Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 484.8130.9707.0059

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA PARA FORNECIMENTO DE TRATAMENTO FISIOTERAPÊUTICO COM THERATOGS. ÓRTESE NÃO LIGADA AO ATO CIRÚRGICO. AUSÊNCIA DE DEVER DE COBERTURA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I.

Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Toledo que deferiu tutela de urgência, determinando que a Unimed do Estado do Paraná fornecesse, no prazo de 15 dias, o tratamento terapêutico com TheraTogs ao autor, sob pena de multa diária, em razão de sequelas de encefalite herpética. A agravante sustenta a inexistência de obrigação contratual para fornecimento de órteses não ligadas a ato cirúrgico e a falta de urgência no caso.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a tutela de urgência concedida em primeira instância para o fornecimento do tratamento terapêutico com TheraTogs pelo plano de saúde, considerando a ausência de evidências científicas robustas que comprovem sua eficácia e a falta de justificativa médica adequada para sua utilização em detrimento das terapias convencionais.III. Razões de decidir3. A decisão de tutela de urgência foi afastada por ausência de evidências científicas robustas que comprovem a eficácia do uso de TheraTogs no tratamento do autor.4. A indicação médica não apresentou justificativas suficientes para a escolha do tratamento com TheraTogs em detrimento das terapias convencionais.5. Não foi demonstrada a urgência necessária para a concessão da tutela de urgência, uma vez que a documentação apresentada não conferiu verossimilhança aos fatos alegados.IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido para afastar a tutela de urgência concedida em primeiro grau.Tese de julgamento: A cobertura de tratamentos terapêuticos não reconhecidos como eficazes pela comunidade científica e não previstos no rol do procedimentos cobertos, como o uso de vestes terapêuticas, não pode ser imposta aos planos de saúde, salvo comprovação robusta de sua eficácia e necessidade clínica específica._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 294, 300; Lei 9.656/1998, art. 10, VII; Lei 14.454/2022, art. 10, §§ 12 e 13.Jurisprudência relevante citada: STJ AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06.10.2020; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23.02.2021; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23.06.2022; TJPR, 0049820-35.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador Roberto Portugal Bacellar, 9ª Câmara Cível, j. 11.06.2022.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a Unimed do Estado do Paraná não é obrigada a fornecer o tratamento com TheraTogs para o autor, que é uma criança de 2 anos. A decisão foi tomada porque não ficou comprovado que esse tratamento é urgente ou necessário, já que não há evidências científicas suficientes que garantam sua eficácia em comparação com outros tratamentos convencionais. Além disso, a médica que prescreveu o TheraTogs não explicou por que os tratamentos tradicionais não seriam adequados. Assim, o pedido de urgência foi negado e a Unimed não precisará custear o tratamento.... ()

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