quórum qualificado de dois terços somente seria exigido caso os condôminos visassem alterar a destinação residencial do condomínio edilício, tornando-a híbrida, o que não é o caso. 7. Os agravantes tiveram mais de 5 meses para se adaptarem à nova deliberação, o que é considerado tempo hábil para organizar suas finanças.8. Não foram apresentados vícios formais que comprometessem a regularidade da assembleia.IV. Dispositivo e tese9. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A deliberação de assembleia condominial que proíbe a locação de unidades habitacionais por temporada, por meio de plataformas digitais, desde que esteja em consonância com a finalidade residencial prevista na convenção de condomínio, pode ser aprovada por maioria dos votos dos presentes, não sendo necessário o quórum de 2/3 para tal decisão._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 1.351, 1.352 e 1.353; CPC/2015, art. 294 e CPC/2015, art. 300.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20.04.2021; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23.11.2021; TJPR, Apelação Cível 0007518-93.2018.8.16.0194, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Ademir Ribeiro Richter, 14.07.2020.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a assembleia condominial que proibiu a locação de unidades habitacionais por temporada, via plataformas digitais ou aplicativos, não apresenta nenhum defeito aparente. Isso porque a deliberação está de acordo com a finalidade residencial do condomínio, prevista em sua convenção. Ao contrário, o quórum qualificado de dois terços dos condôminos somente seria exigido caso o objetivo fosse a modificação da destinação residencial do condomínio, o que não foi o caso.... ()
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5 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO DESPROVIDO -
Tendo em vista que a documentação acostada é insuficiente para comprovação da alegada posse injusta, faz-se necessária maior dilação probatória, o que impede a concessão da medida liminar neste momento processual . V.V. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA. IMISSÃO NA POSSE. REQUISITOS DA TUTELA DE EVIDÊNCIA. PROVA INEQUÍVOCA DO DOMÍNIO. POSSE DO REQUERIDO. DECISÃO REFORMADA. ... ()
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6 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo interno. Embargos de declaração sobre produção antecipada de provas em ação de representação. Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo a decisão que não acolheu embargos de declaração anteriores, os quais buscavam esclarecer omissões e contradições relacionadas ao não conhecimento de recurso de agravo de instrumento, que pretendia a produção antecipada de prova pericial em ação de representação, com alegação de necessidade de apresentação de documentos pelos agravados para comprovar valores de honorários devidos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em averiguar caso a decisão que não acolheu os embargos de declaração interpostos por embargante devem ser reformada, considerando a alegação de contradição e omissão na análise do mérito do recurso de agravo de instrumento.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apontam omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, afastando a presença dos pressupostos do CPC, art. 1.022.4. O pedido de produção de prova pericial foi postergado, e não indeferido, permitindo a exibição de documentos antes da análise da necessidade da prova pericial.5. O agravo de instrumento não se amolda às hipóteses do CPC, art. 1.015, impossibilitando seu prosseguimento.6. A decisão reafirma que a análise dos requisitos para a concessão da tutela provisória deve ser feita em sede de cognição sumária, sem adentrar no mérito da lide.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos, conservando o acórdão irretocável.Tese de julgamento: A decisão que nega provimento a embargos de declaração, mantendo a decisão anterior que não acolheu o agravo de instrumento, reafirma que a produção de prova pericial não é indeferida, mas postergada para momento posterior, e que o não conhecimento do agravo de instrumento se fundamenta na ausência de previsão legal para tal recurso em situações que não envolvem o mérito da lide._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 294, 300, 1.015, 1.022; CPP, art. 1.024, § 4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, EDC 0001979-39.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto, 4ª C.Cível, j. 16.04.2024; TJPR, EDC 0008631-28.2023.8.16.0026, Rel. Desembargador Luiz Taro Oyama, 4ª C.Cível, j. 26.11.2023; TJPR, EDC 0063299-27.2023.8.16.0000, Rel. Desembargadora Substituta Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi, 4ª C.Cível, j. 29.01.2024.... ()
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7 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SÍNDROME DE DOWN. PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO. COBRANÇA POR SESSÃO. PREVISÃO EXPRESSA EM CONTRATO. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. EQUILIBRIO ATUARIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência em ação de obrigação de fazer, na qual se pleiteava a limitação da cobrança de coparticipação do plano de saúde ao valor da mensalidade, em razão de a agravante ser uma criança diagnosticada com Síndrome de Down e atraso motor, necessitando de terapias multidisciplinares.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a cobrança de coparticipação de 50% do valor de tabela para cada sessão de terapia realizada por beneficiária de plano de saúde, diagnosticada com Síndrome de Down, constitui fator restritor severo de acesso ao tratamento que justifique a limitação da coparticipação ao valor da mensalidade do plano de saúde.III. Razões de decidir3. A decisão de negar a tutela de urgência fundamenta-se na legalidade da cláusula de coparticipação prevista no contrato de plano de saúde, que estabelece limites claros e não é considerada abusiva.4. A cobrança de coparticipação de 50% do valor de tabela para cada sessão de terapia não constitui fator restritor severo de acesso ao tratamento, conforme entendimento do STJ.5. Limitar a coparticipação ao valor da mensalidade implicaria em desequilíbrio atuarial e inviabilizaria a continuidade da oferta de planos de saúde coparticipativos, prejudicando consumidores de menor renda.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e negado provimento.Tese de julgamento: A cobrança de coparticipação em planos de saúde, quando prevista contratualmente e não limitando severamente o acesso aos serviços de assistência à saúde, é considerada válida e não abusiva, mesmo que o percentual seja de 50% sobre o valor dos procedimentos realizados._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 294, p.u. 300; Lei 9.656/1998, art. 16, VIII; CDC, art. 47 e CDC, art. 54, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 09.12.2020; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 28.04.2025; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20.08.2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26.09.2017; Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o pedido da autora, que é uma criança com necessidades especiais, para limitar a cobrança de coparticipação do plano de saúde ao valor da mensalidade não foi aceito. O tribunal entendeu que a cobrança de 50% das despesas com as terapias, conforme o contrato, não é abusiva e está dentro do que foi acordado. A autora deve pagar a coparticipação, pois o contrato é claro sobre isso e não impede o acesso ao tratamento. Assim, o recurso foi negado, e a cobrança permanece válida.... ()
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8 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VEROSSIMILHANÇA E RISCO DE DANO. MULTA DIÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da Vara Cível da Comarca de Catanduvas que deferiu tutela provisória para suspender os descontos no benefício previdenciário da autora, em ação declaratória de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos extrapatrimoniais, sob pena de multa diária. O banco agravante alega a regularidade da contratação de cartão de crédito consignado e a autorização para desconto em folha, contestando a urgência e a probabilidade do direito da autora.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a decisão que deferiu a tutela provisória para suspender os descontos no benefício previdenciário da autora, sob pena de multa, em ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos extrapatrimoniais.III. Razões de decidir3. A decisão de tutela provisória foi fundamentada na probabilidade do direito e no perigo de dano à autora, que é idosa e recebe benefícios previdenciários.4. As incongruências nos documentos apresentados pelo banco revelam verossimilhança ao direito afirmado pela autora.5. A multa coercitiva fixada pelo juízo a quo é adequada e proporcional, visando garantir a efetividade da decisão judicial.6. A suspensão dos descontos é uma obrigação de fácil execução, não havendo necessidade de prazo extenso para cumprimento.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A suspensão de descontos em benefício previdenciário, determinada em tutela provisória, deve ser acompanhada de multa coercitiva em caso de descumprimento, sendo a fixação do valor da multa proporcional à capacidade financeira da instituição financeira ré e à efetividade da decisão judicial._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 294, 300, 139, IV, 537, § 1º; CC/2002, art. 428, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento - 0002479-91.2014.8.16.0021, Rel. Desembargadora Josély Dittrich Ribas, 13ª C. Cível, j. 08.05.2020; TJPR, Agravo de Instrumento - 0057411-48.2021.8.16.0000, Rel. Desembargadora Elizabeth Maria de Franca Rocha, 10ª C. Cível, j. 04.04.2022.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Banco BMG S/A. deve suspender os descontos que estão sendo feitos no benefício previdenciário da autora, que é uma senhora de 75 anos. A decisão foi tomada porque a autora alegou que não reconhece a dívida e apresentou documentos que mostram algumas divergências sobre o contrato. devido à idade e à situação financeira da autora, é importante proteger seu dinheiro, que é usado para suas necessidades básicas. Além disso, o banco poderá retomar os descontos se ficar comprovada a regularidade da contratação no futuro. A multa de R$ 100,00 por dia, caso o banco não cumpra a ordem, foi mantida para garantir que a decisão seja respeitada.... ()
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9 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. INFECÇÃO DECORRENTE DE PROCEDIMENTO ESTÉTICO. PRESENÇA DE VEROSSIMILHANÇA E PERIGO DE DANO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que concedeu tutela de urgência em ação indenizatória, determinando que a ré custeasse o tratamento médico da autora, incluindo fármaco, aplicação e deslocamento, no valor de R$ 10.606,68, sob pena de constrição via SISBAJUD. A parte ré argumenta que não estão presentes os requisitos para a tutela de urgência, questionando a relação entre o procedimento estético realizado e a infecção apresentada pela autora.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a tutela de urgência concedida em favor da autora, para custeio de tratamento médico, deve ser mantida diante dos argumentos apresentados pela parte ré sobre a ausência de probabilidade do direito e risco de irreversibilidade da tutela.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão agravada concedeu tutela de urgência com base na probabilidade do direito da autora e no perigo de dano à sua saúde, considerando a infecção bacteriana diagnosticada.4. O laudo médico indicou a possibilidade de relação entre a infecção e o procedimento estético realizado, corroborando a verossimilhança das alegações da autora.5. O risco de dano à saúde da autora justifica a urgência do tratamento, enquanto o prejuízo à parte ré seria apenas patrimonial e reversível ao final do processo.6. A tutela de urgência não satisfaz plenamente a pretensão da autora, que também requer danos morais e estéticos, o que não exaure o mérito da ação.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A concessão de tutela de urgência em ações indenizatórias que envolvem infecções decorrentes de procedimentos estéticos exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, considerando a relação entre o procedimento realizado e a infecção apresentada pela autora, mesmo que haja um lapso temporal entre a realização do procedimento e o surgimento dos sintomas._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 294, parágrafo único, e 300; Nota Técnica Conjunta Anvisa e Ministério da Saúde 01/2024.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a ré deve custear o tratamento da autora, que apresentou uma infecção após um procedimento estético. A decisão foi mantida porque a autora mostrou que há indícios de que a infecção pode estar relacionada ao tratamento que fez, e que ela precisa de cuidados imediatos para evitar que sua saúde piore. A ré, por sua vez, poderá provar no futuro que seguiu todas as normas de higiene e segurança, mas, por enquanto, a urgência do caso justifica que a autora receba o tratamento que precisa.... ()
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10 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PACIENTE COM TEA. PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO. COBRANÇA POR SESSÃO DE ATENDIMENTO. PREVISÃO EXPRESSA EM CONTRATO. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da Vara Cível da Comarca de Ubiratã que deferiu tutela provisória de urgência, determinando que a Unimed realizasse a cobrança mensal de coparticipação de forma que incidisse uma única vez por mês sobre cada procedimento realizado, no valor máximo de R$ 191,10, em favor da autora, que é portadora de Transtorno do Espectro Autista e necessita de sessões de fonoaudiologia, psicoterapia e terapia ocupacional.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a tutela provisória de urgência concedida em favor da parte autora deve ser mantida ou afastada, considerando a legalidade da cláusula de coparticipação prevista no contrato de plano de saúde.III. Razões de decidir3. A cláusula de coparticipação está claramente prevista no contrato e não é abusiva, pois não limita o acesso aos serviços de saúde.4. A cobrança de coparticipação não ultrapassa o teto contratual e está dentro dos limites estabelecidos pela ANS.5. A mera alegação de que os custos do tratamento são elevados não é suficiente para afastar a cláusula de coparticipação.6. A estipulação de coparticipação é necessária para manter o equilíbrio contratual e evitar a onerosidade excessiva para ambas as partes.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e provido para afastar a tutela de urgência concedida em primeiro grau.Tese de julgamento: A cláusula de coparticipação em contratos de planos de saúde, quando expressamente prevista e claramente informada ao consumidor, não é considerada abusiva, desde que não limite severamente o acesso aos serviços de assistência à saúde._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 294, p.u. 300; Lei 9.656/1998, art. 16, VIII; CDC, art. 47 e CDC, art. 54, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 09.12.2020; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26.09.2017.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a Unimed pode continuar cobrando a coparticipação das sessões de terapia da autora, que é portadora de autismo, conforme o contrato que prevê essa cobrança. A decisão anterior que determinava que a Unimed cobrasse apenas uma vez por mês e por modalidade foi afastada. O tribunal entendeu que a cobrança de 50% sobre cada sessão não é abusiva e que a autora e seus responsáveis têm condições de arcar com esses custos. Assim, a tutela de urgência que havia sido concedida foi revogada, permitindo que a Unimed siga com a cobrança normal.... ()
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11 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA PARA FORNECIMENTO DE TRATAMENTO FISIOTERAPÊUTICO COM THERATOGS. ÓRTESE NÃO LIGADA AO ATO CIRÚRGICO. AUSÊNCIA DE DEVER DE COBERTURA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Toledo que deferiu tutela de urgência, determinando que a Unimed do Estado do Paraná fornecesse, no prazo de 15 dias, o tratamento terapêutico com TheraTogs ao autor, sob pena de multa diária, em razão de sequelas de encefalite herpética. A agravante sustenta a inexistência de obrigação contratual para fornecimento de órteses não ligadas a ato cirúrgico e a falta de urgência no caso.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a tutela de urgência concedida em primeira instância para o fornecimento do tratamento terapêutico com TheraTogs pelo plano de saúde, considerando a ausência de evidências científicas robustas que comprovem sua eficácia e a falta de justificativa médica adequada para sua utilização em detrimento das terapias convencionais.III. Razões de decidir3. A decisão de tutela de urgência foi afastada por ausência de evidências científicas robustas que comprovem a eficácia do uso de TheraTogs no tratamento do autor.4. A indicação médica não apresentou justificativas suficientes para a escolha do tratamento com TheraTogs em detrimento das terapias convencionais.5. Não foi demonstrada a urgência necessária para a concessão da tutela de urgência, uma vez que a documentação apresentada não conferiu verossimilhança aos fatos alegados.IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido para afastar a tutela de urgência concedida em primeiro grau.Tese de julgamento: A cobertura de tratamentos terapêuticos não reconhecidos como eficazes pela comunidade científica e não previstos no rol do procedimentos cobertos, como o uso de vestes terapêuticas, não pode ser imposta aos planos de saúde, salvo comprovação robusta de sua eficácia e necessidade clínica específica._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 294, 300; Lei 9.656/1998, art. 10, VII; Lei 14.454/2022, art. 10, §§ 12 e 13.Jurisprudência relevante citada: STJ AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06.10.2020; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23.02.2021; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23.06.2022; TJPR, 0049820-35.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador Roberto Portugal Bacellar, 9ª Câmara Cível, j. 11.06.2022.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a Unimed do Estado do Paraná não é obrigada a fornecer o tratamento com TheraTogs para o autor, que é uma criança de 2 anos. A decisão foi tomada porque não ficou comprovado que esse tratamento é urgente ou necessário, já que não há evidências científicas suficientes que garantam sua eficácia em comparação com outros tratamentos convencionais. Além disso, a médica que prescreveu o TheraTogs não explicou por que os tratamentos tradicionais não seriam adequados. Assim, o pedido de urgência foi negado e a Unimed não precisará custear o tratamento.... ()
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12 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CUSTEIO DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA. CULPA DO RÉU. VEROSSIMILHANÇA. RISCO DE DANO. REQUISITOS DA TUTELA PRESENTES. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu tutela de urgência em ação de responsabilidade civil por acidente de trânsito, na qual a autora, após sofrer fratura de clavícula em decorrência de colisão, requereu o custeio de trinta sessões de fisioterapia, alegando a necessidade do tratamento para sua recuperação e continuidade nas atividades profissionais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser concedida a tutela de urgência para que os réus custeiem as 30 sessões de fisioterapia indicadas à autora, no valor de R$ 140,00 cada, em razão das lesões sofridas em acidente de trânsito.III. Razões de decidir3. A autora demonstrou a probabilidade do direito ao requerer o custeio das sessões de fisioterapia devido às limitações de movimento que impactam sua atividade profissional e à aparente culpa do réu pelo acidente.4. A morosidade na obtenção das sessões de fisioterapia pode agravar as lesões da autora, justificando a urgência do pedido.5. As sessões de fisioterapia são necessárias para o restabelecimento da saúde da autora, devendo ser custeadas pelos réus conforme o CCB, art. 949.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido para determinar que os réus custeiem as 30 sessões de fisioterapia indicadas à autora, no valor de R$ 140,00 cada.Tese de julgamento: A tutela de urgência para custeio de sessões de fisioterapia pode ser concedida quando demonstrada a probabilidade do direito e o risco de agravamento da saúde da parte autora em decorrência de lesão causada por acidente de trânsito, considerando a necessidade de recuperação para o exercício de atividades profissionais que exigem mobilidade dos membros superiores._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 294, p.u. e 300; CC/2002, art. 949.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a autora do processo, que sofreu um acidente de trânsito e precisa de fisioterapia, deve receber as 30 sessões de tratamento que foram recomendadas pelos médicos. O relator entendeu que a autora está enfrentando dificuldades de movimento que afetam seu trabalho como cabelereira e que a demora em conseguir as sessões pode piorar sua situação. Assim, os réus, que parecem ter dado causa ao acidente, devem pagar R$ 140,00 por cada sessão de fisioterapia, totalizando R$ 4.200,00.... ()
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13 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACESSO A DADOS PESSOAIS EM PROCESSO TRABALHISTA. SIGILO. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA.
I. CASO EM EXAME1. Mandado de segurança impetrado contra ato judicial que deferiu a expedição de ofício para obtenção de extrato de utilização de vale-transporte do impetrante, em processo trabalhista no qual figura como parte autora, para comprovar sua jornada de trabalho, em face de alegação de horas extras não registradas. O impetrante requereu, ainda, o benefício da justiça gratuita.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a expedição de ofício para obtenção de dados pessoais do impetrante, referentes à utilização de vale-transporte, configura ato ilegal, à luz da LGPD; (ii) estabelecer se a tutela de urgência é cabível, diante da ponderação entre a necessidade de instrução processual e a proteção de dados pessoais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A impetração do mandado de segurança é cabível, por se tratar de decisão interlocutória sem recurso imediato, aplicando-se analogicamente a Súmula 414/TST, II.4. A concessão de tutela de urgência é excepcional, dependendo do preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.5. A obtenção de dados pessoais em processo judicial é permitida pela LGPD (Lei 13.709/2018, art. 7º, VI e art. 11, II, «d), desde que necessária à instrução processual.6. A jurisprudência do TST admite a produção de provas digitais, como a geolocalização, desde que sejam adequadas, necessárias e proporcionais à obtenção da verdade, ponderando-se os direitos em conflito.7. A decisão judicial que determinou a requisição do extrato do vale-transporte não configura ato ilegal, por se mostrar necessária à instrução do processo trabalhista.8. Entretanto, é necessário garantir o sigilo das informações obtidas, protegendo os dados pessoais do impetrante, conforme Lei 12.965/2014, art. 23 (Marco Civil da Internet) e a jurisprudência do TST.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Segurança concedida em parte, tornando definitiva a liminar para manter as informações em sigilo. Tese de julgamento:A obtenção de dados pessoais em processo judicial é lícita quando necessária à instrução processual e justificada, observando-se os princípios da proporcionalidade e adequação, em consonância com a LGPD e a jurisprudência do TST.A proteção de dados pessoais em processo judicial exige a adoção de medidas para garantir o sigilo das informações, conciliando o acesso à prova com a preservação da intimidade.Dispositivos relevantes citados: Lei 12.016/2009, art. 23; Lei 13.709/2018 (LGPD), arts. 7º, VI e 11, II, «d"; CPC/2015, art. 294, caput e parágrafo único, art. 300; Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), art. 23; Súmula 414/TST, II.Jurisprudência relevante citada: Precedente do TST - Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (ROT) 0023218-21.2023.5.04.0000. ... ()
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14 - TJMG DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MANUTENÇÃO DE GARANTIAS ORIGINÁRIAS. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE. INAPLICABILIDADE DO CDC. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. LIMINAR MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão de três veículos com fundamento em contrato de confissão de dívida. A agravante sustenta que apenas um dos veículos consta expressamente como garantia no novo contrato, e que a capitalização de juros é abusiva. Subsidiariamente, requer a nomeação como depositária fiel dos bens. ... ()
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15 - TJMG DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ASSINATURA DO CREDOR. DESNECESSIDADE. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. INAPLICABILIDADE DO CDC. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL. NOMEAÇÃO DEPOSITÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. LIMINAR MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão. A agravante sustenta a ausência de assinatura do credor no contrato, a abusividade da capitalização diária de juros e a ilegalidade da cobrança de juros remuneratórios durante o inadimplemento. Defende ainda a conexão com ação revisional e, subsidiariamente, pleiteia sua nomeação como depositária fiel dos bens apreendidos. ... ()
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16 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. RISCO DE DESABAMENTO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO VIZINHO. DEFERIMENTO PARCIAL DA MEDIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem/MG, que indeferiu pedido de tutela antecipada em ação cominatória para custeio de desocupação e aluguel de imóvel seguro, em razão de risco de desabamento provocado por vícios construtivos em imóvel vizinho. ... ()
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17 - TJPR DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. MANUTENÇÃO DOS ATENDIMENTOS EM CLÍNICA. OBSERVÂNCIA DOS VALORES CONSTANTE DA TABELA DE REFERÊNCIA DA RÉ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDOI.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que concedeu tutela provisória de urgência em ação de obrigação de fazer, determinando que a Unimed Curitiba mantivesse as terapias do autor em clínica descredenciada ao plano de saúde, mediante reembolso, até que fosse disponibilizada agenda de terapias em rede credenciada, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A agravante alega que possui profissionais aptos em sua rede credenciada para atender o paciente e requer a reforma da decisão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a operadora do plano de saúde deve, em sede de tutela provisória de urgência, custear o tratamento de fonoaudiologia prompt realizado pelo autor, portador de Transtorno do Espectro Autista, em clínica não credenciada.III. Razões de decidir3. Não houve negativa de tratamento fonoaudiológico ao autor, visto que a operadora do plano de saúde já vinha reembolsando uma clínica descredenciada pelo fornecimento da terapia com profissional especializado. 4. Sobrevindo condições de atendimento no âmbito da rede credenciada ao plano de saúde, é lícito à operadora exigir que o tratamento tenha continuidade em clínica a ela credenciada. 5. No caso em exame, houve incompatibilidade de horário entre a profissional da clínica credenciada ao plano de saúde e a rotina do paciente, o que justifica a continuidade do tratamento junto à clínica descredenciada, como já vinha acontecendo até então.6. A operadora de plano de saúde deve custear tratamentos realizados fora da rede credenciada em situações excepcionais, como a inexistência de profissionais habilitados na rede para o tratamento prescrito.7. O reembolso ou custeio deve ser limitado ao valor de tabela praticado pela operadora para tratamentos análogos, ficando a diferença a cargo do beneficiário.IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido e parcialmente provido para determinar a manutenção dos atendimentos do autor junto à clínica não credenciada, com a ressalva de que deve ser observada a tabela de valores da ré para fins de pagamento à clínica ou reembolso.Tese de julgamento: O reembolso de despesas com sessões de fonoaudiologia realizadas fora da rede credenciada deve ser limitado ao valor da tabela praticada pela operadora do plano de saúde, conforme previsto no contrato e na legislação aplicável._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 294, 300; Lei 9.656/1998, art. 12, VI; Resolução Normativa 465/2021 da ANS; Resolução Normativa 566/2022 da ANS.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 0017464-89.2018.8.16.0000, Rel. Albino Jacomel Guérios, 10ª C. Cível, j. 27.09.2018; TJPR, AI 1691371-8, Rel. Luiz Lopes, 10ª C. Cível, j. 22.03.2018.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a Unimed deve continuar pagando as terapias do autor na clínica na credenciada, onde ele já estava sendo atendido, mas o valor que a Unimed vai reembolsar ou pagar à clínica deve ser limitado ao que ela normalmente paga aos profissionais da sua rede credenciada.... ()
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18 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO LIMINAR DE DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. MOMENTO PROCESSUAL EM QUE SE ANALISA A PRESENÇA OU NÃO DOS REQUISITOS ELENCADOS NOS arts. 300 E 1019, I, DO CPC. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA EVIDENCIADOS. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME1.Agravo interno interposto pelo Município de Foz do Iguaçu em face da decisão que deferiu pedido de antecipação de tutela em agravo de instrumento, no qual discute a suspensão de efeitos de decisão anterior relacionada a Auto de Infração por focos do mosquito da dengue, alegando ausência de intimação prévia e responsabilidade sobre o imóvel. ... ()
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19 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E DIREITO DA SAÚDE. COBERTURA DE EXAME GENÉTICO EM PLANO DE SAÚDE PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NÃO PREVISÃO NO ROL DA ANS. PRESCRIÇÃO MÉDICA NÃO FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência em ação de obrigação de fazer, na qual se requer a liberação de exame genético para diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, alegando que o procedimento está previsto no Rol da ANS e que o autor, menor impúbere, possui condições de saúde que justificam a realização do exame.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a tutela provisória de urgência para a liberação de exame genético solicitado, considerando a cobertura prevista no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde e as condições específicas do caso.III. Razões de decidir3. A ilegitimidade passiva da ré Unimed de Londrina não foi apreciada pelo juízo singular, impossibilitando sua análise em grau recursal.4. O autor é beneficiário de plano coletivo com contrato vigente.5. A tutela de urgência requer a probabilidade do direito e o perigo de dano, que não foram demonstrados no caso do exame genético solicitado.6. O exame genético não foi requisitado de forma fundamentada pelo médico, e o autor possui condição especial que exclui a cobertura para o exame solicitado.7. Ausência de justificativa da necessidade e relevância clínica para a realização do exame genético, bem como a falta de urgência na solicitação.IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A cobertura de exames genéticos por planos de saúde deve ser fundamentada em justificativa clínica adequada e comprovação da necessidade do procedimento, conforme os critérios estabelecidos nas Diretrizes de Utilização da ANS, sendo a ausência de tais requisitos suficiente para a negativa de cobertura.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 196; Lei 9.656/1998, arts. 1º e 2º; CPC/2015, arts. 294, 300 e 1.019; Resolução Normativa 465/2021, arts. 1º e 2º; Diretrizes de Utilização 110 e 110.41.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0044480-08.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Albino Jacomel Guerios, 10ª Câmara Cível, j. 19.08.2024; STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 08.06.2022.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que não vai atender ao pedido para liberar um exame genético para o menor, que é beneficiário de um plano de saúde. O juiz entendeu que o exame não está coberto pelo plano, pois não atende aos critérios necessários para a sua realização, e também não foi apresentado um motivo claro e urgente para que o exame fosse feito. Além disso, o médico não explicou de forma suficiente por que o exame é importante para o tratamento do menor. Por isso, o recurso foi negado e a decisão anterior foi mantida.... ()
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20 - TJPR Direito processual civil. Agravo interno. Prescrição intercorrente em execução fiscal. Agravo interno não provido.
I. Caso em exame1. Agravo interno interposto em face de decisão que deferiu parcialmente pedido liminar em agravo de instrumento, permitindo a continuidade da execução fiscal sem o recolhimento das custas processuais, enquanto o agravante sustenta a ocorrência de prescrição intercorrente da pretensão executiva, alegando que se passaram mais de 14 anos desde a citação até a penhora, e requer a suspensão dos atos expropriatórios.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em averiguar se deve ser reconhecida a prescrição intercorrente da pretensão executiva e se os atos expropriatórios devem ser suspensos até a decisão do agravo de instrumento.III. Razões de decidir3. A decisão agravada não apresenta os requisitos necessários para a decretação da prescrição intercorrente, pois a execução fiscal não está paralisada por culpa exclusiva do Município.4. Os documentos demonstram que o Município adotou diversas diligências para citar a parte executada e localizar bens, justificando a morosidade processual.5. A existência de múltiplos devedores no polo passivo contribui para a demora no encerramento do processo, afastando o reconhecimento da prescrição.6. A decisão foi mantida por ausência dos requisitos em sede de cognição sumária, sem adentrar no mérito do recurso.IV. Dispositivo e tese7. Recurso de agravo interno conhecido e não provido, mantendo a decisão em todos os seus termos, por ausência dos requisitos em sede de cognição sumária.Tese de julgamento: A ausência de paralisação da execução fiscal por culpa exclusiva do ente público impede o reconhecimento da prescrição intercorrente, mesmo após longo período de tramitação do processo, desde que comprovadas diligências efetivas para a citação e localização de bens do devedor._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 294, 300 e 921, § 5º; STJ, enunciado 106.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.204.198, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 20.06.2017; STJ, AgRg no REsp 1.204.198, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 20.06.2017; Súmula 106/STJ.... ()