Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. INFECÇÃO DECORRENTE DE PROCEDIMENTO ESTÉTICO. PRESENÇA DE VEROSSIMILHANÇA E PERIGO DE DANO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que concedeu tutela de urgência em ação indenizatória, determinando que a ré custeasse o tratamento médico da autora, incluindo fármaco, aplicação e deslocamento, no valor de R$ 10.606,68, sob pena de constrição via SISBAJUD. A parte ré argumenta que não estão presentes os requisitos para a tutela de urgência, questionando a relação entre o procedimento estético realizado e a infecção apresentada pela autora.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a tutela de urgência concedida em favor da autora, para custeio de tratamento médico, deve ser mantida diante dos argumentos apresentados pela parte ré sobre a ausência de probabilidade do direito e risco de irreversibilidade da tutela.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão agravada concedeu tutela de urgência com base na probabilidade do direito da autora e no perigo de dano à sua saúde, considerando a infecção bacteriana diagnosticada.4. O laudo médico indicou a possibilidade de relação entre a infecção e o procedimento estético realizado, corroborando a verossimilhança das alegações da autora.5. O risco de dano à saúde da autora justifica a urgência do tratamento, enquanto o prejuízo à parte ré seria apenas patrimonial e reversível ao final do processo.6. A tutela de urgência não satisfaz plenamente a pretensão da autora, que também requer danos morais e estéticos, o que não exaure o mérito da ação.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A concessão de tutela de urgência em ações indenizatórias que envolvem infecções decorrentes de procedimentos estéticos exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, considerando a relação entre o procedimento realizado e a infecção apresentada pela autora, mesmo que haja um lapso temporal entre a realização do procedimento e o surgimento dos sintomas._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 294, parágrafo único, e 300; Nota Técnica Conjunta Anvisa e Ministério da Saúde 01/2024.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a ré deve custear o tratamento da autora, que apresentou uma infecção após um procedimento estético. A decisão foi mantida porque a autora mostrou que há indícios de que a infecção pode estar relacionada ao tratamento que fez, e que ela precisa de cuidados imediatos para evitar que sua saúde piore. A ré, por sua vez, poderá provar no futuro que seguiu todas as normas de higiene e segurança, mas, por enquanto, a urgência do caso justifica que a autora receba o tratamento que precisa.... ()
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