Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 724.3634.9648.3867

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. BÔNUS. JUSTIÇA GRATUITA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DA RECLAMADA NEGADO. RECURSO DA RECLAMANTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME1. Recurso Ordinário interposto pela reclamada e pela reclamante contra sentença que julgou procedentes os pedidos. A reclamada impugnou o pagamento do bônus, a concessão da justiça gratuita e a condenação em honorários advocatícios. A reclamante impugnou a não concessão da PLR proporcional e os honorários advocatícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o bônus referente a projeto específico é devido à reclamante, que pediu demissão antes da conclusão do projeto; (ii) estabelecer se a reclamante faz jus à justiça gratuita, considerando seu salário e a apresentação de declaração de hipossuficiência; (iii) determinar se a reclamante faz jus à PLR proporcional e (iv) se a reclamada ou reclamante devem arcar com honorários advocatícios.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O bônus é devido à reclamante porque a prova oral comprovou a promessa de pagamento, condicionada à conclusão do projeto, e a reclamante participou até a sua finalização, desincumbindo-se do ônus probatório.4. A justiça gratuita foi mantida, pois, embora o salário da reclamante superou o limite previsto em lei, a apresentação de declaração de hipossuficiência, aliada à ausência de prova em contrário pela reclamada, supre a exigência legal. A jurisprudência do TST, em especial o Incidente de Recurso Repetitivo 21, foi aplicada.5. A reclamante faz jus à PLR proporcional, conforme o Acordo Coletivo de Trabalho, que prevê o pagamento proporcional aos empregados demitidos que trabalharam mais de 90 dias, não havendo previsão de exclusão para demissão por iniciativa própria.6. A reclamada deve arcar com honorários advocatícios em favor da reclamante em razão da procedência total dos pedidos, enquanto a reclamante não será condenada em honorários, pois não houve sucumbência.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso da reclamada negado. Recurso da reclamante provido.Tese de julgamento:1. O pagamento de bônus vinculado à conclusão de projeto é devido ao empregado que participou até sua finalização, mesmo que tenha se desligado da empresa antes do pagamento, desde que comprovada a promessa e cumprimento das condições.2. A concessão da justiça gratuita pode ser deferida mesmo a empregado com salário acima do limite legal, desde que apresente declaração de hipossuficiência e não haja prova em contrário.3. O empregado que pede demissão faz jus à PLR proporcional, conforme previsão em acordo coletivo, se não houver previsão expressa de exclusão.4. A condenação em honorários advocatícios se aplica de acordo com o CLT, art. 791-A considerando a sucumbência de cada parte.Dispositivos relevantes citados:CLT, art. 790, §4º; CLT, art. 791-A; CLT, art. 818, I; CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º; Lei 13.467/2017. Jurisprudência relevante citada: Incidente de Recurso Repetitivo 21 do TST; Súmula 451/TST.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF