Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 742.5752.6367.5762

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. JUSTIÇA GRATUITA.

I. Caso em exame1. Recurso ordinário interposto contra sentença que deferiu equiparação salarial e justiça gratuita ao reclamante. A reclamada alegou não estarem preenchidos os requisitos legais para a equiparação salarial, argumentando divergência de atividades desempenhadas pelos paradigmas em relação ao reclamante. Quanto à justiça gratuita, contestou a concessão do benefício ao autor.II. Questões em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve preenchimento dos requisitos legais para a equiparação salarial; (ii) estabelecer a validade da concessão do benefício da justiça gratuita ao autor.III. Razões de decidir3. Em relação à equiparação salarial, a identidade de funções, produtividade e perfeição técnica entre o reclamante e os paradigmas foi comprovada pelas testemunhas. A reclamada não apresentou provas robustas de fatos modificativos ou impeditivos, como diferenças de atividades e tempo de serviço.4. A concessão da justiça gratuita, conforme a Lei 13.467/2017 e a jurisprudência do TST (Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), é válida, uma vez que a declaração de hipossuficiência do reclamante não foi refutada por provas robustas apresentadas pela reclamada. O benefício pode ser concedido em qualquer fase processual, conforme a legislação e precedentes.IV. Dispositivo e tese5. Recurso não provido.Teses de julgamento:  Para o deferimento da equiparação salarial, a parte autora deve comprovar a identidade de funções, produtividade e perfeição técnica, cabendo à reclamada a demonstração de fatos modificativos ou extintivos do direito.A concessão da justiça gratuita, conforme a Lei 13.467/2017 e a jurisprudência do TST (Tema 21 dos Recursos Repetitivos), é válida quando a declaração de hipossuficiência não é refutada por provas robustas.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 461; Lei 13.467/2017; CPC/2015, art. 99, §§ 1º, 2º e 7º; CF, art. 5º, XXV e LXXIV; Lei 7.115/83; Súmula 6, VIII, do C. TST.Jurisprudência relevante citada: TST, RRAg-0010176-68.2021.5.18.0004, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 28/01/2025; ema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. ... ()

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