Legislação

Lei 12.965, de 23/04/2014

Art. 23

Capítulo III - DA PROVISÃO DE CONEXÃO E DE APLICAÇÕES DE INTERNET (Ir para)

Seção IV - DA REQUISIÇÃO JUDICIAL DE REGISTROS (Ir para)

Art. 23

- Cabe ao juiz tomar as providências necessárias à garantia do sigilo das informações recebidas e à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do usuário, podendo determinar segredo de justiça, inclusive quanto aos pedidos de guarda de registro.

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