Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CUSTEIO DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA. CULPA DO RÉU. VEROSSIMILHANÇA. RISCO DE DANO. REQUISITOS DA TUTELA PRESENTES. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu tutela de urgência em ação de responsabilidade civil por acidente de trânsito, na qual a autora, após sofrer fratura de clavícula em decorrência de colisão, requereu o custeio de trinta sessões de fisioterapia, alegando a necessidade do tratamento para sua recuperação e continuidade nas atividades profissionais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser concedida a tutela de urgência para que os réus custeiem as 30 sessões de fisioterapia indicadas à autora, no valor de R$ 140,00 cada, em razão das lesões sofridas em acidente de trânsito.III. Razões de decidir3. A autora demonstrou a probabilidade do direito ao requerer o custeio das sessões de fisioterapia devido às limitações de movimento que impactam sua atividade profissional e à aparente culpa do réu pelo acidente.4. A morosidade na obtenção das sessões de fisioterapia pode agravar as lesões da autora, justificando a urgência do pedido.5. As sessões de fisioterapia são necessárias para o restabelecimento da saúde da autora, devendo ser custeadas pelos réus conforme o CCB, art. 949.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido para determinar que os réus custeiem as 30 sessões de fisioterapia indicadas à autora, no valor de R$ 140,00 cada.Tese de julgamento: A tutela de urgência para custeio de sessões de fisioterapia pode ser concedida quando demonstrada a probabilidade do direito e o risco de agravamento da saúde da parte autora em decorrência de lesão causada por acidente de trânsito, considerando a necessidade de recuperação para o exercício de atividades profissionais que exigem mobilidade dos membros superiores._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 294, p.u. e 300; CC/2002, art. 949.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a autora do processo, que sofreu um acidente de trânsito e precisa de fisioterapia, deve receber as 30 sessões de tratamento que foram recomendadas pelos médicos. O relator entendeu que a autora está enfrentando dificuldades de movimento que afetam seu trabalho como cabelereira e que a demora em conseguir as sessões pode piorar sua situação. Assim, os réus, que parecem ter dado causa ao acidente, devem pagar R$ 140,00 por cada sessão de fisioterapia, totalizando R$ 4.200,00.... ()
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