Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.4052.0377.7199

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VEROSSIMILHANÇA E RISCO DE DANO. MULTA DIÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I.

Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da Vara Cível da Comarca de Catanduvas que deferiu tutela provisória para suspender os descontos no benefício previdenciário da autora, em ação declaratória de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos extrapatrimoniais, sob pena de multa diária. O banco agravante alega a regularidade da contratação de cartão de crédito consignado e a autorização para desconto em folha, contestando a urgência e a probabilidade do direito da autora.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a decisão que deferiu a tutela provisória para suspender os descontos no benefício previdenciário da autora, sob pena de multa, em ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos extrapatrimoniais.III. Razões de decidir3. A decisão de tutela provisória foi fundamentada na probabilidade do direito e no perigo de dano à autora, que é idosa e recebe benefícios previdenciários.4. As incongruências nos documentos apresentados pelo banco revelam verossimilhança ao direito afirmado pela autora.5. A multa coercitiva fixada pelo juízo a quo é adequada e proporcional, visando garantir a efetividade da decisão judicial.6. A suspensão dos descontos é uma obrigação de fácil execução, não havendo necessidade de prazo extenso para cumprimento.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A suspensão de descontos em benefício previdenciário, determinada em tutela provisória, deve ser acompanhada de multa coercitiva em caso de descumprimento, sendo a fixação do valor da multa proporcional à capacidade financeira da instituição financeira ré e à efetividade da decisão judicial._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 294, 300, 139, IV, 537, § 1º; CC/2002, art. 428, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento - 0002479-91.2014.8.16.0021, Rel. Desembargadora Josély Dittrich Ribas, 13ª C. Cível, j. 08.05.2020; TJPR, Agravo de Instrumento - 0057411-48.2021.8.16.0000, Rel. Desembargadora Elizabeth Maria de Franca Rocha, 10ª C. Cível, j. 04.04.2022.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Banco BMG S/A. deve suspender os descontos que estão sendo feitos no benefício previdenciário da autora, que é uma senhora de 75 anos. A decisão foi tomada porque a autora alegou que não reconhece a dívida e apresentou documentos que mostram algumas divergências sobre o contrato. devido à idade e à situação financeira da autora, é importante proteger seu dinheiro, que é usado para suas necessidades básicas. Além disso, o banco poderá retomar os descontos se ficar comprovada a regularidade da contratação no futuro. A multa de R$ 100,00 por dia, caso o banco não cumpra a ordem, foi mantida para garantir que a decisão seja respeitada.... ()

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