Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 792.3495.8678.7810

1 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo interno. Embargos de declaração sobre produção antecipada de provas em ação de representação. Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.

I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo a decisão que não acolheu embargos de declaração anteriores, os quais buscavam esclarecer omissões e contradições relacionadas ao não conhecimento de recurso de agravo de instrumento, que pretendia a produção antecipada de prova pericial em ação de representação, com alegação de necessidade de apresentação de documentos pelos agravados para comprovar valores de honorários devidos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em averiguar caso a decisão que não acolheu os embargos de declaração interpostos por embargante devem ser reformada, considerando a alegação de contradição e omissão na análise do mérito do recurso de agravo de instrumento.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apontam omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, afastando a presença dos pressupostos do CPC, art. 1.022.4. O pedido de produção de prova pericial foi postergado, e não indeferido, permitindo a exibição de documentos antes da análise da necessidade da prova pericial.5. O agravo de instrumento não se amolda às hipóteses do CPC, art. 1.015, impossibilitando seu prosseguimento.6. A decisão reafirma que a análise dos requisitos para a concessão da tutela provisória deve ser feita em sede de cognição sumária, sem adentrar no mérito da lide.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos, conservando o acórdão irretocável.Tese de julgamento: A decisão que nega provimento a embargos de declaração, mantendo a decisão anterior que não acolheu o agravo de instrumento, reafirma que a produção de prova pericial não é indeferida, mas postergada para momento posterior, e que o não conhecimento do agravo de instrumento se fundamenta na ausência de previsão legal para tal recurso em situações que não envolvem o mérito da lide._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 294, 300, 1.015, 1.022; CPP, art. 1.024, § 4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, EDC 0001979-39.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto, 4ª C.Cível, j. 16.04.2024; TJPR, EDC 0008631-28.2023.8.16.0026, Rel. Desembargador Luiz Taro Oyama, 4ª C.Cível, j. 26.11.2023; TJPR, EDC 0063299-27.2023.8.16.0000, Rel. Desembargadora Substituta Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi, 4ª C.Cível, j. 29.01.2024.... ()

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