CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 99 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 536.2161.3274.8856

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. NEXO CONCAUSAL. PENSÃO MENSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO PARCIAL DE AMBOS OS RECURSOS.


I. CASO EM EXAME. Recursos ordinários interpostos por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em reclamação trabalhista decorrente de alegada doença ocupacional. O Reclamante postula a majoração das indenizações por danos materiais (pensão mensal), morais e estéticos, o afastamento da concausa, modificação do marco inicial da pensão, inclusão de lucros cessantes e tratamento médico, bem como o aumento dos honorários advocatícios. A Reclamada, por sua vez, requer a exclusão de sua responsabilidade, sustentando inexistência de nexo causal e culpa, e impugna todas as condenações dela decorrentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Há quatro questões em discussão: (i) reconhecer a existência de nexo causal ou concausal entre a doença da coluna vertebral do Reclamante e as atividades laborais; (ii) estabelecer a extensão da responsabilidade civil da empregadora e o cabimento das respectivas indenizações; (iii) definir o percentual da pensão mensal e seu marco inicial; (iv) deliberar sobre honorários advocatícios, periciais, FGTS no período de afastamento e justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR. A perícia técnica judicial, produzida sob o contraditório, comprova o nexo concausal moderado (50%) entre as atividades laborais exercidas pelo Reclamante e as patologias que acometem sua coluna vertebral, com base na aplicação dos Critérios de Simonin e em exames clínicos e documentais. O conjunto probatório revela que o ambiente de trabalho apresentava riscos ergonômicos não mitigados, sendo a omissão da empregadora causa suficiente para configurar culpa, nos termos da CF/88, art. 7º, XXII, e do CLT, art. 157. Reconhecida a incapacidade parcial e permanente em grau de 15%, e considerando o nexo concausal, a pensão mensal deve ser fixada em 7,5% do salário do Reclamante, conforme o CCB, art. 950. O termo inicial da pensão mensal permanece na data da propositura da ação, por força do princípio do non reformatio in pejus, ante a inexistência de recurso da Reclamada sobre o ponto. Indevida a pretensão do Reclamante ao recebimento de lucros cessantes referentes ao período de fruição de benefício previdenciário, sob pena de enriquecimento sem causa, dado que a pensão mensal já cumpre a função reparatória do dano material. Mantidos os valores fixados a título de danos morais (R$ 30.000,00) e estéticos (R$ 10.000,00), considerados adequados à extensão do dano e à gravidade da culpa, com observância ao princípio da proporcionalidade. Majorado o percentual de honorários advocatícios devidos pela Reclamada ao patrono do Reclamante para 10%, em razão da complexidade da causa e do zelo profissional demonstrado. Devido o recolhimento do FGTS no período de afastamento por doença ocupacional, equiparada a acidente de trabalho, nos termos da Lei 8.036/90, art. 15, § 5º. Correta a concessão da justiça gratuita ao Reclamante, conforme entendimento firmado pelo TST no Tema 21 (IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084) e na ADI 5766 julgada pelo STF. Mantida a condenação da Reclamada ao pagamento dos honorários periciais, por ser sucumbente no objeto da perícia, com valor arbitrado condizente com a complexidade e natureza da prova. IV. DISPOSITIVO E TESE Recursos parcialmente providos. Tese de julgamento: A caracterização de concausa moderada em doenças ocupacionais autoriza a responsabilização parcial da empregadora quando demonstrada a contribuição do ambiente laboral para o agravamento da patologia. A pensão mensal, nos termos do CCB, art. 950, deve refletir o grau de incapacidade apurado e o percentual de contribuição do trabalho para a lesão, podendo ser reduzida proporcionalmente. É vedado ao Tribunal majorar ou reduzir condenação em prejuízo exclusivo da parte que não recorreu, por força do princípio do non reformatio in pejus. A cumulação de lucros cessantes com benefício previdenciário e pensão mensal não é admitida quando implicar duplicidade indenizatória. A majoração dos honorários advocatícios é possível diante da complexidade da causa e do zelo demonstrado. É devido o recolhimento do FGTS no período de afastamento por doença ocupacional. A concessão da justiça gratuita independe de prova cabal quando amparada por declaração de insuficiência econômica não elidida por prova em contrário. A sucumbência quanto ao objeto da perícia justifica a responsabilização da parte vencida pelos respectivos honorários, desde que compatíveis com a complexidade técnica do laudo. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 7º, XXII; CLT, arts. 157 e 790-B; CC, art. 950; Lei 8.036/90, art. 15, § 5º; Lei 8.213/91, art. 29, § 8º; CPC/2015, art. 99, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 278; STF, ADI 5766, Pleno, j. 20.10.2021; TST (Tema 21).... ()

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Doc. LEGJUR 855.7646.3496.6830

2 - TRT2 APLICAÇÃO DA LEI 13.467/17. Após a vigência da Lei da Reforma Trabalhista, não se pode negar a aplicabilidade imediata da Reforma Trabalhista aos contratos de trabalho e processos trabalhistas em curso. E, no caso, a nova Lei não interferiu na aplicação da norma de direito material, que estava vigente à época da prestação de serviços, consoante o princípio da irretroatividade das leis, insculpido no art. 6º, da LINDB. Assim, como o contrato de trabalho da autora iniciou-se antes da Reforma Trabalhista e findou-se após, o direito material e o entendimento jurisprudencial aplicáveis ao caso, até 10/11/2017, são aqueles contemporâneos à época de prestação de serviços e, após a vigência da Lei da Reforma Trabalhista, deverá ser aplicada a alteração correspondente.LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PREFACIAL.  A alteração do CLT, art. 840, com a Lei da Reforma Trabalhista, determinou apenas a indicação de valores, referentes aos pedidos, na peça inaugural, não exigindo sua liquidação. Logo, os valores apontados na exordial somente atendem os requisitos legais previstos no citado artigo, sendo mera estimativa, não se tratando de valor líquido e certo.PRESCRIÇÃO. LEI 14.010/2020.   FÉRIAS. A Lei n.14010/2020 aplica-se em seara trabalhista, haja vista a natureza subsidiária do direito comum em face das regras celetistas. Por fim, consoante determina o CLT, art. 149, a contagem do prazo prescricional em pedidos relativos a férias se dá a partir do término do período concessivo.REDUÇÃO SALARIAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A pretensão da autora é de trato sucessivo, renovando-se sua exigibilidade mês a mês. Não há, portanto, prescrição total a ser declarada, mas tão somente a prescrição parcial, cujos critérios já foram estabelecidos na r. sentença.HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ÔNUS DA PROVA. É do empregador o ônus da prova quanto às reais atribuições do empregado para fins de enquadramento na hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º, por tratar-se de fato modificativo do direito às horas extras excedentes à jornada normal do bancário.COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS. NORMA CONVENCIONAL. Nos termos do art. 613, item II, da CLT, as normas coletivas deverão conter obrigatoriamente o prazo de vigência. E o § 3º, do CLT, art. 614, estabelece que não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade. Assim, restou devidamente observada a negociação coletiva, não havendo ofensa ao art. 7º, VI, XIII e XIV, da CF/88 e arts. 611-A, 611-B e 8º, da CLT.RECOLHIMENTOS DO FGTS. Em face do disposto nos arts. 26 e 26-A, da Lei 8.036/90, faz-se necessário o recolhimento dos valores referentes ao FGTS na conta vinculada da autora, para posterior saque mediante alvará judicial.JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.  A presente reclamatória foi proposta na vigência da Lei 13.467/17. Com a entrada em vigor da referida lei, o ordenamento jurídico passou a contar com duas hipóteses para concessão dos benefícios da justiça gratuita em conformidade com o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT: 1) quem perceber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (§ 3º); ou 2) quem ganhar salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, mas que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo (§ 4º). Todavia, o dispositivo legal não estabelece a maneira de se demonstrar a insuficiência de recursos. Assim, impõe-se aplicar subsidiariamente o art. 99, § 3º, c/c art. 15, ambos do CPC/2015, que dispõem que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. No mesmo sentido, a Súmula 463, I, do C. TST. Frise-se que o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso, nos termos do CPC/2015, art. 99. No caso vertente, a autora juntou declaração de pobreza e não há indícios nestes autos que possam indicar a falsidade da aludida declaração.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.  Face a manutenção da condenação acerca da procedência parcial dos pedidos iniciais, não há que se falar em reforma no tocante à condenação reciproca dos honorários advocatícios. Considerados os elementos dos autos e a gradação trazida no § 2º, do art. 791-A, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, entendo adequado o percentual de 5% (fl. 2643), por se tratar de demanda de baixa complexidade, não havendo que se falar em majoração.

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Doc. LEGJUR 643.9214.4896.8358

3 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO SUPERIOR AO LIMITE DE TOLERÂNCIA. INEFICÁCIA DE EPI. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE. RECURSO DA RECLAMADA PARCIALMENTE PROVIDO.


I. CASO EM EXAMERecursos ordinários interpostos por ambas as partes contra sentença que reconheceu a dispensa imotivada, deferiu o adicional de insalubridade em grau médio, e condenou o autor ao pagamento de honorários advocatícios.O autor pleiteia o deferimento da justiça gratuita e a exclusão da obrigação de pagar honorários sucumbenciais. A reclamada, por sua vez, busca o reconhecimento da justa causa por abandono de emprego, a exclusão do adicional de insalubridade e a redução dos honorários periciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOAs questões em discussão consistem em saber se:(i) é cabível o deferimento da justiça gratuita ao trabalhador com salário inferior a 40% do teto do RGPS;(ii) a ausência de prestação de serviços após o ajuizamento da ação autoriza a dispensa por justa causa por abandono de emprego;(iii) é devido o adicional de insalubridade em grau médio por exposição a ruído superior ao limite legal;(iv) há responsabilidade da reclamada pelo pagamento de honorários periciais e possibilidade de sua redução;(v) é possível suspender a exigibilidade dos honorários advocatícios em razão da hipossuficiência do autor.III. RAZÕES DE DECIDIR É devido o benefício da justiça gratuita ao trabalhador cujo último salário é inferior a 40% do teto do RGPS, conforme art. 99, §3º, do CPC e tese firmada pelo TST no Tema Repetitivo 21.A ausência de prestação de serviços após o ajuizamento da ação não caracteriza abandono de emprego, nos termos do art. 483, §3º, da CLT. O ajuizamento da ação ocorreu antes das notificações da empresa e dentro de intervalo temporal insuficiente para configurar justa causa.O laudo pericial constatou exposição habitual do autor a ruído equivalente a 85,7 dB(A), superior ao limite de tolerância da NR-15 (85 dB(A)), sem fornecimento de EPI eficaz, o que caracteriza ambiente insalubre em grau médio.Não há comprovação de fornecimento ou uso contínuo de protetor auditivo, tampouco controle de uso ou treinamento exigidos pela NR-6.O laudo foi elaborado com base em inspeção em veículo idêntico ao utilizado pelo trabalhador e corroborado por prova testemunhal.Os honorários periciais arbitrados originalmente foram reduzidos para R$ 2.500,00, valor razoável diante da complexidade da perícia.Os honorários advocatícios fixados contra o autor devem ter a exigibilidade suspensa por dois anos, conforme decidido na ADI 5766 e art. 791-A, §4º, da CLT.IV. DISPOSITIVO E TESERecursos ordinários conhecidos. Recurso do autor provido em parte. Recurso da reclamada parcialmente provido.TESE DE JULGAMENTO:"1. É cabível a concessão da justiça gratuita ao trabalhador com salário inferior a 40% do teto do RGPS, nos termos do CPC e da jurisprudência do TST. 2. A ausência de retorno ao trabalho após o ajuizamento de ação trabalhista não configura abandono de emprego, inviabilizando a justa causa por esse motivo. 3. A exposição habitual a ruído acima de 85 dB(A) caracteriza condição insalubre em grau médio, nos termos da NR-15, quando não comprovada a neutralização eficaz por EPI. 4. A simples entrega de EPI não supre a obrigação do empregador quanto à proteção eficaz, exigindo-se comprovação de uso, controle e treinamento. 5. A fixação de honorários advocatícios sucumbenciais contra beneficiário da justiça gratuita deve ter sua exigibilidade suspensa por dois anos, salvo alteração na situação de hipossuficiência. 6. Os honorários periciais devem observar critérios de razoabilidade e podem ser reduzidos.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS:CLT, arts. 482, 483, §3º, 791-A, §4º; CPC/2015, art. 99, §3º; NR-15, Anexo 1; NR-6; Lei 7.115/1983. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:TST, IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21); STF, ADI 5766. ... ()

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Doc. LEGJUR 724.3634.9648.3867

4 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. BÔNUS. JUSTIÇA GRATUITA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DA RECLAMADA NEGADO. RECURSO DA RECLAMANTE PROVIDO.


I. CASO EM EXAME1. Recurso Ordinário interposto pela reclamada e pela reclamante contra sentença que julgou procedentes os pedidos. A reclamada impugnou o pagamento do bônus, a concessão da justiça gratuita e a condenação em honorários advocatícios. A reclamante impugnou a não concessão da PLR proporcional e os honorários advocatícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o bônus referente a projeto específico é devido à reclamante, que pediu demissão antes da conclusão do projeto; (ii) estabelecer se a reclamante faz jus à justiça gratuita, considerando seu salário e a apresentação de declaração de hipossuficiência; (iii) determinar se a reclamante faz jus à PLR proporcional e (iv) se a reclamada ou reclamante devem arcar com honorários advocatícios.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O bônus é devido à reclamante porque a prova oral comprovou a promessa de pagamento, condicionada à conclusão do projeto, e a reclamante participou até a sua finalização, desincumbindo-se do ônus probatório.4. A justiça gratuita foi mantida, pois, embora o salário da reclamante superou o limite previsto em lei, a apresentação de declaração de hipossuficiência, aliada à ausência de prova em contrário pela reclamada, supre a exigência legal. A jurisprudência do TST, em especial o Incidente de Recurso Repetitivo 21, foi aplicada.5. A reclamante faz jus à PLR proporcional, conforme o Acordo Coletivo de Trabalho, que prevê o pagamento proporcional aos empregados demitidos que trabalharam mais de 90 dias, não havendo previsão de exclusão para demissão por iniciativa própria.6. A reclamada deve arcar com honorários advocatícios em favor da reclamante em razão da procedência total dos pedidos, enquanto a reclamante não será condenada em honorários, pois não houve sucumbência.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso da reclamada negado. Recurso da reclamante provido.Tese de julgamento:1. O pagamento de bônus vinculado à conclusão de projeto é devido ao empregado que participou até sua finalização, mesmo que tenha se desligado da empresa antes do pagamento, desde que comprovada a promessa e cumprimento das condições.2. A concessão da justiça gratuita pode ser deferida mesmo a empregado com salário acima do limite legal, desde que apresente declaração de hipossuficiência e não haja prova em contrário.3. O empregado que pede demissão faz jus à PLR proporcional, conforme previsão em acordo coletivo, se não houver previsão expressa de exclusão.4. A condenação em honorários advocatícios se aplica de acordo com o CLT, art. 791-A considerando a sucumbência de cada parte.Dispositivos relevantes citados:CLT, art. 790, §4º; CLT, art. 791-A; CLT, art. 818, I; CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º; Lei 13.467/2017. Jurisprudência relevante citada: Incidente de Recurso Repetitivo 21 do TST; Súmula 451/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 742.5752.6367.5762

5 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. JUSTIÇA GRATUITA.


I. Caso em exame1. Recurso ordinário interposto contra sentença que deferiu equiparação salarial e justiça gratuita ao reclamante. A reclamada alegou não estarem preenchidos os requisitos legais para a equiparação salarial, argumentando divergência de atividades desempenhadas pelos paradigmas em relação ao reclamante. Quanto à justiça gratuita, contestou a concessão do benefício ao autor.II. Questões em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve preenchimento dos requisitos legais para a equiparação salarial; (ii) estabelecer a validade da concessão do benefício da justiça gratuita ao autor.III. Razões de decidir3. Em relação à equiparação salarial, a identidade de funções, produtividade e perfeição técnica entre o reclamante e os paradigmas foi comprovada pelas testemunhas. A reclamada não apresentou provas robustas de fatos modificativos ou impeditivos, como diferenças de atividades e tempo de serviço.4. A concessão da justiça gratuita, conforme a Lei 13.467/2017 e a jurisprudência do TST (Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), é válida, uma vez que a declaração de hipossuficiência do reclamante não foi refutada por provas robustas apresentadas pela reclamada. O benefício pode ser concedido em qualquer fase processual, conforme a legislação e precedentes.IV. Dispositivo e tese5. Recurso não provido.Teses de julgamento:  Para o deferimento da equiparação salarial, a parte autora deve comprovar a identidade de funções, produtividade e perfeição técnica, cabendo à reclamada a demonstração de fatos modificativos ou extintivos do direito.A concessão da justiça gratuita, conforme a Lei 13.467/2017 e a jurisprudência do TST (Tema 21 dos Recursos Repetitivos), é válida quando a declaração de hipossuficiência não é refutada por provas robustas.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 461; Lei 13.467/2017; CPC/2015, art. 99, §§ 1º, 2º e 7º; CF, art. 5º, XXV e LXXIV; Lei 7.115/83; Súmula 6, VIII, do C. TST.Jurisprudência relevante citada: TST, RRAg-0010176-68.2021.5.18.0004, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 28/01/2025; ema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 839.0364.4731.7780

6 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

PRESUNÇÃO RELATIVA DA AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 113.3668.1292.3094

7 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR INATIVO COM RENDIMENTOS SIGNIFICATIVOS. POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de repactuação de dívidas, indeferiu a gratuidade de justiça e o recolhimento ao final ou parcelado das custas processuais. O agravante alega impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu sustento e o de sua família, requerendo a concessão da justiça gratuita. ... ()

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Doc. LEGJUR 786.8252.3950.7561

8 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que indeferiu a gratuidade de justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 622.8360.9027.5673

9 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. DIFERENÇAS DE QUILOMETRAGEM. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS.


I. CASO EM EXAME - 1. Recurso ordinário interposto pela reclamada e pelo reclamante contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, reconhecendo a invalidade da justa causa aplicada ao reclamante, deferindo diferenças de quilometragem, e indeferindo os demais pedidos. O reclamante recorre buscando a reintegração ao emprego, o pagamento de diferenças de quilômetros voados, horas extras após o corte dos motores, horas extras pela apresentação antecipada, adicional noturno para as horas em solo e adicional de horas trabalhadas em solo em domingos e feriados. A reclamada recorre apenas contestando a invalidade da justa causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - 2. Há sete questões em discussão: (i) definir a validade da justa causa aplicada ao reclamante; (ii) estabelecer o método de cálculo correto das diferenças de quilometragem voada; (iii) determinar se há direito ao pagamento de horas extras após o corte dos motores; (iv) definir se o reclamante faz jus a horas extras pela apresentação antecipada; (v) estabelecer o direito ao adicional noturno para as horas em solo; (vi) definir o direito ao pagamento de adicional por horas trabalhadas em solo em domingos e feriados; e (vii) determinar o direito à justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR - 3. A justa causa aplicada ao reclamante é inválida pela falta de imediatidade na aplicação da punição, transcorrendo mais de três meses entre o ato faltoso e a dispensa. A reclamada teve conhecimento da infração do empregado antes do prazo considerado. 4. O cálculo das diferenças de quilometragem voada deve considerar a multiplicação do tempo de voo (apurado calço a calço) pela velocidade média do avião utilizado, conforme metodologia validada em precedente jurisprudencial, e não apenas a distância percorrida. 5. Não há direito ao pagamento de horas extras após o corte dos motores, pois o reclamante não comprovou que o tempo de desembarque excedia os 30 minutos previstos, sendo o ônus da prova dele. 6. Não há direito a horas extras pela apresentação antecipada, pois não restou comprovada a obrigatoriedade de apresentação no saguão do hotel e utilização de transporte da reclamada. 7. O reclamante faz jus ao adicional noturno para as horas em solo, nos termos do CLT, art. 73 e jurisprudência consolidada do TST, apesar de a reclamada remunerar as horas de solo com remuneração fixa. 8. O reclamante faz jus ao adicional de 100% por horas trabalhadas em solo em domingos e feriados, uma vez que este adicional era pago somente para as horas de voo. 9. O benefício da justiça gratuita é devido ao reclamante, considerando sua declaração de hipossuficiência e a jurisprudência do TST sobre o tema, que exige apenas a comprovação da hipossuficiência, e não pedido específico. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso da reclamada parcialmente provido; recurso do reclamante parcialmente provido. Tese de julgamento: A justa causa é inválida quando não aplicada imediatamente após o conhecimento da falta grave, conforme o princípio da imediatidade, como regra. O cálculo das diferenças de quilômetros voados deve ser feito pela multiplicação do tempo de voo (apurado calço a calço) pela velocidade média do avião, considerando o tempo efetivamente trabalhado. O direito ao adicional noturno para as horas em solo é devido ao aeronauta, mesmo quando sua remuneração inclui horas em solo, nos termos do CLT, art. 73 e jurisprudência consolidada do TST. O direito ao adicional por trabalho em domingos e feriados em solo é devido quando não há previsão legal e o empregado recebe tal adicional em voos. A declaração de hipossuficiência pelo reclamante é suficiente para a concessão da justiça gratuita, independentemente de pedido expresso. Dispositivos relevantes citados:CLT, arts. 7º, IX, 73, 818, I, 791-A, §4º; Lei 13.475/2017, arts. 39 e 59; CF/88, art. 7º, IX; CPC/2015, art. 99, §2º; Lei 7.115/83. Jurisprudência relevante citada: Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 21 do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084 - TST); RR-1000159-86.2016.5.02.0711 (TST); caso análogo de 1001313-78.2021.5.02.0319. ... ()

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Doc. LEGJUR 480.9590.2148.0530

10 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. VALE-TRANSPORTE. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. REFORMA PARCIAL.


I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto pelo reclamado contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamante, versando sobre rescisão indireta do contrato de trabalho, pagamento de vale-transporte, concessão da justiça gratuita, honorários advocatícios e correção monetária.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há cinco questões em discussão: (i) definir a validade da rescisão indireta do contrato de trabalho, considerando o descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador, especificamente quanto ao pagamento de vale-transporte; (ii) estabelecer a legitimidade do pagamento de vale-transporte em dias de folga; (iii) determinar o cabimento da justiça gratuita à reclamante, considerando a sua declaração de hipossuficiência; (iv) definir o percentual devido a título de honorários advocatícios, diante da procedência parcial dos pedidos; (v) determinar os índices de correção monetária e juros a serem aplicados na atualização do crédito trabalhista, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A rescisão indireta é procedente, considerando o descumprimento da obrigação de fornecimento de vale-transporte pelo empregador, conforme art. 483, «d, da CLT, gerando direito às verbas rescisórias correspondentes.4. O pagamento de vale-transporte é devido, mesmo em dias de folga, sendo mantida a decisão de primeiro grau quanto a este ponto, em razão da comprovação da irregularidade no pagamento do vale-transporte pela reclamada.5. A justiça gratuita é deferida à reclamante, com base em sua declaração de hipossuficiência, conforme art. 790, §4º, da CLT e art. 99, §3º, do CPC, interpretando-se a norma à luz da Súmula 463/TST.6. Os honorários advocatícios são devidos pela reclamada, em razão da procedência parcial da demanda, conforme CLT, art. 791-A sendo reduzido o percentual para 5% (cinco por cento) do valor da condenação, em razão da complexidade da causa e dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.7. A atualização monetária do crédito trabalhista deverá seguir os seguintes critérios: (a) na fase pré-judicial, incidência do IPCA-E acrescido de juros de mora previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput; (b) na fase judicial, até 29/08/2024, incidência da taxa SELIC; (c) a partir de 30/08/2024, aplicação do IPCA-E (art. 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora calculados pela diferença SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do CC). O entendimento segue a jurisprudência consolidada na SDI-1 do TST, em conformidade com o julgamento da ADC 58 pelo STF e as alterações promovidas pela Lei 14.905/24.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso parcialmente provido.Tese de julgamento:1. O descumprimento de obrigações contratuais principais pelo empregador, como o fornecimento regular de vale-transporte, configura justa causa para a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT.2. A declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte autora é suficiente para a concessão da justiça gratuita, nos termos do art. 790, §4º, da CLT e art. 99, §3º, do CPC, em consonância com a Súmula 463/TST.3. A atualização monetária dos créditos trabalhistas, antes e depois do ajuizamento da ação, deverá seguir os índices e juros definidos pela jurisprudência consolidada do TST, em conformidade com a decisão proferida pelo STF na ADC 58 e com as alterações da Lei 14.905/2024. 4. O percentual de honorários advocatícios deve ser fixado de forma proporcional à complexidade da causa e ao resultado obtido, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, nos termos do CLT, art. 791-ADispositivos relevantes citados: CLT, arts. 483, 790, 791-A, 818; CPC/2015, art. 99; CF, art. 5º, LXXIV; Lei 7.115/83, art. 1º; Lei 8.177/91, art. 39; Código Civil, arts. 389, 406. Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019.Jurisprudência relevante citada: Súmula 463/TST; Jurisprudência da SDI-1 do TST; ADC 58 do STF; Rcl 49.508, 47.929, 49.310 e 49.545/MC do STF.... ()

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Doc. LEGJUR 286.9218.1636.6662

11 - TJRJ AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLAÚSULAS CONTRATUAIS C/C INDENIZATÓRIA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CUSTAS INICIAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DA PARTE AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEIO DAS DESPESAS DO RECURSO NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 387.3744.5029.4415

12 - TJRJ Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de revisão de cláusula contratual. Indeferida a gratuidade de justiça. Recurso desprovido.

I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se está comprovada a hipossuficiência alegada pelo agravante, para que seja deferido o benefício. III. Razões de decidir 3. A simples afirmação de hipossuficiência econômica é insuficiente para a concessão do benefício, podendo o Juiz indeferir o pedido se entender que o postulante não se enquadra na condição de necessitado 4. Instado a comprovar sua hipossuficiência através de documentos, quedou-se inerte. 5. A concessão da gratuidade de justiça é medida excepcional, sendo deferido apenas quando restar caracterizada a hipossuficiência da parte requerente 6. Neste mesmo sentido a Súmula 39 deste Egrégio Tribunal, «É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recurso para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (CF/88, art. 5º, LXXIV), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.. IV. Dispositivo 7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ________ Dispositivo relevante citado: Súmula 39/TJRJ; CPC/2015, art. 99, §2; CFRB/88, art. 5º, LXXIV. Jurisprudência relevante citada: STJ - AgRg no REsp. Acórdão/STJ - Ministra Maria Isabel Gallotti - Quarta Turma - DJe 29/10/2014; 0068486-95.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MARIA HELENA PINTO MACHADO - Julgamento: 06/11/2024 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL)
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Doc. LEGJUR 502.4355.3880.1741

13 - TJRJ PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA PARA ISENÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE IRPF. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. CONCESSÃO. PROVIMENTO RECURSAL.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto por pessoa natural - absolutamente incapaz, sob curatela - contra decisão que, em ação movida contra o Estado do Rio de Janeiro, indeferiu-lhe a gratuidade de justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 168.3280.2932.9321

14 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C GUARDA E VISITA. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. REQUISITOS LEGAIS. PROVIMENTO DO RECURSO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 790.9728.1399.4524

15 - TJMG EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA.

I.

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Doc. LEGJUR 692.7260.0693.8971

16 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR FIXADA SOBE RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE. BASE DE CÁLCULO. DESEMPREGO. ALTERAÇÃO. SEGURO-DESEMPREGO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO. APLICABILIDADE. RECÁLCULO. NECESSIDADE. PRISÃO CIVIL. AFASTAMENTO.

I.

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Doc. LEGJUR 809.2892.8702.9460

17 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora em Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais ajuizada em face de instituição bancária. ... ()

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Doc. LEGJUR 430.5404.3494.0698

18 - TRT2 BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.


Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada após início da vigência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017). Com a entrada em vigor da referida lei, o ordenamento jurídico passou a contar com duas hipóteses para concessão dos benefícios da justiça gratuita em conformidade com o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT: 1) quem perceber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (§ 3º); ou 2) quem ganhar salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, mas que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo (§ 4º). Todavia, o dispositivo legal não estabelece a maneira de se demonstrar a insuficiência de recursos. Assim, impõe-se aplicar subsidiariamente o CPC/2015, art. 99, § 3º, conforme determina o art. 15 do mesmo código, que dispõe que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. No mesmo sentido, a Súmula 463, I, do C. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 910.5986.4547.0547

19 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PARCIAL PROVIMENTO.


I. CASO EM EXAME1. Agravo de petição interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de cumprimento de sentença para recebimento de parcela autônoma equivalente (PAE), por ausência de comprovação de filiação à entidade impetrante do mandado de segurança coletivo que originou o título executivo. A agravante alega legitimidade ativa com base em precedente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, em mandado de segurança coletivo, estendeu os efeitos da decisão a todos os aposentados e pensionistas, independentemente da filiação à entidade na época da impetração, e sustenta a violação do contraditório e da ampla defesa, por não ter sido intimada para apresentar prova de filiação. Requer, ainda, a gratuidade da justiça.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a agravante possui legitimidade ativa para executar individualmente a sentença coletiva, considerando a ausência de comprovação de filiação à entidade impetrante do mandado de segurança; (ii) estabelecer se a agravante faz jus ao benefício da gratuidade de justiça.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O título executivo judicial limita o alcance da condenação a aposentados e pensionistas associados à entidade impetrante do mandado de segurança coletivo, sendo necessária a comprovação dessa condição pela parte agravante para a execução individual.4. A jurisprudência do TST reconhece a necessidade de comprovação da condição de beneficiário da sentença coletiva em execuções individuais, incumbindo à parte o ônus de provar sua condição de associado.5. A alegação de violação do contraditório e da ampla defesa não procede, pois a comprovação da filiação à entidade é requisito para a legitimidade ativa, e o ônus da prova incumbe à parte autora.6. A declaração de hipossuficiência apresentada pela agravante, com presunção de veracidade prevista em lei, justifica o deferimento da gratuidade de justiça, em conformidade com a jurisprudência do TST.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo de petição parcialmente provido.Tese de julgamento:1. Em execuções individuais de sentenças coletivas, a comprovação da condição de beneficiário prevista no título executivo é requisito para a legitimidade ativa, cabendo à parte o ônus de comprová-la.2. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, prevista em lei, autoriza o deferimento do benefício da gratuidade de justiça, quando ausente prova em contrário.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 790, §3º; CPC/2015, art. 99, §3º; Lei 7.115/83, art. 1º; CPC/2015, art. 374, III.Jurisprudência relevante citada: Súmula 463/TST; TST- IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21).... ()

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Doc. LEGJUR 560.7382.2563.3288

20 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E NULIDADE DE CONTRATO DE ESTÁGIO. HORAS EXTRAS. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL PROVIMENTO.


I. CASO EM EXAME1. Recursos ordinários interpostos por ambas as partes e pelo terceiro interessado (procurador da reclamante) contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. A reclamante busca a reforma da sentença quanto à justiça gratuita, multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT, horas extras e reflexos e honorários sucumbenciais. O terceiro interessado busca a majoração dos honorários sucumbenciais. A reclamada busca a reforma da sentença quanto à validade do contrato de estágio, diferenças salariais, verbas rescisórias e anotação da CTPS, horas extras e reflexos, enquadramento no art. 62, III da CLT, PLR proporcional de 2022, e honorários advocatícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há diversas questões em discussão: (i) definir a validade do contrato de estágio e o reconhecimento do vínculo empregatício; (ii) estabelecer o direito ao pagamento da PLR proporcional de 2022, incluindo o período de aviso prévio; (iii) determinar o direito à justiça gratuita; (iv) definir a jornada de trabalho e o direito a horas extras e seus reflexos, considerando o CLT, art. 62, III; (v) definir o valor e a exigibilidade dos honorários advocatícios.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O contrato de estágio é considerado nulo por falta de comprovação do acompanhamento efetivo por professor orientador e supervisor da parte concedente, conforme exigência da Lei 11.788/2008, e pela prova testemunhal que indica desvirtuamento do contrato. O vínculo empregatício é reconhecido, gerando o direito às verbas rescisórias e salariais devidas.4. O pedido de PLR proporcional de 2022, incluindo o aviso prévio, é procedente, pois o pedido inicial abrangia o período e a legalidade da inclusão do aviso prévio no cálculo da PLR é reconhecida na jurisprudência. A reclamada não comprovou o descumprimento de metas.5. O benefício da justiça gratuita é deferido com base na declaração de hipossuficiência, que goza de presunção de veracidade, não havendo prova que a desconstitua, e em conformidade com o Tema 21 do TST.6. O pedido de horas extras é parcialmente procedente. A reclamada não comprovou a impossibilidade de controle da jornada de trabalho em teletrabalho, afastando a aplicação do CLT, art. 62, III. A jornada de trabalho é fixada com base na prova testemunhal e depoimento pessoal da reclamante, rejeitando a pretensão de apuração simultânea de horas extras diárias e semanais. O intervalo intrajornada é parcialmente concedido, limitado a 45 minutos diários com adicional de 50%, conforme jornada reconhecida, excetuados os sábados, sem reflexos, por sua natureza indenizatória (CLT, art. 71, § 4º).7. Os honorários advocatícios são mantidos em 10% sobre o valor da liquidação, com suspensão da exigibilidade para a reclamante, beneficiária da justiça gratuita, nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º, considerando a decisão do STF na ADI 5766.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recursos ordinários parcialmente providos.Tese de julgamento:1. A nulidade do contrato de estágio se configura pela ausência de comprovação do acompanhamento efetivo previsto na Lei 11.788/2008 e pelo desvirtuamento comprovado do estágio em relação à atividade laboral exercida.2. O aviso prévio indenizado integra o cálculo da PLR proporcional, desde que a pretensão esteja expressa na inicial.3. A declaração de hipossuficiência goza de presunção de veracidade, sendo suficiente para o deferimento da justiça gratuita, a não ser que haja prova em contrário.4. A exceção prevista no CLT, art. 62, III, para trabalhadores em teletrabalho, somente se aplica quando comprovada a impossibilidade de controle da jornada.5. A exigibilidade dos honorários advocatícios devidos pela parte beneficiária da justiça gratuita pode ser suspensa nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme interpretação da ADI 5766 do STF.Dispositivos relevantes citados: Lei 11.788/2008; arts. 467 e 477, § 8º, da CLT; CLT, art. 62, III; art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT; art. 791-A, § 2º e § 4º, da CLT; CLT, art. 71, § 4º; CPC/2015, art. 99, parágrafo 3º e art. 374, III; Lei 7.115/83; CF/88.Jurisprudência relevante citada: Tema 21 do TST; Súmula 437/TST; ADI 5766 do STF; Precedentes do TST sobre PLR e aviso prévio.... ()

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