Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 485.2507.6456.3332

1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACESSO A DADOS PESSOAIS EM PROCESSO TRABALHISTA. SIGILO. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA.

I. CASO EM EXAME1. Mandado de segurança impetrado contra ato judicial que deferiu a expedição de ofício para obtenção de extrato de utilização de vale-transporte do impetrante, em processo trabalhista no qual figura como parte autora, para comprovar sua jornada de trabalho, em face de alegação de horas extras não registradas. O impetrante requereu, ainda, o benefício da justiça gratuita.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a expedição de ofício para obtenção de dados pessoais do impetrante, referentes à utilização de vale-transporte, configura ato ilegal, à luz da LGPD; (ii) estabelecer se a tutela de urgência é cabível, diante da ponderação entre a necessidade de instrução processual e a proteção de dados pessoais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A impetração do mandado de segurança é cabível, por se tratar de decisão interlocutória sem recurso imediato, aplicando-se analogicamente a Súmula 414/TST, II.4. A concessão de tutela de urgência é excepcional, dependendo do preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.5. A obtenção de dados pessoais em processo judicial é permitida pela LGPD (Lei 13.709/2018, art. 7º, VI e art. 11, II, «d), desde que necessária à instrução processual.6. A jurisprudência do TST admite a produção de provas digitais, como a geolocalização, desde que sejam adequadas, necessárias e proporcionais à obtenção da verdade, ponderando-se os direitos em conflito.7. A decisão judicial que determinou a requisição do extrato do vale-transporte não configura ato ilegal, por se mostrar necessária à instrução do processo trabalhista.8. Entretanto, é necessário garantir o sigilo das informações obtidas, protegendo os dados pessoais do impetrante, conforme Lei 12.965/2014, art. 23 (Marco Civil da Internet) e a jurisprudência do TST.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Segurança concedida em parte, tornando definitiva a liminar para manter as informações em sigilo. Tese de julgamento:A obtenção de dados pessoais em processo judicial é lícita quando necessária à instrução processual e justificada, observando-se os princípios da proporcionalidade e adequação, em consonância com a LGPD e a jurisprudência do TST.A proteção de dados pessoais em processo judicial exige a adoção de medidas para garantir o sigilo das informações, conciliando o acesso à prova com a preservação da intimidade.Dispositivos relevantes citados: Lei 12.016/2009, art. 23; Lei 13.709/2018 (LGPD), arts. 7º, VI e 11, II, «d"; CPC/2015, art. 294, caput e parágrafo único, art. 300; Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), art. 23; Súmula 414/TST, II.Jurisprudência relevante citada: Precedente do TST - Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (ROT) 0023218-21.2023.5.04.0000. ... ()

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